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Mínimo existencial: o que é, valor de R$ 600 e como ele protege quem está superendividado

Em abril, o STF manteve o valor fixado por decreto em 2023 e mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliar o número todos os anos, com estudos técnicos.

Mão com lápis confere um cupom de compras ao lado de um caderno e de uma calculadora
Mão com lápis confere os itens de um cupom de compras, com caderno quadriculado e calculadora sobre a mesa.Foto: jarmoluk / Pixabay · licença Pixabay

O mínimo existencial é a parte da renda mensal que as dívidas de consumo não podem consumir: R$ 600, pelo Decreto 11.150, de 2022, com a redação dada em 2023. Quem não consegue pagar as parcelas do mês sem ficar com menos do que isso é considerado superendividado e pode pedir uma renegociação conjunta de todas as dívidas.

A regra vem da Lei 14.181, de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que mudou o Código de Defesa do Consumidor. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o valor de R$ 600 e mandou o Conselho Monetário Nacional (CMN) reavaliar o número todos os anos.

  • Valor em vigorR$ 600 por mês
  • NormaDecreto 11.150, de 26 de julho de 2022, com a redação do Decreto 11.567, de 19 de junho de 2023
  • Quem pode usarConsumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer esse valor
  • Quem atualiza o valorO Conselho Monetário Nacional, que deve reavaliá-lo todos os anos, segundo o STF
  • Prazo do plano de pagamentoAté 5 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor
  • Onde pedirProcon, Defensoria Pública ou Justiça estadual
  • CustoO Procon não cobra, e a Defensoria atende de graça quem não pode pagar advogado

R$ 600

é a renda mensal mínima que as parcelas de dívidas de consumo não podem consumir, pelo decreto em vigor

Fonte: Decreto 11.150/2022, redação de 2023

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O valor equivale a 37% do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621. Ele não é reajustado automaticamente. O decreto original fixava 25% do salário mínimo de 2022, e a versão de 2023 trocou o percentual por um valor fixo, cuja atualização cabe ao CMN.

A conta é feita mês a mês. O decreto manda comparar a renda total do consumidor com as parcelas das dívidas vencidas e a vencer naquele mesmo mês. Se o que sobra fica abaixo de R$ 600, o mínimo existencial está comprometido.

Veja um exemplo com salário líquido de R$ 3.000. Se as parcelas de cartão de crédito, crediário, empréstimo pessoal e cheque especial somam R$ 2.700 no mês, sobram R$ 300, metade do mínimo existencial. Essa pessoa se enquadra como superendividada e pode pedir a repactuação. Se as parcelas somassem R$ 2.200, sobrariam R$ 800, e o mínimo estaria preservado.

Situação com renda de R$ 3.000Parcelas de consumo no mêsSobraMínimo existencial
Caso 1R$ 2.200R$ 800Preservado
Caso 2R$ 2.400R$ 600No limite
Caso 3R$ 2.700R$ 300Comprometido

Fonte: cálculo pela regra do Decreto 11.150/2022

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Dívidas que entram na conta e dívidas que ficam de fora

Entram no cálculo as dívidas de consumo, que o decreto define como compromissos assumidos para comprar ou usar um produto ou serviço como destinatário final. Na prática, são as parcelas do cartão de crédito, do crediário de loja, do empréstimo pessoal, do cheque especial já usado e das contas de serviços contínuos, como telefone e internet.

O decreto deixa de fora uma lista de dívidas, que não contam para saber se o mínimo foi comprometido:

  • financiamento e refinanciamento imobiliário
  • empréstimos com garantia real, como o carro alienado ou o imóvel dado em garantia
  • contratos garantidos por fiador ou avalista
  • crédito rural
  • empréstimos para atividade empreendedora ou produtiva, inclusive os do BNDES
  • dívidas já renegociadas pelo processo de superendividamento
  • impostos e taxas de condomínio de imóveis e veículos do consumidor
  • antecipação, desconto e cessão de saldos e créditos
  • limites não usados de cartão, cheque especial e crédito pré-aprovado

O crédito consignado também aparecia nessa lista. Em abril de 2026, porém, o STF decidiu, por maioria, que as parcelas do consignado não podem comprometer o mínimo existencial. Para quem é aposentado do INSS ou servidor com desconto em folha, isso pesa na conta.

A lei também tem limites para quem pode se proteger. O Código de Defesa do Consumidor não protege dívidas feitas com fraude ou má-fé nem contratos assinados de propósito para não pagar. Também ficam fora as compras de produtos e serviços de luxo de alto valor. Na renegociação, as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural também ficam de fora, pelo artigo 104-A do código.

A Lei do Superendividamento também mudou as regras da oferta de crédito, para evitar que a dívida cresça. Pelo artigo 54-C do Código de Defesa do Consumidor, é proibido anunciar empréstimo “sem consulta” aos serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do cliente.

A lei também proíbe esconder os custos e os riscos do contrato e pressionar o consumidor a contratar. A proteção é reforçada no caso de idosos, analfabetos, doentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, ou quando a oferta envolve prêmio. Quem recebe ligações insistentes oferecendo crédito pode registrar reclamação no Procon.

Um ponto costuma passar despercebido. O mínimo existencial não impede o banco de oferecer um empréstimo novo para trocar dívidas antigas por outra em condições melhores, inclusive pela portabilidade de crédito, diz o decreto. As regras do decreto também não se aplicam à concessão de benefícios da assistência social.

O que o STF decidiu sobre os R$ 600

O valor do mínimo existencial foi parar no STF em três ações, as arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097. Elas foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que questionavam o valor fixado por decreto.

O julgamento terminou em 23 de abril de 2026, segundo o STF. Por unanimidade, o tribunal manteve o valor fixado por decreto e determinou que ele seja reavaliado todos os anos, com base em estudos técnicos. O CMN, formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central, é o responsável por essa avaliação.

Até a nova avaliação, vale o número atual, de R$ 600. Até 18 de outubro de 2026, o texto do decreto publicado pelo Planalto mantinha esse valor, e o CMN não havia divulgado um número novo.

O relator, ministro André Mendonça, deu um exemplo durante o julgamento. “Um cidadão pode ter uma dívida no cartão de crédito que, isoladamente, não o colocaria na proteção legal”, disse o ministro, segundo o STF. Ficaram vencidos no ponto do consignado a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Da lei ao STF: como o mínimo existencial chegou aos R$ 600
  • 1º/7/2021Lei 14.181 cria as regras do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor
  • 26/7/2022Decreto 11.150 fixa o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, R$ 303 na época
  • 19/6/2023Decreto 11.567 troca o percentual por um valor fixo de R$ 600
  • 23/4/2026STF mantém o valor e manda o CMN reavaliá-lo todos os anos

Como pedir a renegociação: Procon, Defensoria e Justiça

A Lei 14.181 abriu três caminhos para quem está superendividado. Todos levam a um plano de pagamento único, com todas as dívidas de consumo, em até 5 anos, preservando os R$ 600 do mínimo existencial.

O primeiro é o Procon da cidade ou do estado. Pelo artigo 104-C do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor podem chamar todos os credores para uma audiência global de conciliação e ajudar a montar o plano. O acordo fechado ali precisa dizer a partir de quando o nome do consumidor sai dos cadastros de inadimplentes.

O segundo é a Defensoria Pública do estado, que atende de graça quem não pode pagar advogado. Ela orienta, organiza os documentos e pode levar o caso ao Procon ou à Justiça. O terceiro é a Justiça estadual, pelo processo de repactuação de dívidas do artigo 104-A, com audiência presidida por um juiz ou por um conciliador.

O passo a passo:

  1. Liste todas as dívidas: credor, valor total, valor da parcela e quantas faltam.
  2. Separe os comprovantes de renda do mês, como contracheque, extrato do benefício do INSS ou extrato bancário.
  3. Some as parcelas de consumo do mês e veja quanto sobra da renda. Se sobrar menos de R$ 600, você se enquadra.
  4. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou o fórum da sua cidade e peça a repactuação por superendividamento.
  5. Apresente uma proposta de plano de pagamento de até 5 anos, que caiba no orçamento.
  6. Compareça à audiência com os credores. Se houver acordo, ele é homologado e vale como decisão judicial.

O que acontece se o banco não aparecer conta a favor do consumidor. Pelo artigo 104-A, o credor que falta sem justificativa à audiência na Justiça tem a cobrança suspensa e os encargos de mora interrompidos. Ele também fica sujeito ao plano e só recebe depois dos credores que compareceram.

Se não houver acordo com algum credor, o consumidor pode pedir ao juiz um plano judicial compulsório, pelo artigo 104-B. Os credores têm 15 dias para apresentar documentos e explicar por que não aceitaram negociar. O plano garante ao credor ao menos o valor principal corrigido, em até 5 anos, e a primeira parcela vence em até 180 dias depois da homologação.

Antes de procurar o Procon, vale fazer duas consultas que podem aliviar o orçamento. A primeira é ver se há dinheiro esquecido em bancos, pelo sistema Valores a Receber, do Banco Central. A segunda é tentar negociar direto com as empresas pela plataforma Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.


Para iniciar o pedido, leve ao Procon ou à Defensoria Pública da sua cidade um documento com foto, o CPF, os comprovantes de renda e a lista das dívidas com os contratos ou faturas.

Como citar: Ouviram (18 out. 2026). «Mínimo existencial: o que é, valor de R$ 600 e como ele protege quem está superendividado». ouviram.com.br/economia/minimo-existencial-o-que-e-valor-superendividamento

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Qual o valor do mínimo existencial em 2026?

R$ 600 por mês, pelo Decreto 11.150, de 2022, com a redação de 2023. O STF manteve o valor em abril de 2026 e mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliá-lo todos os anos.

O mínimo existencial aumenta com o salário mínimo?

Não. O valor é fixo desde 2023 e só muda por decisão do Conselho Monetário Nacional, a quem o decreto dá a tarefa de atualizá-lo.

Empréstimo consignado entra no mínimo existencial?

O decreto excluía o consignado da conta, mas o STF decidiu em abril de 2026, por maioria, que as parcelas do consignado não podem comprometer o mínimo existencial.

Financiamento da casa entra na renegociação por superendividamento?

Não. O Código de Defesa do Consumidor exclui da repactuação os financiamentos imobiliários, as dívidas com garantia real e o crédito rural.

Precisa de advogado para pedir a repactuação de dívidas?

No Procon, não. Quem não pode pagar advogado pode ser atendido de graça pela Defensoria Pública do estado, que também pode levar o caso à Justiça.

O nome sai do Serasa depois do acordo de superendividamento?

O acordo feito no Procon precisa dizer a partir de quando o consumidor sai dos cadastros de inadimplentes, pelo artigo 104-C do Código de Defesa do Consumidor.

#Superendividamento#STF#Procon#DefensoriaPública#CódigoDeDefesaDoConsumidor

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