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Porte de arma: quem pode andar armado no Brasil, quanto custa e o que vale para juízes e CACs

Cidadão comum depende de autorização da Polícia Federal e precisa provar risco profissional ou ameaça; magistrados e promotores têm a prerrogativa por lei

Edifícios de vidro com faixas horizontais da sede da Polícia Federal sob céu azul ensolarado, em Brasília
Sede da Polícia Federal em Brasília, órgão que registra armas e concede o porte ao cidadão.Foto: Ouviram

No Brasil, o porte de arma de fogo é proibido como regra geral, segundo o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003. Podem andar armados os militares, os policiais e outras carreiras listadas em lei. O cidadão comum precisa de autorização da Polícia Federal, dada a quem prova risco profissional ou ameaça à própria vida.

A autorização para o cidadão comum custa R$ 1.466,68, valor da taxa de expedição do porte federal, segundo a Polícia Federal. Antes disso, a arma precisa estar registrada, e o registro tem taxa própria de R$ 88.

Juízes e promotores seguem outra regra: a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal está nas leis orgânicas da magistratura e do Ministério Público.

  • Quem concedePolícia Federal, pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm)
  • Taxa do porteR$ 1.466,68 a cada porte emitido
  • Taxa do registroR$ 88 por arma
  • Idade mínima25 anos para comprar arma, pela regra geral
  • Exigência centralProvar a efetiva necessidade, por atividade de risco ou ameaça
  • Resposta ao pedido de compraAté 30 dias úteis
  • Validade do registroCinco anos (defesa pessoal) e três anos (colecionador, atirador e caçador)

Fonte: Lei 10.826/2003, Decreto 11.615/2023 e Polícia Federal, fevereiro de 2024.

R$ 1.466,68

é a taxa que a Polícia Federal cobra para expedir o porte federal de arma de fogo

Fonte: Polícia Federal, fevereiro de 2024

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Posse e porte são autorizações diferentes. A posse, segundo o artigo 5º da Lei 10.826/2003, permite manter a arma registrada apenas dentro de casa ou no trabalho.

No trabalho, a posse só vale para o dono ou o responsável legal pelo negócio. O porte é outra autorização, dada pela Polícia Federal, que permite circular com a arma fora desses lugares.

O documento da posse é o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), expedido pela Polícia Federal. Ele não dá direito a levar a arma no carro, na bolsa ou na cintura. Quem faz isso sem porte ou sem guia de tráfego comete o crime de porte ilegal, previsto no artigo 14 da mesma lei.

No campo, a regra é mais larga. Desde a Lei 13.870/2019, quem mora em área rural pode considerar como residência toda a extensão do imóvel rural, e não só a casa. Em uma fazenda no interior de Mato Grosso ou do Rio Grande do Sul, por exemplo, a posse vale na propriedade inteira.

Carreiras com porte garantido em lei

O artigo 6º da Lei 10.826/2003 proíbe o porte em todo o território nacional, mas abre exceções para carreiras ligadas à segurança e para os casos previstos em legislação própria. Nessas carreiras, o porte decorre do cargo e não depende de provar ameaça, embora a arma continue sujeita a registro.

QuemBase legalObservação
Militares das Forças ArmadasLei 10.826/2003, art. 6º, IVale também fora de serviço
Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, bombeiros militares e Força NacionalLei 10.826/2003, art. 6º, IIVale também fora de serviço
Guardas municipaisLei 10.826/2003, art. 6º, IIITambém fora de serviço, nas condições do regulamento
Agentes da Abin e do Gabinete de Segurança InstitucionalLei 10.826/2003, art. 6º, VVale também fora de serviço
Polícias legislativas (Câmara, Senado e Assembleias)Lei 10.826/2003, art. 6º, VIVale também fora de serviço
Agentes e guardas prisionais, escoltas de presos e guardas portuáriasLei 10.826/2003, art. 6º, VIIAgentes prisionais também fora de serviço, sob condições
Vigilantes de segurança privada e transporte de valoresLei 10.826/2003, art. 6º, VIIIArma da empresa, em serviço
Auditores da Receita Federal e do TrabalhoLei 10.826/2003, art. 6º, XAuditores-fiscais e analistas tributários
Servidores de segurança de tribunais e Ministérios PúblicosLei 10.826/2003, art. 6º, XIRegulamento do CNJ e do CNMP
Juízes e desembargadoresLei Complementar 35/1979, art. 33, VArma de defesa pessoal
Promotores e procuradores dos estadosLei 8.625/1993, art. 42A carteira funcional vale como porte

Fonte: Lei 10.826/2003, Lei Complementar 35/1979 e Lei 8.625/1993, consultadas em outubro de 2026.

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Quem integra essas carreiras também fica livre da idade mínima de 25 anos para comprar arma, segundo o artigo 28 da lei. A exceção não vale para vigilantes, servidores de tribunais e integrantes de entidades de tiro. Militares, policiais, guardas municipais, agentes prisionais e auditores ainda são isentos das taxas de registro e de porte, pelo artigo 11.

Juízes também podem andar armados. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei Complementar 35, de 1979, lista no artigo 33, inciso V, entre as prerrogativas do magistrado, a de “portar arma de defesa pessoal”. A regra vale para juízes de primeira instância, desembargadores e ministros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.

No Ministério Público dos estados, a base é a Lei 8.625, de 1993. O artigo 42 diz que a carteira funcional de promotores e procuradores vale em todo o país como identidade e como porte de arma, sem necessidade de licença ou autorização.

A prerrogativa dispensa o pedido de porte à Polícia Federal, mas não dispensa o registro da arma, obrigatório para qualquer pessoa pelo artigo 3º da Lei 10.826/2003.

O Decreto 11.615/2023 também prevê acordos da Polícia Federal com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é disciplinar o porte de juízes e promotores.

Os servidores que fazem a segurança dos fóruns são outro caso. O inciso XI do artigo 6º permite que tribunais e Ministérios Públicos tenham armas só para servidores que trabalham na segurança, conforme regulamento do CNJ e do CNMP.

O pedido de porte na Polícia Federal

O cidadão comum pede o porte à Polícia Federal, que só concede a autorização depois de aprovação no Sinarm, segundo o artigo 10 da Lei 10.826/2003. O requisito central é demonstrar a efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à integridade física.

O Decreto 11.615/2023 diz que essa necessidade “não é presumida”. O pedido precisa mostrar fatos e circunstâncias concretas, como a atividade exercida e indícios de risco à vida ou à integridade física, de quem pede ou de outras pessoas.

Além disso, o interessado precisa cumprir os requisitos do artigo 4º da lei e do artigo 15 do decreto:

  • IdadePelo menos 25 anos
  • AntecedentesCertidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares onde morou nos últimos cinco anos, sem inquérito policial nem processo criminal
  • Trabalho e endereçoComprovante de ocupação lícita e de residência fixa
  • Capacidade técnicaTeste de tiro com instrutor credenciado pela Polícia Federal
  • Aptidão psicológicaLaudo de psicólogo da Polícia Federal ou credenciado por ela
  • Arma registradaDocumento de propriedade e registro da arma no órgão competente
  • Guarda seguraDeclaração de que a casa tem cofre ou lugar com tranca e de que crianças e pessoas incapazes não terão acesso à arma

O caminho segue esta ordem:

  1. Registre a arma na Polícia Federal e guarde o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
  2. Reúna as certidões de antecedentes, o comprovante de residência e o de ocupação.
  3. Faça o teste de tiro e a avaliação psicológica com profissionais da lista de credenciados da Polícia Federal.
  4. Preencha o requerimento eletrônico no site da Polícia Federal, descreva as circunstâncias de risco e anexe os documentos no sistema.
  5. Acompanhe o pedido em “Consultar Andamento de Processos”, com o número do requerimento e o CPF. Se o porte for deferido, pague ali a taxa de R$ 1.466,68 pela Guia de Recolhimento da União (GRU) e imprima o documento.

A autorização pode sair com prazo e área limitados, segundo a lei. E perde a validade de forma automática se o portador for detido ou abordado embriagado ou sob efeito de drogas, pelo parágrafo 2º do artigo 10.

O porte vale por até cinco anos e não tem renovação: perto do vencimento, é preciso pedir um porte novo, segundo a Polícia Federal.

Quem tem só a posse também segue limites. O decreto permite comprar até duas armas para defesa pessoal, com prova de necessidade para cada uma, e até 50 munições por arma ao ano. A segunda via do registro custa R$ 88, segundo a Polícia Federal.

Para famílias com filhos, a regra pesa. Não tomar os cuidados para impedir que menor de 18 anos pegue a arma é crime. A pena é de detenção de um a dois anos e multa, pelo artigo 13 da Lei 10.826/2003. Por isso o decreto exige a declaração do cofre ou do lugar com tranca no pedido.

CACs, prazos do registro e penas

O registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, os chamados CACs, não dá porte de arma para defesa pessoal. O que esse registro garante é o porte de trânsito, previsto no artigo 33 do Decreto 11.615/2023. Ele permite levar as armas do acervo desmuniciadas, com a munição em recipiente próprio, num trajeto e num período definidos.

Esse porte de trânsito sai por meio da guia de tráfego. Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal responde pelo registro dos CACs e pela guia de tráfego, segundo o governo federal.

O órgão também passou a autorizar a compra e venda de armas desse grupo e a fiscalizar suas atividades, antes a cargo do Exército. A mudança seguiu um acordo previsto no decreto de 2023.

O tiro desportivo é permitido a partir dos 18 anos, com Certificado de Registro (CR). Entre 18 e 25 anos, o atirador só pode usar armas e munições do clube; acima dos 25, pode usar armas próprias. Para colecionadores e caçadores, a idade mínima é de 25 anos.

O decreto divide os atiradores em três níveis, conforme a frequência de treinos e competições, e exige 12 meses em cada nível antes de subir:

NívelTreinos e competições a cada 12 mesesLimite de armasMunição por ano
Nível 18 treinos ou competições4 de uso permitido4.000 cartuchos
Nível 212 treinos e 4 competições8 de uso permitido10.000 cartuchos
Nível 320 treinos e 6 competições16, até 4 de uso restrito20.000 cartuchos

Fonte: Decreto 11.615/2023, artigos 35 a 37, com redação do Decreto 12.345/2024.

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Os cartuchos de calibre .22 têm cota separada e maior: de 8.000 a 32.000 por arma ao ano, conforme o nível. Os clubes de tiro, por sua vez, precisam ficar a mais de um quilômetro de escolas públicas ou privadas e funcionar entre 6h e 22h, segundo o decreto.

No campo, há ainda o porte de caçador para subsistência. A Polícia Federal concede essa autorização a moradores de área rural com mais de 25 anos que provem depender da caça para alimentar a família. Ela vale para uma arma de uso permitido, de alma lisa e calibre igual ou inferior a 16.

Para quem já tem arma, o prazo do registro também conta. O de defesa pessoal vale cinco anos, e o de CAC, três anos, segundo o artigo 24 do Decreto 11.615/2023. Registros emitidos antes do decreto com prazo maior precisam ser atualizados: a Polícia Federal orienta pedir a segunda via para receber o documento com a nova validade.

Se o registro vence sem renovação, o dono recebe uma notificação eletrônica. Ele tem 60 dias para renovar, transferir a arma a outra pessoa habilitada ou entregá-la à Polícia Federal, com indenização. Se não fizer nada, o registro é cassado e as armas são apreendidas, segundo o artigo 26 do decreto.

Enquanto a situação não se resolve, a pessoa não pode comprar armas nem munição e fica impedida de tirar ou renovar o passaporte.

A renovação exige de novo as certidões, o teste de tiro e a avaliação psicológica. Não é preciso levar a arma: o pedido é eletrônico, e a ida à unidade da Polícia Federal serve só para entregar os documentos, segundo o órgão.

As penas da Lei 10.826/2003 para quem tem ou leva arma sem autorização variam conforme o tipo de arma:

CondutaArtigoPena
Ter arma de uso permitido em casa sem registro válido12Detenção de 1 a 3 anos e multa
Deixar menor de 18 anos pegar a arma por falta de cuidado13Detenção de 1 a 2 anos e multa
Portar arma de uso permitido sem autorização14Reclusão de 2 a 4 anos e multa
Disparar arma em lugar habitado ou em via pública15Reclusão de 2 a 4 anos e multa
Ter ou portar arma de uso restrito sem autorização16Reclusão de 3 a 6 anos e multa

Fonte: Lei 10.826/2003, consultada em outubro de 2026.

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A posse ou o porte ilegal de arma de uso proibido está na lista de crimes hediondos, com regras mais duras de cumprimento de pena.


Para conferir a validade do seu registro, use o serviço “Verificar Autenticidade de Documentos”, na área de armas do site da Polícia Federal. As dúvidas de cada caso vão para as delegacias de controle de armas da Polícia Federal, com e-mails publicados na área de armas do site do órgão.

Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Porte de arma: quem pode andar armado no Brasil, quanto custa e o que vale para juízes e CACs». ouviram.com.br/servicos/porte-de-arma-quem-pode-andar-armado-quanto-custa-juiz-cac

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Onde é proibido entrar armado mesmo com porte?

Em igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias e outros locais com aglomeração de pessoas por causa de eventos, segundo a Polícia Federal. O portador também não pode levar a arma de forma ostensiva.

Quanto tempo demora para sair o porte de arma?

A Polícia Federal estima até 60 dias corridos para todo o processo. O laudo psicológico e o teste de tiro anexados ao pedido precisam ter sido feitos há no máximo um ano.

Herdei uma arma, o que faço?

O administrador da herança tem 90 dias, contados da morte, para avisar a Polícia Federal, segundo o Decreto 11.615/2023. Depois, transfere a arma a um herdeiro que cumpra os requisitos ou a entrega à Polícia Federal; arma sem registro federal vai para a Campanha do Desarmamento.

Policial aposentado pode andar armado?

Pode, quando a lei da carreira garante esse direito. O Decreto 11.615/2023 exige que esses aposentados façam avaliação psicológica a cada três anos para manter o registro.

Guarda municipal tem porte de arma?

Tem, nas condições do regulamento. O Supremo Tribunal Federal derrubou o limite por tamanho de cidade que constava do artigo 6º da Lei 10.826/2003, e o porte passou a valer para guardas de todos os municípios.

#SegurançaPública#PolíciaFederal#EstatutoDoDesarmamento#CAC#Loman

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