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Desenrola 2026: como renegociar dívidas agora e quando começa o Desenrola 3.0
Quem trabalha sem carteira assinada e paga empréstimo pessoal em dia tem até 26 de outubro para trocá-lo por outro de no máximo 1,99% ao mês no BB ou na Caixa.

Três caminhos oficiais seguem abertos para renegociar dívidas, e o Desenrola Adimplentes, do Ministério da Fazenda, fecha em 26 de outubro. Os editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão até 29 de janeiro de 2027, e a Lei do Superendividamento vale sempre, pelo Procon.
O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor, mas ainda não atende o devedor. Criado pela Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, ele vai comprar de bancos e empresas dívidas abaixo de R$ 10 mil com desconto mínimo de 90%. Pelo cronograma do governo federal, os descontos chegam às pessoas em fevereiro de 2027.
A diferença importa porque o nome do programa se repete em versões com regras e prazos distintos. O Novo Desenrola Brasil, para cartão, cheque especial e crédito pessoal atrasados, e o Desenrola Fies, para o financiamento estudantil, receberam adesões até 31 de agosto e estão encerrados.
| Programa | Para quem | Condição principal | Prazo |
|---|---|---|---|
| Desenrola Adimplentes | Quem não tem carteira assinada e paga crédito pessoal em dia | Novo empréstimo de até 1,99% ao mês | 26 de outubro de 2026 |
| Desenrola MEI (PGFN) | MEI com até R$ 20 mil na dívida ativa | Até 70% de desconto em juros, multas e encargos | 29 de janeiro de 2027 |
| MEI Pequeno Valor (PGFN) | MEI com até R$ 8.105 em dívida | 50% de desconto, em até 60 meses | 29 de janeiro de 2027 |
| Desenrola Rural (PGFN) | Agricultor familiar e cooperativa | Até 70% de desconto em juros, multas e encargos | Edital em vigor |
| Desenrola Brasil 3.0 | Pessoa física com dívida atrasada abaixo de R$ 10 mil | Desconto mínimo de 90% na compra pela União | Descontos a partir de fevereiro de 2027 |
| Novo Desenrola Brasil e Desenrola Fies | Cartão, cheque especial, crédito pessoal e Fies | Renegociação de dívidas atrasadas com desconto | Encerrados em 31 de agosto de 2026 |
Fonte: Medidas Provisórias 1.373 e 1.393, PGFN, Ministério da Educação e portal gov.br, outubro de 2026.
Desenrola Adimplentes: troca de empréstimo pessoal até 26 de outubro
O Desenrola Adimplentes, criado pela Medida Provisória 1.373, de 29 de junho de 2026, troca o empréstimo pessoal de quem paga em dia por outro com juros de até 1,99% ao mês. A troca é feita no Banco do Brasil, na Caixa ou em banco habilitado por eles, até 26 de outubro de 2026.
A data-limite vem do Congresso Nacional. A medida provisória foi prorrogada por 60 dias e vale até 26 de outubro, segunda-feira seguinte ao 2º turno. O prazo de 120 dias para fechar acordos, fixado pela MP 1.393, termina no mesmo dia. Se o Congresso não aprovar o texto até lá, o programa acaba.
O público é específico: quem trabalha por conta própria ou na informalidade e mantém as parcelas em dia. Motoristas de aplicativo, diaristas, vendedores ambulantes e pequenos comerciantes sem CNPJ estão entre os perfis que se encaixam.
- Quem podePessoa sem emprego com carteira assinada ativo, que não seja servidor público nem aposentado ou pensionista.
- Dívida aceitaCrédito pessoal sem desconto em folha, com pelo menos quatro parcelas pagas até 28 de junho de 2026.
- Atraso máximo90 dias.
- Saldo devedorAté R$ 15 mil por banco.
- Fora do programaCartão de crédito, cheque especial, crédito rural e empréstimo com garantia real, como imóvel ou veículo.
- JurosAté 1,99% ao mês, nunca acima da taxa do contrato original.
- ParcelaNo máximo 90% da parcela antiga, com mínimo de R$ 50.
- PrazoO mesmo que faltava no contrato antigo, com até seis meses a mais.
- ContrapartidaCPF bloqueado em sites de apostas por seis meses.
Na prática, a parcela cai pelo menos 10%. Por exemplo, um motorista de aplicativo em Recife que paga R$ 500 por mês num empréstimo de R$ 6 mil passa a pagar no máximo R$ 450. Se o contrato antigo tinha mais de 24 parcelas pela frente, o banco pode esticar o prazo em até seis meses.
- Confira no contrato ou no aplicativo do banco quantas parcelas já foram pagas e qual é o saldo devedor.
- Procure o Banco do Brasil ou a Caixa pelo aplicativo ou numa agência e peça a simulação do Desenrola Adimplentes.
- O empréstimo pode estar em outro banco: o BB e a Caixa podem quitar dívidas contraídas em outras instituições.
- Compare a nova parcela com a antiga e confira se a taxa não passa de 1,99% ao mês.
- Assine o contrato antes de 26 de outubro. Se o nome estiver em cadastro de inadimplentes, o banco tem de retirá-lo logo depois do pagamento da primeira parcela.
A União reservou até R$ 3 bilhões para essa linha, pela medida provisória. Os bancos assumem o risco das operações. Eles podem pedir garantia ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre até 100% do valor emprestado em caso de calote, dentro de um limite por carteira.
Desenrola 3.0: a União compra dívidas abaixo de R$ 10 mil com desconto mínimo de 90%
O Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, funciona como um leilão de dívidas atrasadas de pessoas físicas, de valor original abaixo de R$ 10 mil. O Ministério da Fazenda compra as carteiras de bancos e empresas por no máximo 10% do valor de face e repassa o desconto ao devedor.
Vence o credor que oferecer o maior desconto, sempre acima do mínimo de 90%. Quem vender tem de entregar todas as dívidas elegíveis de cada cliente, sem escolher parte delas. O Ministério da Fazenda pode contratar o Banco do Brasil ou a Caixa para operar as compras e administrar as carteiras, inclusive por meio de fundos de investimento.
O devedor terá duas opções. Pode quitar à vista, com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra. Ou pode parcelar o saldo, com desconto de até o mesmo percentual, mais juros. Os encargos, os prazos e eventual entrada serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Por exemplo, uma conta de R$ 3.000 de cartão de loja vencida em 2023 pode cair para R$ 300 à vista, se a União comprá-la com 90% de desconto e repassar o abatimento inteiro. O percentual exato depende do leilão de cada carteira.
15 milhões
de pessoas podem ser alcançadas pelo Desenrola 3.0, com até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis
Fonte: governo federal, setembro de 2026
Entram dois tipos de dívida. O primeiro são as contraídas com bancos e financeiras autorizadas pelo Banco Central. O segundo são as que podem levar o nome ao cadastro de inadimplentes: contas de luz, água e telefone, crediários do comércio e serviços em geral. A medida provisória permite chamamentos separados para cada grupo.
O atraso precisa ter mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026. Na prática, são dívidas vencidas entre o fim de março de 2022 e o começo de outubro de 2024.
O Ministério da Fazenda pode aceitar dívidas mais recentes, com o mesmo desconto, e exigir que os credores entreguem de graça ou por valor simbólico as mais antigas.
O governo federal estima renegociar R$ 75 bilhões. O gasto da União está limitado a R$ 15 bilhões, reservados no orçamento do Ministério da Fazenda. O programa pode funcionar até 30 de junho de 2028.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte anunciou em outubro de 2026 que pretende usar o mecanismo também para comprar dívidas bancárias de microempreendedores individuais. Os detalhes dependem das portarias do Ministério da Fazenda.
- Novembro de 2026Publicação do chamamento dos credores.
- 23 de novembro de 2026Prazo para o Congresso votar a Medida Provisória 1.393.
- Dezembro de 2026Entrega das propostas de bancos e empresas.
- Janeiro de 2027Aprovação das carteiras compradas.
- Fevereiro de 2027Assinatura dos contratos e início dos descontos ao devedor.
Ainda não há canal de adesão para o devedor nem cadastro oficial aberto. A medida provisória autoriza o Ministério da Fazenda, os credores e os bancos operadores a trocar dados dos devedores. O objetivo é identificar quem tem direito, verificar quais dívidas entram e prevenir fraudes, dentro da Lei Geral de Proteção de Dados.
Desenrola MEI, Fies e superendividamento: os outros caminhos
Dívidas inscritas na dívida ativa da União, como impostos federais atrasados, podem ser renegociadas com desconto até 29 de janeiro de 2027, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os editais, lançados ou prorrogados pela PGFN em anúncio de 2 de outubro de 2026, funcionam pelo portal Regularize.
O microempreendedor individual (MEI) tem duas opções próprias. O Desenrola MEI vale para débitos de até R$ 20 mil, e o MEI Pequeno Valor, para até R$ 8.105, com desconto fixo de 50%. As regras de cada edital estão na tabela.
| Edital | Para quem | Limite da dívida | Desconto | Parcelas | Adesão até |
|---|---|---|---|---|---|
| Desenrola MEI (nº 9/2026) | MEI | R$ 20 mil | Até 70% em juros, multas e encargos | Entrada em 12 vezes e saldo em até 133 meses | 29 de janeiro de 2027 |
| MEI Pequeno Valor | MEI | R$ 8.105, cinco salários mínimos | 50% | Até 60 meses | 29 de janeiro de 2027 |
| Regra geral (nº 6/2026) | Pessoas e empresas | R$ 45 milhões | Até 70% em juros, multas e encargos | Entrada em 12 vezes e saldo em até 133 meses | 29 de janeiro de 2027 |
| FGTS (nº 12/2026) | Empregadores com FGTS atrasado | R$ 45 milhões | Até 100% de juros e multas, sem tocar no valor dos trabalhadores | Até 108 ou 133 meses | 29 de janeiro de 2027, às 19h |
| Desenrola Rural (nº 8/2026) | Agricultores familiares e cooperativas | Não informado | Até 70% em juros, multas e encargos | Entrada em 12 vezes e saldo em até 133 meses | Edital em vigor |
Fonte: PGFN, 2 de outubro de 2026.
No caso do FGTS, o valor que pertence aos trabalhadores não tem desconto, e o total abatido não passa de 65% da dívida. Ficam de fora os empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho de quem submeteu pessoas a condições análogas à escravidão.
Para aderir, entre no portal Regularize com a conta gov.br, escolha a opção de negociação e simule as parcelas antes de confirmar. O acordo passa a valer com o pagamento da primeira parcela.
Quem é MEI pode ver as diferenças entre os editais e o que muda com a proposta de perdão em análise no Congresso em perdão de dívidas do MEI.
O Desenrola Fies 2026, para dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), recebeu adesões até 31 de agosto, para contratos assinados até 2017, segundo o Ministério da Educação. O caminho agora é negociar com o banco do contrato, o Banco do Brasil ou a Caixa, pelos aplicativos ou nas agências.
Para estudantes e famílias, a regra do Fies muda conforme o ano do contrato. Quem contratou o financiamento a partir de 2018 não entrava no Desenrola Fies.
Quem está em dia pode pedir o Fies Empreendedor, linha de crédito da MP 1.373 para beneficiários do Fies e empresas com sócio adimplente. A União reservou até R$ 1 bilhão para ela, que depende da mesma medida provisória, com vigência até 26 de outubro. As datas do próximo processo seletivo estão em Fies: quando abre.
Quem não consegue pagar as contas básicas pode recorrer à Lei do Superendividamento, a Lei 14.181, de 2021. O pedido é feito no Procon ou na Justiça, que chama todos os credores para uma audiência e monta um plano de pagamento único, de até cinco anos. As parcelas precisam preservar o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês.
Para dívidas de cartão e cheque especial, que não entram no Desenrola Adimplentes, a negociação é direta com o banco. A portabilidade de crédito, que leva o empréstimo para outra instituição com juros menores, é gratuita. As taxas cobradas hoje em cada modalidade estão em juros do cartão e do empréstimo.
Antes de negociar, vale saber quanto você deve. O Registrato, do Banco Central, mostra de graça todas as dívidas com bancos registradas no seu CPF, com acesso pela conta gov.br. Na plataforma consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor, é possível pedir negociação a bancos e empresas cadastrados.
- 3 de outubro de 2023Lei 14.690 cria o Desenrola Brasil para dívidas de pessoas físicas
- 20 de maio de 2024Desenrola Brasil termina com mais de 15 milhões de pessoas atendidas, segundo o Ministério da Fazenda
- 4 de maio de 2026Medida Provisória 1.355 cria o Novo Desenrola Brasil e a renegociação do Fies
- 29 de junho de 2026Medida Provisória 1.373 cria o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor
- 31 de agosto de 2026Terminam as adesões ao Novo Desenrola Brasil e ao Desenrola Fies
- 25 de setembro de 2026Medida Provisória 1.393 cria o Desenrola Brasil 3.0
- 26 de outubro de 2026Último dia de vigência da Medida Provisória 1.373 e do Desenrola Adimplentes
- 25 de outubro de 2026Domingo do 2º turno das eleições, sem expediente nas agências bancárias.
- 26 de outubro de 2026Último dia para fechar acordo no Desenrola Adimplentes.
- Novembro de 2026Chamamento dos credores do Desenrola Brasil 3.0.
- 29 de janeiro de 2027Fim das adesões aos editais da PGFN, incluindo o Desenrola MEI.
- Fevereiro de 2027Previsão de início dos descontos do Desenrola Brasil 3.0.
O Banco do Brasil atende pelo 4004-0001, nas capitais, e pelo 0800 729 0001, nas demais cidades. A Caixa atende pelo 4004-0104 e pelo 0800 104 0104, e reclamações contra bancos podem ser feitas no Banco Central, pelo telefone 145.
Como citar: Ouviram (22 out. 2026). «Desenrola 2026: como renegociar dívidas agora e quando começa o Desenrola 3.0». ouviram.com.br/economia/desenrola-2026-como-renegociar-dividas
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Conta de luz e de água atrasada entra no Desenrola 3.0?
Pode entrar. A Medida Provisória 1.393 inclui dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, com o comércio e com prestadores de serviço em geral, além das dívidas com bancos. O Ministério da Fazenda pode fazer chamamentos separados para dívidas bancárias e não bancárias.
Dívida com mais de cinco anos entra no Desenrola 3.0?
A regra geral vale para atrasos de 720 a 1.645 dias contados de 25 de setembro de 2026. A medida provisória permite que o Ministério da Fazenda exija dos credores, como contrapartida, a cessão gratuita ou por valor simbólico das dívidas mais antigas do que isso.
Aposentado do INSS pode entrar no Desenrola Adimplentes?
Não. A Medida Provisória 1.373 exclui aposentados e pensionistas de qualquer regime de previdência, servidores públicos e quem tem emprego com carteira assinada ativo.
O Desenrola Fies ainda está aberto?
Não. A adesão ao Desenrola Fies 2026 terminou em 31 de agosto, segundo o Ministério da Educação. Quem tem contrato do Fies pode procurar o banco do contrato: Banco do Brasil, no 4004-0001 ou 0800 729 0001, ou Caixa, no 4004-0104 ou 0800 104 0104.
Precisa pagar alguma taxa para entrar no Desenrola?
Não. Os serviços de renegociação do governo federal são gratuitos para o cidadão, segundo o portal gov.br. A negociação é feita direto no banco, no aplicativo ou na agência, ou no portal Regularize, no caso das dívidas com a União.
Quem entra no Desenrola Adimplentes fica proibido de apostar?
Sim, por seis meses. Pela Medida Provisória 1.373, quem contrata o novo empréstimo aceita o bloqueio do CPF nas plataformas de apostas de quota fixa, as bets, durante seis meses a partir da assinatura.
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1. Qual é o juro máximo do novo empréstimo no Desenrola Adimplentes?
A taxa nominal máxima é de 1,99% ao mês, pela Medida Provisória 1.373, de 29 de junho de 2026.
2. Qual é o valor original máximo de uma dívida no Desenrola 3.0?
A regra geral aceita dívidas de valor original abaixo de R$ 10 mil, pela Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026.
3. Até quando o MEI pode aderir ao Desenrola MEI da PGFN?
A PGFN prorrogou a adesão ao edital nº 9/2026, o Desenrola MEI, até 29 de janeiro de 2027.
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