Reforma políticaExplicador

Voto distrital misto: como funciona o modelo de dois votos que Hugo Motta quer aprovar

Hugo Motta, que preside a Casa, propõe transição já em 2030, e o projeto aprovado pelo Senado em 2017 segue na CCJ, sem votação na comissão.

Torres e cúpulas do Congresso Nacional refletidas no espelho d’água sob céu azul, em Brasília
Palácio do Congresso Nacional, sede da Câmara e do Senado, em Brasília, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

O eleitor votaria duas vezes para deputado e vereador no sistema distrital misto, segundo a Câmara dos Deputados. Um voto iria para o candidato do seu distrito, e o outro, para um partido. Metade das cadeiras iria para os vencedores dos distritos, e a outra metade para os nomes das listas partidárias.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, que quer discutir e votar a mudança ainda este ano. Pela proposta, o novo sistema começaria a valer por inteiro em 2034, depois de um modelo de transição nas eleições de 2030.

A mudança vale só para os cargos hoje escolhidos pelo voto proporcional: deputados federais, deputados estaduais e distritais e vereadores. Presidente, governador, senador e prefeito continuam eleitos pela maioria dos votos, como hoje. Ou seja, mexe na escolha dos 513 deputados federais, das 1.059 cadeiras das Assembleias e da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais.

Motta falou em entrevista coletiva depois de reunião com líderes do bloco formado por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB-Cidadania e Podemos. “Estou feliz em reabrir esse debate e encontrar uma janela ainda neste ano para fazer essa mudança. Estou aqui para atender a um apelo dos líderes, e chegou o momento de enfrentar esse tema”, declarou.

  • O que éSistema que soma voto em candidato de distrito e voto em partido
  • CargosDeputado federal, deputado estadual e distrital e vereador
  • Fica de foraPresidente, governador, senador e prefeito
  • Votos por eleitorDois por cargo, um no distrito e um no partido
  • Calendário propostoTransição em 2030 e modelo completo em 2034
  • Onde estáProjeto de Lei 9.212/2017, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
  • Prazo para 2030Lei em vigor até o início de outubro de 2029, pela regra de um ano da Constituição

Na Câmara, o tema tramita no Projeto de Lei 9.212/2017, de autoria do ex-senador José Serra, aprovado pelo Senado Federal em 2017, ao qual foram anexadas outras propostas. A nota da Câmara sobre a entrevista não diz se a nova proposta partirá desse projeto ou de outro texto, nem detalha o modelo de transição para 2030.

Como seria o voto na urna com dois votos

Pelo Projeto de Lei 9.212/2017, o eleitor registraria dois votos para cada cargo proporcional: um no candidato do seu distrito e outro no partido, o chamado voto partidário. Para deputado federal, por exemplo, o eleitor faria duas escolhas, e a mesma lógica valeria para deputado estadual e para vereador.

Cada estado, o Distrito Federal e cada município seriam divididos em distritos em número igual à metade das cadeiras, com arredondamento para baixo. Um estado com 9 deputados federais, por exemplo, teria 4 distritos, segundo o exemplo dado pelo Senado na votação de 2017. Cada partido poderia lançar um só candidato por distrito, com um suplente.

Pela regra do projeto, o Brasil teria 253 distritos para deputado federal. São Paulo, com 70 cadeiras, teria 35. Os 11 estados com 8 cadeiras, o mínimo da Constituição, teriam 4 cada um.

253

distritos para deputado federal haveria no Brasil, metade das 513 cadeiras com arredondamento por estado

Fonte: PL 9.212/2017 e TSE, outubro de 2026

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Quem desenharia o mapa seria a Justiça Eleitoral, com regras fixas no texto. Os distritos teriam população parecida, com diferença de até 5% para mais ou para menos em relação à média do estado. Essa margem poderia chegar a 10% em um distrito ou em até um décimo dos distritos do estado.

O território de cada distrito precisaria ser contínuo, e o desenho, o mais compacto possível, para evitar recortes feitos sob medida.

No distrito, venceria o candidato com a maioria dos votos válidos, e o texto não prevê segundo turno. A outra metade das vagas seguiria a votação dos partidos. É aqui que o modelo deixa de ser apenas distrital. O total de cadeiras de cada legenda sairia dos votos partidários, numa conta de médias parecida com a usada hoje nas sobras.

Os vencedores dos distritos entram nessa cota do partido. Se uma legenda tem direito a 4 cadeiras e venceu em 3 distritos, recebe mais uma vaga, ocupada pelo primeiro nome da sua lista ordenada. Se venceu em mais distritos do que a sua cota, o projeto prevê ajustes para que o total de cadeiras do estado não mude.

Por exemplo, num estado hipotético com 8 cadeiras e 4 distritos, imagine que o partido A recebeu 45% dos votos partidários, o B, 35%, e o C, 20%. Pela conta de médias do projeto, A fica com 4 cadeiras, B com 3 e C com 1.

PartidoVotos partidáriosCadeiras no totalDistritos vencidosVagas pela lista
A45%431
B35%312
C20%101

Fonte: exemplo hipotético com as regras do PL 9.212/2017.

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O exemplo mostra o principal efeito do modelo: o partido C não venceu nenhum distrito, mas ainda assim elege um deputado pela lista. A lógica é parecida com a da Alemanha, onde o eleitor também vota duas vezes e o tamanho de cada bancada sai do voto no partido, segundo a autoridade eleitoral federal alemã.

No Brasil de hoje, o cálculo é diferente. O sistema proporcional em vigor divide as cadeiras de deputado e vereador pela soma dos votos de cada partido ou federação, segundo a Constituição e o Código Eleitoral. O eleitor dá um único voto, no candidato ou na legenda, e esse voto ajuda primeiro o partido e só depois o candidato.

A conta começa pelo quociente eleitoral: os votos válidos do estado divididos pelo número de vagas. Em São Paulo, em 2026, ele ficou em 338.203 votos, segundo o TSE. Cada partido leva tantas cadeiras quantas vezes alcançar esse número, e as vagas que sobram são divididas por médias.

Dentro do partido, entram os candidatos mais votados, desde que tenham pelo menos 10% do quociente.

Em 2026, 385 dos 513 deputados federais foram eleitos pelo quociente partidário e 128 pelas sobras, segundo a totalização do TSE. O retrato completo está na matéria sobre a nova Câmara dos Deputados, e a divisão de vagas por estado, no guia sobre quantos deputados cada estado elege.

No modelo atual, o candidato disputa votos no estado inteiro, e um nome muito votado ajuda a eleger colegas de partido. Em 15 das 27 unidades da federação, o mais votado de 2026 superou sozinho o quociente, como mostra o levantamento dos deputados federais mais votados.

No distrital misto, metade dos eleitos teria uma região definida para representar, e a outra metade continuaria dependendo do voto no partido.

O distritão é outra coisa. Nesse modelo, cada estado ou município vira um distrito único e são eleitos os mais votados, sem conta por partido. A Câmara retirou o distritão de uma proposta de emenda à Constituição em 11 de agosto de 2021, por 423 votos a 35, segundo a Câmara.

PontoProporcional (hoje)Distrital misto (PL 9.212/2017)Distritão (rejeitado em 2021)
Votos do eleitor por cargo1, no candidato ou na legenda2, no distrito e no partido1, no candidato
Área de disputaestado ou município inteirodistrito, para metade das vagasestado ou município inteiro
Quem define as cadeiras do partidovotos do partido e dos seus candidatosvotos partidáriosnão há conta por partido
Quem ocupa as vagasmais votados do partidovencedores dos distritos e lista ordenadamais votados no geral
Base legalConstituição e Código Eleitoralprojeto de lei na Câmaraproposta excluída em 2021

Fonte: Constituição, Código Eleitoral, PL 9.212/2017 e Câmara dos Deputados, 2026.

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Distritos de 159 mil a 1,3 milhão de habitantes

Pela regra do PL 9.212/2017, cada distrito de deputado federal teria cerca de 1,27 milhão de habitantes em São Paulo e 159 mil em Roraima, pelo Censo 2022 do IBGE. A diferença existe porque a Constituição fixa um mínimo de 8 e um máximo de 70 deputados por estado.

EstadoDeputados federaisDistritosHabitantes por distrito
São Paulo70351.268.893
Pará1781.015.016
Amazonas84985.403
Minas Gerais5326790.000
Bahia3919744.296
Rio Grande do Sul3115725.531
Distrito Federal84704.345
Rio de Janeiro4623698.051
Acre84207.505
Amapá84183.440
Roraima84159.177

Fonte: PL 9.212/2017, TSE (cadeiras de 2026) e IBGE (Censo 2022); estados selecionados.

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Trazido para as grandes cidades, o mapa fica mais concreto. A capital paulista, com 11,45 milhões de moradores, caberia em cerca de 9 distritos de deputado federal. O Rio de Janeiro, com 6,2 milhões, também ficaria com perto de 9. Belo Horizonte teria cerca de 3, e Campinas, com 1,14 milhão de habitantes, ocuparia quase um distrito inteiro.

Se você mora numa cidade média do interior, o mais provável é dividir o distrito com municípios vizinhos. Nas eleições de vereador, a divisão seria feita dentro de cada cidade, também com metade das cadeiras. São Paulo, com 55 vereadores, teria 27 distritos municipais pela regra do projeto.

O desenho exato só sairia depois de a lei ser aprovada, com o mapa publicado pela Justiça Eleitoral. Nenhum distrito existe hoje, e os números acima são uma projeção com as regras do texto que está na Câmara.

O caminho do projeto no Congresso desde 2017

O Projeto de Lei 9.212/2017 chegou à Câmara dos Deputados em 29 de novembro de 2017, depois de aprovado pelo Senado Federal por 40 votos a 13. Desde então, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segundo o sistema de tramitação da Câmara, com o relator Domingos Neto (PSD-CE), designado em 10 de abril de 2025.

O texto tramita em regime de prioridade e precisa passar pelo plenário. Entre 2019 e 2021, o então relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou pareceres pela constitucionalidade e pela aprovação, mas o projeto não chegou a ser votado na comissão. Em fevereiro de 2025, Motta anunciou que criaria uma comissão especial para analisar o tema.

Do Senado à proposta de 2026
  • 21 de novembro de 2017Senado aprova o voto distrital misto por 40 votos a 13 e envia o texto à Câmara
  • 29 de novembro de 2017Projeto chega à Câmara como PL 9.212/2017 e segue para a CCJ
  • 27 de agosto de 2019Relator na CCJ apresenta parecer favorável, com texto substitutivo
  • 11 de agosto de 2021Câmara retira o distritão da reforma eleitoral por 423 votos a 35
  • 13 de fevereiro de 2025Motta anuncia comissão especial para discutir o distrital misto
  • 10 de abril de 2025Domingos Neto (PSD-CE) é designado relator na CCJ
  • 24 de março de 2026Motta defende o modelo e prevê retomar o debate com os líderes em abril
  • 28 de outubro de 2026Motta anuncia a intenção de votar a mudança ainda em 2026

Na entrevista desta quarta-feira, Motta disse que as conversas com os partidos de centro foram concluídas. A próxima etapa, segundo ele, é o diálogo com as demais legendas da Casa, entre elas a federação de PT, PV e PCdoB, o PL e o Novo.

O presidente da Câmara também afirmou que vai se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

“Queremos avançar com essa proposta ainda este ano para que tanto a Câmara quanto o Senado avaliem essas mudanças.”

Hugo Motta, presidente da Câmara, em entrevista coletiva, em 28 de outubro de 2026

Na mesma fala, Motta disse que o objetivo é trazer mais eficiência e respeitar o voto do eleitor sobre a sua representação federal, estadual e municipal. Ele já tinha defendido o modelo em 24 de março, num evento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. “Essa discussão engrandece o país”, afirmou na ocasião.

Antes de qualquer votação, há uma escolha de caminho. Para mudar o sistema por projeto de lei, basta a maioria dos votos em cada Casa, presente a maioria absoluta dos parlamentares, pelo artigo 47 da Constituição. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) exige três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa, pelo artigo 60 da Constituição: 308 deputados e 49 senadores.

A dúvida sobre o caminho tem base no artigo 45 da Constituição, que manda eleger a Câmara “pelo sistema proporcional”. Na votação de 2017, parte dos senadores defendeu que o tema deveria ser tratado por emenda constitucional, segundo o Senado. A nota da Câmara sobre o anúncio de Motta não informa qual instrumento será usado.

O prazo também pesa. Pelo artigo 16 da Constituição, uma lei que altera o processo eleitoral só se aplica à eleição que ocorrer mais de um ano depois de entrar em vigor.

Para valer no primeiro turno de 6 de outubro de 2030, a mudança teria de estar em vigor até o início de outubro de 2029. Em 2034, quando o modelo completo começaria, o primeiro turno cai em 1º de outubro, primeiro domingo do mês, como manda a Constituição.

As eleições municipais de 2028 e 2032 ficam no meio desse calendário, e a nota da Câmara não diz como ficaria a escolha de vereadores nesses anos. Para quem quer acompanhar, a tramitação do PL 9.212/2017 é pública no portal da Câmara, com cada parecer e votação.

Na mesma entrevista, Motta anunciou a criação de um grupo de trabalho com representantes de todos os partidos para propor mudanças no Código Eleitoral sobre a propaganda nas redes sociais. A ideia, segundo ele, é ter regras claras para o ambiente digital, como já existem para a televisão, o rádio e o material impresso.

“Nosso objetivo não é tolher ninguém, não é censurar ninguém, mas trazer quais são os critérios”, afirmou.


Os votos de 2026 por estado e município, base de qualquer redesenho, estão na página de resultados das eleições. A próxima etapa, segundo a Câmara, é a conversa de Motta com Davi Alcolumbre e com os partidos que ainda não entraram na negociação.

Como calculamos. O número de distritos é a metade das cadeiras de cada estado em 2026, segundo o TSE, arredondada para baixo, como manda o PL 9.212/2017. A soma dos 27 estados dá 253. Os habitantes por distrito são a população do Censo 2022 do IBGE dividida por esse número de distritos.

Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Voto distrital misto: como funciona o modelo de dois votos que Hugo Motta quer aprovar». ouviram.com.br/politica/voto-distrital-misto-como-funciona-o-que-muda-quando-vale

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O que é voto de legenda?

É o voto dado só ao número do partido, sem escolher candidato. Hoje ele entra na soma de votos que define quantas cadeiras o partido ou a federação conquista, pelo Código Eleitoral. No distrital misto do PL 9.212/2017, o voto partidário vira um voto à parte, dado além do voto no candidato do distrito.

Quantos votos um candidato precisa para ser eleito deputado federal?

Não há número fixo: depende dos votos do partido. O candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral, pelo artigo 108 do Código Eleitoral. Em São Paulo, com quociente de 338.203 votos em 2026, o mínimo foi de 33.821 votos, pela conta com o quociente publicado pelo TSE.

O que é a cláusula de desempenho dos partidos?

É a votação mínima que dá ao partido acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita, pela Emenda Constitucional 97/2017. A partir de 2030, o partido precisa de 3% dos votos válidos para deputado federal em pelo menos um terço das unidades da federação, com 2% em cada uma, ou de 15 deputados eleitos em pelo menos um terço delas.

Quantos vereadores tem cada cidade?

O número é fixado pela lei orgânica de cada município, dentro dos limites do artigo 29 da Constituição. O teto vai de 9 vereadores, em cidades de até 15 mil habitantes, a 55, nas de mais de 8 milhões, como São Paulo.

Quem assume se um deputado eleito pelo distrito deixar o cargo?

Pelo PL 9.212/2017, cada candidato de distrito se registra com um suplente, que assume a vaga. Hoje, o suplente é o candidato mais votado do mesmo partido ou federação que não se elegeu, pelo Código Eleitoral.

#ReformaPolítica#CâmaraDosDeputados#HugoMotta#SenadoFederal#CódigoEleitoral

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