AposentadoriaGuia
Aposentadoria por idade em 2026: mulher se aposenta aos 62 anos e homem aos 65
O valor parte de 60% da média dos salários desde julho de 1994, e o INSS concedeu 98.225 benefícios desse tipo só no mês de agosto.

A trabalhadora urbana se aposenta por idade aos 62 anos, e o trabalhador aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição, segundo o INSS. As idades vêm da Emenda Constitucional 103, de 2019, e o valor cresce a cada ano extra de contribuição.
A regra vale em todo o país e é a porta de saída mais comum do mercado de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou 14,1 milhões de aposentadorias por idade em agosto de 2026, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. É quase o dobro das 7,1 milhões por tempo de contribuição.
14,1 milhões
aposentadorias por idade foram pagas pelo INSS em agosto de 2026, mais da metade a trabalhadores rurais
Fonte: Ministério da Previdência Social, agosto de 2026
A idade e o tempo mínimo mudam conforme a data em que você começou a contribuir e o tipo de trabalho. A tabela resume os cinco casos.
| Situação | Mulher | Homem | Tempo mínimo |
|---|---|---|---|
| Já cumpria tudo até 13/11/2019 (direito adquirido) | 60 anos | 65 anos | 180 contribuições |
| Contribuía até 13/11/2019 (transição) | 62 anos | 65 anos | 15 anos |
| Começou a contribuir depois de 13/11/2019 | 62 anos | 65 anos | 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) |
| Trabalhador rural | 55 anos | 60 anos | 15 anos de atividade rural |
| Híbrida (rural mais urbano) | 62 anos | 65 anos | 15 anos, somando os dois |
Fonte: Emenda Constitucional 103, Lei 8.213 e INSS, outubro de 2026.
A Emenda Constitucional 103, publicada em 13 de novembro de 2019, fixou a idade mínima da aposentadoria por idade urbana em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Quem já contribuía para o INSS até essa data precisa de 15 anos de contribuição, sejam homens ou mulheres.
Para as mulheres, a mudança foi gradual. A idade de 60 anos subiu seis meses por ano a partir de 1º de janeiro de 2020 e chegou a 62 anos em 2023, segundo o INSS.
Fonte: Ministério da Previdência Social, Boletim Estatístico, agosto de 2026
Quem começou a contribuir a partir de 14 de novembro de 2019 segue a regra permanente, que o INSS chama de aposentadoria programada. A idade é a mesma, mas o homem precisa de 20 anos de contribuição, e não de 15, pelo artigo 19 da emenda.
Para um homem que começou a contribuir depois da reforma, sem outro tempo a somar, os 20 anos só se completam a partir de novembro de 2039.
Há ainda quem não precisa seguir nenhuma das regras novas. Quem completou 60 anos, se mulher, ou 65, se homem, e as 180 contribuições até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido à regra antiga. Vale mesmo para quem pede o benefício só agora.
Quanto você recebe: 60% da média e 2 pontos por ano extra
O valor da aposentadoria por idade é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, pelo artigo 26 da Emenda Constitucional 103. A cada ano que passa de 15 anos de contribuição, para mulheres, ou de 20 anos, para homens, somam-se 2 pontos percentuais.
A média usa 100% dos salários, inclusive os mais baixos do começo da carreira. Antes da reforma, o INSS descartava os 20% menores salários do cálculo.
A conta fica assim para quem tem média de R$ 3.000 por mês:
| Anos de contribuição | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 15 anos | 60%, R$ 1.800 | 60%, R$ 1.800 |
| 20 anos | 70%, R$ 2.100 | 60%, R$ 1.800 |
| 25 anos | 80%, R$ 2.400 | 70%, R$ 2.100 |
| 30 anos | 90%, R$ 2.700 | 80%, R$ 2.400 |
| 35 anos | 100%, R$ 3.000 | 90%, R$ 2.700 |
| 40 anos | 110%, R$ 3.300 | 100%, R$ 3.000 |
Fonte: regra do artigo 26 da Emenda Constitucional 103, aplicada a uma média hipotética de R$ 3.000.
Por exemplo, uma comerciária de Belo Horizonte com média de R$ 3.000 e 25 anos de carteira assinada recebe 80% da média, ou R$ 2.400. Um motorista de Campinas com a mesma média e o mesmo tempo recebe 70%, ou R$ 2.100, porque o acréscimo dos homens só começa depois de 20 anos.
Dois limites valem para todos. Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026, pela Constituição, e nenhuma passa do teto do INSS, de R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF 13.
Assim, quem tem média de R$ 2.000 e só 15 anos de contribuição teria direito a R$ 1.200, mas recebe o piso de R$ 1.621. As faixas de contribuição e o teto estão na tabela do INSS de 2026.
Em agosto de 2026, a renda inicial média das novas aposentadorias por idade foi de R$ 2.028,89 na cidade e R$ 1.636,48 no campo, segundo o Ministério da Previdência. Foram 98.225 benefícios desse tipo concedidos no mês, 61.839 urbanos e 36.386 rurais.
Há caminhos para chegar a um percentual maior. O tempo em atividade especial até 13 de novembro de 2019 pode virar tempo comum, com acréscimo, e entrar na aposentadoria por idade, pelo artigo 25 da Emenda Constitucional 103. Nas atividades de 25 anos, cada ano especial vale 1,4 ano comum para homens e 1,2 para mulheres.
A conversão aumenta os anos de contribuição e, com eles, o percentual da média. Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição, dos quais 10 em ambiente com ruído acima do limite antes da reforma, passa a somar 29 anos. Em vez de 70%, recebe 78% da média.
O período especial trabalhado depois de 13 de novembro de 2019 não pode mais ser convertido, diz a emenda. A comprovação é feita com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), entregue pela empresa, como explica o guia da aposentadoria especial.
Quem tem direito adquirido também pode sair ganhando. Na regra antiga da Lei 8.213, de 1991, o valor é de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%. Com 30 anos de contribuição, por exemplo, chega aos 100%.
Nesse caso, o fator previdenciário, fórmula que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, só entra na conta se aumentar o valor, segundo o INSS. Quem se encaixa em mais de uma regra pode simular o tempo de contribuição no Meu INSS e comparar as regras antes do pedido.
Aposentadoria por idade rural e híbrida
O trabalhador rural se aposenta por idade aos 60 anos, e a trabalhadora rural aos 55, com 15 anos de atividade no campo, pelo artigo 48 da Lei 8.213. A reforma de 2019 não mudou essas idades.
Quatro grupos têm direito à regra rural, segundo o INSS. São o segurado especial, que inclui o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena, o empregado rural, o trabalhador avulso rural e o contribuinte individual rural. Pela Lei 8.213, a atividade precisa ter sido exercida no período imediatamente anterior ao pedido, mesmo que com interrupções.
O campo responde pela maior parte do estoque. Em agosto de 2026, o INSS pagou 7,39 milhões de aposentadorias por idade rurais e 6,74 milhões urbanas, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. Para o segurado especial, o valor é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
Agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas comprovam o trabalho com a Autodeclaração Rural Eletrônica, feita no Meu INSS no pedido ou até 30 dias depois, segundo o instituto. O INSS confere as informações nas bases de dados do governo.
Em agosto, 31,8% das aposentadorias por idade rurais foram concedidas por decisão judicial, contra 6,6% das urbanas, segundo o mesmo boletim. Para empregados, avulsos e contribuintes individuais rurais sem documentos próprios da categoria, o INSS aceita a justificação administrativa, desde que haja um início de prova material do trabalho no campo.
Quem não tem os 15 anos só no campo pode somar o tempo rural ao urbano. É a aposentadoria híbrida: o INSS soma os dois períodos, mas a idade passa a ser a dos trabalhadores urbanos, sem a redução de cinco anos. Pela Lei 8.213, o tempo como segurado especial entra no cálculo com o valor do salário mínimo.
Como pedir no Meu INSS e quais documentos separar
O pedido é feito pela internet, no Meu INSS, ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília, segundo o INSS. Não é preciso ir a uma agência, salvo se o instituto convocar.
- Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
- Toque em “Novo pedido” ou use a busca e digite “idade”.
- Escolha o benefício: aposentadoria por idade urbana ou do trabalhador rural.
- Siga as telas, informe os dados pedidos e anexe os documentos.
- Acompanhe o andamento em “Consultar pedidos” e mantenha e-mail e celular atualizados para receber os avisos.
Quem ainda não tem senha encontra o caminho no guia de como entrar no Meu INSS. Os documentos que o INSS pode pedir estão abaixo.
- IdentificaçãoDocumento oficial com foto do segurado.
- TrabalhoCarteira de trabalho, carnês de contribuição e certidão de tempo de contribuição, se houver tempo no serviço público.
- Atividade especialFormulários como o PPP, para converter o tempo trabalhado até 13/11/2019.
- Trabalho ruralAutodeclaração Rural Eletrônica e documentos da atividade no campo.
- RepresentanteProcuração ou termo de representação, com documento com foto e CPF do procurador.
Depois de concedida, a aposentadoria entra no calendário de pagamentos do INSS, que segue o último algarismo do número do benefício, sem o dígito verificador. As datas do mês estão no calendário do INSS.
- 24/7/1991Lei 8.213 fixa 65 anos para homens e 60 para mulheres, com cinco anos a menos no campo
- 26/11/1999Lei 9.876 cria o fator previdenciário, opcional na aposentadoria por idade
- 8/5/2013Lei Complementar 142 cria a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- 13/11/2019Emenda Constitucional 103 é publicada e cria a idade mínima de 62 anos para mulheres
- 1/1/2020Idade da trabalhadora urbana sobe para 60 anos e seis meses
- 1/1/2023Idade da trabalhadora urbana chega a 62 anos, último degrau da transição
A idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens não tem nova mudança prevista na Emenda Constitucional 103. O tempo de contribuição da regra permanente, de 15 anos para mulheres e 20 para homens, vale até que uma lei disponha sobre o tema, diz o artigo 19.
Para começar, confira no Meu INSS o extrato de contribuições, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e corrija vínculos que faltarem antes do pedido. Dúvidas sobre o benefício são atendidas pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Aposentadoria por idade em 2026: mulher se aposenta aos 62 anos e homem aos 65». ouviram.com.br/servicos/aposentadoria-por-idade-2026-idade-minima-tempo-de-contribuicao-valor
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem se aposenta por idade pode continuar trabalhando?
Pode. Segundo o INSS, o aposentado que volta a trabalhar continua contribuindo conforme a categoria e a faixa de salário, e passa a ter direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, se a perícia médica recomendar.
Dá para desistir da aposentadoria depois de pedir?
Dá, antes do primeiro pagamento ou antes do saque do FGTS ou do PIS ligado à aposentadoria, segundo o INSS. É preciso declarar a intenção de desistir e pedir o arquivamento definitivo do pedido.
Pessoa com deficiência se aposenta por idade com quantos anos?
Aos 60 anos, se homem, e aos 55, se mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau, pela Lei Complementar 142, de 2013. O valor é de 70% da média, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%.
Quanto tempo o INSS demora para conceder a aposentadoria?
O tempo médio de concessão de todos os benefícios do INSS foi de 33 dias em agosto de 2026, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. O andamento do pedido aparece em Consultar Pedidos, no Meu INSS.
Aposentado por idade recebe 13º salário?
Recebe. A Lei 8.213, de 1991, garante o abono anual a quem recebeu aposentadoria durante o ano, pago pelo INSS junto com os benefícios.
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1. Desde quando a trabalhadora urbana precisa de 62 anos para a aposentadoria por idade?
Desde 1º de janeiro de 2023. A idade subiu seis meses por ano a partir de 2020, pela Emenda Constitucional 103, segundo o INSS.
2. Quantos anos de contribuição o homem precisa para receber 100% da média?
São 40 anos: o valor é de 60% da média com até 20 anos de contribuição e sobe 2 pontos por ano extra, pela Emenda Constitucional 103.
3. Com que idade a trabalhadora rural pode se aposentar por idade?
Aos 55 anos, com 180 meses de atividade rural, pela Lei 8.213, de 1991, segundo o INSS. O trabalhador rural se aposenta aos 60.
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