Seguro-desemprego 2026: parcela vai até R$ 2.518,65 e o pedido é feito pelo celular
A tabela corrigida pelo INPC de 3,90% vale desde 11 de janeiro, e quem é demitido sem justa causa tem do 7º ao 120º dia para solicitar o benefício.

Quem foi demitido sem justa causa em 2026 recebe de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cada uma vale de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, e o pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, do 7º ao 120º dia depois da demissão.
O valor depende da média dos últimos salários, e o número de parcelas depende de quanto tempo você trabalhou com carteira assinada. A tabela de 2026 foi corrigida em 3,90%, a inflação de 2025 medida pelo INPC, índice de preços do IBGE. Ela vale para benefícios concedidos desde 11 de janeiro, informou o governo do Rio Grande do Sul ao divulgar a atualização do MTE.
- Quem pode pedirTrabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa
- ParcelasDe 3 a 5, conforme os meses trabalhados
- Valor em 2026De R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por parcela
- Prazo para pedirDo 7º ao 120º dia após a demissão
- DomésticaDe 7 a 90 dias, com parcelas de R$ 1.621,00
- Onde pedirAplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou telefone 158
- DocumentosNúmero do requerimento entregue pela empresa e CPF
- CustoGrátis
Quem tem direito e quantas parcelas
O seguro-desemprego é para quem perdeu o emprego contra a própria vontade. Vale a dispensa sem justa causa e também a dispensa indireta, quando a Justiça do Trabalho reconhece que a empresa descumpriu o contrato, explica o Ministério do Trabalho. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa fica de fora.
O tempo mínimo de carteira assinada muda conforme o número de vezes que você já pediu o benefício, segundo a página oficial do serviço no gov.br:
- Primeiro pedidoPelo menos 12 salários recebidos nos 18 meses anteriores à demissão
- Segundo pedidoPelo menos 9 salários recebidos nos 12 meses anteriores
- Terceiro pedido em dianteSalário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão
Há mais duas condições. O trabalhador não pode ter renda própria suficiente para se manter nem receber benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria. As exceções são o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço, que podem ser acumulados com o seguro.
O número de parcelas é calculado pelos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à demissão, pela Lei 7.998/1990. Quanto mais tempo de carteira, mais parcelas, com limite de cinco.
| Meses trabalhados nos últimos 36 | 1º pedido | 2º pedido | 3º pedido ou mais |
|---|---|---|---|
| De 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| De 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, regras do seguro-desemprego formal
Um exemplo ajuda a ler a tabela. Uma vendedora de Curitiba que trabalhou 20 meses na mesma loja e é demitida pela primeira vez recebe 4 parcelas. Se ela tivesse completado 24 meses de carteira, teria direito a 5.
A empregada doméstica segue regra própria, criada pela Lei Complementar 150/2015. Ela precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses como doméstica nos 24 meses anteriores à demissão. Recebe até 3 parcelas de um salário mínimo, hoje R$ 1.621, e tem de 7 a 90 dias após a dispensa para pedir, segundo o MTE.
O pescador artesanal recebe o seguro-defeso, pago durante a proibição da pesca para a reprodução dos peixes, com regras e calendário próprios. As datas e o prazo do seguro-defeso mudam conforme a espécie e a região do país.
O trabalhador resgatado de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo também tem direito a até 3 parcelas de um salário mínimo. Nesse caso, o auditor-fiscal do trabalho confere os requisitos e entrega a comunicação de dispensa que permite o pedido, informa o Ministério do Trabalho.
Quanto você vai receber em 2026
O cálculo parte do salário médio dos três meses anteriores à demissão. Se você recebeu só dois salários no último emprego, vale a média dos dois; se recebeu um, vale esse único salário, segundo o Ministério do Trabalho. Se algum desses meses não foi trabalhado por inteiro, o cálculo considera o salário do mês completo.
Com a média em mãos, aplica-se a fórmula da tabela de 2026, em vigor desde 11 de janeiro:
| Salário médio dos últimos 3 meses | Como se calcula a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, tabela de 2026 divulgada pelo governo do Rio Grande do Sul
Há um piso. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026. Na prática, quem tinha média de até R$ 2.026,25 recebe o mínimo, porque 80% desse valor dá exatamente R$ 1.621.
R$ 2.518,65
é o maior valor de uma parcela do seguro-desemprego em 2026, para médias acima de R$ 3.703,99
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, tabela de 11 de janeiro de 2026
Veja quanto fica a parcela em alguns salários médios, pela fórmula oficial:
| Salário médio | Valor de cada parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.200,00 | R$ 1.760,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,66 |
| R$ 4.000,00 ou mais | R$ 2.518,65 |
Fonte: fórmula do Ministério do Trabalho e Emprego para 2026
Por exemplo, um auxiliar administrativo de Salvador que ganhava R$ 2.500 por mês e trabalhou dois anos com carteira assinada recebe 5 parcelas de R$ 1.916,66. No total, são R$ 9.583,30 ao longo de cerca de cinco meses.
O teto sobe todo ano com a inflação. Em 2025, a parcela máxima era de R$ 2.424,11, e a de 2026 ficou R$ 94,54 maior, segundo o MTE.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, tabelas de 2024, 2025 e 2026
A empregada doméstica e o trabalhador resgatado não usam essa tabela. Para eles, cada parcela vale um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, qualquer que tenha sido o salário anterior.
Como pedir pelo celular e quando cai o dinheiro
No dia da demissão, a empresa entrega o documento com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Com esse número e o CPF, o pedido leva poucos minutos e pode ser feito sem sair de casa. É preciso ter conta gov.br, e o nível bronze já basta, segundo a página do serviço.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas lojas oficiais ou acesse o portal gov.br.
- Entre com o seu CPF e a senha da conta gov.br.
- Abra a área de benefícios e escolha a opção de seguro-desemprego.
- Informe o número do requerimento entregue pela empresa e confira os seus dados.
- Cadastre uma conta bancária em seu nome para receber as parcelas.
- Envie o pedido e guarde o comprovante.
Quem não tem celular ou internet pode ligar para o 158, a central do Ministério do Trabalho, ou agendar atendimento presencial nas superintendências regionais do trabalho e nas unidades do Sine. No atendimento presencial, a lista de documentos é maior e inclui carteira de trabalho, termo de rescisão, documento de identidade e os três últimos contracheques.
O tempo estimado do serviço é de 31 a 60 dias corridos, e o trabalhador tem direito a uma parcela a cada 30 dias, informa o gov.br. As datas de cada parcela aparecem no próprio aplicativo, na consulta do benefício.
O pagamento é feito pela Caixa. O dinheiro vai primeiro para a conta indicada pelo trabalhador; depois, para uma poupança dele na Caixa ou para a poupança social digital do banco. Sem nenhuma dessas opções, o saque é feito com o Cartão do Cidadão em lotéricas e terminais, ou na agência, com documento e CPF. Conta salário e conta conjunta não são aceitas.
Se o pedido for negado, o recurso também é feito pelo aplicativo ou pelo gov.br. O sistema pede uma justificativa e cópias de documentos que sustentem o pedido, segundo o gov.br.
O piso do seguro acompanha o salário mínimo, reajustado todo ano em 1º de janeiro. Quem foi demitido também pode consultar o saldo do FGTS, que é sacado à parte, pela Caixa.
- Dia da demissãoA empresa entrega o número do requerimento do seguro-desemprego
- Do 7º ao 120º diaPrazo para o trabalhador com carteira assinada fazer o pedido
- Do 7º ao 90º diaPrazo para a empregada doméstica
- De 31 a 60 dias corridosTempo estimado do serviço, segundo o gov.br
- A cada 30 diasDireito a uma nova parcela
- Até 2 anos após a demissãoPrazo para pedir revisão de recurso negado com documento novo
A central do Ministério do Trabalho atende pelo telefone 158 para dúvidas sobre o pedido, as parcelas e o recurso.
Como citar: Ouviram (15 out. 2026). «Seguro-desemprego 2026: parcela vai até R$ 2.518,65 e o pedido é feito pelo celular». ouviram.com.br/servicos/seguro-desemprego-2026-valor-parcelas-quem-tem-direito
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Quando empresa e empregado encerram o contrato em comum acordo, o trabalhador não pode entrar no programa do seguro-desemprego, pelo artigo 484-A da CLT.
Posso trabalhar sem carteira enquanto recebo o seguro-desemprego?
Não. Durante o benefício, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda de qualquer natureza, segundo o Ministério do Trabalho. Também não pode acumular o seguro com benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções como o auxílio-acidente.
O que acontece se eu conseguir um emprego no meio das parcelas?
As parcelas são suspensas, pelo artigo 7º da Lei 7.998/1990. A mesma lei permite receber o benefício de forma contínua ou alternada dentro de cada período aquisitivo, cuja duração é definida pelo Codefat, o conselho que administra o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Posso perder o seguro-desemprego se recusar uma vaga?
Sim. O benefício pode ser cancelado se o trabalhador recusar emprego compatível com a sua qualificação e com a remuneração anterior, diz o Ministério do Trabalho. Quem pede o seguro entra automaticamente no serviço público de intermediação de vagas.
O que fazer se o seguro-desemprego for negado?
Dá para apresentar recurso pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com documentos anexados. Se o recurso for negado, há até dois anos, contados da demissão, para pedir revisão com documento novo.
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