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Demissão sem justa causa ou fábrica fechada: a empresa tem 10 dias para pagar a rescisão

O aviso prévio vai de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa, e a multa de 40% do FGTS vale também para quem optou pelo saque-aniversário.

Caderneta azul de capa lisa sobre uma mesa de madeira clara, ao lado de calculadora, caneta, xícara de café e vaso de planta, sob o sol da manhã
Caderneta azul, calculadora e café sobre a mesa, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

A empresa que demite um empregado sem justa causa tem até 10 dias para pagar a rescisão, segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra vale também quando a empresa fecha a fábrica, a filial ou a loja onde a pessoa trabalhava.

Nesse acerto entram o salário dos dias trabalhados, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais. A empresa ainda deposita no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma multa de 40% sobre tudo o que recolheu durante o contrato, pela Lei 8.036/1990.

São valores que pesam no orçamento da família. Para quem ganha um salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026, só o aviso prévio de quem completou um ano de casa vale R$ 1.783,10.

  • Prazo para pagarAté 10 dias depois do fim do contrato
  • Aviso prévioDe 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa
  • Multa do FGTS40% de todos os depósitos do contrato
  • 13º salário1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano
  • FériasVencidas e proporcionais, com um terço a mais
  • Seguro-desempregoDe 3 a 5 parcelas, pedidas do 7º ao 120º dia
  • AtrasoMulta de um salário a favor do trabalhador

O teto do aviso é alcançado depois de duas décadas no mesmo emprego, pela Lei 12.506/2011.

90 dias

é o aviso prévio máximo, pago a quem completa 20 anos ou mais na mesma empresa

Fonte: Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011

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O que entra no acerto da demissão sem justa causa

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, isto é, pago sem que a pessoa precise cumprir o período.

No aviso trabalhado, o empregado pode sair duas horas mais cedo todos os dias ou faltar sete dias corridos ao trabalho. Não há desconto no salário, pelo artigo 488 da CLT. O tempo livre serve para procurar outro emprego.

Quando o aviso é indenizado, o período conta como tempo de serviço, diz o artigo 487. Ele entra, portanto, no cálculo do 13º e das férias. As horas extras feitas com frequência também entram no valor do aviso.

O 13º proporcional vale 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, pela Lei 4.090/1962. Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e a base é a remuneração do mês da saída. O passo a passo da conta está no guia do 13º salário de 2026.

As férias vencidas são pagas em qualquer tipo de saída, pelo artigo 146 da CLT, e em dobro quando a empresa deixou passar o prazo para concedê-las. As proporcionais seguem a regra de 1/12 por mês, com fração acima de 14 dias. Sobre as duas incide o terço constitucional, o adicional de um terço previsto no artigo 7º da Constituição.

A multa do FGTS é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros, pelo artigo 18 da Lei 8.036/1990. Na saída, a empresa também precisa recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não tiver feito.

O termo de rescisão deve listar cada parcela e o seu valor. A quitação vale só para o que está escrito ali, diz o parágrafo 2º do artigo 477. Descontos de dívidas com a empresa não podem passar de um mês de remuneração.

Se o pagamento atrasar, a empresa paga ao trabalhador uma multa no valor de um salário, além de uma multa administrativa por empregado, pelo parágrafo 8º do mesmo artigo. A multa não é devida quando o próprio trabalhador causou o atraso.

Por exemplo, imagine uma costureira de Blumenau (SC) que ganha R$ 2.500 por mês e foi contratada em 1º de agosto de 2022. Ela é dispensada em 31 de outubro de 2026, com aviso indenizado, sem férias vencidas e sem adiantamento do 13º. O acerto ficaria assim:

VerbaRegraValor bruto
Saldo de salário de outubro31 dias trabalhadosR$ 2.500,00
Aviso prévio indenizado30 dias + 3 por ano completo = 42 diasR$ 3.500,00
13º proporcional11/12, porque o aviso projeta o contrato até 12 de dezembroR$ 2.291,67
Férias proporcionais + 1/34/12 do salário, mais um terçoR$ 1.111,11
Total pago pela empresaantes dos descontos de INSS e Imposto de RendaR$ 9.402,78
Multa de 40% do FGTSsobre R$ 11.000 depositados no contratoR$ 4.400,00

Fonte: regras da CLT e das Leis 4.090/1962, 8.036/1990 e 12.506/2011; salário e saldo do FGTS hipotéticos.

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Nesse exemplo, a costureira ainda saca o saldo do FGTS daquele emprego e pode pedir o seguro-desemprego. O INSS e o Imposto de Renda, conforme a faixa, são descontados do saldo de salário e do 13º.

O peso do aviso prévio na conta depende do tempo de casa. Pela Lei 12.506/2011, os 30 dias básicos ganham 3 dias a cada ano completo na mesma empresa.

O aviso prévio sobe 3 dias a cada ano completo na empresa (dias)
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
5 anos45
10 anos60
15 anos75
20 anos ou mais90

Fonte: Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011

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Na prática, quem tem sete anos completos de casa tem direito a 51 dias de aviso: os 30 dias básicos mais 21 dias pelos sete anos.

Nos contratos com data para terminar, como o de experiência, a regra é outra. Se a empresa encerra o contrato antes do prazo e sem justa causa, paga como indenização metade do que o empregado receberia até o fim, pelo artigo 479 da CLT.

Quando a fábrica fecha: falência, força maior e demissão coletiva

O fechamento de uma fábrica, filial ou loja não apaga os direitos dos dispensados: o artigo 449 da CLT os mantém na falência ou na dissolução da empresa. A Lei 8.036/1990 libera o saque do FGTS com declaração escrita do empregador ou decisão judicial.

Quando o fechamento é uma decisão da empresa, as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa, com aviso prévio e multa de 40%. A exceção é a força maior, prevista nos artigos 501 e 502 da CLT.

A lei define força maior como um acontecimento inevitável, fora da vontade do empregador, para o qual ele não contribuiu. O mesmo artigo diz que a imprevidência da empresa exclui essa hipótese. Se a força maior for aceita, a indenização cai pela metade.

No FGTS, a multa só passa de 40% para 20% quando a força maior é reconhecida pela Justiça do Trabalho, pelo parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.036/1990. Sem essa decisão, vale a multa cheia.

Na falência, os trabalhadores têm prioridade. A Lei 11.101/2005 coloca em primeiro lugar os créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos por pessoa, o equivalente a R$ 243.150 em 2026, e os de acidente de trabalho. Na ordem de pagamento dos credores, esses valores vêm antes das dívidas com garantia real e dos tributos.

A mesma lei manda pagar, assim que houver dinheiro em caixa, os salários dos três meses anteriores à falência, até cinco salários mínimos por trabalhador. Em 2026, o limite é de R$ 8.105.

Quando a empresa dispensa muitas pessoas de uma vez, entra outra regra. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 8 de junho de 2022, no Tema 638, que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores”.

A decisão não exige autorização do sindicato nem acordo coletivo, só a participação prévia da entidade na conversa. O artigo 477-A da CLT, de 2017, já dizia que nenhuma dispensa depende de autorização prévia do sindicato.

Segundo o STF, a exigência vale para dispensas em massa feitas depois de 14 de junho de 2022, data da publicação da ata do julgamento.

Algumas garantias de emprego mudam com o fechamento. A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sem volta ao trabalho nesse prazo, a garantia vira o pagamento dos salários e direitos do período, segundo a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já o membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) perde a estabilidade quando o estabelecimento é extinto. A Súmula 339 do TST diz que a garantia existe para a atividade da comissão, que só funciona com a empresa aberta.

FGTS, seguro-desemprego e como cobrar o que falta

Depois da demissão sem justa causa, quem está no saque-rescisão retira o saldo do FGTS daquele contrato e a multa de 40%, segundo a Lei 8.036/1990. Quem aderiu ao saque-aniversário saca só a multa, pelos artigos 20-A e 20-D da lei.

O saldo de quem optou pelo saque-aniversário continua na conta. A volta ao saque-rescisão pode ser pedida a qualquer momento, mas só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, pelo artigo 20-C da mesma lei.

A troca também depende de não haver antecipação do saque-aniversário em aberto. As regras e a consulta do saldo estão no guia do saque-aniversário do FGTS.

A baixa na Carteira de Trabalho Digital, com a comunicação da dispensa ao governo, já serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, diz o artigo 477 da CLT.

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621, e o teto é de R$ 2.518,65. A tabela completa está no guia do seguro-desemprego de 2026.

O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão. No primeiro pedido, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à dispensa, segundo o MTE.

Ao pedir o seguro, o trabalhador já fica inscrito na intermediação de vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine), segundo o MTE. O mercado de trabalho ajuda: o país abriu 1,13 milhão de vagas com carteira assinada de janeiro a agosto de 2026, segundo o Novo Caged do MTE.

Em Santa Catarina, o desemprego foi de 2,1% no segundo trimestre de 2026, o menor do país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE. A média nacional ficou em 5,4%. As vagas abertas podem ser consultadas no guia do Sine pelo celular.

Para conferir a rescisão, o trabalhador compara o termo da empresa com a Carteira de Trabalho Digital e o extrato do FGTS. Diferenças podem ser cobradas no sindicato, na Inspeção do Trabalho ou na Justiça do Trabalho, mesmo sem advogado.

  1. Peça o termo de rescisão por escrito, com cada verba e o seu valor separados.
  2. Confira a data de saída e o tipo de desligamento no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  3. Abra o aplicativo FGTS e veja se os depósitos de todos os meses e a multa de 40% aparecem na conta: um mês que falta reduz a multa.
  4. Anote o 10º dia depois do fim do contrato, o prazo final para o pagamento.
  5. A partir do 7º dia da demissão, faça o pedido do seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
  6. Se faltar dinheiro, procure o sindicato, registre denúncia na Inspeção do Trabalho pelo portal gov.br ou entre com ação na Justiça do Trabalho.

O artigo 791 da CLT permite que o próprio trabalhador apresente a reclamação sem advogado, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, segundo a Súmula 425 do TST. O sindicato da categoria também pode representar o empregado.


Em caso de dúvida sobre verbas, prazos ou seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego atende pelo Alô Trabalho, no telefone 158.

Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Demissão sem justa causa ou fábrica fechada: a empresa tem 10 dias para pagar a rescisão». ouviram.com.br/servicos/demissao-sem-justa-causa-direitos-rescisao-empresa-fechou-calculo

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não tem multa, não saca o FGTS e não entra no seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os dias, pelo artigo 487 da CLT.

O que recebe quem faz acordo para sair da empresa?

No acordo do artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, além das demais verbas inteiras. Pode sacar até 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

A empresa pode parcelar a rescisão?

A CLT não prevê parcelamento: o prazo é de 10 dias. O acordo extrajudicial levado à Justiça do Trabalho exige advogado para cada lado e, mesmo homologado, não afasta o prazo nem a multa por atraso, pelos artigos 855-B e 855-C da CLT.

Se eu arrumar outro emprego durante o aviso prévio, perco o resto?

O aviso é um direito do trabalhador e não pode ser renunciado, segundo a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se a pessoa pedir para não cumprir o restante, a empresa só deixa de pagar esses dias se ficar comprovado que ela já conseguiu um novo emprego.

Qual o prazo para entrar na Justiça do Trabalho depois da demissão?

São dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação, cobrando direitos dos últimos cinco anos, pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

#TrabalhoEEmprego#CLT#FGTS#SeguroDesemprego#JustiçaDoTrabalho

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  1. 1. Qual é o aviso prévio máximo na demissão sem justa causa?

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