Defesa do consumidorExplicador
Banco Central proíbe, a partir de 2027, oferta de empréstimo novo a cliente vulnerável
Em julho de 2027, os aplicativos também terão de reunir as dívidas de cada pessoa e emitir alerta quando as parcelas tomarem 40% da capacidade de pagamento.

O Banco Central (BC) vai proibir, a partir de 31 de março de 2027, ofertas de empréstimo novo a clientes em vulnerabilidade financeira. Para esse público, bancos e financeiras só poderão oferecer renegociação, portabilidade ou migração para um produto mais vantajoso, e com autorização prévia do cliente.
A trava é uma das três resoluções que a Diretoria Colegiada do BC aprovou na sexta-feira, 23 de outubro. Juntas, elas mudam o caminho do crédito até as pessoas físicas, inclusive empresários individuais. Quem não quiser propaganda de empréstimo poderá bloqueá-la, o aplicativo do banco terá um painel com as dívidas do cliente e o crédito oferecido na hora do Pix ganhará regras próprias.
As normas chegam num momento em que as famílias reservam uma fatia maior da renda para pagar dívidas. Em julho de 2026, 28,72% da renda das famílias ia para juros e parcelas com bancos e financeiras, ante 27,32% um ano antes, segundo o Banco Central.
28,72%
da renda das famílias ia para juros e parcelas de dívidas bancárias em julho de 2026
Fonte: Banco Central, julho de 2026
Segundo o BC, as regras buscam dar ao consumidor mais proteção e informação sobre as ofertas que recebe e reduzir as situações que favorecem o endividamento excessivo. A regra das ofertas não impede o cliente de procurar e contratar um empréstimo por conta própria, no aplicativo ou na agência.
| Regra | O que muda para você | Vale a partir de |
|---|---|---|
| Resolução BCB 602 | Você escolhe de quais produtos aceita receber oferta; cliente vulnerável só recebe, se autorizar, proposta para melhorar a dívida | 31 de março de 2027 |
| Resolução BCB 601 | Painel com as dívidas no aplicativo, simulação obrigatória antes de contratar e alerta de 40% | 1º de julho de 2027 |
| Resolução BCB 603 | Crédito na hora do Pix só com autorização dada 24 horas antes | 1º de julho de 2027 |
Fonte: Banco Central, resoluções de 23 de outubro de 2026.
Quem o Banco Central vai tratar como cliente vulnerável
A Resolução BCB 602, de 23 de outubro de 2026, manda bancos e financeiras identificar os clientes que precisam de “atenção qualificada” por quatro critérios mínimos. Os critérios estão no artigo 6º da norma, e a conta da renda segue regras objetivas definidas por cada instituição.
- Renda apertadaO que sobra depois das despesas básicas e das dívidas não garante o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês, ou corre risco de não garantir
- Rotativo frequenteUso do rotativo do cartão ou parcelamento da fatura em três ou mais faturas num período de seis meses
- Dívida vencidaSaldo em atraso por 90 dias ou mais no sistema financeiro
- FragilidadePouco conhecimento financeiro ou situação frágil, considerados fatores como idade e escolaridade
Para esses clientes, a oferta ativa de crédito ganha duas travas. Oferta ativa é a proposta que parte da instituição e chega ao cliente sem que ele tenha pedido. Vale para qualquer canal, como aplicativo, site, SMS, e-mail, mensagem, notificação e caixa eletrônico, inclusive por correspondentes e parceiros.
A primeira trava é a autorização. A oferta só pode ser feita depois de uma permissão prévia, inequívoca e específica para cada tipo de produto, nunca em lote, renovada pelo menos uma vez por ano. A segunda limita o conteúdo: mesmo autorizada, a proposta fica restrita a renegociação, portabilidade ou migração para um produto com condições melhores, sem dinheiro novo.
Para os demais clientes, a regra também muda. Cada pessoa poderá escolher de quais produtos aceita receber propaganda e oferta individual, entre crédito, cartão, câmbio, criptoativos e consórcio. A opção terá de aparecer em destaque em cada canal usado para as ofertas, e quem não fizer nenhuma escolha pode continuar recebendo propostas de tudo.
A autorização pode ser revogada a qualquer momento, com efeito imediato, e as instituições terão de lembrar o cliente dessa possibilidade a cada seis meses. Na hora de contratar um empréstimo ou um cartão, fica proibido apresentar outros produtos já marcados, como um seguro.
Com ou sem autorização, a oferta só poderá ser feita depois de o banco avaliar se o crédito combina com o perfil do cliente e se ele pode pagar. As instituições terão 120 dias para adaptar sistemas e canais, e o BC ainda vai detalhar a forma das autorizações nos aplicativos.
O painel de dívidas no aplicativo e o alerta de 40%
A Resolução BCB 601 cria o Painel de Dívidas Consolidadas, que bancos, financeiras e instituições de pagamento terão de oferecer no aplicativo a partir de 1º de julho de 2027. O painel reúne as dívidas do cliente, mostra quanto delas pesa na renda e emite alertas de risco.
Entram na conta a fatura do cartão, o cheque especial, os empréstimos e financiamentos e outros créditos, inclusive os contratados em outros meios de pagamento. O cliente poderá filtrar por tipo de dívida e por instituição e ver o que está a vencer e o que já venceu. Um gráfico mostra a evolução do total devido.
Para cada empréstimo, o painel mostra o saldo devedor e o número de parcelas que faltam. Se o contrato é da própria instituição, o aplicativo precisa levar direto ao contrato, ao Documento Descritivo do Crédito e à opção de antecipar parcelas ou quitar a dívida.
No começo, o painel mostra só as dívidas mantidas na própria instituição, na posição do fim do mês anterior. Um ano depois da publicação da norma, em outubro de 2027, passa a incluir também as dívidas em outros bancos. Os dados virão do Sistema de Informações de Créditos (SCR) do BC e do Open Finance, com consentimento do cliente.
A mudança mais concreta está na hora de contratar. Todo novo crédito terá de ser precedido de uma simulação no painel, com o resultado exibido ao cliente antes de ele fechar o negócio. Pelo artigo 6º, o simulador precisa mostrar:
- o valor da parcela;
- quanto da capacidade mensal de pagamento essa parcela consome;
- o comprometimento total, somadas as dívidas que já existem;
- quanto sobra por mês, em reais, depois da nova parcela;
- um gráfico com a evolução das dívidas depois do novo contrato.
O painel também terá de emitir alertas automáticos em quatro situações. Os dois primeiros valem quando a oferta ou a contratação não combinar com o perfil do cliente ou não couber na sua capacidade de pagamento. Os outros dois, quando houver sinais de endividamento desproporcional e quando as parcelas atingirem 40% da capacidade mensal de pagamento.
Por exemplo, se o banco calcular que uma pessoa tem R$ 3.000 por mês de renda disponível para pagar empréstimos, o alerta aparece quando as parcelas somarem R$ 1.200. A capacidade de pagamento, diz a norma, deve ser apurada com critérios conservadores e verificáveis.
Quem prefere a agência recebe as informações do painel na hora, em papel. Pelos demais canais, como o telefone, o prazo é de até um dia útil. As instituições terão de guardar por cinco anos os registros e, quando houver sinal de endividamento desproporcional, documentar o que fizeram para tratar o caso.
Crédito na hora do Pix só com autorização dada 24 horas antes
A Resolução BCB 603 cria regras, a partir de 1º de julho de 2027, para o crédito oferecido no momento de fazer um Pix. Nessa modalidade, conhecida como Pix parcelado, quem recebe ganha o valor à vista e quem paga quita o empréstimo em parcelas, com juros.
Para receber esse tipo de oferta, o usuário precisa dar uma autorização prévia, que só passa a valer 24 horas depois. A permissão pode ser retirada a qualquer momento, com efeito imediato, e cada instituição decide se oferece ou não o produto e a quais clientes.
Quem recebe o Pix continua recebendo o dinheiro na hora e por inteiro, seja qual for o número de parcelas de quem pagou. O empréstimo é contratado junto com a transferência e pode cobrir todo o valor ou só uma parte dele, à escolha do pagador.
A norma veta o crédito em valor maior que o do Pix, em transferências agendadas e no Pix Saque e no Pix Troco. Se as parcelas vierem na fatura do cartão, o saldo desse empréstimo não pode entrar no rotativo. É uma das linhas de juros mais altos para pessoas físicas, como mostram as taxas de juros do cartão.
Se o Pix for devolvido, inclusive pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado em casos de golpe, o dinheiro vai direto para abater ou quitar o empréstimo. O cliente não precisa pedir. Pagar um Pix com o cheque especial da conta continua permitido.
Só instituições autorizadas pelo BC poderão oferecer o produto, e o crédito terá de vir de uma instituição financeira autorizada. Os aplicativos que oferecerem o Pix parcelado terão de ter uma área para consultar as operações contratadas e um simulador.
As três regras entram em vigor em etapas. Até lá, as instituições adaptam sistemas, políticas e canais de atendimento, e cada uma terá de indicar ao BC um diretor responsável pelas regras do painel e das ofertas.
- 23 de outubro de 2026O BC aprova as Resoluções 601, 602 e 603
- 31 de março de 2027Começam a escolha de ofertas e a trava para clientes vulneráveis
- 1º de julho de 2027Painel de dívidas, simulação obrigatória e regras do Pix parcelado
- Outubro de 2027O painel passa a mostrar também as dívidas em outros bancos
Quem quer ver hoje todas as dívidas em seu nome pode emitir de graça o relatório de empréstimos do SCR no Registrato, sistema do Banco Central acessado com a conta gov.br. Para quem já está com as contas no limite, há caminhos abertos para renegociar dívidas com bancos e com a União.
Reclamações contra bancos e financeiras podem ser feitas no SAC e na ouvidoria da instituição. Sem solução, o consumidor pode registrar a queixa no Banco Central, pelo telefone 145.
Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «Banco Central proíbe, a partir de 2027, oferta de empréstimo novo a cliente vulnerável». ouviram.com.br/economia/banco-central-proibe-oferta-de-credito-cliente-vulneravel-painel-de-dividas
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
As novas regras do Banco Central valem para o consignado?
Sim. A Resolução BCB 602 vale para as ofertas de todas as operações de crédito a pessoas físicas, o que inclui o consignado. As regras próprias do INSS para o consignado de aposentados continuam valendo.
O Pix parcelado vai acabar?
Não. A Resolução BCB 603 cria regras para o crédito oferecido na hora do Pix a partir de 1º de julho de 2027, mas a oferta continua permitida para quem autorizar e é facultativa para os bancos.
Preciso pedir o painel de dívidas ao banco?
Não. O painel deve ficar disponível o tempo todo nos canais digitais. Na agência, as informações são entregues na hora, em papel; pelo telefone e outros canais, em até um dia útil.
Onde ver hoje todas as minhas dívidas com bancos?
No Registrato, sistema gratuito do Banco Central acessado com a conta gov.br. O relatório de empréstimos e financiamentos (SCR) lista as dívidas em dia e em atraso em todas as instituições.
O que fazer se o banco continuar oferecendo crédito depois de eu bloquear?
Depois de 31 de março de 2027, reclame no SAC e na ouvidoria da instituição. Sem solução, a reclamação pode ser registrada no Banco Central, pelo telefone 145, ou no consumidor.gov.br.
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1. A partir de que nível de comprometimento o painel de dívidas terá de emitir alerta?
São 40% da capacidade mensal de pagamento do cliente, pelo artigo 7º da Resolução BCB 601, de 23 de outubro de 2026.
2. Quanto tempo depois da autorização o banco poderá oferecer crédito na hora do Pix?
A autorização só produz efeito 24 horas depois de dada, pela Resolução BCB 603, que vale a partir de 1º de julho de 2027.
3. Quantas faturas com rotativo em seis meses indicam uso persistente do crédito, pela nova regra?
São três ou mais faturas com rotativo ou parcelamento em seis meses, pelo artigo 6º da Resolução BCB 602.
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