CNH vencida desde junho vale até 9 de dezembro, e multa fica para quem venceu antes
A prorrogação do Contran dispensa nova via e qualquer registro no Detran, mas não alcança quem está com o direito de dirigir suspenso ou a carteira cassada.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estendeu até 9 de dezembro a validade das carteiras de motorista vencidas a partir de 5 de junho. A Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União, vale para vencimentos até 8 de dezembro de 2026. Quem está nessa faixa pode dirigir sem ser multado por carteira vencida.
A data de 9 de outubro, que ainda circula, deixou de valer. Ela vinha de uma regra anterior: em junho, a Deliberação nº 278 havia estendido a validade até 9 de setembro, com mais 30 dias para renovar. Em 9 de setembro, a nova deliberação ampliou a faixa de vencimentos e empurrou o prazo para dezembro.
A prorrogação é automática e vale também para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a habilitação de quem pilota cinquentinhas. “Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação”, diz o texto, assinado pelo presidente do Contran, George Santoro.
Os órgãos de fiscalização, dos Detrans à Polícia Rodoviária Federal, têm de respeitar a nova data nas abordagens, determina o artigo 4º. A medida não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou com a carteira cassada.
Quem tem carteira com vencimento anterior a 5 de junho ficou de fora. Para esse motorista vale a regra geral do Código de Trânsito Brasileiro: passados 30 dias do vencimento, dirigir é infração gravíssima. A punição é multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado.
A prorrogação veio junto com uma tarefa para os Detrans. Eles tinham 30 dias, até 9 de outubro, para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) o cadastro dos médicos e psicólogos peritos, para encaminhar corretamente quem precisa fazer os exames.
A renovação também mudou neste ano. A Lei 15.428, de 5 de junho, transformou em lei a Medida Provisória 1.327, de 2025.
Pelo texto, o motorista inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro de quem não levou pontos em 12 meses, tem renovação automática. Mesmo assim, continua obrigado a fazer o exame de aptidão física e mental.
Pelo Código de Trânsito, o exame médico é exigido a cada 10 anos até os 50 anos, a cada 5 anos dos 50 aos 69 e a cada 3 anos a partir dos 70. Na renovação, a avaliação psicológica só é obrigatória para quem exerce atividade remunerada ao volante. As regras para tirar a CNH também mudaram em 2026.
A soma dos dois exames tem teto nacional de R$ 180, fixado pela Portaria nº 927/2025 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em Goiás, por exemplo, uma portaria do Detran de janeiro fixou R$ 84 para o exame médico e R$ 96 para a avaliação psicológica. Já a multa por rodar com pneu careca, infração grave, é de R$ 195,23.
A data de vencimento aparece na carteira impressa e na versão digital, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do governo federal. Os prazos que valem agora são estes:
- 9 de dezembro de 2026Termina a validade excepcional das carteiras vencidas desde 5 de junho
- 25 de dezembro e 1º de janeiroNatal e Confraternização Universal, feriados nacionais dentro do prazo de renovação
- 8 de janeiro de 2027Último dia dos 30 dias extras para renovar sem multa
Depois de 8 de janeiro, quem dirigir com a carteira vencida passa a cometer a infração gravíssima prevista no artigo 162 do Código de Trânsito. A renovação é agendada no site ou no aplicativo do Detran de cada estado.
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