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Crime hediondo: o que é, quais são os crimes da lista, qual a pena e se prescreve
Sete leis mudaram a lista desde 2024, e a de março de 2026 elevou a fração da pena que o preso cumpre antes de passar ao semiaberto.

Crime hediondo é a categoria reservada pela lei brasileira aos crimes considerados mais graves, como homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio e estupro. Quem é condenado por um deles não tem direito a fiança, anistia nem indulto e, desde março de 2026, cumpre de 70% a 85% da pena antes de passar a um regime mais brando.
A lista está na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei dos Crimes Hediondos, que regulamentou um comando da Constituição de 1988. Pelo menos 19 leis mudaram o texto em 36 anos, segundo a versão compilada do Planalto. Só desde 2024 foram sete, quase todas para incluir crimes novos na lista.
- Lei principalLei 8.072, de 25 de julho de 1990
- Base na ConstituiçãoArtigo 5º, inciso XLIII
- Quantos são16 itens com crimes do Código Penal e 8 de leis especiais
- EquiparadosTortura, tráfico de drogas e terrorismo
- ProibidoFiança, anistia, graça e indulto
- Progressão de regimeDe 70% a 85% da pena, pela Lei de Execução Penal
- Prisão temporáriaAté 30 dias, prorrogáveis por mais 30
- Prescreve?Sim, em até 20 anos, pelo Código Penal
70%
é a parte mínima da pena que o condenado primário por crime hediondo cumpre antes de pedir o semiaberto
Fonte: Lei de Execução Penal, redação da Lei 15.358/2026
A palavra “hediondo” não define o crime em si. Ela funciona como um rótulo que a lei cola em crimes já previstos no Código Penal e em outras leis. O homicídio qualificado, por exemplo, continua no artigo 121 do Código Penal. O que muda, por estar na lista, é a forma de cumprir a pena e os benefícios a que o condenado deixa de ter acesso.
Quais são os crimes hediondos: a lista completa em 2026
O artigo 1º da Lei 8.072 lista os crimes do Código Penal que são hediondos, “consumados ou tentados”. A tabela abaixo mostra cada um, o artigo correspondente, a pena básica prevista hoje e a lei que o colocou na lista.
| Crime hediondo | Artigo do Código Penal | Pena de prisão | Na lista desde |
|---|---|---|---|
| Homicídio qualificado ou por grupo de extermínio | 121, § 2º | 12 a 30 anos | 1994 |
| Lesão gravíssima ou seguida de morte contra policiais, militares, juízes, promotores e em escolas | 129, §§ 2º e 3º | varia conforme o caso | 2015, ampliada em 2025 |
| Feminicídio | 121-A | 20 a 40 anos | 2015, crime próprio desde 2024 |
| Vicaricídio | 121-B | 20 a 40 anos | 2026 |
| Roubo com restrição de liberdade da vítima ou com arma de fogo | 157, §§ 2º, 2º-A e 2º-B | varia conforme o caso | 2019 |
| Latrocínio (roubo com morte) e roubo com lesão grave | 157, § 3º | 24 a 30 anos (morte) | 1990, lesão grave desde 2019 |
| Extorsão qualificada por restrição de liberdade, lesão ou morte | 158, § 3º | varia conforme o resultado | 1990, ampliada em 2019 |
| Extorsão mediante sequestro | 159 | 8 a 15 anos, até 24 a 30 com morte | 1990 |
| Estupro | 213 | 6 a 10 anos | 1990 |
| Estupro de vulnerável | 217-A | 10 a 18 anos | 2009 |
| Epidemia com resultado morte | 267, § 1º | 10 a 15 anos, em dobro | 1990 |
| Falsificação ou adulteração de remédio | 273 | 10 a 15 anos | 1998 |
| Exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável | 218-B | 7 a 16 anos | 2014 |
| Furto com explosivo | 155, § 4º-A | 4 a 10 anos | 2019 |
| Induzir ou ajudar alguém ao suicídio ou à automutilação pela internet | 122, § 4º | aumentada até o dobro | 2024 |
| Sequestro de menor de 18 anos | 148, § 1º, IV | 2 a 5 anos | 2024 |
| Tráfico de pessoas contra criança ou adolescente | 149-A | 4 a 8 anos, com aumento | 2024 |
Fonte: Lei 8.072/1990 e Código Penal, textos compilados do Planalto, outubro de 2026
O item mais novo do Código Penal é o vicaricídio, criado pela Lei 15.384, de 9 de abril de 2026. Ele pune quem mata filho, pai, mãe, enteado ou dependente de uma mulher para fazê-la sofrer, em contexto de violência doméstica. Mulheres ameaçadas podem pedir medidas protetivas na delegacia ou na Justiça.
O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta crimes previstos fora do Código Penal. São hediondos também o genocídio, a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o comércio ilegal de armas e o tráfico internacional de armas, acessórios ou munição. Entram ainda a organização criminosa voltada a crimes hediondos e os crimes do Código Penal Militar idênticos aos da lista.
Em 2026, a parte da lista fora do Código Penal mudou duas vezes. A Lei 15.358, de 24 de março, criou o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos. Ela institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e é chamada de Lei Raul Jungmann.
O novo crime pune integrante de facção ou milícia que usa violência para controlar território, bloquear vias ou atacar presídios, ônibus e serviços essenciais.
A Lei 15.487, de 6 de agosto, deu nova redação ao item dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Produzir, vender, divulgar ou guardar material de abuso sexual infantil e aliciar crianças pela internet são hediondos.
A Constituição trata outros três crimes da mesma forma, sem chamá-los de hediondos. São os chamados equiparados: tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Eles seguem as mesmas proibições de fiança, anistia, graça e indulto e as mesmas frações para a progressão de regime.
Progressão de regime: de 40% para até 85% da pena
A principal consequência prática de um crime ser hediondo está na Lei de Execução Penal. O artigo 112 define quanto da pena o preso precisa cumprir antes de pedir a passagem do regime fechado para o semiaberto, e depois para o aberto. Para crimes hediondos, a fração é a mais alta da lei.
Até março de 2026, valiam os percentuais do Pacote Anticrime, a Lei 13.964, de 2019: de 40% a 70%, com uma faixa de 55% para o feminicídio criada em 2024. A Lei 15.358 elevou cada faixa, e algumas proíbem também o livramento condicional, a liberdade antecipada para o fim da pena.
| Situação do condenado | Regra anterior | Desde março de 2026 | Livramento condicional |
|---|---|---|---|
| Primário, crime hediondo | 40% | 70% | permitido após dois terços |
| Primário, crime hediondo com morte | 50% | 75% | proibido |
| Comando de facção voltada a crime hediondo | 50% | 75% | proibido |
| Integrante de milícia privada | 50% | 75% | permitido após dois terços |
| Primário, feminicídio | 55% (regra de 2024) | 75% | proibido |
| Reincidente em crime hediondo | 60% | 80% | proibido para reincidente específico |
| Reincidente em crime hediondo com morte | 70% | 85% | proibido |
Fonte: Lei de Execução Penal, artigo 112, e Código Penal, artigo 83, textos compilados do Planalto, outubro de 2026
Na prática, um condenado primário a 20 anos por latrocínio passa 15 anos no regime fechado antes de poder pedir o semiaberto. Pela regra de 2019, seriam 10 anos. Para comparar, quem é primário e foi condenado por crime comum sem violência precisa cumprir um sexto da pena, cerca de 17%, pela redação da Lei de Execução Penal dada em maio de 2026.
O tempo não basta. Desde a Lei 14.843, de 2024, a progressão também exige boa conduta atestada pelo diretor do presídio e exame criminológico. A mesma lei acabou com a saída temporária, a chamada saidinha, para presos por crime hediondo ou com violência.
As frações novas não alcançam crimes cometidos antes de 25 de março de 2026, quando a Lei 15.358 foi publicada e entrou em vigor. A Constituição diz que a lei penal só retroage para beneficiar o réu. Foi o que aconteceu em 2007, quando a progressão para hediondos mudou e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, na Súmula 471, que crimes anteriores seguiam a regra antiga.
As proibições vão além da prisão. O artigo 2º da Lei 8.072 diz que crimes hediondos e equiparados são “insuscetíveis de anistia, graça e indulto” e de fiança. A anistia é o perdão dado por lei do Congresso. A graça e o indulto são perdões concedidos pelo presidente da República, individual ou coletivamente, como no decreto de Natal.
Não poder pagar fiança não significa ficar preso até o julgamento. Desde 2007, a lei permite a liberdade provisória sem fiança, e o juiz decide caso a caso se mantém a prisão preventiva. Na sentença, ele também decide, com justificativa, se o réu pode recorrer em liberdade.
O texto da lei ainda manda iniciar a pena no regime fechado. Em 27 de junho de 2012, porém, o Supremo Tribunal Federal declarou essa regra inconstitucional no Habeas Corpus 111.840. Desde então, o juiz fixa o regime inicial pelo tamanho da pena e pelas condições do réu, como em qualquer crime.
A prisão temporária, usada durante a investigação, também é mais longa. Nos crimes comuns, ela dura até 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Nos hediondos, vai a 30 dias, prorrogáveis por mais 30 em caso de “extrema e comprovada necessidade”, segundo a lei.
Crime hediondo prescreve em até 20 anos
Sim. A Constituição só torna imprescritíveis dois crimes: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Todos os crimes hediondos prescrevem, ou seja, o Estado perde o direito de punir depois de um prazo sem julgamento definitivo.
O prazo segue o artigo 109 do Código Penal e depende da pena máxima prevista. Quando ela passa de 12 anos, como no homicídio qualificado, no feminicídio, no latrocínio e no estupro de vulnerável, a prescrição ocorre em 20 anos. No estupro simples, com máximo de 10 anos, o prazo é de 16 anos.
Há regras que adiam o início da contagem. Nos crimes sexuais e nos de violência contra crianças e adolescentes, o prazo só começa quando a vítima faz 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido aberta. A regra está no artigo 111 do Código Penal, na redação de 2022. Assim, um abuso sofrido aos 10 anos pode ser punido até a vítima completar 38.
O prazo também é interrompido em várias etapas do processo, como o recebimento da denúncia e a sentença. A cada interrupção, a contagem recomeça do zero.
- 25 de julho de 1990Lei 8.072 cria a lista com latrocínio, estupro e extorsão mediante sequestro, sem progressão de regime
- 6 de setembro de 1994Lei 8.930 inclui o homicídio qualificado e o praticado por grupo de extermínio
- 23 de fevereiro de 2006STF considera inconstitucional proibir a progressão de regime para hediondos
- 28 de março de 2007Lei 11.464 permite a progressão após 2/5 da pena, ou 3/5 para reincidentes
- 27 de junho de 2012STF derruba a obrigação de começar a pena no regime fechado
- 24 de dezembro de 2019Pacote Anticrime fixa frações de 40% a 70% e amplia a lista
- 24 de março de 2026Lei 15.358 eleva as frações para 70% a 85% e cria o domínio social estruturado
- 6 de agosto de 2026Lei 15.487 reforça a punição de crimes sexuais contra crianças, também na internet
No Congresso, nenhum projeto sobre crimes hediondos foi votado em outubro. O plenário da Câmara dos Deputados teve sessões de votação em 13, 14 e 15 de outubro, e o tema não entrou na pauta desses dias, segundo os registros oficiais da Casa. As sessões ocorreram a menos de duas semanas do 2º turno, marcado para 25 de outubro.
O projeto mais adiantado é o PL 2.077/2026, que cria o Regime de Urgência Investigativa para crimes hediondos e autoriza medidas cautelares excepcionais em casos de risco iminente. Ele recebeu parecer favorável do relator, com texto substitutivo, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Desde 25 de setembro, aparece como “pronto para pauta” no sistema da Câmara.
Outras propostas estão em fase inicial. O PL 29/2024, que torna hediondos todos os crimes sexuais contra vulneráveis, tramita junto com o PL 2.953/2026, de mesmo objetivo. O PL 3.699/2026, sobre tráfico de pessoas, espera a escolha de relator desde 4 de setembro.
O PL 5.366/2026, apresentado em 14 de setembro, trata de material de abuso sexual infantil feito inteiramente por computador. Os deputados eleitos em 4 de outubro, que formam a nova Câmara, tomam posse em 1º de fevereiro de 2027.
Para virar lei, cada projeto ainda precisa passar pelas comissões, pelo plenário da Câmara e pelo Senado, antes da sanção presidencial. Essas mudanças, se aprovadas, só valerão para crimes cometidos depois da publicação. O andamento de cada proposta pode ser consultado pelo número no portal da Câmara dos Deputados.
Como citar: Ouviram (18 out. 2026). «Crime hediondo: o que é, quais são os crimes da lista, qual a pena e se prescreve». ouviram.com.br/politica/crime-hediondo-o-que-e-lista-e-pena
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Tentativa de homicídio qualificado é crime hediondo?
Sim. O artigo 1º da Lei 8.072 diz que os crimes da lista são hediondos “consumados ou tentados”. A pena da tentativa é menor, mas as regras de fiança, indulto e progressão são as mesmas.
Tráfico privilegiado é crime hediondo?
Não. O tráfico com pena reduzida do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, aplicado a réu primário sem ligação com facção, não é hediondo nem equiparado, pela Lei de Execução Penal desde 2019.
Porte ilegal de arma é crime hediondo?
Só no caso de arma de fogo de uso proibido, do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. O porte de arma de uso permitido ou restrito sem autorização é crime, mas não entra na lista.
Preso por crime hediondo tem direito a saidinha?
Não. Desde a Lei 14.843, de 2024, quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência não tem saída temporária nem trabalho externo sem vigilância.
Quando começa a contar a prescrição de estupro contra criança?
Nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o prazo só começa a correr quando a vítima faz 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido aberta, pelo artigo 111 do Código Penal.
Crime hediondo pode ter pena trocada por prestação de serviço?
Em regra, não. O Código Penal só permite trocar a prisão por pena alternativa quando a pena é de até 4 anos e o crime não teve violência ou grave ameaça.
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1. Desde março de 2026, quanto da pena um condenado primário por crime hediondo cumpre antes de progredir de regime?
São 70%, pela Lei de Execução Penal com a redação da Lei 15.358, de 2026. Antes, pelo Pacote Anticrime de 2019, eram 40%.
2. Qual destes crimes a Constituição considera imprescritível?
O racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional são os únicos imprescritíveis, pelo artigo 5º da Constituição. Os crimes hediondos prescrevem.
3. Qual crime entrou na lista de hediondos em abril de 2026?
O vicaricídio, matar filho ou parente da mulher para fazê-la sofrer, foi criado e incluído na lista pela Lei 15.384, de 9 de abril de 2026.
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