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Tabela do INSS 2026: desconto no salário vai de 7,5% a 14% até o teto

Quem ganha R$ 3.000 contribui com R$ 248,60 por mês à Previdência, e o autônomo que recolhe 20% sobre o salário mínimo paga R$ 324,20, pela portaria de janeiro.

Segurado de costas entra pela porta de vidro de uma agência do INSS
Segurado entra em agência do INSS com cartazes de atendimento e do Meu INSS na porta, em imagem de 2019.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 vai de 7,5% a 14% do salário, por faixas, até o teto de R$ 8.475,55. Os valores são da Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026, e quem ganha um salário mínimo paga R$ 121,58 por mês.

A tabela vale desde a competência de janeiro de 2026 para empregados com carteira, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Autônomos, facultativos e microempreendedores individuais (MEI) seguem outra regra, com alíquotas de 20%, 11% ou 5%, conforme o plano escolhido.

Salário de contribuição em 2026Alíquota da faixa
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Fonte: INSS, tabela válida a partir da competência janeiro de 2026.

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A alíquota é progressiva: cada percentual incide só sobre a parte do salário que cai dentro da sua faixa, e não sobre o salário inteiro. Por isso, quem passa para a faixa seguinte não perde dinheiro, e o desconto efetivo é sempre menor que a alíquota da última faixa.

  • Teto do INSSR$ 8.475,55 por mês, limite para o desconto e para o valor dos benefícios
  • Piso dos benefíciosR$ 1.621,00, igual ao salário mínimo
  • Desconto máximo do empregadoR$ 988,09 por mês
  • Autônomo e facultativo20% sobre valor entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55
  • Plano simplificado11% do mínimo, ou R$ 178,31
  • MEI e facultativo de baixa renda5% do mínimo, ou R$ 81,05
  • Reajuste de 20263,90% para benefícios acima do mínimo

Como calcular o desconto do INSS no salário

O cálculo do desconto do INSS no salário de 2026 é feito faixa por faixa, segundo a tabela do INSS. São 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre o que vai até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55. A soma das parcelas é o valor descontado no holerite.

Por exemplo, um vendedor de Goiânia com salário de R$ 3.000 tem o desconto calculado assim:

FaixaParte do salárioAlíquotaDesconto
1ª faixaR$ 1.621,007,5%R$ 121,58
2ª faixaR$ 1.281,849%R$ 115,37
3ª faixaR$ 97,1612%R$ 11,66
TotalR$ 3.000,008,29% efetivoR$ 248,60

Fonte: cálculo com a tabela do INSS de 2026; as parcelas foram arredondadas, e a soma exata dá R$ 248,60.

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O desconto efetivo de 8,29% é bem menor que os 12% da última faixa. É esse o efeito da cobrança progressiva, adotada pela Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019, e em vigor desde março de 2020. Antes dela, a alíquota única da faixa valia para o salário inteiro.

R$ 988,09

é o maior desconto mensal de INSS de um empregado em 2026, para qualquer salário igual ou acima do teto

Fonte: INSS, janeiro de 2026

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A tabela abaixo mostra o desconto e o salário líquido, antes de Imposto de Renda e de outros descontos, para salários comuns no país:

Salário brutoDesconto do INSSAlíquota efetivaSalário após o INSS
R$ 1.621,00R$ 121,587,50%R$ 1.499,42
R$ 2.000,00R$ 155,697,78%R$ 1.844,31
R$ 2.500,00R$ 200,698,03%R$ 2.299,31
R$ 3.000,00R$ 248,608,29%R$ 2.751,40
R$ 4.000,00R$ 368,609,22%R$ 3.631,40
R$ 5.000,00R$ 501,5110,03%R$ 4.498,49
R$ 8.475,55R$ 988,0911,66%R$ 7.487,46
R$ 10.000,00R$ 988,099,88%R$ 9.011,91

Fonte: cálculo com a tabela do INSS de 2026.

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O desconto efetivo do INSS sobe com o salário até o teto e depois cai (% do salário bruto)
R$ 1.6217,50
R$ 2.5008,03
R$ 4.0009,22
R$ 5.00010,03
R$ 8.475,5511,66
R$ 10.0009,88

Fonte: cálculo com a tabela do INSS de 2026

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Algumas parcelas têm regra própria. O 13º salário não se soma ao salário do mês: o desconto é calculado à parte, com a mesma tabela, segundo o INSS. Quem quer conferir a primeira e a segunda parcela encontra o passo a passo no guia do 13º salário de 2026.

Nas férias, a remuneração e o terço constitucional entram no cálculo do mês. Já o abono pecuniário, quando o trabalhador vende dez dias de férias, fica fora do desconto, pela Lei 8.212/1991.

Quem tem dois ou mais empregos ao mesmo tempo tem os salários somados para o enquadramento na tabela, e o desconto total respeita o teto, segundo o INSS. Na prática, quem ganha R$ 6.000 numa empresa e R$ 4.000 em outra não paga mais que R$ 988,09 no mês.

A empregada doméstica segue a mesma tabela dos demais empregados. Com salário mínimo, ela tem R$ 121,58 descontados por mês. O patrão paga à parte, pela Lei Complementar 150/2015, 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% para a reserva da multa rescisória.

No caso do salário mínimo de R$ 1.621, os encargos do empregador somam R$ 324,20 por mês, ou 20% do salário. Tudo é pago numa guia só, o DAE, gerado no eSocial Doméstico.

O desconto do INSS também reduz o Imposto de Renda, porque é abatido da base de cálculo antes da tabela do imposto. Com a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro de 2026, quem ganha até esse valor não tem imposto retido na fonte.

Autônomo, facultativo e MEI: quanto pagar e até quando

O contribuinte individual, o autônomo que trabalha por conta própria, paga ao INSS 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto. Em 2026, isso dá de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês, segundo o INSS. O segurado facultativo, que não tem renda de trabalho, como estudantes e donas de casa, segue a mesma regra.

Há dois planos mais baratos, ambos sobre o salário mínimo de R$ 1.621:

  • Plano normal, 20%De R$ 324,20 a R$ 1.695,11, conforme o valor declarado
  • Plano simplificado, 11%R$ 178,31 por mês
  • Facultativo de baixa renda, 5%R$ 81,05 por mês
  • MEI, 5%R$ 81,05 por mês, pagos dentro do boleto mensal do Simples Nacional

O plano de 11% garante aposentadoria por idade, auxílios, salário-maternidade e pensão. Ele não vale para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a um regime próprio de servidor público.

Para isso, é preciso complementar a diferença de 9%, com juros, pela Lei 8.212/1991. No MEI e no facultativo de baixa renda, que pagam 5%, a complementação é de 15%.

Os 5% do facultativo de baixa renda têm condições, segundo o INSS. A pessoa não pode ter atividade remunerada nem renda própria e precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A renda da família deve ser de até dois salários mínimos, e o cadastro, atualizado a cada dois anos. Quem recebe Bolsa Família não perde o direito.

Se o cadastro não estiver em dia, o INSS não valida as contribuições de 5%, e o tempo pode não contar para a aposentadoria. Antes de começar, confira a situação no CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade.

Autônomos e facultativos pagam pela Guia da Previdência Social (GPS), com o código do plano escolhido:

Código da GPSQuem usaAlíquota
1007Contribuinte individual, mensal20%
1163Contribuinte individual, plano simplificado11%
1406Facultativo, mensal20%
1473Facultativo, plano simplificado11%
1929Facultativo de baixa renda5%

Fonte: INSS, tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária, 2026.

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Os prazos de pagamento são diferentes para cada tipo de segurado, pela Lei 8.212/1991 e pela Lei Complementar 150/2015, dos empregados domésticos:

  • Até o dia 7Empregador doméstico paga o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com o INSS da empregada
  • Até o dia 15Autônomo e facultativo pagam a GPS do mês anterior
  • Até o dia 20Empresas recolhem o INSS descontado dos empregados
  • Até o dia 20MEI paga o boleto mensal do Simples Nacional

Quando o dia do vencimento cai em fim de semana ou feriado, o prazo muda. A GPS de autônomos e facultativos fica para o dia útil seguinte; o DAE do empregador doméstico e o recolhimento das empresas precisam ser antecipados para o dia útil anterior. O boleto do MEI vence no dia útil seguinte.

O teto e as faixas mudam todo ano. Em 2026, o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo foi de 3,90%, pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. O percentual é igual ao do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, medido pelo IBGE.

Com isso, o teto passou de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. Quem recebe o piso teve o reajuste do salário mínimo, de R$ 1.518 para R$ 1.621.

A mesma portaria fixou o salário-família de 2026 em R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 1.980,38. O benefício é pago pelo empregador junto com o salário e descontado depois do que a empresa recolhe ao INSS.

Como a tabela do INSS chegou aos valores de 2026
  • 12 de novembro de 2019Congresso promulga a Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência, com alíquotas progressivas
  • 1º de março de 2020Desconto por faixas de 7,5% a 14% passa a valer para empregados
  • 23 de dezembro de 2025Decreto 12.797 fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621
  • 9 de janeiro de 2026Portaria Interministerial MPS/MF 13 eleva o teto para R$ 8.475,55 e reajusta benefícios em 3,90%
  • 13 de janeiro de 2026INSS atualiza a tabela de contribuição válida desde a competência janeiro
  • Dezembro de 2026Decreto presidencial deve fixar o salário mínimo de 2027

A tabela de 2027 só sai em janeiro, numa nova portaria dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda. O projeto de Orçamento de 2027 prevê salário mínimo de R$ 1.741, segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento.

Se o valor for confirmado, a primeira faixa do desconto passa a ir até R$ 1.741, e as demais faixas e o teto devem ser corrigidos pelo INPC de 2026. O guia do salário mínimo de 2026 e 2027 acompanha a definição.

Com o mínimo de R$ 1.741, a contribuição do MEI e do facultativo de baixa renda subiria de R$ 81,05 para R$ 87,05. A do plano simplificado passaria de R$ 178,31 para R$ 191,51. O piso do plano normal de 20% passaria de R$ 324,20 para R$ 348,20.

Quem já recebe benefício encontra as datas de depósito no calendário de pagamentos do INSS.

O extrato das contribuições fica no aplicativo e no site Meu INSS, com a senha do gov.br. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.

Como citar: Ouviram (24 out. 2026). «Tabela do INSS 2026: desconto no salário vai de 7,5% a 14% até o teto». ouviram.com.br/servicos/tabela-inss-2026-aliquotas-e-teto

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Aposentado que volta a trabalhar paga INSS?

Sim. O aposentado do INSS que volta a trabalhar é segurado obrigatório em relação à nova atividade e continua contribuindo, pela Lei 8.212/1991. Com carteira assinada, o desconto segue a mesma tabela dos demais empregados.

Quem ganha menos de um salário mínimo no mês perde o tempo de contribuição?

O mês só conta como tempo de contribuição se o valor pago alcançar o mínimo da categoria, pela Constituição. Desde a Reforma da Previdência de 2019, dá para complementar a diferença, usar a sobra de outro mês ou juntar contribuições menores, sempre dentro do mesmo ano.

Estagiário paga INSS?

A bolsa de estágio paga nos termos da lei não tem desconto do INSS, pela Lei 8.212/1991. O estudante pode se inscrever como segurado facultativo e contribuir por conta própria, como permite a Lei do Estágio, de 2008.

Vale-transporte e vale-refeição têm desconto do INSS?

Não. O vale-transporte fica fora do salário de contribuição, pela Lei 8.212/1991. O auxílio-alimentação também não entra na base do INSS, desde que não seja pago em dinheiro, pela CLT.

Pagar o INSS acima do mínimo aumenta a aposentadoria?

Sim. O valor da aposentadoria é calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. Contribuições maiores elevam essa média, até o teto do INSS.

#INSS#PrevidênciaSocial#SalárioMínimo#MEI#ReceitaFederal

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