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Pensão alimentícia: como pedir na Justiça, quanto se paga e até que idade vale

Quem deve pode ser preso por 1 a 3 meses em regime fechado, e a partir de julho de 2027 o juiz poderá mandar o banco transferir o valor todo mês.

Salão com vitrais e crucifixo no Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo
Público acompanha palestra no salão do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Praça da Sé, em imagem de 2018.Foto: Rodrigo.Argenton / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Quem não paga a pensão alimentícia pode ser preso por 1 a 3 meses, em regime fechado, segundo o Código de Processo Civil. Para pedir a pensão, basta provar o parentesco ao juiz, e quem não pode pagar advogado é atendido de graça pela Defensoria Pública.

Pensão alimentícia não é só dinheiro para comida. Pelo artigo 1.694 do Código Civil, ela cobre o que a pessoa precisa para viver de acordo com a sua condição social, incluindo a educação. Entram aí escola, material, saúde, moradia, roupa e transporte.

  • Quem pode pedirFilhos, pais, avós, netos, irmãos, ex-cônjuges e ex-companheiros
  • Onde pedirVara de Família, com advogado ou pela Defensoria Pública
  • CustoGratuidade para quem declarar que não pode pagar as custas, pela Lei 5.478/1968
  • ValorSem percentual fixo na lei; pesa a necessidade de quem recebe e a renda de quem paga
  • Primeira decisãoPensão provisória fixada logo no início do processo
  • Atraso3 dias para pagar, protesto em cartório e prisão de 1 a 3 meses
  • FimSó com decisão judicial, inclusive quando o filho faz 18 anos

O tema mexe com a rotina de muitas casas. Em 2024, 45,8% dos divórcios decididos na Justiça envolviam casais só com filhos menores de idade, segundo o IBGE. Os números estão no guia sobre casamentos e divórcios no Brasil.

A forma de cuidar dos filhos também mudou. A guarda compartilhada passou de 7,5% dos divórcios judiciais com filhos menores em 2014 para 44,6% em 2024, segundo o IBGE. A guarda dividida não muda a regra do sustento: pelo artigo 1.703 do Código Civil, os pais contribuem para a manutenção dos filhos na proporção dos seus recursos.

Como pedir pensão alimentícia na Justiça

A ação de alimentos tem rito especial e mais rápido, definido pela Lei 5.478, de 1968, a Lei de Alimentos. Quem pede precisa provar só o parentesco ou a obrigação de pagar. Também informa o nome, o endereço ou local de trabalho, a profissão e quanto ganha, mais ou menos, quem deve.

O pedido de um filho menor de idade é feito em nome dele, representado pela mãe, pelo pai ou por quem tem a guarda. Não é preciso esperar a separação ou o divórcio: a pensão pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive por filho de pais que nunca viveram juntos.

  1. Junte os documentos: certidão de nascimento do filho, documento com foto e CPF de quem pede e comprovante de endereço.
  2. Reúna as provas dos gastos: mensalidade ou lista de material da escola, plano de saúde, remédios, aluguel e contas da casa.
  3. Anote o que souber de quem deve pagar: endereço, empresa onde trabalha, profissão e bens, como carro ou imóvel.
  4. Procure um advogado ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública do seu estado.
  5. O pedido é entregue à Vara de Família da cidade onde mora quem recebe.
  6. Ao receber o pedido, o juiz já fixa uma pensão provisória, que vale até a decisão final.

A pensão provisória garante dinheiro antes do fim do processo. Pelo artigo 4º da Lei de Alimentos, o juiz a fixa ao despachar o pedido, salvo se quem pede declarar que não precisa dela. Ela pode ser cobrada como a definitiva, e o valor fixado retroage à data da citação de quem deve, pelo artigo 13.

As custas não são barreira. Pela mesma lei, tem direito à gratuidade quem afirma ao juiz que não pode pagar o processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. A lei presume a pobreza de quem faz a declaração, até prova em contrário.

Cada Defensoria Pública define quem atende, e os critérios mudam de estado para estado.

Em São Paulo, a regra geral é renda familiar de até três salários mínimos por mês, o que dá R$ 4.863 em 2026, pelo salário mínimo de R$ 1.621. O limite sobe para quatro mínimos, ou R$ 6.484, em famílias com mais de cinco pessoas ou com pessoa com deficiência, por exemplo, segundo a Defensoria paulista.

A mulher em situação de violência doméstica tem um caminho mais rápido. Pelo artigo 22 da Lei Maria da Penha, o juiz pode fixar alimentos provisórios junto com a medida protetiva. Em São Paulo, a Defensoria atende esses casos sem exigir o limite de renda.

Pai e mãe que estão de acordo não precisam brigar na Justiça. O acordo sobre o valor pode ser levado ao juiz só para ser homologado, o que dá a ele a mesma força de uma sentença.

Desde agosto de 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite o divórcio em cartório para casais com filhos menores. A condição é que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

A gestante também pode pedir ajuda antes do parto. A Lei 11.804, de 2008, criou os alimentos gravídicos, que cobrem as despesas extras da gravidez, como exames, consultas, remédios, alimentação especial e o parto. Basta haver indícios da paternidade para o juiz fixar o valor, e o futuro pai tem cinco dias para responder.

Depois do nascimento com vida, os alimentos gravídicos viram pensão do filho, sem novo processo, até que uma das partes peça a revisão, diz o artigo 6º da lei. A despesa é dividida entre o pai e a gestante, na proporção dos recursos de cada um.

Como o juiz define o valor e até quando a pensão vale

O valor da pensão alimentícia segue a proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga, pelo parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil. A lei não manda aplicar 30% nem qualquer outro percentual: o número depende das provas de gastos e de renda de cada processo.

O limite está no artigo 1.695. A pensão é devida quando quem pede não consegue se sustentar e quem paga pode ajudar sem faltar o necessário para o próprio sustento. Por isso, duas famílias com a mesma renda podem ter valores diferentes, se os gastos dos filhos forem diferentes.

A decisão pode fixar a pensão em reais, em percentual do salário de quem paga ou em fração do salário mínimo. Pelo artigo 1.710 do Código Civil, ela precisa ser corrigida por índice oficial.

Por exemplo, se o juiz fixar 30% do salário mínimo, o valor é de R$ 486,30 em 2026 e sobe sozinho quando o mínimo muda em janeiro.

A ordem de quem deve pagar também está na lei. Primeiro vêm pais e filhos, uns para os outros; depois, os demais parentes em linha reta, como avós e netos, e por último os irmãos.

Quem pedeDe quem pode pedirRegra do Código Civil
FilhoPai e mãeArtigos 1.694 e 1.696
Pai ou mãeFilhosArtigo 1.696, direito recíproco
NetoAvós, só se os pais não puderem pagarArtigo 1.698 e Súmula 596 do STJ
IrmãoIrmãos, na falta de pais e filhosArtigo 1.697
Ex-cônjuge ou ex-companheiroO outro, se houver necessidadeArtigo 1.694

Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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O valor não é para sempre. Se a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, qualquer um dos dois pode ir ao juiz. Pelo artigo 1.699 do Código Civil, dá para pedir o aumento, a redução ou o fim da pensão. É a chamada ação revisional.

A nova decisão vale desde a citação, o momento em que a outra parte é avisada oficialmente do processo, pela Súmula 621 do STJ. Quem pagou a mais nesse meio-tempo não recebe o dinheiro de volta, e o valor também não pode ser descontado de parcelas futuras.

O aniversário de 18 anos não encerra a pensão sozinho. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa, ainda que no mesmo processo. Quem para de pagar por conta própria continua devendo as parcelas.

Para estudantes e suas famílias, esse ponto conta muito. O Código Civil inclui a educação entre as necessidades cobertas pela pensão. Assim, o filho maior de idade que segue na faculdade ou num curso técnico pode pedir ao juiz que ela continue, provando que ainda precisa dela para estudar.

O direito à pensão também é protegido contra acordos ruins. Pelo artigo 1.707 do Código Civil, quem recebe pode deixar de cobrar, mas não pode renunciar ao direito, e o crédito não pode ser vendido, compensado ou penhorado.

A pensão acaba quando quem recebe se casa, passa a viver em união estável ou tem procedimento indigno contra quem paga, diz o artigo 1.708. Já o novo casamento de quem paga não encerra a obrigação, pelo artigo 1.709.

O que acontece quando a pensão atrasa

Quando a pensão alimentícia atrasa, quem recebe pode pedir ao juiz a cobrança no mesmo processo, pelo artigo 528 do Código de Processo Civil. O devedor é intimado pessoalmente a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar por que não pode. Só a prova de impossibilidade absoluta de pagar é aceita como justificativa.

Se o devedor não paga nem convence o juiz, a decisão é levada a protesto em cartório, o que suja o nome dele. Em seguida, a prisão é decretada por 1 a 3 meses. A pena é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns. Pagou, o juiz suspende a ordem de prisão.

A prisão não apaga a dívida. Quem sai da cadeia continua devendo as parcelas vencidas e as que vão vencer, diz o parágrafo 5º do mesmo artigo.

O pedido de prisão vale para as três últimas parcelas antes da cobrança e para as que vencerem durante o processo. A regra é da Súmula 309 do STJ e está repetida no próprio Código. Dívidas mais antigas são cobradas por penhora de bens e de dinheiro, sem prisão.

Para quem trabalha com carteira assinada, é servidor público ou militar, há um caminho mais direto. O juiz pode mandar o empregador descontar a pensão no contracheque, a partir do primeiro salário depois do ofício, sob pena de crime de desobediência, pelo artigo 529.

50%

é o máximo do salário líquido que a pensão do mês e as parcelas atrasadas podem levar juntas no desconto em folha

Fonte: Código de Processo Civil, artigo 529

Link para este dado

O atrasado também pode ser parcelado no contracheque, desde que a parcela, somada à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos de quem deve. Se o juiz perceber que o devedor está enrolando de propósito, avisa o Ministério Público sobre indícios do crime de abandono material, pelo artigo 532.

A partir de julho de 2027, a cobrança ganha um caminho novo, útil sobretudo quando quem deve não tem salário com carteira assinada. A Lei 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026, cria a transferência automática da pensão, todo mês, da conta bancária de quem deve para a de quem recebe.

O pedido pode ser feito em qualquer fase da cobrança. O juiz manda a ordem ao banco por um sistema eletrônico do Banco Central, com o valor, a duração, as contas e a correção. Se faltar saldo na data, o sistema bloqueia aplicações e outros ativos financeiros do devedor até o valor atrasado, inclusive de quem é empresário individual.

O dinheiro bloqueado vira penhora se o devedor não se defender ou se a defesa for rejeitada, e o banco tem 24 horas para transferi-lo. Se não for suficiente, quem recebe pode voltar ao caminho da prisão. A lei também obriga o CNJ a divulgar estatísticas das ações de alimentos, com os valores médios e o perfil de quem recebe.

Como a lei da pensão alimentícia mudou
  • 25 de julho de 1968Lei 5.478 cria o rito rápido da ação de alimentos e a pensão provisória
  • 10 de janeiro de 2002Novo Código Civil define quem deve pensão e a regra da necessidade e da renda
  • 22 de março de 2006STJ dá à Súmula 309 o texto atual: prisão vale pelas três últimas parcelas
  • 5 de novembro de 2008Lei 11.804 cria os alimentos gravídicos para a gestante
  • 16 de março de 2015Novo Código de Processo Civil prevê prisão de 1 a 3 meses em regime fechado
  • 29 de julho de 2026Lei 15.479 cria a transferência automática da pensão pelo banco
  • 30 de julho de 2027Transferência automática começa a valer

Até a nova lei entrar em vigor, a cobrança segue o caminho atual: pedido ao juiz no processo em que a pensão foi fixada, com advogado ou pela Defensoria Pública. Pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, quem recebe pode fazer a cobrança na Justiça da cidade onde mora, mesmo que a pensão tenha sido fixada em outro lugar.

A transferência automática da pensão pelo banco passa a valer em 30 de julho de 2027, um ano depois da publicação da Lei 15.479 no Diário Oficial da União.

Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «Pensão alimentícia: como pedir na Justiça, quanto se paga e até que idade vale». ouviram.com.br/servicos/pensao-alimenticia-como-pedir-valor-ate-quando

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

Sim. A perda do emprego não suspende a pensão sozinha, e só a prova de impossibilidade absoluta justifica o atraso, pelo Código de Processo Civil. Quem perdeu renda deve pedir ao juiz a revisão do valor, e a redução vale a partir da citação.

Pensão alimentícia paga Imposto de Renda?

Quem recebe não paga: desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.422, de 2022, a pensão de direito de família é declarada como rendimento isento. Quem paga pode deduzir o valor fixado por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, pela Lei 9.250/1995.

Avó tem que pagar pensão para o neto?

Só em segundo plano. Pela Súmula 596 do STJ, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária e só existe quando o pai e a mãe não conseguem pagar, no todo ou em parte.

O que acontece com a pensão se quem paga morrer?

A obrigação de prestar alimentos passa aos herdeiros de quem pagava, pelo artigo 1.700 do Código Civil. O pedido é feito no processo de inventário ou numa ação contra o espólio.

Quem paga pensão pode pedir prestação de contas?

Pode pedir informações e prestação de contas sobre o que afeta a saúde e a educação do filho, pelo parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil, incluído pela Lei 13.058/2014. O pedido é feito ao juiz da Vara de Família.

Dá para pedir pensão alimentícia no Juizado de Pequenas Causas?

O pedido vai à Vara de Família ou, onde ela não existe, à vara cível da comarca. A Lei 9.099/1995 deixa as causas de natureza alimentar fora dos Juizados Especiais, as antigas Pequenas Causas.

#PensãoAlimentícia#CódigoCivil#STJ#DefensoriaPública#Lei15479

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