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Assinatura gov.br: como assinar documentos de graça e onde ela vale, até em procuração judicial

Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça manda tribunais aceitarem assinaturas de contas prata e ouro, com relatório de conformidade do ITI

Mão assina documento com caneta em mesa de madeira clara, ao lado de vaso de samambaia e xícara de café
Assinatura de documento numa manhã de sol; pelo gov.br, a assinatura é feita no próprio arquivo digital, pelo celular.Foto: Ouviram

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, na terça-feira (27), que procurações assinadas pelo gov.br devem ser aceitas nas ações judiciais de todo o país. Para quem contrata advogado, basta o celular: sem ida ao cartório e sem comprar certificado digital.

A decisão saiu na 17ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Valem as assinaturas de contas prata e ouro, acompanhadas do relatório de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O juiz continua podendo pedir verificações extras.

Relatora dos processos, a conselheira Noemia Porto disse que o acesso à Justiça não deve ser barrado por exigências tecnológicas sem base legal ou técnica suficiente. “É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação”, afirmou na sessão.

  • PreçoGrátis
  • Quem podeQuem tem conta gov.br prata ou ouro
  • Onde assinarAplicativo gov.br ou Portal de Assinatura Eletrônica do ITI, no navegador
  • PrazoAtendimento imediato, segundo o Ministério da Gestão
  • Como conferirValidador do ITI, também gratuito
  • LeiLei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020

A ferramenta já foi usada mais de 548 milhões de vezes desde que foi criada, em 2020, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A marca, divulgada em 2 de julho de 2026, superou com meses de folga a meta de 540 milhões prevista para o fim do ano.

548 milhões

assinaturas feitas pelo gov.br desde 2020, acima da meta de 540 milhões fixada para o fim de 2026

Fonte: Ministério da Gestão, julho de 2026

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O secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, comentou o número ao divulgá-lo. “Não é mais necessário se deslocar para ter um documento assinado com validade jurídica, já é possível assinar de qualquer lugar com um celular”, disse.

No caso das procurações, o CNJ determinou que as assinadas pelo gov.br sejam aceitas assim como as que levam assinatura digital qualificada. A relatora afirmou no voto que isso não torna equivalentes todas as modalidades de assinatura eletrônica.

A assinatura qualificada é a feita com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o sistema oficial que equipara o documento eletrônico à assinatura de próprio punho. Esse certificado é comprado de empresas credenciadas. A assinatura gov.br, por sua vez, é gratuita e sai do celular.

O plenário também mandou aceitar procurações escritas à mão e digitalizadas, sem exigir de forma automática reconhecimento de firma ou assinatura qualificada. O CNJ vai atualizar a resolução que criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para incluir a nova regra. Os casos julgados foram o Procedimento de Controle Administrativo 0009342-88.2025.2.00.0000 e o Pedido de Providências 0002269-31.2026.2.00.0000.

“Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento.”

Noemia Porto, conselheira do CNJ, na 17ª Sessão Ordinária, em 27 de outubro de 2026

O voto da relatora seguiu um relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. A meta, segundo ela, é trazer “uniformidade administrativa para esses parâmetros e gerar segurança jurídica para os que propõem suas ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo”.

Na prática, quem contrata um advogado pode receber a procuração em PDF, assinar no aplicativo e devolver o arquivo no mesmo dia. Isso vale para uma ação trabalhista em Recife, um processo de pensão em Porto Alegre ou uma revisão de aposentadoria em Manaus. Se o juiz tiver dúvida sobre quem assinou, ele ainda pode pedir confirmação.

Como assinar um documento pelo celular, passo a passo

Segundo o Ministério da Gestão, a assinatura pelo aplicativo gov.br pede só o arquivo salvo no celular e um código de autorização enviado pelo próprio aplicativo. O serviço é gratuito e tem atendimento imediato. O roteiro abaixo segue o passo a passo divulgado pelo ministério em julho de 2026:

  1. Abra o aplicativo gov.br e entre com a sua conta prata ou ouro.
  2. No menu principal, toque em “Assinar documentos digitalmente”.
  3. Escolha o arquivo salvo no celular e toque em “avançar”.
  4. Marque o ponto da página onde a assinatura vai aparecer.
  5. Toque em “assinar” e digite o código de autorização.
  6. Baixe o PDF assinado e envie esse mesmo arquivo para quem pediu.

No computador, o caminho é o Portal de Assinatura Eletrônica do ITI, aberto no navegador com a mesma conta, segundo a carta de serviços do gov.br. O login é o mesmo usado no Meu INSS e na declaração do Imposto de Renda.

Depois de assinado, o documento não deve ser impresso, orienta o MGI. A validade está no arquivo digital, que é o que o validador do ITI confere.

O uso cresceu rápido. Em 4 de dezembro de 2025, o serviço chegou a 1 milhão de assinaturas em um único dia, segundo o MGI. No primeiro semestre de 2026, foram 143,5 milhões, 25 vezes o volume do mesmo período de 2022.

Assinaturas pelo gov.br cresceram 25 vezes em quatro anos (milhões, de janeiro a junho)
20225,7
202319,2
202450,1
202595,3
2026143,5

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, julho de 2026

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O avanço vem de usos do dia a dia. Nos exemplos divulgados pelo MGI aparecem contratos de shows e termos de uso de imagem de uma banda de Santos (SP). Há também documentos de regularização de imóveis colhidos por uma empresa de topografia de Brasília.

Para assinar, a conta gov.br precisa ser prata ou ouro, segundo a carta de serviços do gov.br. A conta bronze, o primeiro dos três níveis, entra em vários serviços públicos, mas não tem acesso à assinatura eletrônica. O gov.br reunia 177 milhões de usuários em julho de 2026, segundo o MGI.

Subir de nível é gratuito e, na maioria dos casos, feito pelo próprio celular. A tabela resume os caminhos descritos pelo Ministério da Gestão.

NívelComo chegarAssina documentos?
BronzeCadastro com dados pessoais, sem validação biométricaNão
PrataReconhecimento facial comparado à foto da CNH ou validação em um dos 17 bancos credenciadosSim
OuroReconhecimento facial com a base da Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital ICP-BrasilSim

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, julho de 2026

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Quem já fez a biometria no cartório eleitoral ou tem a nova carteira de identidade costuma chegar ao ouro direto pelo aplicativo. O passo a passo de cada caminho está no guia sobre os níveis prata e ouro.

Se você vai alugar um apartamento em Belo Horizonte, por exemplo, a conta prata validada no internet banking de um banco credenciado já permite assinar. Basta o proprietário aceitar a assinatura gov.br. O certificado digital, outro caminho para o ouro, é pago à empresa que o emite.

Onde a assinatura gov.br vale e onde ainda não é aceita

A assinatura gov.br é uma assinatura eletrônica avançada, o nível intermediário entre a simples e a qualificada na classificação da Lei 14.063/2020, segundo o gov.br. Nos serviços públicos, ela tem a mesma validade de um documento assinado no papel, de acordo com o Decreto 10.543/2020 e a carta de serviços do gov.br.

Entre particulares, a regra é outra. A Medida Provisória 2.200-2/2001 admite assinaturas fora da ICP-Brasil quando as partes as aceitam como válidas. Por isso, num contrato de aluguel ou de prestação de serviço, vale combinar antes com a outra parte.

SituaçãoA assinatura gov.br vale?Regra
Pedidos e formulários em órgãos públicosSimLei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020
Procuração em ação judicialSim, com conta prata ou ouro e relatório de conformidade do ITICNJ, outubro de 2026
Contrato entre particularesSim, se as partes aceitaremMedida Provisória 2.200-2/2001
Autorização de viagem de menor de 16 anos desacompanhadoNãoCNJ, fevereiro de 2025
Transferência e registro de imóveisNão, a lei exige assinatura qualificada, salvo exceções previstas em leiLei 14.063/2020

Fonte: CNJ, Ministério da Gestão e Lei 14.063/2020, outubro de 2026

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A exceção que mais pesa para as famílias é a das viagens. Em fevereiro de 2025, o plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que a assinatura gov.br não vale para autorizar a viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O relator da Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000 foi o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Com as férias escolares de fim de ano chegando, pais e responsáveis têm três caminhos aceitos. O primeiro é o cartório de notas, com reconhecimento de firma no formulário ou escritura pública. O segundo é a Autorização Eletrônica de Viagem, feita pela plataforma e-Notariado. O terceiro é o juiz da Infância e da Juventude.

Nas viagens dentro do país, a autorização é dispensada quando a criança viaja com um parente maior de 18 anos até o terceiro grau, como avós, bisavós, irmãos ou tios. O parentesco precisa ser comprovado em documento, segundo a Lei 13.812/2019.

Na venda de veículos, os cartórios também ganharam uma via digital. Em agosto de 2026, o Provimento 252/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheceu a assinatura avançada do Registro Civil na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica (ATPV-e). Essa assinatura, feita pela plataforma dos cartórios de registro civil, é credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Como conferir se uma assinatura gov.br é verdadeira

O validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) confere de graça a autoria e a integridade de documentos assinados pelo gov.br. A informação é da carta de serviços atualizada em agosto de 2026. Basta enviar o PDF, ler o QR Code ou informar o endereço do arquivo na internet.

A conferência mostra quem assinou e se o arquivo foi alterado depois da assinatura. Para documentos do gov.br, o formato aceito é o PDF. O mesmo serviço confere assinaturas qualificadas da ICP-Brasil, em PDF ou em outros formatos.

  1. Abra o validador do ITI no navegador do celular ou do computador.
  2. Envie o PDF assinado, leia o QR Code ou cole o endereço do arquivo.
  3. Confira o nome de quem assinou, a data e o aviso de que o documento está íntegro.
  4. Baixe o relatório de conformidade, se precisar juntar a prova a um processo.

É esse relatório de conformidade do ITI que o CNJ passou a exigir junto com as procurações assinadas pelo gov.br. Advogados e escritórios podem gerar o documento na hora, sem custo, antes de protocolar a ação.

Como a assinatura eletrônica chegou à Justiça
  • 24 de agosto de 2001Medida Provisória 2.200-2 cria a ICP-Brasil, base dos certificados digitais
  • 23 de setembro de 2020Lei 14.063 define as assinaturas simples, avançada e qualificada
  • 13 de novembro de 2020Decreto 10.543 regulamenta o uso das assinaturas no governo federal
  • 21 de fevereiro de 2025CNJ decide que autorização de viagem de menor não vale com assinatura gov.br
  • 4 de dezembro de 2025Assinatura gov.br chega a 1 milhão de usos em um único dia
  • 2 de julho de 2026MGI informa 548 milhões de assinaturas e supera a meta do ano
  • agosto de 2026Provimento 252 da Corregedoria Nacional de Justiça reconhece assinatura do Registro Civil na ATPV-e
  • 27 de outubro de 2026CNJ manda aceitar procurações judiciais assinadas pelo gov.br

O próximo passo é do próprio CNJ, que vai atualizar a resolução do PJe para incluir a nova forma de certificação. Em cada processo, o juiz mantém o poder de pedir confirmação de quem assinou.

Quem tiver problema com a assinatura pode abrir um pedido na página de atendimento do gov.br, com o assunto “03 - Dúvidas na assinatura gov.br”. O atendimento presencial é feito nas unidades do Balcão GOV.BR.

Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Assinatura gov.br: como assinar documentos de graça e onde ela vale, até em procuração judicial». ouviram.com.br/servicos/assinatura-gov-br-como-assinar-documento-onde-vale-procuracao

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Empresa ou pessoa pode recusar um documento assinado pelo gov.br?

Pode, em contratos entre particulares. A Medida Provisória 2.200-2/2001 diz que assinaturas fora da ICP-Brasil valem quando as partes as admitem ou quando quem recebe o documento as aceita. Combine antes com a outra parte.

Posso assinar pelo gov.br no lugar de outra pessoa?

Não. A Lei 14.063/2020 exige que a assinatura avançada use dados sob controle exclusivo de quem assina. Para agir em nome de alguém, é preciso uma procuração assinada por essa pessoa.

Quantos documentos dá para assinar de uma vez no gov.br?

Até cinco. No aplicativo, depois de escolher o primeiro arquivo, a opção “carregar outro documento” permite incluir mais quatro antes de digitar o código, segundo o Ministério da Gestão.

O código da assinatura gov.br não chegou, o que fazer?

Se você já entrou no aplicativo gov.br, o código chega como notificação dentro dele, e não por SMS. Sem login no aplicativo, ele vai por SMS para o número cadastrado na conta, segundo o gov.br.

Por que meu nome aparece errado na assinatura gov.br?

O certificado usa o nome do cadastro do CPF na Receita Federal. Corrija o cadastro na Receita e assine de novo, orienta o gov.br.

Dá para ver os documentos que já assinei no gov.br?

Sim. Desde dezembro de 2025, o serviço mostra o histórico de assinaturas, com o dia e o horário de cada documento, segundo o Ministério da Gestão.

#Documentos#GovBr#CNJ#ITI#MinistérioDaGestão

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  3. 3. Qual destes documentos não vale com assinatura gov.br, segundo o CNJ?

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