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Meu INSS: exigência dá em geral 30 dias para enviar documentos, e cada situação pede uma ação

Arquivos de até 5 MB podem ser enviados pelo celular, e quem pede benefício por incapacidade também pode entregar papéis nos Correios, segundo o INSS.

Fachada de agência da Previdência Social em Paratinga, na Bahia
Fachada da agência da Previdência Social em Paratinga, na Bahia, em imagem de 2016.Foto: Fronteira / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

O INSS dá, em geral, 30 dias para o segurado entregar o documento que falta num pedido em exigência, segundo orientação de 17 de setembro. Se nada chegar nesse prazo, o processo pode ser encerrado como desistência.

Por isso vale abrir o Meu INSS com frequência, e não só esperar a carta. Na aposentadoria por idade, por exemplo, o valor é devido, em regra, desde a data do requerimento, pela Lei 8.213, de 1991. Um pedido arquivado obriga a começar de novo, com uma data mais recente.

30 dias

é o prazo geral para enviar o documento pedido numa exigência, contado a partir da notificação

Fonte: INSS, 17/9/2026

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A consulta é feita no site ou no aplicativo Meu INSS, com CPF e senha da conta gov.br. Na tela inicial, a opção Consultar Pedidos lista cada requerimento com a situação do momento. Ao abrir o detalhe, aparecem o número do protocolo e, quando a análise termina, o resultado.

Os nomes podem variar um pouco entre o site e o aplicativo, mas as situações mais comuns são quatro. Cada uma pede uma atitude diferente de quem fez o pedido.

  • Em análiseO INSS está avaliando o requerimento. Não há nada a fazer além de acompanhar.
  • ExigênciaFalta um documento, ou um arquivo enviado está ilegível, desfocado ou incompleto. O prazo começa a correr com a notificação.
  • ConcluídoA análise terminou. O detalhe mostra se o benefício foi concedido ou indeferido, isto é, negado. A carta explica o motivo da decisão.
  • CanceladoO requerimento foi encerrado e não segue em análise. Quem ainda tiver direito pode fazer novo pedido.

A exigência não é uma negativa. Durante a análise, o servidor pode concluir que precisa de documentos complementares ou que algum arquivo “não foi enviado adequadamente da primeira vez”, nas palavras da orientação do INSS. O aviso chega pelo canal escolhido no cadastro: carta, e-mail ou notificação no próprio Meu INSS.

Além disso, o instituto manda um SMS padrão para o celular cadastrado em dois momentos: quando abre a exigência e quando conclui a análise. Quem recebe essa mensagem deve entrar no aplicativo, sem clicar em nada que venha na mensagem.

A lei também fixa prazos para o lado do INSS. Concluída a instrução do processo, a administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis uma vez por igual período com justificativa, pela Lei 9.784, de 1999.

O primeiro pagamento deve sair em até 45 dias depois que o segurado apresenta toda a documentação necessária, pelo artigo 41-A da Lei 8.213.

Como responder a uma exigência

O caminho principal é o próprio Meu INSS, que aceita os documentos sem que o segurado precise sair de casa. O INSS recomenda ler a exigência com atenção e enviar todos os documentos solicitados.

  1. Entre no site ou no aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  2. Clique em Cumprir Exigência, que aparece na página principal.
  3. Preencha os campos solicitados.
  4. Anexe os documentos pedidos, em imagem ou PDF.
  5. Avance conforme as orientações da tela e envie.

Cada arquivo pode ter até 5 MB. Se a foto ou o PDF passar desse tamanho, o instituto sugere reduzir o arquivo com programas gratuitos de compactação. Documentos rasurados, ilegíveis, desfocados ou incompletos não devem ser anexados, porque podem gerar nova exigência.

Quem tem dificuldade com o aplicativo pode agendar atendimento numa agência pelo 135. O próprio INSS também pode convocar o segurado quando precisa ver documentos originais. Para o benefício por incapacidade, o antigo auxílio-doença, há uma terceira via: entregar os papéis numa agência dos Correios, sem agendamento, levando o número do protocolo do pedido em exigência.

A lei do processo administrativo federal, a 9.784, de 1999, traz a regra de contagem. O dia da notificação fica fora da conta, e os dias correm sem interrupção, incluindo fins de semana.

Por exemplo, uma exigência comunicada nesta quarta-feira, 14 de outubro, com prazo de 30 dias, vence na sexta-feira, 13 de novembro. Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele passa para o primeiro dia útil seguinte.

Depois de enviar os documentos, o pedido volta para a análise. O INSS orienta continuar acompanhando o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135 até a conclusão.

Quando o pedido aparece como concluído e indeferido, o segurado pode recorrer sem entrar na Justiça. O prazo é de 30 dias a partir do momento em que toma conhecimento da decisão, segundo a página do serviço no gov.br, e o pedido não tem custo. Antes de recorrer, vale reler a carta de indeferimento, que traz o motivo da negativa.

O recurso é feito no próprio Meu INSS: em “Do que você precisa?”, basta buscar por Recurso Ordinário, escolher o serviço e seguir as instruções. É preciso anexar documento de identificação, CPF e as razões do recurso, um texto que explica por que a decisão deve mudar. Provas que reforcem o pedido também podem ser anexadas.

O Recurso Ordinário é julgado por uma Junta de Recursos, a primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social. A resposta aparece em Consultar Pedidos, e a página do serviço estima o prazo médio em 30 dias corridos. O Conselho, porém, tem prazo de até 365 dias para julgar os recursos em geral, segundo o INSS.

Quem já recebe benefício pode conferir as datas no calendário de pagamentos do INSS, e quem busca outros auxílios encontra os requisitos no guia de benefícios do governo.


O 135 também informa a situação do pedido e agenda atendimento presencial. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e os horários com menos espera são depois das 18h e aos sábados, segundo o INSS.

Como citar: Ouviram (14 out. 2026). «Meu INSS: exigência dá em geral 30 dias para enviar documentos, e cada situação pede uma ação». ouviram.com.br/servicos/meu-inss-status-do-pedido-o-que-significa

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem tem procurador recebe os avisos do INSS?

Sim. Se houver procurador ou representante legal cadastrado em nome do segurado, a mensagem sobre a exigência é enviada diretamente para ele, segundo o INSS.

O INSS manda link por SMS ou e-mail?

Não. O INSS avisa por SMS, carta, e-mail e notificação no Meu INSS, mas diz que nunca envia links. Mensagem com link em nome do instituto deve ser ignorada, e a dúvida, tirada no 135.

Como acompanhar um recurso no Meu INSS?

Entre no Meu INSS e use a opção Recurso e depois Consultar Andamento, segundo as dúvidas frequentes do INSS sobre recursos.

O que fazer se a Junta de Recursos mantiver a negativa do INSS?

Cabe o Recurso Especial, julgado pelas Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, também em até 30 dias da ciência da decisão. O pedido é feito no serviço Recurso Especial ou Incidente, com o protocolo do recurso inicial, segundo o INSS.

Que documento de identidade vale para pedir recurso ao INSS?

RG, carteira de identidade nacional (CIN), CNH ou carteira de trabalho, junto com o CPF, segundo a página do serviço no gov.br. O procurador apresenta também procuração no modelo do INSS ou pública.

#INSS#MeuINSS#Correios#PrevidênciaSocial#Benefícios

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  1. 1. Qual é o tamanho máximo de cada arquivo enviado numa exigência pelo Meu INSS?

  2. 2. Qual é o telefone da central de atendimento do INSS?

  3. 3. Em até quantos dias o primeiro pagamento deve sair depois da entrega da documentação completa?

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