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Assinatura gov.br: como assinar documentos de graça e onde ela vale, até em procuração judicial
Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça manda tribunais aceitarem assinaturas de contas prata e ouro, com relatório de conformidade do ITI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, na terça-feira (27), que procurações assinadas pelo gov.br devem ser aceitas nas ações judiciais de todo o país. Para quem contrata advogado, basta o celular: sem ida ao cartório e sem comprar certificado digital.
A decisão saiu na 17ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Valem as assinaturas de contas prata e ouro, acompanhadas do relatório de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O juiz continua podendo pedir verificações extras.
Relatora dos processos, a conselheira Noemia Porto disse que o acesso à Justiça não deve ser barrado por exigências tecnológicas sem base legal ou técnica suficiente. “É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação”, afirmou na sessão.
- PreçoGrátis
- Quem podeQuem tem conta gov.br prata ou ouro
- Onde assinarAplicativo gov.br ou Portal de Assinatura Eletrônica do ITI, no navegador
- PrazoAtendimento imediato, segundo o Ministério da Gestão
- Como conferirValidador do ITI, também gratuito
- LeiLei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020
A ferramenta já foi usada mais de 548 milhões de vezes desde que foi criada, em 2020, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A marca, divulgada em 2 de julho de 2026, superou com meses de folga a meta de 540 milhões prevista para o fim do ano.
548 milhões
assinaturas feitas pelo gov.br desde 2020, acima da meta de 540 milhões fixada para o fim de 2026
Fonte: Ministério da Gestão, julho de 2026
O secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, comentou o número ao divulgá-lo. “Não é mais necessário se deslocar para ter um documento assinado com validade jurídica, já é possível assinar de qualquer lugar com um celular”, disse.
No caso das procurações, o CNJ determinou que as assinadas pelo gov.br sejam aceitas assim como as que levam assinatura digital qualificada. A relatora afirmou no voto que isso não torna equivalentes todas as modalidades de assinatura eletrônica.
A assinatura qualificada é a feita com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o sistema oficial que equipara o documento eletrônico à assinatura de próprio punho. Esse certificado é comprado de empresas credenciadas. A assinatura gov.br, por sua vez, é gratuita e sai do celular.
O plenário também mandou aceitar procurações escritas à mão e digitalizadas, sem exigir de forma automática reconhecimento de firma ou assinatura qualificada. O CNJ vai atualizar a resolução que criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para incluir a nova regra. Os casos julgados foram o Procedimento de Controle Administrativo 0009342-88.2025.2.00.0000 e o Pedido de Providências 0002269-31.2026.2.00.0000.
“Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento.”
O voto da relatora seguiu um relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. A meta, segundo ela, é trazer “uniformidade administrativa para esses parâmetros e gerar segurança jurídica para os que propõem suas ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo”.
Na prática, quem contrata um advogado pode receber a procuração em PDF, assinar no aplicativo e devolver o arquivo no mesmo dia. Isso vale para uma ação trabalhista em Recife, um processo de pensão em Porto Alegre ou uma revisão de aposentadoria em Manaus. Se o juiz tiver dúvida sobre quem assinou, ele ainda pode pedir confirmação.
Como assinar um documento pelo celular, passo a passo
Segundo o Ministério da Gestão, a assinatura pelo aplicativo gov.br pede só o arquivo salvo no celular e um código de autorização enviado pelo próprio aplicativo. O serviço é gratuito e tem atendimento imediato. O roteiro abaixo segue o passo a passo divulgado pelo ministério em julho de 2026:
- Abra o aplicativo gov.br e entre com a sua conta prata ou ouro.
- No menu principal, toque em “Assinar documentos digitalmente”.
- Escolha o arquivo salvo no celular e toque em “avançar”.
- Marque o ponto da página onde a assinatura vai aparecer.
- Toque em “assinar” e digite o código de autorização.
- Baixe o PDF assinado e envie esse mesmo arquivo para quem pediu.
No computador, o caminho é o Portal de Assinatura Eletrônica do ITI, aberto no navegador com a mesma conta, segundo a carta de serviços do gov.br. O login é o mesmo usado no Meu INSS e na declaração do Imposto de Renda.
Depois de assinado, o documento não deve ser impresso, orienta o MGI. A validade está no arquivo digital, que é o que o validador do ITI confere.
O uso cresceu rápido. Em 4 de dezembro de 2025, o serviço chegou a 1 milhão de assinaturas em um único dia, segundo o MGI. No primeiro semestre de 2026, foram 143,5 milhões, 25 vezes o volume do mesmo período de 2022.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, julho de 2026
O avanço vem de usos do dia a dia. Nos exemplos divulgados pelo MGI aparecem contratos de shows e termos de uso de imagem de uma banda de Santos (SP). Há também documentos de regularização de imóveis colhidos por uma empresa de topografia de Brasília.
Para assinar, a conta gov.br precisa ser prata ou ouro, segundo a carta de serviços do gov.br. A conta bronze, o primeiro dos três níveis, entra em vários serviços públicos, mas não tem acesso à assinatura eletrônica. O gov.br reunia 177 milhões de usuários em julho de 2026, segundo o MGI.
Subir de nível é gratuito e, na maioria dos casos, feito pelo próprio celular. A tabela resume os caminhos descritos pelo Ministério da Gestão.
| Nível | Como chegar | Assina documentos? |
|---|---|---|
| Bronze | Cadastro com dados pessoais, sem validação biométrica | Não |
| Prata | Reconhecimento facial comparado à foto da CNH ou validação em um dos 17 bancos credenciados | Sim |
| Ouro | Reconhecimento facial com a base da Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital ICP-Brasil | Sim |
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, julho de 2026
Quem já fez a biometria no cartório eleitoral ou tem a nova carteira de identidade costuma chegar ao ouro direto pelo aplicativo. O passo a passo de cada caminho está no guia sobre os níveis prata e ouro.
Se você vai alugar um apartamento em Belo Horizonte, por exemplo, a conta prata validada no internet banking de um banco credenciado já permite assinar. Basta o proprietário aceitar a assinatura gov.br. O certificado digital, outro caminho para o ouro, é pago à empresa que o emite.
Onde a assinatura gov.br vale e onde ainda não é aceita
A assinatura gov.br é uma assinatura eletrônica avançada, o nível intermediário entre a simples e a qualificada na classificação da Lei 14.063/2020, segundo o gov.br. Nos serviços públicos, ela tem a mesma validade de um documento assinado no papel, de acordo com o Decreto 10.543/2020 e a carta de serviços do gov.br.
Entre particulares, a regra é outra. A Medida Provisória 2.200-2/2001 admite assinaturas fora da ICP-Brasil quando as partes as aceitam como válidas. Por isso, num contrato de aluguel ou de prestação de serviço, vale combinar antes com a outra parte.
| Situação | A assinatura gov.br vale? | Regra |
|---|---|---|
| Pedidos e formulários em órgãos públicos | Sim | Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020 |
| Procuração em ação judicial | Sim, com conta prata ou ouro e relatório de conformidade do ITI | CNJ, outubro de 2026 |
| Contrato entre particulares | Sim, se as partes aceitarem | Medida Provisória 2.200-2/2001 |
| Autorização de viagem de menor de 16 anos desacompanhado | Não | CNJ, fevereiro de 2025 |
| Transferência e registro de imóveis | Não, a lei exige assinatura qualificada, salvo exceções previstas em lei | Lei 14.063/2020 |
Fonte: CNJ, Ministério da Gestão e Lei 14.063/2020, outubro de 2026
A exceção que mais pesa para as famílias é a das viagens. Em fevereiro de 2025, o plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que a assinatura gov.br não vale para autorizar a viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O relator da Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000 foi o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Com as férias escolares de fim de ano chegando, pais e responsáveis têm três caminhos aceitos. O primeiro é o cartório de notas, com reconhecimento de firma no formulário ou escritura pública. O segundo é a Autorização Eletrônica de Viagem, feita pela plataforma e-Notariado. O terceiro é o juiz da Infância e da Juventude.
Nas viagens dentro do país, a autorização é dispensada quando a criança viaja com um parente maior de 18 anos até o terceiro grau, como avós, bisavós, irmãos ou tios. O parentesco precisa ser comprovado em documento, segundo a Lei 13.812/2019.
Na venda de veículos, os cartórios também ganharam uma via digital. Em agosto de 2026, o Provimento 252/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheceu a assinatura avançada do Registro Civil na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica (ATPV-e). Essa assinatura, feita pela plataforma dos cartórios de registro civil, é credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Como conferir se uma assinatura gov.br é verdadeira
O validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) confere de graça a autoria e a integridade de documentos assinados pelo gov.br. A informação é da carta de serviços atualizada em agosto de 2026. Basta enviar o PDF, ler o QR Code ou informar o endereço do arquivo na internet.
A conferência mostra quem assinou e se o arquivo foi alterado depois da assinatura. Para documentos do gov.br, o formato aceito é o PDF. O mesmo serviço confere assinaturas qualificadas da ICP-Brasil, em PDF ou em outros formatos.
- Abra o validador do ITI no navegador do celular ou do computador.
- Envie o PDF assinado, leia o QR Code ou cole o endereço do arquivo.
- Confira o nome de quem assinou, a data e o aviso de que o documento está íntegro.
- Baixe o relatório de conformidade, se precisar juntar a prova a um processo.
É esse relatório de conformidade do ITI que o CNJ passou a exigir junto com as procurações assinadas pelo gov.br. Advogados e escritórios podem gerar o documento na hora, sem custo, antes de protocolar a ação.
- 24 de agosto de 2001Medida Provisória 2.200-2 cria a ICP-Brasil, base dos certificados digitais
- 23 de setembro de 2020Lei 14.063 define as assinaturas simples, avançada e qualificada
- 13 de novembro de 2020Decreto 10.543 regulamenta o uso das assinaturas no governo federal
- 21 de fevereiro de 2025CNJ decide que autorização de viagem de menor não vale com assinatura gov.br
- 4 de dezembro de 2025Assinatura gov.br chega a 1 milhão de usos em um único dia
- 2 de julho de 2026MGI informa 548 milhões de assinaturas e supera a meta do ano
- agosto de 2026Provimento 252 da Corregedoria Nacional de Justiça reconhece assinatura do Registro Civil na ATPV-e
- 27 de outubro de 2026CNJ manda aceitar procurações judiciais assinadas pelo gov.br
O próximo passo é do próprio CNJ, que vai atualizar a resolução do PJe para incluir a nova forma de certificação. Em cada processo, o juiz mantém o poder de pedir confirmação de quem assinou.
Quem tiver problema com a assinatura pode abrir um pedido na página de atendimento do gov.br, com o assunto “03 - Dúvidas na assinatura gov.br”. O atendimento presencial é feito nas unidades do Balcão GOV.BR.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Assinatura gov.br: como assinar documentos de graça e onde ela vale, até em procuração judicial». ouviram.com.br/servicos/assinatura-gov-br-como-assinar-documento-onde-vale-procuracao
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Empresa ou pessoa pode recusar um documento assinado pelo gov.br?
Pode, em contratos entre particulares. A Medida Provisória 2.200-2/2001 diz que assinaturas fora da ICP-Brasil valem quando as partes as admitem ou quando quem recebe o documento as aceita. Combine antes com a outra parte.
Posso assinar pelo gov.br no lugar de outra pessoa?
Não. A Lei 14.063/2020 exige que a assinatura avançada use dados sob controle exclusivo de quem assina. Para agir em nome de alguém, é preciso uma procuração assinada por essa pessoa.
Quantos documentos dá para assinar de uma vez no gov.br?
Até cinco. No aplicativo, depois de escolher o primeiro arquivo, a opção “carregar outro documento” permite incluir mais quatro antes de digitar o código, segundo o Ministério da Gestão.
O código da assinatura gov.br não chegou, o que fazer?
Se você já entrou no aplicativo gov.br, o código chega como notificação dentro dele, e não por SMS. Sem login no aplicativo, ele vai por SMS para o número cadastrado na conta, segundo o gov.br.
Por que meu nome aparece errado na assinatura gov.br?
O certificado usa o nome do cadastro do CPF na Receita Federal. Corrija o cadastro na Receita e assine de novo, orienta o gov.br.
Dá para ver os documentos que já assinei no gov.br?
Sim. Desde dezembro de 2025, o serviço mostra o histórico de assinaturas, com o dia e o horário de cada documento, segundo o Ministério da Gestão.
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1. Qual nível da conta gov.br não permite assinar documentos?
Só contas prata e ouro usam a assinatura eletrônica; a bronze não tem acesso ao serviço, segundo a carta de serviços do gov.br.
2. Quantas assinaturas foram feitas pelo gov.br no primeiro semestre de 2026?
Foram 143,5 milhões de janeiro a junho de 2026, contra 5,7 milhões no mesmo período de 2022, segundo o Ministério da Gestão.
3. Qual destes documentos não vale com assinatura gov.br, segundo o CNJ?
Em fevereiro de 2025, o CNJ decidiu que a autorização de viagem exige cartório, a autorização eletrônica do e-Notariado ou o juiz da Infância.
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