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Free flow no RS: como pedir a devolução da multa e receber por Pix em até 30 dias

Quem já tinha pago a autuação e depois quitou a tarifa atrasada nos seis pórticos da Serra e do Vale do Caí recebe o valor corrigido, segundo o Daer.

Rodovia entre morros com parreirais e araucárias, sob um pórtico de free flow com câmeras, num dia de sol
Rodovia na serra gaúcha com pórtico de cobrança eletrônica, num dia de sol.Foto: Ouviram

Quem pagou multa do free flow no Rio Grande do Sul pode pedir o dinheiro de volta pela internet desde esta quinta (29), segundo o Daer. O pedido é feito no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), e o valor volta por Pix, corrigido.

O free flow é o pedágio sem cancela: pórticos sobre a pista leem a placa, e o motorista paga depois, pela internet ou com tag no para-brisa. Quem deixou a tarifa vencer foi multado. Agora, quem quitou a tarifa e já tinha pago a multa pode pedir o valor de volta, segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

O volume é grande. No Rio Grande do Sul, 923 mil multas ligadas ao free flow já foram anuladas depois que os motoristas regularizaram as passagens. O número está na nota de lançamento do sistema, divulgada pelo Daer.

923 mil

multas do free flow foram anuladas no Rio Grande do Sul depois que os motoristas pagaram as tarifas

Fonte: Daer, 29 de outubro de 2026

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O sistema saiu antes do prazo anunciado, 16 de novembro, segundo o Daer. “A disponibilização do sistema online permite que o cidadão faça a solicitação sem precisar se deslocar presencialmente”, disse a diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, na nota de lançamento do sistema.

O diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, afirmou que o objetivo é atender quem regularizou a tarifa depois de ter pago a multa. “Estamos trabalhando para que os motoristas que se enquadram nos critérios estabelecidos possam solicitar a restituição de forma simples e segura”, disse.

Na prática, segundo o Daer, a devolução vale para quem pagou a multa por evasão de pedágio nas rodovias estaduais gaúchas e depois quitou a tarifa pendente. A tarifa precisa ser paga dentro da transição, que termina em 16 de novembro de 2026. A regra de transição é da Deliberação 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A multa é anulada sozinha, alguns dias depois que a tarifa atrasada é paga: a concessionária avisa o Daer e o DetranRS, e os dois órgãos dão a baixa. O pedido de dinheiro de volta, porém, não é automático. Cada multa paga exige uma solicitação própria.

  • Situação da multaAnulada, o que acontece depois do pagamento da tarifa
  • Quem pedeQuem era dono do veículo na data em que pagou a multa
  • Forma de pagamentoSó Pix
  • Chave Pix de pessoa físicaO CPF do dono
  • Chave Pix de empresaO CNPJ, com representante cadastrado no gov.br
  • Chaves recusadasTelefone, e-mail e chave aleatória
  • ValorO original da multa, com correção monetária
  • Prazo do depósitoAté 30 dias depois da aprovação

A chave Pix é o ponto que pede mais atenção. Antes de começar, o Daer recomenda confirmar com o banco se o CPF, ou o CNPJ da empresa, está cadastrado como chave Pix.

Quem usa só o número do celular como chave pode cadastrar também o CPF no aplicativo do banco. As regras gerais do sistema estão no guia do Pix em 2026.

Como pedir a restituição na Central de Serviços do DetranRS

A restituição da multa do free flow é pedida pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, com login da conta gov.br, segundo o Daer. O motorista precisa ter em mãos dois dados da notificação da multa: o código do órgão fiscalizador e o número de série do auto de infração.

  1. Entre na Central de Serviços do DetranRS e escolha “Requerer restituição infração Free Flow”.
  2. Faça o login com a conta gov.br do dono do veículo.
  3. Digite o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
  4. Preencha nome completo e CPF, ou razão social e CNPJ, no caso de empresa.
  5. Confira os dados e clique em “Requerer devolução”.
  6. Guarde a tela de confirmação e aguarde a análise do pedido.

O próprio sistema mostra uma imagem da notificação com os dois campos marcados. Quem perdeu o papel encontra os dados na mesma Central de Serviços, nas áreas “Minhas Infrações” ou “Infrações/Multas”. Se a conta gov.br ainda não estiver pronta, o guia da conta gov.br nível prata e ouro mostra como criar e subir de nível.

Para acompanhar, basta consultar de novo a infração na Central de Serviços. A situação do pedido também aparece no histórico do extrato do auto de infração.

Quem tem três multas pagas faz três pedidos. Pense, por exemplo, numa família com dois carros que subiu a Serra pela ERS-122 em vários fins de semana sem pagar as passagens. Ela precisa quitar cada tarifa e depois pedir a devolução de cada multa, uma a uma, no nome do dono de cada veículo.

Há um caso que trava o processo: a tarifa foi paga, mas a multa continua ativa. Se o pagamento tem mais de 20 dias, o Daer orienta procurar primeiro a concessionária e confirmar se o pagamento foi repassado ao órgão. Confirmado o repasse, o passo seguinte é o próprio Daer, pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156.

Prazo de 16 de novembro, pontos na CNH e IPVA

O prazo para pagar sem multa as tarifas atrasadas do free flow termina na segunda-feira, 16 de novembro de 2026. A data é informada pelo Daer e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). São os 200 dias de transição criados pela Deliberação 277/2026 do Contran, publicada em 29 de abril.

A transição não perdoa o pedágio. Ela só suspende a multa enquanto o motorista acerta as passagens em aberto, e o pagamento da tarifa continua obrigatório, segundo o Daer. No país inteiro, a medida suspendeu 3,4 milhões de multas, segundo a Secom.

  • 15 de novembro (domingo)Feriado nacional da Proclamação da República, sem efeito sobre o prazo
  • Até 16 de novembro (segunda-feira)Tarifas atrasadas podem ser pagas sem multa, e a multa já aplicada é anulada
  • A partir de 17 de novembroVolta o prazo legal de 30 dias para pagar cada passagem
  • 20 de novembro (sexta-feira)Feriado nacional da Consciência Negra, primeiro feriadão já fora da transição
  • Até 30 dias depois do pedido aprovadoDepósito da restituição por Pix

Depois de 16 de novembro, quem não pagar em 30 dias comete a infração do artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune quem foge da cobrança do pedágio ou não paga na forma estabelecida. A infração é grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelos artigos 258 e 259.

O prazo de 30 dias é a regra nacional da Resolução Contran 1.013/2024, na redação dada pela Deliberação 277. Ele conta a partir da confirmação do registro da passagem no sistema federal de trânsito.

A explicação é do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a estatal que desenvolveu a plataforma de consulta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nas passagens feitas durante a transição, vale o prazo mais favorável ao motorista.

Para saber se há passagem em aberto, o caminho mais simples é o aplicativo CNH do Brasil, do governo federal. Desde 24 de agosto de 2026, ele mostra placa, data e local da passagem, pórtico, valor da tarifa, prazo e situação do débito, em rodovias federais, estaduais e municipais. O aplicativo CNH do Brasil também guarda a carteira digital.

A consulta também pode ser feita no site e no aplicativo da concessionária, segundo o Daer. Há ainda totens de autoatendimento em nove bases de atendimento ao longo das rodovias concedidas. O pagamento aceita Pix e cartão de crédito, e quem tem tag paga automaticamente, segundo o governo do Rio Grande do Sul.

Vale a pena se cadastrar. Quem usa tag tem 5% de desconto, e o cadastro no aplicativo da concessionária dá acesso a descontos adicionais, segundo o governo do Estado. O desconto progressivo do usuário frequente vai de 5% a 20%, conforme o número de passagens pelo mesmo trecho, no mesmo sentido, dentro do mês.

“A integração entre os órgãos é fundamental para viabilizar esse processo e garantir que os usuários tenham acesso à devolução dos valores a que têm direito”

Luciano Faustino, diretor-geral do Daer, na nota de lançamento do sistema, em 29 de outubro de 2026

A anulação também limpa a carteira de motorista. Os pontos saem da CNH junto com a multa, desde que a tarifa tenha sido paga até 16 de novembro de 2026, segundo o Daer. A concessionária informa o pagamento ao Daer e ao DetranRS, e os dois órgãos dão baixa na multa e nos pontos, sem pedido do motorista.

Isso pesa para quem estava perto do limite. A suspensão da carteira começa em 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas, e cada multa do free flow somava 5. O guia de pontos na CNH explica como consultar o saldo.

O efeito chega ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O desconto Bom Motorista é calculado pela Receita Estadual com base nas infrações registradas no DetranRS, e a base é atualizada todos os dias, segundo o Daer. Quando a multa some do cadastro, o desconto é recalculado sozinho.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, o desconto Bom Motorista do IPVA 2026 foi de 15% para três anos sem multa. Dois anos sem multa deram 10%, e um ano, 5%. Quem já pagou o imposto sem o desconto e continua dono do carro recebe a diferença como crédito no IPVA 2027, sem precisar pedir.

Se o carro mudou de dono, a compensação automática não acontece. Nesse caso, a devolução do IPVA pago a mais é pedida no serviço de devolução de IPVA do Portal de Atendimento da Receita Estadual. O pedido leva os dados do veículo e os documentos que comprovem o direito.

Onde ficam os seis pórticos da Serra e do Vale do Caí

Os seis pórticos de free flow das rodovias estaduais gaúchas ficam na ERS-122, na ERS-240 e na ERS-446, entre o Vale do Caí e a Serra, segundo o governo do Rio Grande do Sul. Eles fazem parte do Bloco 3 de concessões. Uma concessionária privada administra os pórticos, e o Daer, autoridade de trânsito nas rodovias estaduais, aplica as multas.

MunicípioRodoviaQuilômetroInício da cobrança
Antônio PradoERS-12210815 de dezembro de 2023
São Sebastião do CaíERS-122430 de março de 2024
FarroupilhaERS-1224530 de março de 2024
IpêERS-12215130 de março de 2024
Carlos BarbosaERS-446630 de março de 2024
Capela de SantanaERS-2403030 de março de 2024

Fonte: governo do Rio Grande do Sul, dezembro de 2023 e março de 2024.

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A ERS-122 liga o Vale do Caí a Caxias do Sul e segue até Ipê, e a ERS-446 passa por Carlos Barbosa, na região da uva e do vinho. Até novembro de 2025, o governo do Estado tinha registrado mais de 559 mil multas por falta de pagamento nesses pórticos, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Do primeiro pórtico à devolução das multas
  • 2021Lei 14.157 cria no Código de Trânsito a infração de não pagar o pedágio na forma estabelecida
  • 15 de dezembro de 2023Primeiro pórtico de free flow do Estado começa a cobrar na ERS-122, em Antônio Prado
  • 30 de março de 2024Outros cinco pórticos passam a cobrar na ERS-122, na ERS-240 e na ERS-446
  • 14 de outubro de 2024Resolução Contran 1.013 regulamenta o free flow em vias urbanas e rurais de todo o país
  • 29 de abril de 2026Deliberação 277 do Contran suspende multas e abre 200 dias para pagar tarifas
  • 17 de agosto de 2026Resolução Contran 1.028 aprova a Deliberação 277 e confirma o prazo de transição
  • 24 de agosto de 2026Aplicativo CNH do Brasil passa a mostrar passagens pendentes do free flow
  • 29 de outubro de 2026Daer e DetranRS abrem o pedido online de restituição das multas pagas

O prazo para pagar sem multa as tarifas em aberto nos seis pórticos gaúchos termina na segunda-feira, 16 de novembro de 2026. Para cada multa paga e anulada, o dono do veículo faz um pedido na Central de Serviços do DetranRS, com a conta gov.br. Aprovado o pedido, o Pix cai em até 30 dias.

Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Free flow no RS: como pedir a devolução da multa e receber por Pix em até 30 dias». ouviram.com.br/servicos/free-flow-rs-restituicao-de-multa-como-pedir-devolucao-pix-detranrs

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Multa do free flow em rodovia federal também é devolvida?

É, mas por outro caminho. Nas multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a devolução exige o formulário “Requerimento para restituição de multas e taxas”, enviado pelo sistema SEI da agência ou pelo protocolo do gov.br.

Fui multado no free flow de outro estado, posso pedir no DetranRS?

Não. Segundo o Daer, cada estado cuida das multas dos próprios pórticos, e o pedido vai ao órgão de trânsito do estado onde a multa foi aplicada.

Quem pede a devolução da multa do free flow em carro alugado?

A locadora, que é a dona do veículo. Se o motorista pagou a multa, o reembolso depende de acordo direto com a empresa, segundo o Daer.

Existe prazo final para pedir a devolução da multa do free flow?

Não há prazo final estimado, segundo o Daer. A orientação do órgão é pagar as tarifas até 16 de novembro de 2026 e fazer o pedido assim que a multa for anulada.

Dá para pagar o pedágio free flow pelo aplicativo CNH do Brasil?

Não. O aplicativo mostra a passagem, o valor, o prazo e a situação do débito, mas não recebe o pagamento, que é feito nos canais da concessionária do trecho, segundo o Serpro.

Pedi a devolução da multa do free flow por e-mail, preciso pedir de novo?

Precisa. O Daer informou que pedidos feitos presencialmente ou por e-mail não seguem pelo processo tradicional e devem ser refeitos no sistema eletrônico da Central de Serviços do DetranRS.

#Rodovias#DetranRS#Daer#SerraGaúcha#Contran

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