Violência contra a mulher

Segurada do INSS afastada do trabalho por violência doméstica terá benefício sem perícia

A Portaria Conjunta nº 48, publicada na sexta-feira (9), fixa piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55 e dispensa o tempo mínimo de contribuição.

Entrada do edifício-sede do INSS, com o letreiro da Previdência Social, em Brasília
Entrada do edifício-sede do INSS, com o letreiro da Previdência Social, em Brasília, em imagem de 2019.Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram na sexta-feira (9) o benefício da mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha. A segurada vai receber por até seis meses, sem perícia médica e sem carência, segundo a Portaria Conjunta nº 48.

A lei já permitia que o juiz criminal afastasse a mulher do emprego por até seis meses para protegê-la do agressor, mantendo o vínculo. Mas não dizia quem pagaria o salário nesse tempo. Segundo o ministério, “a incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”.

Agora, a decisão judicial basta, porque a necessidade do afastamento já foi analisada por um juiz, diz o ministério. A mulher apresenta a decisão e comprova que era segurada do INSS na data em que o afastamento começou. Se a decisão não trouxer essa data, vale a data da própria decisão.

Antes, quem queria o pagamento precisava entrar com uma ação específica contra o INSS. O caminho mudou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2025, que a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o restante. Um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 1º de outubro estendeu esse entendimento a toda a administração federal.

  • Quem tem direitoSegurada do INSS de qualquer categoria afastada do trabalho por decisão de juiz criminal
  • DocumentoA decisão judicial que determina o afastamento
  • ValorMédia das contribuições, como no auxílio por incapacidade temporária, de R$ 1.621 a R$ 8.475,55
  • DuraçãoO prazo fixado pelo juiz, até seis meses; se a decisão não disser, seis meses
  • CarênciaNão é exigida
  • Onde pedirAplicativo ou site Meu INSS e Central 135

Quem paga depende do tipo de vínculo. Para a empregada com carteira assinada, a empresa cobre os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. Para a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial, como a agricultora familiar, o INSS paga tudo desde o primeiro dia do afastamento. O piso é o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621.

A mulher que não contribui para a Previdência também tem amparo. Nesse caso, o benefício é assistencial e pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicar o juiz, segundo o ministério.

O primeiro passo continua sendo a medida protetiva, que pode ser pedida numa delegacia, na Defensoria Pública ou, em alguns estados, pela internet, como mostra o guia sobre como pedir medida protetiva. O afastamento do local de trabalho é uma das medidas que o juiz pode determinar, pelo artigo 9º da lei.


Em caso de violência, o Ligue 180, do Ministério das Mulheres, atende de graça, 24 horas por dia, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Com a decisão em mãos, o benefício é pedido pela própria segurada no Meu INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

#ViolênciaContraAMulher#INSS#LeiMariaDaPenha#MinistérioDaPrevidência#STF

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