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Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro
Quem tem carteira assinada recebe a primeira metade do 13º sem descontos até segunda, 30 de novembro. A segunda parcela, com INSS e Imposto de Renda, deve sair até sexta, 18 de dezembro.

O 13º salário 2026 tem dois prazos para quem trabalha com carteira assinada. A primeira parcela deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda, até sexta-feira, 18 de dezembro.
A lei manda pagar o restante até 20 de dezembro. Em 2026, esse dia cai num domingo. Quando o prazo cai em fim de semana, a regra seguida é antecipar para o último dia útil. Foi o que aconteceu em 2025, quando o prazo terminou na sexta, 19 de dezembro.
Por que importa
O 13º é o maior reforço de renda do ano para a maioria das famílias com emprego formal. Ele chega antes do Natal e das férias escolares, quando os gastos sobem. Saber quanto cai na conta, e quando, ajuda a planejar compras e quitar dívidas caras, como as do cartão.
Têm direito trabalhadores com carteira, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários e avulsos. Quem é demitido sem justa causa recebe o valor proporcional na rescisão. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º daquele ano, segundo o Decreto 10.854/2021.
O que diz a lei
O 13º foi criado pela Lei 4.090, de 1962, com o nome de gratificação de Natal. Ele corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
A Lei 4.749, de 1965, dividiu o pagamento em duas partes. A primeira é um adiantamento de metade do salário, pago entre fevereiro e novembro. O trabalhador pode pedir esse adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
Faltas justificadas, como atestado médico, não reduzem o 13º. A empresa não precisa pagar o adiantamento a todos no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo final.
Como calcular o 13º com salário fixo
Se você trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o 13º bruto é igual ao salário de dezembro. A primeira parcela é a metade desse valor, sem nenhum desconto. Na segunda, a empresa desconta o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total e abate o que já foi adiantado.
O Ouviram calculou três casos com as tabelas de 2026 da Previdência e da Receita Federal, para quem não tem dependentes:
| Salário mensal | 1ª parcela | INSS | Imposto de Renda | 2ª parcela | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | zero | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | zero | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
Como calculamos: o INSS segue as faixas progressivas da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. O Imposto de Renda usa a tabela mensal da Receita, com a base igual ao 13º menos o INSS. No caso de R$ 6.000, o imposto de R$ 564,85 cai R$ 179,75 pela redução da Lei 15.270/2025.
O cálculo da sua empresa pode variar um pouco. Ele muda com dependentes, pensão alimentícia, horas extras e adicionais. Cada dependente reduz a base do imposto em R$ 189,59, segundo a Receita Federal.
Quem ganha comissão, hora extra ou adicional
Se parte do seu salário muda todo mês, a conta usa a média. O Decreto 10.854/2021 manda somar os valores variáveis de janeiro a novembro e dividir por 11. O resultado é somado ao salário fixo.
Por exemplo: salário fixo de R$ 2.000 e R$ 8.800 em comissões de janeiro a novembro. A média das comissões é R$ 800, e o 13º bruto fica em R$ 2.800. Até 10 de janeiro, a empresa refaz a conta incluindo dezembro e paga a diferença, se houver.
Horas extras feitas com frequência e adicionais, como o noturno, o de insalubridade e o de periculosidade, também entram no cálculo do 13º.
Quem trabalhou menos de um ano
Quem entrou na empresa durante 2026 recebe o 13º proporcional. A conta é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados.
Por exemplo: quem foi contratado em 10 de maio com salário de R$ 2.400 trabalhou 22 dias em maio. Como passou de 15 dias, maio conta inteiro. Com junho a dezembro, são 8 meses: R$ 2.400 dividido por 12, vezes 8, dá R$ 1.600 brutos.
Quem pede demissão também recebe o 13º proporcional na rescisão. Só a demissão por justa causa tira esse direito.
Imposto de Renda zerado até R$ 5 mil
Em 2026, a Lei 15.270/2025 passou a zerar o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês. Para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto diminui aos poucos. A lei diz, de forma expressa, que a redução vale também para o 13º.
O imposto do 13º é calculado à parte, sem somar com o salário de dezembro. É o que a Receita chama de tributação exclusiva na fonte. Na declaração do ano seguinte, esse valor aparece numa ficha própria e não entra no ajuste. Veja os detalhes em isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil.
Aposentados e pensionistas do INSS
Se você é aposentado ou pensionista do INSS, o seu 13º de 2026 já foi pago. O Decreto 12.884, de 19 de março de 2026, antecipou o abono anual. Metade saiu com o benefício de abril e o restante com o de maio.
A antecipação alcançou cerca de 35,2 milhões de benefícios e somou cerca de R$ 78,2 bilhões, segundo o Ministério da Previdência Social. Valem as mesmas datas para auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Quem começou a receber benefício depois de maio também tem direito ao abono anual proporcional, previsto no art. 40 da Lei 8.213/1991. Valores e datas de pagamento aparecem no extrato do Meu INSS. Se o benefício terminar antes de 31 de dezembro, o INSS faz o acerto de contas. O BPC e a renda mensal vitalícia não pagam 13º.
Famílias e fim de ano
O 13º chega perto das férias escolares, que na maioria dos estados começam em dezembro. Se você tem filho na escola, vale reservar parte do valor para a matrícula e o material de 2027, que costumam pesar em janeiro e fevereiro. O calendário de cada rede está em calendário escolar 2026 por estado.
Uma dica para usar hoje: se você tem dívida no cartão ou no cheque especial, use o 13º para quitá-la. Esses juros estão entre os mais altos do mercado, e nenhuma aplicação comum rende tanto.
Como fazer: se o 13º não cair
- Confira o holerite: veja se o valor bate com o salário, os meses trabalhados e a média das variáveis.
- Fale com o RH ou o sindicato: muitos erros de cálculo são corrigidos na folha seguinte.
- Denuncie: se o prazo passou sem pagamento, registre uma denúncia trabalhista no gov.br. O serviço do Ministério do Trabalho e Emprego é gratuito, leva cerca de 15 minutos e os dados de quem denuncia ficam em sigilo.
- Empregado doméstico: os prazos são os mesmos. O empregador registra o 13º no eSocial Doméstico e recolhe os encargos pela guia do sistema.
O que vem agora
A primeira parcela tem prazo até 30 de novembro. Antes disso, em 20 de novembro, uma sexta-feira, é feriado nacional do Dia da Consciência Negra, e bancos não abrem. A segunda parcela deve cair até 18 de dezembro.
Em 2027, a regra de antecipação do 13º do INSS depende de novo decreto. A tabela do INSS e o salário mínimo também mudam em janeiro, como explica o guia do salário mínimo de 2026 e 2027.
1. Em que ano foi criado o 13º salário no Brasil?
A gratificação de Natal foi criada pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962. A divisão em duas parcelas veio com a Lei 4.749, de 1965.
2. Quantos dias de trabalho no mês fazem esse mês contar no 13º?
Pela Lei 4.090/1962, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro.
3. Até quando a empresa pode pagar a primeira parcela do 13º?
A Lei 4.749/1965 manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro. Em 2026, o último dia é 30 de novembro.
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Perguntas frequentes
Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?
O prazo legal vai até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro, ou junto com as férias, se o trabalhador pediu em janeiro.
Qual a data da segunda parcela do 13º em 2026?
A lei fixa 20 de dezembro, mas em 2026 a data cai num domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes, sexta-feira, 18 de dezembro.
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda no 13º?
Sim, mas só na segunda parcela. O INSS segue a tabela de 7,5% a 14%, e o Imposto de Renda é calculado à parte do salário. Em 2026, quem ganha até R$ 5.000 tem o imposto zerado.
Aposentado do INSS recebe 13º em dezembro de 2026?
Não. Em 2026, o 13º de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS foi antecipado e pago com os benefícios de abril e maio, pelo Decreto 12.884/2026.
Quem recebe BPC ou Bolsa Família tem 13º?
Não. O Benefício de Prestação Continuada e o Bolsa Família são benefícios assistenciais e não pagam 13º.
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