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Aposentadoria por idade em 2026: mulher se aposenta aos 62 anos e homem aos 65

O valor parte de 60% da média dos salários desde julho de 1994, e o INSS concedeu 98.225 benefícios desse tipo só no mês de agosto.

Fachada da agência da Previdência Social de São Manuel (SP), com letreiro azul e bandeiras hasteadas
Agência da Previdência Social de São Manuel, no interior de São Paulo, com rampa de acesso e bandeiras na entrada, em imagem de 2010.Foto: Martim D'Avila Garci… / Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0

A trabalhadora urbana se aposenta por idade aos 62 anos, e o trabalhador aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição, segundo o INSS. As idades vêm da Emenda Constitucional 103, de 2019, e o valor cresce a cada ano extra de contribuição.

A regra vale em todo o país e é a porta de saída mais comum do mercado de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou 14,1 milhões de aposentadorias por idade em agosto de 2026, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. É quase o dobro das 7,1 milhões por tempo de contribuição.

14,1 milhões

aposentadorias por idade foram pagas pelo INSS em agosto de 2026, mais da metade a trabalhadores rurais

Fonte: Ministério da Previdência Social, agosto de 2026

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A idade e o tempo mínimo mudam conforme a data em que você começou a contribuir e o tipo de trabalho. A tabela resume os cinco casos.

SituaçãoMulherHomemTempo mínimo
Já cumpria tudo até 13/11/2019 (direito adquirido)60 anos65 anos180 contribuições
Contribuía até 13/11/2019 (transição)62 anos65 anos15 anos
Começou a contribuir depois de 13/11/201962 anos65 anos15 anos (mulher) e 20 anos (homem)
Trabalhador rural55 anos60 anos15 anos de atividade rural
Híbrida (rural mais urbano)62 anos65 anos15 anos, somando os dois

Fonte: Emenda Constitucional 103, Lei 8.213 e INSS, outubro de 2026.

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A Emenda Constitucional 103, publicada em 13 de novembro de 2019, fixou a idade mínima da aposentadoria por idade urbana em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Quem já contribuía para o INSS até essa data precisa de 15 anos de contribuição, sejam homens ou mulheres.

Para as mulheres, a mudança foi gradual. A idade de 60 anos subiu seis meses por ano a partir de 1º de janeiro de 2020 e chegou a 62 anos em 2023, segundo o INSS.

A aposentadoria por idade é a mais paga pelo INSS (milhões de benefícios em agosto de 2026)
Por idade14,13
Por tempo de contribuição7,10
Por invalidez3,43

Fonte: Ministério da Previdência Social, Boletim Estatístico, agosto de 2026

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Quem começou a contribuir a partir de 14 de novembro de 2019 segue a regra permanente, que o INSS chama de aposentadoria programada. A idade é a mesma, mas o homem precisa de 20 anos de contribuição, e não de 15, pelo artigo 19 da emenda.

Para um homem que começou a contribuir depois da reforma, sem outro tempo a somar, os 20 anos só se completam a partir de novembro de 2039.

Há ainda quem não precisa seguir nenhuma das regras novas. Quem completou 60 anos, se mulher, ou 65, se homem, e as 180 contribuições até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido à regra antiga. Vale mesmo para quem pede o benefício só agora.

Quanto você recebe: 60% da média e 2 pontos por ano extra

O valor da aposentadoria por idade é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, pelo artigo 26 da Emenda Constitucional 103. A cada ano que passa de 15 anos de contribuição, para mulheres, ou de 20 anos, para homens, somam-se 2 pontos percentuais.

A média usa 100% dos salários, inclusive os mais baixos do começo da carreira. Antes da reforma, o INSS descartava os 20% menores salários do cálculo.

A conta fica assim para quem tem média de R$ 3.000 por mês:

Anos de contribuiçãoMulherHomem
15 anos60%, R$ 1.80060%, R$ 1.800
20 anos70%, R$ 2.10060%, R$ 1.800
25 anos80%, R$ 2.40070%, R$ 2.100
30 anos90%, R$ 2.70080%, R$ 2.400
35 anos100%, R$ 3.00090%, R$ 2.700
40 anos110%, R$ 3.300100%, R$ 3.000

Fonte: regra do artigo 26 da Emenda Constitucional 103, aplicada a uma média hipotética de R$ 3.000.

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Por exemplo, uma comerciária de Belo Horizonte com média de R$ 3.000 e 25 anos de carteira assinada recebe 80% da média, ou R$ 2.400. Um motorista de Campinas com a mesma média e o mesmo tempo recebe 70%, ou R$ 2.100, porque o acréscimo dos homens só começa depois de 20 anos.

Dois limites valem para todos. Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026, pela Constituição, e nenhuma passa do teto do INSS, de R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF 13.

Assim, quem tem média de R$ 2.000 e só 15 anos de contribuição teria direito a R$ 1.200, mas recebe o piso de R$ 1.621. As faixas de contribuição e o teto estão na tabela do INSS de 2026.

Em agosto de 2026, a renda inicial média das novas aposentadorias por idade foi de R$ 2.028,89 na cidade e R$ 1.636,48 no campo, segundo o Ministério da Previdência. Foram 98.225 benefícios desse tipo concedidos no mês, 61.839 urbanos e 36.386 rurais.

Há caminhos para chegar a um percentual maior. O tempo em atividade especial até 13 de novembro de 2019 pode virar tempo comum, com acréscimo, e entrar na aposentadoria por idade, pelo artigo 25 da Emenda Constitucional 103. Nas atividades de 25 anos, cada ano especial vale 1,4 ano comum para homens e 1,2 para mulheres.

A conversão aumenta os anos de contribuição e, com eles, o percentual da média. Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição, dos quais 10 em ambiente com ruído acima do limite antes da reforma, passa a somar 29 anos. Em vez de 70%, recebe 78% da média.

O período especial trabalhado depois de 13 de novembro de 2019 não pode mais ser convertido, diz a emenda. A comprovação é feita com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), entregue pela empresa, como explica o guia da aposentadoria especial.

Quem tem direito adquirido também pode sair ganhando. Na regra antiga da Lei 8.213, de 1991, o valor é de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%. Com 30 anos de contribuição, por exemplo, chega aos 100%.

Nesse caso, o fator previdenciário, fórmula que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, só entra na conta se aumentar o valor, segundo o INSS. Quem se encaixa em mais de uma regra pode simular o tempo de contribuição no Meu INSS e comparar as regras antes do pedido.

Aposentadoria por idade rural e híbrida

O trabalhador rural se aposenta por idade aos 60 anos, e a trabalhadora rural aos 55, com 15 anos de atividade no campo, pelo artigo 48 da Lei 8.213. A reforma de 2019 não mudou essas idades.

Quatro grupos têm direito à regra rural, segundo o INSS. São o segurado especial, que inclui o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena, o empregado rural, o trabalhador avulso rural e o contribuinte individual rural. Pela Lei 8.213, a atividade precisa ter sido exercida no período imediatamente anterior ao pedido, mesmo que com interrupções.

O campo responde pela maior parte do estoque. Em agosto de 2026, o INSS pagou 7,39 milhões de aposentadorias por idade rurais e 6,74 milhões urbanas, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. Para o segurado especial, o valor é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas comprovam o trabalho com a Autodeclaração Rural Eletrônica, feita no Meu INSS no pedido ou até 30 dias depois, segundo o instituto. O INSS confere as informações nas bases de dados do governo.

Em agosto, 31,8% das aposentadorias por idade rurais foram concedidas por decisão judicial, contra 6,6% das urbanas, segundo o mesmo boletim. Para empregados, avulsos e contribuintes individuais rurais sem documentos próprios da categoria, o INSS aceita a justificação administrativa, desde que haja um início de prova material do trabalho no campo.

Quem não tem os 15 anos só no campo pode somar o tempo rural ao urbano. É a aposentadoria híbrida: o INSS soma os dois períodos, mas a idade passa a ser a dos trabalhadores urbanos, sem a redução de cinco anos. Pela Lei 8.213, o tempo como segurado especial entra no cálculo com o valor do salário mínimo.

Como pedir no Meu INSS e quais documentos separar

O pedido é feito pela internet, no Meu INSS, ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília, segundo o INSS. Não é preciso ir a uma agência, salvo se o instituto convocar.

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
  2. Toque em “Novo pedido” ou use a busca e digite “idade”.
  3. Escolha o benefício: aposentadoria por idade urbana ou do trabalhador rural.
  4. Siga as telas, informe os dados pedidos e anexe os documentos.
  5. Acompanhe o andamento em “Consultar pedidos” e mantenha e-mail e celular atualizados para receber os avisos.

Quem ainda não tem senha encontra o caminho no guia de como entrar no Meu INSS. Os documentos que o INSS pode pedir estão abaixo.

  • IdentificaçãoDocumento oficial com foto do segurado.
  • TrabalhoCarteira de trabalho, carnês de contribuição e certidão de tempo de contribuição, se houver tempo no serviço público.
  • Atividade especialFormulários como o PPP, para converter o tempo trabalhado até 13/11/2019.
  • Trabalho ruralAutodeclaração Rural Eletrônica e documentos da atividade no campo.
  • RepresentanteProcuração ou termo de representação, com documento com foto e CPF do procurador.

Depois de concedida, a aposentadoria entra no calendário de pagamentos do INSS, que segue o último algarismo do número do benefício, sem o dígito verificador. As datas do mês estão no calendário do INSS.

Como a aposentadoria por idade chegou às regras de hoje
  • 24/7/1991Lei 8.213 fixa 65 anos para homens e 60 para mulheres, com cinco anos a menos no campo
  • 26/11/1999Lei 9.876 cria o fator previdenciário, opcional na aposentadoria por idade
  • 8/5/2013Lei Complementar 142 cria a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • 13/11/2019Emenda Constitucional 103 é publicada e cria a idade mínima de 62 anos para mulheres
  • 1/1/2020Idade da trabalhadora urbana sobe para 60 anos e seis meses
  • 1/1/2023Idade da trabalhadora urbana chega a 62 anos, último degrau da transição

A idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens não tem nova mudança prevista na Emenda Constitucional 103. O tempo de contribuição da regra permanente, de 15 anos para mulheres e 20 para homens, vale até que uma lei disponha sobre o tema, diz o artigo 19.

Para começar, confira no Meu INSS o extrato de contribuições, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e corrija vínculos que faltarem antes do pedido. Dúvidas sobre o benefício são atendidas pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Aposentadoria por idade em 2026: mulher se aposenta aos 62 anos e homem aos 65». ouviram.com.br/servicos/aposentadoria-por-idade-2026-idade-minima-tempo-de-contribuicao-valor

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem se aposenta por idade pode continuar trabalhando?

Pode. Segundo o INSS, o aposentado que volta a trabalhar continua contribuindo conforme a categoria e a faixa de salário, e passa a ter direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, se a perícia médica recomendar.

Dá para desistir da aposentadoria depois de pedir?

Dá, antes do primeiro pagamento ou antes do saque do FGTS ou do PIS ligado à aposentadoria, segundo o INSS. É preciso declarar a intenção de desistir e pedir o arquivamento definitivo do pedido.

Pessoa com deficiência se aposenta por idade com quantos anos?

Aos 60 anos, se homem, e aos 55, se mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau, pela Lei Complementar 142, de 2013. O valor é de 70% da média, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%.

Quanto tempo o INSS demora para conceder a aposentadoria?

O tempo médio de concessão de todos os benefícios do INSS foi de 33 dias em agosto de 2026, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. O andamento do pedido aparece em Consultar Pedidos, no Meu INSS.

Aposentado por idade recebe 13º salário?

Recebe. A Lei 8.213, de 1991, garante o abono anual a quem recebeu aposentadoria durante o ano, pago pelo INSS junto com os benefícios.

#Aposentadoria#INSS#MeuINSS#ReformaDaPrevidência

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