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Pontos na CNH: como consultar pelo celular e quando a carteira é suspensa
O aplicativo oficial, antiga Carteira Digital de Trânsito, passa de 82 milhões de usuários e envia avisos de autuação, segundo o Serpro.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa com 40 pontos em 12 meses sem infração gravíssima, pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Com uma gravíssima, o limite cai para 30 pontos; com duas ou mais, para 20. A consulta é gratuita no aplicativo CNH do Brasil e no Detran de cada estado.
Na prática, a conta fecha mais rápido do que parece. Três infrações gravíssimas somam 21 pontos e já passam do limite de 20. Quem só leva multas médias, de 4 pontos cada, precisa de dez delas no mesmo período de 12 meses para chegar aos 40.
A regra das três faixas vale desde abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020. Antes dela, o limite era um só, de 20 pontos, para qualquer combinação de infrações.
| Natureza da infração | Pontos | Valor da multa |
|---|---|---|
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, artigos 258 e 259, outubro de 2026.
| O que há na pontuação dos últimos 12 meses | Limite para a suspensão |
|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| Motorista que trabalha ao volante (táxi, aplicativo, ônibus, caminhão) | 40 pontos, qualquer que seja a infração |
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, artigo 261, na redação da Lei 14.071/2020.
Algumas infrações não somam pontos para o motorista identificado. É o caso de dirigir sem portar os documentos obrigatórios, do artigo 232. Também ficam fora as infrações que já preveem suspensão direta da carteira, como dirigir depois de beber, que seguem um processo próprio.
Como consultar os pontos no aplicativo CNH do Brasil e no Detran
O aplicativo CNH do Brasil, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mostra as infrações no CPF do motorista na tela “Infrações”, opção “Por Infrator”, segundo o Ministério dos Transportes. A consulta é gratuita e exige conta gov.br e CNH digital ativa.
82 milhões
de usuários já usam o aplicativo da Senatran que guarda a CNH e avisa sobre multas
Fonte: Serpro, outubro de 2026
O aplicativo nasceu em 2017 para guardar a CNH no celular e foi chamado de Carteira Digital de Trânsito até virar CNH do Brasil. Hoje ele concentra também a primeira habilitação pelo CNH do Brasil, a indicação do condutor e o pagamento de multas com desconto, segundo o Serpro. A empresa pública desenvolve o sistema para a Senatran.
- Baixe o aplicativo CNH do Brasil, gratuito na Google Play e na App Store.
- Entre com a conta gov.br. A consulta de infrações aceita os níveis bronze, prata e ouro; outros serviços do aplicativo pedem conta gov.br prata ou ouro.
- Ative a CNH digital, se ainda não fez isso.
- Na tela principal, toque em “Infrações” e escolha “Por Infrator”, para ver as multas no seu nome, ou “Por Veículo”, para ver as do carro.
- Confira em cada infração a data, a natureza e a situação do processo.
No computador, o caminho é o Portal de Serviços da Senatran: o motorista clica em “Entrar com gov.br”, procura o bloco “Infrações” e escolhe “Consultar Minhas Infrações”. O aplicativo também envia alertas de autuação e de mudança na situação da multa, segundo o Serpro.
A soma oficial dos pontos, com valor de documento, sai no Detran do estado onde a carteira está registrada. Em São Paulo, a certidão de pontos é gratuita e emitida na hora pelo Detran-SP, com login gov.br e o número da CNH. Ela pode cobrir os últimos 12 meses ou todo o histórico desde a emissão do documento.
No Paraná, o Detran-PR oferece consulta eletrônica da pontuação no próprio site, e o atendimento por agendamento funciona de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Só entram na conta as infrações cometidas dentro de um período de 12 meses. Por isso, a pontuação sobe e desce ao longo do ano: uma multa antiga deixa de pesar para a suspensão quando sai dessa janela.
Quando a carteira é suspensa e quanto tempo dura a punição
A suspensão da CNH por excesso de pontos dura de 6 meses a 1 ano, pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Para quem reincide em 12 meses, vai de 8 meses a 2 anos. A punição é aplicada pelo Detran em processo administrativo, com direito de defesa.
O Código prevê um segundo caminho, sem soma de pontos: as infrações que já trazem a suspensão no próprio artigo. Nesses casos, a carteira fica suspensa de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência, salvo quando o artigo fixa outro prazo.
- Álcool ao volanteArtigo 165, multa de R$ 2.934,70, dez vezes a gravíssima, e suspensão por 12 meses
- Velocidade mais de 50% acimaArtigo 218, multa de R$ 880,41, três vezes a gravíssima, e suspensão
- Dirigir suspensoArtigo 162, multa de R$ 880,41, recolhimento da habilitação e cassação
A cassação é a punição mais dura. Pelo artigo 263, quem é flagrado dirigindo durante a suspensão perde a carteira e só pode pedir a reabilitação depois de dois anos, refazendo todos os exames da primeira habilitação.
Cumprido o prazo, a carteira só volta depois do curso de reciclagem. A Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige o curso e uma prova teórica no Detran, e o motorista só recebe a CNH de volta depois de aprovado.
O curso pode ser feito em autoescolas, no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), em escolas públicas de trânsito ou em entidades de ensino a distância credenciadas. Na modalidade online, a resolução aceita só aulas síncronas, ao vivo, e a carga horária é definida pelo Detran de cada estado.
A suspensão tem um efeito pouco conhecido: ela zera os pontos. Pelo artigo 261, a contagem recomeça do zero depois da punição, e as infrações antigas não voltam a pesar num novo processo.
- 23 de setembro de 1997Código de Trânsito Brasileiro cria a pontuação por infração, de 3 a 7 pontos
- 4 de maio de 2016Lei 13.281 reajusta as multas para os valores atuais e mantém o limite único de 20 pontos
- 13 de outubro de 2020Lei 14.071 cria os limites de 20, 30 e 40 pontos e o Cadastro Positivo
- Abril de 2021As novas faixas de pontos entram em vigor, 180 dias depois da publicação da lei
- 19 de junho de 2023Lei 14.599 dá a redação atual ao desconto de 40% para quem reconhece a infração no sistema eletrônico
- 1º de dezembro de 2025Resolução 1.020 do Contran exige que o curso de reciclagem online seja ao vivo
- 5 de junho de 2026Lei 15.428 garante renovação automática da CNH a quem está no Cadastro Positivo
O motorista que trabalha ao volante só tem a CNH suspensa ao chegar a 40 pontos em 12 meses, qualquer que seja a natureza das infrações. A regra está no parágrafo 5º do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e vale para quem trabalha dirigindo, como taxistas, motoristas de aplicativo, de ônibus e de caminhão.
Esse grupo tem ainda uma saída preventiva. Ao atingir 30 pontos, o profissional pode fazer o curso preventivo de reciclagem e, ao concluí-lo, tem os pontos eliminados para a contagem seguinte. A opção só pode ser repetida depois de 12 meses, pelo mesmo artigo.
Como recorrer de multa e manter a CNH sem pontos
O Código de Trânsito Brasileiro dá ao motorista três chances de contestar uma multa. São a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os prazos correm a partir de cada notificação e estão impressos nela.
- Até 30 dias da infraçãoPrazo para o órgão expedir a notificação da autuação; se passar, o auto é arquivado (artigo 281)
- Até 30 dias da notificação da autuaçãoPrazo para o dono do veículo indicar quem dirigia (artigo 257)
- Pelo menos 30 dias da notificação da penalidadePrazo para o recurso à Jari, que também é a data de vencimento da multa (artigo 282)
- Até 30 dias da decisão da JariPrazo para recorrer ao Cetran, ou ao Contrandife no Distrito Federal (artigos 288 e 289)
- Até 24 mesesPrazo para cada instância julgar o recurso (artigos 285 e 289)
A indicação do condutor é o passo que mais protege a pontuação de quem não estava ao volante. Pelo aplicativo CNH do Brasil, o dono do carro indica o motorista real em até 30 dias depois de receber a notificação, segundo o Serpro. O indicado aceita com assinatura eletrônica. Os dois precisam ter CNH digital ativa.
O recurso vai para o órgão que aplicou a multa: Detran, departamento de estradas do estado, Polícia Rodoviária Federal ou órgão de trânsito da prefeitura. Pelo artigo 285, ninguém pode exigir do motorista cópia de documento emitido pelo próprio órgão autuador.
Pagar a multa não impede de recorrer depois, pelo artigo 284. Quem paga até o vencimento tem desconto de 20%, e enquanto o processo administrativo não termina não há juros nem bloqueio para licenciar ou transferir o veículo.
O desconto maior tem uma condição. Quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica antes de receber a notificação pode declarar que não vai apresentar defesa nem recurso. Nesse caso, paga 60% do valor, ou seja, 40% de desconto, pelo mesmo artigo. Com isso, o motorista reconhece a infração e abre mão de contestá-la.
Quando o órgão autuador não aderiu ao sistema, a notificação segue pelos Correios, segundo o Serpro. Mesmo nesse caso, o desconto de 40% vale para quem cumpriu os requisitos, pelo parágrafo 6º do artigo 284, incluído pela Lei 14.599/2023.
Do outro lado da balança está o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), dos motoristas que passaram 12 meses sem infração com pontos. Em outubro de 2026, o cadastro já tinha mais de 22 milhões de inscritos, segundo o Serpro. A adesão é voluntária e gratuita, feita no aplicativo CNH do Brasil.
Estar no cadastro tem uma vantagem prática. A Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, garante renovação automática da habilitação a quem está inscrito no fim da validade. O exame de aptidão física e mental continua obrigatório, como mostra a matéria sobre a CNH vencida e o novo prazo do Contran.
O Serpro cita ainda descontos oferecidos a inscritos em taxas, seguros, aluguel de carros, pedágios e estacionamentos. Quem recebe pontos por uma infração é excluído do cadastro, pelo artigo 268-A.
A consulta das infrações é gratuita no aplicativo CNH do Brasil, na tela “Infrações”, e no Portal de Serviços da Senatran, com login gov.br. A certidão com a soma oficial dos pontos e o processo de suspensão ficam com o Detran do estado onde a carteira está registrada. Em São Paulo, a certidão sai na hora pelo site do Detran-SP.
Como citar: Ouviram (23 out. 2026). «Pontos na CNH: como consultar pelo celular e quando a carteira é suspensa». ouviram.com.br/servicos/pontos-na-cnh-como-consultar-suspensao
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Multa leve vira advertência?
Pode virar. Pelo artigo 267 do Código de Trânsito, a infração leve ou média recebe advertência por escrito no lugar da multa quando o motorista não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.
Posso dirigir enquanto o recurso da multa não é julgado?
Pode. O recurso apresentado dentro do prazo tem efeito suspensivo, pelo artigo 285 do Código de Trânsito, e a penalidade só é aplicada depois da decisão. O recurso fora do prazo é arquivado e não suspende nada.
Quem tem permissão para dirigir pode levar multa grave?
Pode, mas perde a chance de receber a CNH definitiva. Pelo artigo 148 do Código, o recém-habilitado só ganha a carteira ao fim de um ano se não cometer infração grave ou gravíssima nem repetir infração média; caso contrário, reinicia todo o processo de habilitação.
Empresa que não indica o motorista paga multa dobrada?
Paga uma segunda multa. Pelo artigo 257 do Código de Trânsito, se o veículo é de pessoa jurídica e o condutor não é indicado em 30 dias, o órgão lavra nova multa no valor de duas vezes a original, mantida a primeira.
O Cadastro Positivo de motoristas dá desconto no IPVA?
Depende do estado. O artigo 268-A do Código de Trânsito permite que União, estados, Distrito Federal e municípios concedam benefícios fiscais ou tarifários aos inscritos, mas cada desconto precisa de lei própria do ente que cobra o tributo.
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1. Quantos pontos soma uma infração de natureza gravíssima?
A infração gravíssima soma 7 pontos, pelo artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Com quantos pontos em 12 meses é suspensa a CNH de quem não tem infração gravíssima?
Sem gravíssima, o limite é de 40 pontos, pelo artigo 261 do Código, na redação da Lei 14.071/2020.
3. Qual é o desconto de quem reconhece a infração pelo sistema eletrônico e não recorre?
O motorista paga 60% do valor, ou seja, 40% de desconto, pelo artigo 284 do Código de Trânsito, na redação da Lei 14.599/2023.
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