HabilitaçãoGuia
Avançar sinal vermelho custa R$ 293,47 e a conversão à direita só é livre com placa
Em Porto Alegre, 99,96% dos motoristas respeitaram a sinalização em dois cruzamentos com detectores em março de 2026, segundo a EPTC.

Avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, pelo artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. A mesma punição vale para quem passa direto pela placa de parada obrigatória, o “Pare”.
O valor pesa no bolso. Para quem ganha um salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026, uma única multa leva 18% da renda do mês. E os pontos se acumulam: com duas infrações gravíssimas em 12 meses, o limite para a suspensão da carteira cai de 40 para 20 pontos.
- InfraçãoGravíssima, pelo artigo 208
- MultaR$ 293,47
- Pontos na CNH7
- Paga até o vencimentoR$ 234,78, com 20% de desconto
- Paga pelo sistema eletrônicoR$ 176,08, com 40% de desconto
- Suspensão da CNH20, 30 ou 40 pontos em 12 meses
- ExceçãoConversão à direita onde houver placa que autorize
A boa notícia é que o desrespeito é exceção. Em março de 2026, os detectores de dois cruzamentos de Porto Alegre contaram 1.927.615 passagens de veículos. Eles registraram 367 avanços de sinal, segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), da prefeitura.
99,96%
dos motoristas respeitaram semáforo e limite de velocidade em dois cruzamentos fiscalizados de Porto Alegre
Fonte: EPTC, março de 2026
Os números “evidenciam a importância do uso da tecnologia no monitoramento das vias”, disse o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, em nota de 20 de abril de 2026. Os equipamentos ficam nas esquinas da rua Vicente da Fontoura com a avenida Protásio Alves e da avenida Princesa Isabel com a avenida Bento Gonçalves, e também medem a velocidade.
| Via monitorada em Porto Alegre | Passagens de veículos | Avanços de sinal |
|---|---|---|
| Avenida Princesa Isabel | 732.146 | 157 |
| Rua Vicente da Fontoura | 546.633 | 16 |
| Avenida Protásio Alves | 510.278 | 179 |
| Avenida Bento Gonçalves (desde 26 de março) | 138.558 | 15 |
Fonte: EPTC, dados de março de 2026, divulgados em 20 de abril de 2026.
Quando virar à direita no sinal vermelho é permitido
A conversão à direita com o semáforo vermelho só é permitida onde houver placa que autorize a manobra, pelo artigo 44-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra foi criada pela Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, e vale desde abril de 2021. Sem a placa, virar à direita no vermelho é avanço de sinal.
Mesmo com a autorização, a manobra não é passe livre. O artigo 44-A manda observar os artigos 44, 45 e 70 do Código.
O motorista chega ao cruzamento devagar, com “prudência especial”, e não entra nele se houver risco de ficar parado no meio. A preferência continua sendo de quem já está atravessando.
O pedestre é o ponto mais sensível dessa conversa. Não dar passagem a quem está na faixa, ou a quem ainda não terminou a travessia quando o sinal abre, também é infração gravíssima, pelo artigo 214. A punição é a mesma do avanço de sinal: R$ 293,47 e 7 pontos.
Se você tem filho que vai a pé para a escola, vale saber que o mesmo artigo protege de forma expressa crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Na entrada e na saída das aulas, vale redobrar a atenção nos cruzamentos perto do colégio.
| Infração no cruzamento | Artigo do Código | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Avançar o sinal vermelho ou a placa “Pare” | 208 | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Não dar passagem ao pedestre na faixa | 214, I | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Não esperar o pedestre terminar a travessia com o sinal verde | 214, II | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Desrespeitar a placa “Dê a preferência” | 215, II | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal | 183 | Média | R$ 130,16 | 4 |
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, artigos 183, 208, 214, 215, 258 e 259, em outubro de 2026.
A última linha da tabela pega muita gente no trânsito pesado. Quem entra no cruzamento colado no carro da frente e fica parado sobre a faixa quando o sinal fecha comete infração média, de R$ 130,16 e 4 pontos. A saída é esperar a vez antes da faixa, como manda o artigo 45.
Na ordem das regras, o semáforo não é a palavra final. O artigo 89 do Código diz que a ordem do agente de trânsito vale mais que o semáforo, e o semáforo vale mais que as placas. Se um agente manda seguir com o sinal vermelho, o motorista obedece ao agente.
Sinal amarelo, madrugada e passagem para a ambulância
O sinal amarelo não gera multa por si só: a infração do artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro existe apenas quando o veículo cruza com a luz vermelha acesa. O Anexo II do Código trata o amarelo como aviso de atenção: o motorista deve parar, salvo se a freada criar perigo para quem vem atrás.
Na prática, o amarelo serve para frear com calma, e não para acelerar. Quem tenta ganhar o cruzamento no fim do amarelo corre o risco de atravessar a linha já no vermelho, e é esse instante que o equipamento registra.
O Código não abre exceção por horário: o artigo 208 vale de dia e de noite. A fiscalização local, porém, pode ter tolerância na madrugada.
Em Porto Alegre, a EPTC informa tolerância das 23h às 4h59 para quem reduz a velocidade e cruza o vermelho a no máximo 30 km/h. Em março de 2026, 2.315 veículos passaram no vermelho nesse horário dentro da tolerância, segundo a empresa. A tolerância é da EPTC e não consta do Código.
Outro recurso das prefeituras é deixar o semáforo em amarelo piscante de madrugada. Nesse modo, ele pede atenção redobrada. O motorista segue as placas do cruzamento, como o “Pare” e o “Dê a preferência”, e as regras gerais de preferência do artigo 215.
“Porto Alegre tem uma população atenta e que, na sua grande maioria, respeita as regras e a sinalização do trânsito.”
A passagem para veículos de emergência também gera dúvida. O artigo 29 do Código dá prioridade a ambulâncias, viaturas de polícia, bombeiros e veículos de fiscalização em serviço de urgência, com sirene e luz intermitente ligadas. Os demais motoristas devem abrir caminho.
Em Porto Alegre, 11 motoristas que cruzaram o vermelho em março de 2026 não foram autuados, informou a EPTC. Eles comprovaram ter dado passagem a veículos de emergência, caso em que a dispensa da multa é feita “conforme previsto na legislação”. Se isso acontecer com você, anote hora e local e use a defesa da autuação para pedir o cancelamento.
Como pagar a multa com desconto ou recorrer
A multa por avanço de sinal cai para R$ 176,08 com o Sistema de Notificação Eletrônica, pelo artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro. Para isso, o motorista reconhece a infração e abre mão de defesa e recurso. Quem paga até o vencimento fora do sistema tem 20% de desconto e desembolsa R$ 234,78.
O desconto de 40% só vale se o motorista aderiu ao sistema antes do envio da notificação, diz o mesmo artigo, e se o órgão que multou participa dele. O sistema funciona no aplicativo CNH do Brasil, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com conta gov.br.
A dica para hoje é entrar no aplicativo e conferir se as notificações eletrônicas estão ativas no seu CPF, antes de qualquer multa. A consulta do saldo de pontos está no guia de pontos na CNH.
Quem acha que a multa está errada tem um caminho em etapas. A sequência abaixo vale para multas de Detran, prefeitura, departamento de estradas ou Polícia Rodoviária Federal (PRF).
- Confira a data da notificação da autuação. Ela precisa ser expedida em até 30 dias depois da infração; fora desse prazo, o auto é arquivado, pelo artigo 281 do Código.
- Examine a prova. O avanço de sinal é comprovado pelo agente ou por equipamento eletrônico regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelo artigo 280. Confira placa, modelo, data, hora e local.
- Indique o condutor no prazo da notificação, se não era você ao volante. Assim os pontos vão para a carteira de quem dirigia.
- Apresente a defesa da autuação ao órgão que multou. Junte provas, como o registro de que abriu passagem para uma ambulância.
- Se a multa for mantida, recorra à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de pelo menos 30 dias a partir da notificação da penalidade, pelo artigo 282.
O recurso apresentado no prazo suspende a penalidade, pelo artigo 285, e a Jari tem até 24 meses para julgá-lo. Enquanto o processo corre, a multa não tem juros nem impede o licenciamento ou a transferência do veículo, diz o artigo 284. Depois de encerrada a fase administrativa, a multa não paga passa a ter juros pela taxa Selic.
Fora do Brasil, valem as regras do país visitado. No Reino Unido, desrespeitar o semáforo soma 3 pontos na carteira, com o código TS10, segundo o governo britânico. Quem chega a 12 pontos em três anos pode perder o direito de dirigir.
Antes de alugar carro no exterior, confira se o destino exige a Permissão Internacional para Dirigir.
A consulta de multas e pontos é gratuita no aplicativo CNH do Brasil, com conta gov.br, e no site do Detran de cada estado.
Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Avançar sinal vermelho custa R$ 293,47 e a conversão à direita só é livre com placa». ouviram.com.br/servicos/avancar-sinal-vermelho-multa-pontos-cnh-conversao-a-direita
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Avançar sinal vermelho de moto dá a mesma multa?
Dá. O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro vale para o condutor de qualquer veículo, inclusive motocicleta: a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
A multa por avanço de sinal pode virar advertência?
Não. Pelo artigo 267 do Código de Trânsito, só a infração leve ou média pode ser trocada por advertência por escrito, e mesmo assim para quem não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores. O avanço de sinal é gravíssimo.
Quem tem permissão para dirigir e avança o sinal perde a CNH definitiva?
Pode perder. Pelo artigo 148 do Código, o recém-habilitado só recebe a carteira definitiva ao fim de um ano se não cometer infração grave ou gravíssima nem repetir infração média. O avanço de sinal é gravíssimo e obriga a reiniciar o processo de habilitação.
Câmera de semáforo também multa por excesso de velocidade?
Pode multar. Alguns equipamentos instalados em cruzamentos registram os dois tipos de infração. Em Porto Alegre, os detectores de dois cruzamentos registraram 405 infrações de velocidade em março de 2026, além de 367 avanços de sinal, segundo a EPTC.
Pagar a multa impede o recurso?
Não. O artigo 284 do Código de Trânsito diz que pagar a multa não significa renunciar ao questionamento administrativo. Se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido com correção, pelo artigo 286.
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1. Qual é a natureza da infração de avançar o sinal vermelho?
É gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, pelos artigos 208, 258 e 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Desde quando uma placa pode liberar a conversão à direita no sinal vermelho?
A regra do artigo 44-A veio com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021.
3. Pelo Código de Trânsito, o que prevalece num cruzamento?
Pelo artigo 89, a ordem do agente vale mais que o semáforo, e o semáforo vale mais que as placas.
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