Reforma políticaExplicador
Voto distrital misto: como funciona o modelo de dois votos que Hugo Motta quer aprovar
Hugo Motta, que preside a Casa, propõe transição já em 2030, e o projeto aprovado pelo Senado em 2017 segue na CCJ, sem votação na comissão.

O eleitor votaria duas vezes para deputado e vereador no sistema distrital misto, segundo a Câmara dos Deputados. Um voto iria para o candidato do seu distrito, e o outro, para um partido. Metade das cadeiras iria para os vencedores dos distritos, e a outra metade para os nomes das listas partidárias.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, que quer discutir e votar a mudança ainda este ano. Pela proposta, o novo sistema começaria a valer por inteiro em 2034, depois de um modelo de transição nas eleições de 2030.
A mudança vale só para os cargos hoje escolhidos pelo voto proporcional: deputados federais, deputados estaduais e distritais e vereadores. Presidente, governador, senador e prefeito continuam eleitos pela maioria dos votos, como hoje. Ou seja, mexe na escolha dos 513 deputados federais, das 1.059 cadeiras das Assembleias e da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais.
Motta falou em entrevista coletiva depois de reunião com líderes do bloco formado por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB-Cidadania e Podemos. “Estou feliz em reabrir esse debate e encontrar uma janela ainda neste ano para fazer essa mudança. Estou aqui para atender a um apelo dos líderes, e chegou o momento de enfrentar esse tema”, declarou.
- O que éSistema que soma voto em candidato de distrito e voto em partido
- CargosDeputado federal, deputado estadual e distrital e vereador
- Fica de foraPresidente, governador, senador e prefeito
- Votos por eleitorDois por cargo, um no distrito e um no partido
- Calendário propostoTransição em 2030 e modelo completo em 2034
- Onde estáProjeto de Lei 9.212/2017, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
- Prazo para 2030Lei em vigor até o início de outubro de 2029, pela regra de um ano da Constituição
Na Câmara, o tema tramita no Projeto de Lei 9.212/2017, de autoria do ex-senador José Serra, aprovado pelo Senado Federal em 2017, ao qual foram anexadas outras propostas. A nota da Câmara sobre a entrevista não diz se a nova proposta partirá desse projeto ou de outro texto, nem detalha o modelo de transição para 2030.
Como seria o voto na urna com dois votos
Pelo Projeto de Lei 9.212/2017, o eleitor registraria dois votos para cada cargo proporcional: um no candidato do seu distrito e outro no partido, o chamado voto partidário. Para deputado federal, por exemplo, o eleitor faria duas escolhas, e a mesma lógica valeria para deputado estadual e para vereador.
Cada estado, o Distrito Federal e cada município seriam divididos em distritos em número igual à metade das cadeiras, com arredondamento para baixo. Um estado com 9 deputados federais, por exemplo, teria 4 distritos, segundo o exemplo dado pelo Senado na votação de 2017. Cada partido poderia lançar um só candidato por distrito, com um suplente.
Pela regra do projeto, o Brasil teria 253 distritos para deputado federal. São Paulo, com 70 cadeiras, teria 35. Os 11 estados com 8 cadeiras, o mínimo da Constituição, teriam 4 cada um.
253
distritos para deputado federal haveria no Brasil, metade das 513 cadeiras com arredondamento por estado
Fonte: PL 9.212/2017 e TSE, outubro de 2026
Quem desenharia o mapa seria a Justiça Eleitoral, com regras fixas no texto. Os distritos teriam população parecida, com diferença de até 5% para mais ou para menos em relação à média do estado. Essa margem poderia chegar a 10% em um distrito ou em até um décimo dos distritos do estado.
O território de cada distrito precisaria ser contínuo, e o desenho, o mais compacto possível, para evitar recortes feitos sob medida.
No distrito, venceria o candidato com a maioria dos votos válidos, e o texto não prevê segundo turno. A outra metade das vagas seguiria a votação dos partidos. É aqui que o modelo deixa de ser apenas distrital. O total de cadeiras de cada legenda sairia dos votos partidários, numa conta de médias parecida com a usada hoje nas sobras.
Os vencedores dos distritos entram nessa cota do partido. Se uma legenda tem direito a 4 cadeiras e venceu em 3 distritos, recebe mais uma vaga, ocupada pelo primeiro nome da sua lista ordenada. Se venceu em mais distritos do que a sua cota, o projeto prevê ajustes para que o total de cadeiras do estado não mude.
Por exemplo, num estado hipotético com 8 cadeiras e 4 distritos, imagine que o partido A recebeu 45% dos votos partidários, o B, 35%, e o C, 20%. Pela conta de médias do projeto, A fica com 4 cadeiras, B com 3 e C com 1.
| Partido | Votos partidários | Cadeiras no total | Distritos vencidos | Vagas pela lista |
|---|---|---|---|---|
| A | 45% | 4 | 3 | 1 |
| B | 35% | 3 | 1 | 2 |
| C | 20% | 1 | 0 | 1 |
Fonte: exemplo hipotético com as regras do PL 9.212/2017.
O exemplo mostra o principal efeito do modelo: o partido C não venceu nenhum distrito, mas ainda assim elege um deputado pela lista. A lógica é parecida com a da Alemanha, onde o eleitor também vota duas vezes e o tamanho de cada bancada sai do voto no partido, segundo a autoridade eleitoral federal alemã.
No Brasil de hoje, o cálculo é diferente. O sistema proporcional em vigor divide as cadeiras de deputado e vereador pela soma dos votos de cada partido ou federação, segundo a Constituição e o Código Eleitoral. O eleitor dá um único voto, no candidato ou na legenda, e esse voto ajuda primeiro o partido e só depois o candidato.
A conta começa pelo quociente eleitoral: os votos válidos do estado divididos pelo número de vagas. Em São Paulo, em 2026, ele ficou em 338.203 votos, segundo o TSE. Cada partido leva tantas cadeiras quantas vezes alcançar esse número, e as vagas que sobram são divididas por médias.
Dentro do partido, entram os candidatos mais votados, desde que tenham pelo menos 10% do quociente.
Em 2026, 385 dos 513 deputados federais foram eleitos pelo quociente partidário e 128 pelas sobras, segundo a totalização do TSE. O retrato completo está na matéria sobre a nova Câmara dos Deputados, e a divisão de vagas por estado, no guia sobre quantos deputados cada estado elege.
No modelo atual, o candidato disputa votos no estado inteiro, e um nome muito votado ajuda a eleger colegas de partido. Em 15 das 27 unidades da federação, o mais votado de 2026 superou sozinho o quociente, como mostra o levantamento dos deputados federais mais votados.
No distrital misto, metade dos eleitos teria uma região definida para representar, e a outra metade continuaria dependendo do voto no partido.
O distritão é outra coisa. Nesse modelo, cada estado ou município vira um distrito único e são eleitos os mais votados, sem conta por partido. A Câmara retirou o distritão de uma proposta de emenda à Constituição em 11 de agosto de 2021, por 423 votos a 35, segundo a Câmara.
| Ponto | Proporcional (hoje) | Distrital misto (PL 9.212/2017) | Distritão (rejeitado em 2021) |
|---|---|---|---|
| Votos do eleitor por cargo | 1, no candidato ou na legenda | 2, no distrito e no partido | 1, no candidato |
| Área de disputa | estado ou município inteiro | distrito, para metade das vagas | estado ou município inteiro |
| Quem define as cadeiras do partido | votos do partido e dos seus candidatos | votos partidários | não há conta por partido |
| Quem ocupa as vagas | mais votados do partido | vencedores dos distritos e lista ordenada | mais votados no geral |
| Base legal | Constituição e Código Eleitoral | projeto de lei na Câmara | proposta excluída em 2021 |
Fonte: Constituição, Código Eleitoral, PL 9.212/2017 e Câmara dos Deputados, 2026.
Distritos de 159 mil a 1,3 milhão de habitantes
Pela regra do PL 9.212/2017, cada distrito de deputado federal teria cerca de 1,27 milhão de habitantes em São Paulo e 159 mil em Roraima, pelo Censo 2022 do IBGE. A diferença existe porque a Constituição fixa um mínimo de 8 e um máximo de 70 deputados por estado.
| Estado | Deputados federais | Distritos | Habitantes por distrito |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 70 | 35 | 1.268.893 |
| Pará | 17 | 8 | 1.015.016 |
| Amazonas | 8 | 4 | 985.403 |
| Minas Gerais | 53 | 26 | 790.000 |
| Bahia | 39 | 19 | 744.296 |
| Rio Grande do Sul | 31 | 15 | 725.531 |
| Distrito Federal | 8 | 4 | 704.345 |
| Rio de Janeiro | 46 | 23 | 698.051 |
| Acre | 8 | 4 | 207.505 |
| Amapá | 8 | 4 | 183.440 |
| Roraima | 8 | 4 | 159.177 |
Fonte: PL 9.212/2017, TSE (cadeiras de 2026) e IBGE (Censo 2022); estados selecionados.
Trazido para as grandes cidades, o mapa fica mais concreto. A capital paulista, com 11,45 milhões de moradores, caberia em cerca de 9 distritos de deputado federal. O Rio de Janeiro, com 6,2 milhões, também ficaria com perto de 9. Belo Horizonte teria cerca de 3, e Campinas, com 1,14 milhão de habitantes, ocuparia quase um distrito inteiro.
Se você mora numa cidade média do interior, o mais provável é dividir o distrito com municípios vizinhos. Nas eleições de vereador, a divisão seria feita dentro de cada cidade, também com metade das cadeiras. São Paulo, com 55 vereadores, teria 27 distritos municipais pela regra do projeto.
O desenho exato só sairia depois de a lei ser aprovada, com o mapa publicado pela Justiça Eleitoral. Nenhum distrito existe hoje, e os números acima são uma projeção com as regras do texto que está na Câmara.
O caminho do projeto no Congresso desde 2017
O Projeto de Lei 9.212/2017 chegou à Câmara dos Deputados em 29 de novembro de 2017, depois de aprovado pelo Senado Federal por 40 votos a 13. Desde então, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segundo o sistema de tramitação da Câmara, com o relator Domingos Neto (PSD-CE), designado em 10 de abril de 2025.
O texto tramita em regime de prioridade e precisa passar pelo plenário. Entre 2019 e 2021, o então relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou pareceres pela constitucionalidade e pela aprovação, mas o projeto não chegou a ser votado na comissão. Em fevereiro de 2025, Motta anunciou que criaria uma comissão especial para analisar o tema.
- 21 de novembro de 2017Senado aprova o voto distrital misto por 40 votos a 13 e envia o texto à Câmara
- 29 de novembro de 2017Projeto chega à Câmara como PL 9.212/2017 e segue para a CCJ
- 27 de agosto de 2019Relator na CCJ apresenta parecer favorável, com texto substitutivo
- 11 de agosto de 2021Câmara retira o distritão da reforma eleitoral por 423 votos a 35
- 13 de fevereiro de 2025Motta anuncia comissão especial para discutir o distrital misto
- 10 de abril de 2025Domingos Neto (PSD-CE) é designado relator na CCJ
- 24 de março de 2026Motta defende o modelo e prevê retomar o debate com os líderes em abril
- 28 de outubro de 2026Motta anuncia a intenção de votar a mudança ainda em 2026
Na entrevista desta quarta-feira, Motta disse que as conversas com os partidos de centro foram concluídas. A próxima etapa, segundo ele, é o diálogo com as demais legendas da Casa, entre elas a federação de PT, PV e PCdoB, o PL e o Novo.
O presidente da Câmara também afirmou que vai se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“Queremos avançar com essa proposta ainda este ano para que tanto a Câmara quanto o Senado avaliem essas mudanças.”
Na mesma fala, Motta disse que o objetivo é trazer mais eficiência e respeitar o voto do eleitor sobre a sua representação federal, estadual e municipal. Ele já tinha defendido o modelo em 24 de março, num evento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. “Essa discussão engrandece o país”, afirmou na ocasião.
Antes de qualquer votação, há uma escolha de caminho. Para mudar o sistema por projeto de lei, basta a maioria dos votos em cada Casa, presente a maioria absoluta dos parlamentares, pelo artigo 47 da Constituição. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) exige três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa, pelo artigo 60 da Constituição: 308 deputados e 49 senadores.
A dúvida sobre o caminho tem base no artigo 45 da Constituição, que manda eleger a Câmara “pelo sistema proporcional”. Na votação de 2017, parte dos senadores defendeu que o tema deveria ser tratado por emenda constitucional, segundo o Senado. A nota da Câmara sobre o anúncio de Motta não informa qual instrumento será usado.
O prazo também pesa. Pelo artigo 16 da Constituição, uma lei que altera o processo eleitoral só se aplica à eleição que ocorrer mais de um ano depois de entrar em vigor.
Para valer no primeiro turno de 6 de outubro de 2030, a mudança teria de estar em vigor até o início de outubro de 2029. Em 2034, quando o modelo completo começaria, o primeiro turno cai em 1º de outubro, primeiro domingo do mês, como manda a Constituição.
As eleições municipais de 2028 e 2032 ficam no meio desse calendário, e a nota da Câmara não diz como ficaria a escolha de vereadores nesses anos. Para quem quer acompanhar, a tramitação do PL 9.212/2017 é pública no portal da Câmara, com cada parecer e votação.
Na mesma entrevista, Motta anunciou a criação de um grupo de trabalho com representantes de todos os partidos para propor mudanças no Código Eleitoral sobre a propaganda nas redes sociais. A ideia, segundo ele, é ter regras claras para o ambiente digital, como já existem para a televisão, o rádio e o material impresso.
“Nosso objetivo não é tolher ninguém, não é censurar ninguém, mas trazer quais são os critérios”, afirmou.
Os votos de 2026 por estado e município, base de qualquer redesenho, estão na página de resultados das eleições. A próxima etapa, segundo a Câmara, é a conversa de Motta com Davi Alcolumbre e com os partidos que ainda não entraram na negociação.
Como calculamos. O número de distritos é a metade das cadeiras de cada estado em 2026, segundo o TSE, arredondada para baixo, como manda o PL 9.212/2017. A soma dos 27 estados dá 253. Os habitantes por distrito são a população do Censo 2022 do IBGE dividida por esse número de distritos.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Voto distrital misto: como funciona o modelo de dois votos que Hugo Motta quer aprovar». ouviram.com.br/politica/voto-distrital-misto-como-funciona-o-que-muda-quando-vale
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O que é voto de legenda?
É o voto dado só ao número do partido, sem escolher candidato. Hoje ele entra na soma de votos que define quantas cadeiras o partido ou a federação conquista, pelo Código Eleitoral. No distrital misto do PL 9.212/2017, o voto partidário vira um voto à parte, dado além do voto no candidato do distrito.
Quantos votos um candidato precisa para ser eleito deputado federal?
Não há número fixo: depende dos votos do partido. O candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral, pelo artigo 108 do Código Eleitoral. Em São Paulo, com quociente de 338.203 votos em 2026, o mínimo foi de 33.821 votos, pela conta com o quociente publicado pelo TSE.
O que é a cláusula de desempenho dos partidos?
É a votação mínima que dá ao partido acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita, pela Emenda Constitucional 97/2017. A partir de 2030, o partido precisa de 3% dos votos válidos para deputado federal em pelo menos um terço das unidades da federação, com 2% em cada uma, ou de 15 deputados eleitos em pelo menos um terço delas.
Quantos vereadores tem cada cidade?
O número é fixado pela lei orgânica de cada município, dentro dos limites do artigo 29 da Constituição. O teto vai de 9 vereadores, em cidades de até 15 mil habitantes, a 55, nas de mais de 8 milhões, como São Paulo.
Quem assume se um deputado eleito pelo distrito deixar o cargo?
Pelo PL 9.212/2017, cada candidato de distrito se registra com um suplente, que assume a vaga. Hoje, o suplente é o candidato mais votado do mesmo partido ou federação que não se elegeu, pelo Código Eleitoral.
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