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Auxílio-reclusão não acabou: lei de 2026 só veta o benefício a presos de facção e milícia

Família de segurado preso em regime fechado com média salarial de até R$ 1.980,38 recebe até um salário mínimo, e o pedido sai pelo Meu INSS.

Fachada azul de agência da Previdência Social, com portas de vidro e vasos de flores, num dia de sol
Agência da Previdência Social num dia de sol: o pedido do auxílio-reclusão sai pelo Meu INSS.Foto: Ouviram

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua pagando o auxílio-reclusão em outubro de 2026 às famílias de presos de baixa renda. A Lei 15.358/2026, de 24 de março, tirou o direito apenas dos dependentes de presos por crimes de facção criminosa, milícia ou grupo paramilitar.

Se você tem marido, companheira, pai ou filho preso em regime fechado por outro motivo, nada mudou: valem as mesmas regras de renda, de carência e de pedido. O benefício paga no máximo um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, dividido entre todos os dependentes.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março. Ela não extingue o auxílio-reclusão nem muda o valor. Cria uma exceção para um grupo de crimes, descrito no próprio texto.

  • ValorAté R$ 1.621 por mês em 2026, somando todos os dependentes
  • Renda do presoMédia de até R$ 1.980,38 nos 12 meses antes da prisão
  • Carência24 contribuições mensais ao INSS
  • RegimeFechado; semiaberto só para prisões até 17 de janeiro de 2019
  • Quem não recebeDependentes de presos por crimes da Lei 15.358/2026
  • Onde pedirMeu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135
  • RespostaEm 45 dias, em média
  • CustoGratuito

O que a Lei 15.358/2026 mudou no auxílio-reclusão

A Lei 15.358/2026, chamada de Lei Raul Jungmann, foi sancionada em 24 de março de 2026. Ela proíbe o auxílio-reclusão para dependentes de quem está preso por crimes cometidos como integrante de facção criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar. A regra vale desde 25 de março, data da publicação no Diário Oficial da União.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O parágrafo 6º do artigo 2º veda o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado “preso cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, em razão do cometimento dos crimes previstos neste artigo”.

O artigo 30 repete a proibição na parte geral da lei. Ele diz que a prisão de membro de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, pelos crimes da nova lei, não será considerada fato para a concessão do auxílio-reclusão. Nenhum dos dois trechos foi vetado.

O que decide é o crime que motivou a prisão. A lei chama de facção o grupo de três ou mais pessoas que usa violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social. Também entra o grupo que intimida populações ou autoridades ou ataca serviços e equipamentos essenciais.

Os crimes novos se chamam domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.

Entre as condutas listadas estão controlar bairros pela força, montar barricadas contra a polícia, atacar presídios, explodir bancos e carros-fortes e sabotar portos, hospitais, escolas e redes de energia. A pena do domínio social estruturado vai de 20 a 40 anos de reclusão, e a do favorecimento, de 12 a 20 anos. A própria lei classifica os dois como crimes hediondos.

Para a família de quem foi preso por furto, roubo ou qualquer outro crime que não está na nova lei, as regras seguem as de antes. O pedido continua a ser analisado pelos critérios de renda, carência e regime da Lei 8.213/1991.

Quem tem direito e quanto recebe em 2026

Em 2026, têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes de segurado do INSS preso em regime fechado, com pelo menos 24 contribuições mensais. A média salarial do preso nos 12 meses anteriores à prisão precisa ser de até R$ 1.980,38, segundo o INSS e a Lei 8.213/1991.

R$ 1.980,38

é a média mensal máxima de salário do preso, nos 12 meses antes da prisão, para a família ter direito

Fonte: INSS, Portaria Interministerial MPS/MF 13, janeiro de 2026

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A conta usa a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão. O 13º salário e o terço de férias ficam fora, segundo o INSS. Se o preso não teve salário nesse período, mas ainda era segurado, ele é considerado de baixa renda.

Por exemplo, se o preso ganhava R$ 1.800 por mês com carteira assinada e foi detido em maio de 2026, a família pode pedir. Se a média for de R$ 2.100, o pedido é negado, mesmo que a renda da casa seja baixa.

O que conta é o salário do preso, não o da família.

Além da renda, o INSS confere quatro condições:

  • o preso tem 24 meses de contribuição reconhecidos pelo INSS;
  • ele está em regime fechado, ou estava no semiaberto se foi preso até 17 de janeiro de 2019;
  • ele não recebe salário da empresa durante a prisão;
  • ele não recebe auxílio por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência.

O benefício é pago à família, nunca ao preso. A lista de dependentes é a mesma da pensão por morte e segue uma ordem: se houver alguém na primeira classe, as outras ficam de fora.

ClasseQuem entraO que precisa provar
1ªcônjuge ou companheiro, inclusive em união homoafetiva; filho ou equiparado menor de 21 anos; filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência declarada pela Justiçaa dependência é presumida
2ªpai e mãedependência econômica
3ªirmão menor de 21 anos; irmão de qualquer idade com invalidez ou deficiência declarada pela Justiçadependência econômica

Fonte: INSS, página do serviço Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano, agosto de 2026.

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O limite de renda é corrigido todo mês de janeiro pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do INSS, como manda a Lei 8.213/1991. Desde 2020, ele subiu 38,9%, segundo a tabela oficial do instituto.

Limite de renda do preso subiu 38,9% desde 2020 (R$ por mês)
20201.425,56
20211.503,25
20221.655,98
20231.754,18
20241.819,26
20251.906,04
20261.980,38

Fonte: INSS, tabela de limites fixados por portaria, fevereiro de 2026

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O valor do benefício é outra conta: o auxílio-reclusão paga no máximo um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, somando todos os dependentes. O Decreto 3.048/1999 manda calcular o valor como na pensão por morte, sem passar do piso nacional. O limite de renda de R$ 1.980,38 serve só para saber quem tem direito.

Quando há mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais. Uma companheira com dois filhos menores, por exemplo, recebe três cotas de R$ 540,33. Com dois dependentes, cada um fica com R$ 810,50.

Quando um dependente perde o direito, como o filho que completa 21 anos, a parte dele volta para os outros, pela Lei 8.213/1991. O valor total da família continua o mesmo, até o limite de um salário mínimo.

Em 2027, o auxílio-reclusão acompanha o novo salário mínimo. O projeto de Lei Orçamentária de 2027, enviado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento ao Congresso em 31 de agosto, prevê R$ 1.741. O valor final sai por decreto no fim do ano, e o novo limite de renda do preso, por portaria interministerial em janeiro.

Como pedir e por quanto tempo a família recebe

O pedido do auxílio-reclusão é feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, com login gov.br de qualquer nível. O INSS leva em média 45 dias corridos para responder, segundo a página oficial do serviço, atualizada em 12 de agosto de 2026. Ninguém precisa ir a uma agência.

O primeiro passo é ter a conta gov.br. Se você nunca entrou no aplicativo, o guia como entrar no Meu INSS mostra cada tela. Depois, o caminho é este:

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha.
  2. Toque em “Do que você precisa?” e digite “Auxílio-reclusão urbano”. Para trabalhador do campo, escolha “Auxílio-reclusão rural”.
  3. Selecione o benefício e siga as perguntas da tela.
  4. Anexe os documentos do preso e dos dependentes.
  5. Anote o número do protocolo e acompanhe em “Consultar pedidos”.

A lista de documentos é curta, mas a certidão da prisão é obrigatória. Sem ela, o pedido não anda.

  • Do presoDocumento de identidade com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho), CPF, certidão judicial que confirme a prisão e comprovantes do trabalho
  • Do dependenteDocumento de identidade, CPF e prova de dependência, como certidão de casamento, de nascimento ou de união estável
  • Do procurador, se houverIdentidade, CPF e procuração; para tutor, curador ou guardião, o termo de representação legal

A data do pedido pesa no bolso. Se a família pedir em até 90 dias depois da prisão, o INSS paga desde o dia em que o segurado foi preso. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento conta só a partir da data do pedido, pelo Decreto 3.048/1999.

Por exemplo, uma mãe que pede o benefício para o filho de 10 anos cinco meses depois da prisão do pai ainda recebe os atrasados desde a data da prisão. Se pedir no sétimo mês, perde esse período.

Enquanto o pedido está em análise, o andamento aparece no aplicativo com nomes como “em análise” ou “exigência”. O guia sobre o status do pedido no Meu INSS explica o que cada um quer dizer e o que fazer quando o INSS pede um documento a mais.

Depois de concedido, o auxílio-reclusão é pago apenas enquanto o segurado continua preso em regime fechado, pelo Decreto 3.048/1999. A família prova isso ao INSS a cada três meses, com atestado da autoridade competente, até que uma base de dados do Conselho Nacional de Justiça substitua o papel.

No portal de serviços do governo federal, essa entrega se chama “Renovar Declaração de Cárcere/Reclusão”. Sem o atestado em dia, o pagamento pode ser interrompido.

O pagamento para quando a situação do preso muda. Estas são as regras do Decreto 3.048/1999:

  • FugaO benefício é suspenso e volta a partir da recaptura, se o preso ainda tiver qualidade de segurado
  • SolturaO benefício acaba, e não pode ser concedido depois que o preso deixa a prisão
  • Mudança de regimeO pagamento termina quando o preso sai do regime fechado
  • Morte do presoO auxílio-reclusão é encerrado e a família passa a receber pensão por morte
  • Trabalho na prisãoNão tira o direito, se o preso continua em regime fechado

Cada dependente também tem um prazo próprio. O filho recebe até completar 21 anos, salvo se tiver invalidez ou deficiência. Para cônjuge ou companheiro, valem os prazos da pensão por morte, que dependem da idade, do tempo de contribuição do preso e do tempo de união.

Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou a união começou menos de dois anos antes, o cônjuge recebe por quatro meses, pela Lei 8.213/1991. Fora desses casos, o prazo segue a idade do dependente.

Idade do cônjuge ou companheiroPor quanto tempo recebe
menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisenquanto durar a prisão em regime fechado

Fonte: Lei 8.213/1991, art. 77, e Portaria ME 424/2020, com as idades em vigor desde 2021.

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Para quem tem filhos na escola, o prazo de 180 dias é o que mais conta. Pedir dentro dele garante os atrasados desde a data da prisão, dinheiro que ajuda com material e transporte escolar. O benefício do filho termina aos 21 anos, mesmo que ele esteja na faculdade, pela Lei 8.213/1991.

Como o auxílio-reclusão chegou às regras de 2026
  • 5 de outubro de 1988Constituição inclui a reclusão entre os riscos cobertos pela Previdência Social, no artigo 201
  • 24 de julho de 1991Lei 8.213 mantém o benefício, no artigo 80, nas condições da pensão por morte
  • 15 de dezembro de 1998Emenda Constitucional 20 limita o benefício a dependentes de segurados de baixa renda
  • 18 de janeiro de 2019Medida provisória restringe o direito ao regime fechado e cria a média de 12 meses de salário
  • 18 de junho de 2019Lei 13.846 converte a medida em lei e inscreve na Lei 8.213 a carência de 24 contribuições
  • 1º de janeiro de 2026Limite de renda do preso passa a R$ 1.980,38 por mês, segundo o INSS
  • 24 de março de 2026Lei 15.358 proíbe o benefício para dependentes de presos por crimes de facção e milícia

O pedido e a renovação da declaração de cárcere são gratuitos. Quem não consegue usar o aplicativo pode ligar para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. Pelo mesmo número, é possível agendar atendimento presencial numa agência do INSS, com espera de até 30 dias, segundo o governo federal.

Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Auxílio-reclusão não acabou: lei de 2026 só veta o benefício a presos de facção e milícia». ouviram.com.br/servicos/auxilio-reclusao-2026-quem-tem-direito-valor-o-que-mudou

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Mãe de preso tem direito a auxílio-reclusão?

Sim, se o preso não tiver cônjuge, companheiro nem filhos com direito ao benefício e a mãe provar que dependia economicamente dele. Os pais formam a segunda classe de dependentes do INSS, que só recebe quando não há ninguém na primeira.

Auxílio-reclusão tem 13º salário?

Sim. O artigo 40 da Lei 8.213/1991 garante o abono anual, o 13º do INSS, ao dependente que recebeu auxílio-reclusão durante o ano.

Preso desempregado dá direito a auxílio-reclusão?

Sim, se ele ainda mantinha a qualidade de segurado do INSS na data da prisão. Segundo o INSS, quem não teve salário de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão, mas continuava segurado, é considerado de baixa renda.

Casei depois da prisão, tenho direito ao auxílio-reclusão?

Tem, desde que prove que a dependência econômica já existia antes da prisão. O Decreto 3.048/1999 permite a inclusão, e o benefício é pago a partir da data do pedido de habilitação.

O que acontece com o auxílio-reclusão se o preso morrer?

O auxílio-reclusão é encerrado e a família passa a receber pensão por morte, pelo Decreto 3.048/1999. Se o preso contribuiu ao INSS durante a prisão, esse tempo entra no cálculo da pensão, e a família pode optar pelo valor do auxílio-reclusão.

#INSS#AuxílioReclusão#Lei15358#MeuINSS#PrevidênciaSocial

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