Imposto de RendaExplicador
Imposto de Renda 2027: quem deve declarar, a isenção até R$ 60 mil e o que ainda falta sair
A Receita Federal ainda vai publicar, no começo de 2027, a instrução normativa com a lista de obrigados, o prazo de entrega e o calendário de restituição.

O Imposto de Renda de 2027 será zero para quem teve até R$ 60 mil de renda tributável em 2026, pela tabela da Receita Federal. É a primeira declaração feita sob a Lei 15.270, de novembro de 2025, que criou essa redução.
Na prática, quem ganhou até R$ 5 mil por mês em 2026 não terá imposto a pagar sobre o salário no ajuste anual. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, ou de R$ 5 mil a R$ 7.350 por mês, o desconto existe, mas diminui conforme a renda sobe.
Imposto zero, porém, não é o mesmo que estar dispensado de declarar. Quem deve entregar, o prazo e as datas da restituição dependem da instrução normativa que a Receita publica no começo de cada ano; a de 2026 saiu em março. Até 20 de outubro de 2026, a de 2027 não tinha sido publicada.
R$ 2.694,15
é o desconto máximo no imposto anual, que zera a conta de quem teve até R$ 60 mil de renda tributável
Fonte: Receita Federal, tabela do exercício 2027
O que já é regra publicada e o que ainda depende da Receita, ponto a ponto:
- Ano-base2026 (a Receita chama de exercício 2027)
- Imposto zeroRenda tributável de até R$ 60.000 no ano
- Desconto parcialDe R$ 60.000,01 a R$ 88.200
- Desconto simplificado20% da renda, até R$ 17.640
- DependenteR$ 2.275,08 por ano
- EducaçãoAté R$ 3.561,50 por pessoa
- Imposto mínimoQuem soma mais de R$ 600 mil por ano
- Ainda não publicadoLista de obrigados, prazo de entrega, multa e lotes de restituição
As datas que já se conhecem ajudam a planejar. A lei foi assinada em 26 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte; o resto do calendário segue o padrão dos últimos anos.
- 1º de janeiro de 2026Começam a redução mensal na fonte e a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
- Fim de novembro de 2026Termina o prazo de um ano dado pela Lei 15.270 ao governo para enviar ao Congresso um projeto de atualização dos valores do imposto
- Fevereiro de 2027Empresas, bancos e o INSS entregam os informes de rendimentos de 2026
- Início de 2027A Receita publica a instrução normativa com obrigados, prazo e calendário de restituição
- Março a maio de 2027Período provável de entrega, se a Receita repetir o calendário de 2026 (de 23 de março a 29 de maio)
A tabela de 2027 e o desconto até R$ 88.200
A tabela progressiva anual não mudou de faixas: o que a Lei 15.270 criou foi um desconto aplicado depois da conta. Primeiro se calcula o imposto pela tabela. Depois se abate a redução, que zera o valor para quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis e encolhe até sumir em R$ 88.200.
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | isento | — |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
Fonte: Receita Federal, tabela do exercício 2027, ano-calendário 2026.
Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o desconto segue uma fórmula da Receita: R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda tributável do ano. Quanto mais perto de R$ 88.200, menor o abatimento. Acima disso, vale a conta antiga, sem redução.
Para quem tem só salário e usa o desconto simplificado, de 20% da renda até R$ 17.640, o efeito fica assim:
| Renda tributável em 2026 | Por mês | Imposto pela tabela | Redução | Imposto a pagar |
|---|---|---|---|---|
| R$ 36.000 | R$ 3.000 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| R$ 48.000 | R$ 4.000 | R$ 1.030,09 | R$ 1.030,09 | R$ 0 |
| R$ 60.000 | R$ 5.000 | R$ 2.694,15 | R$ 2.694,15 | R$ 0 |
| R$ 72.000 | R$ 6.000 | R$ 4.935,34 | R$ 1.548,33 | R$ 3.387,01 |
| R$ 84.000 | R$ 7.000 | R$ 7.575,34 | R$ 401,43 | R$ 7.173,91 |
| R$ 100.000 | R$ 8.333 | R$ 11.744,34 | R$ 0 | R$ 11.744,34 |
Fonte: cálculo com a tabela anual e as fórmulas de redução da Receita Federal para o exercício 2027.
Por exemplo, uma professora de Recife que recebeu R$ 4 mil por mês em 2026, sem outras rendas, teria R$ 1.030,09 de imposto pela tabela progressiva. Com a redução, fica com zero. Como a empresa já aplicou a redução todo mês, o desconto na fonte também foi zero, e a declaração só confirma a conta.
O 13º salário fica fora dessa soma. Ele é tributado só na fonte, separado do ajuste anual. A própria lei estendeu a ele a redução mensal, como explica o guia da isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil.
Para quem tem filhos, as deduções continuam contando no modelo completo. Cada dependente abate R$ 2.275,08 da base no ano, e os gastos com escola, faculdade ou curso técnico podem ser deduzidos até R$ 3.561,50 por pessoa. Despesas médicas seguem sem limite, com recibo e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço.
Na faixa de até R$ 60 mil, as deduções perdem peso, porque o imposto já é zero. Elas fazem diferença para quem ganhou acima disso. Uma família com dois filhos na escola e renda de R$ 90 mil, por exemplo, pode pagar menos no modelo completo. O programa da Receita mostra as duas contas antes do envio.
Quem deve declarar: as regras de 2026 como referência
A Lei 15.270 mudou o imposto, não a obrigação de declarar. Essa lista é definida a cada ano pela Receita Federal. Em 2026, a Instrução Normativa 2.312 obrigou a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguel
- teve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte
- tinha mais de R$ 800 mil em bens e direitos em 31 de dezembro
- vendeu mais de R$ 40 mil em ações na bolsa ou teve lucro tributável nessas operações
- teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou carro
- obteve receita bruta acima de R$ 177.920 com atividade rural
O primeiro limite, de R$ 35.584, equivale a cerca de R$ 2.965 por mês. Se a Receita repetir o valor em 2027, quem ganhou entre isso e R$ 5 mil mensais em 2026 continuará obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar. A decisão sobre manter, subir ou mudar esse corte só sai com a instrução normativa de 2027.
Quem não for obrigado pode declarar mesmo assim, e às vezes vale a pena. É o caso de quem teve imposto descontado na fonte, por exemplo num mês de salário acima de R$ 7.350 ou num trabalho temporário, e quer pedir a restituição. Sem declaração, o dinheiro retido fica com a Receita.
Os prazos de 2026 dão uma ideia do calendário. A entrega foi de 23 de março a 29 de maio. A multa para quem atrasou foi de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. A restituição saiu em lotes mensais a partir de 29 de maio.
O quarto lote de 2026, pago em 31 de agosto, teve 521.935 restituições e somou R$ 1,24 bilhão, segundo a Receita Federal. Desse total, 139.521 restituições foram para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores, e 338.912 para quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber por PIX.
Imposto mínimo e dividendos acima de R$ 50 mil por mês
A outra metade da Lei 15.270 mira o topo da renda. A partir da declaração de 2027, quem somar mais de R$ 600 mil no ano, média de R$ 50 mil por mês, entra na tributação mínima do Imposto de Renda. A conta junta salário, aluguel, dividendos e até rendimentos isentos ou tributados só na fonte.
A alíquota cresce em linha reta de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. A fórmula da lei é a renda do ano dividida por 60 mil, menos 10. Quem teve R$ 900 mil, por exemplo, fica com alíquota mínima de 5%. A partir de R$ 1,2 milhão, ela é de 10%.
Mínimo quer dizer que o imposto já pago no ano é descontado. Se a pessoa já recolheu, somando tudo, uma alíquota efetiva igual ou maior que a mínima, não paga nada a mais.
A lei também criou um redutor para que a soma do imposto da empresa com o da pessoa não passe de 34%. O teto sobe para 40% no caso de seguradoras e outras instituições financeiras e para 45% no caso de bancos.
Parte da renda fica fora da conta. A lei exclui, entre outros, os ganhos de capital (exceto os da bolsa), as heranças, as doações feitas como adiantamento de herança e a poupança. Também ficam de fora as letras de crédito imobiliário (LCI), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e os fundos imobiliários negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas.
Desde janeiro de 2026, há também retenção na fonte. Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa no mês, desconta 10% sobre o total, sem deduções. Esse valor é abatido depois, na declaração.
Ficaram fora os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos nas condições originais.
Como calculamos. A tabela de exemplos aplica a cada renda anual o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 17.640, para quem tem só salário. Depois usa a tabela progressiva anual do exercício 2027 e a fórmula de redução publicadas pela Receita Federal.
A próxima etapa é dos informes de rendimentos. Empresas, bancos e o INSS têm até o último dia útil de fevereiro de 2027 para entregar o documento de 2026. Ele traz o total recebido e o imposto retido, e é a base da declaração.
Como citar: Ouviram (20 out. 2026). «Imposto de Renda 2027: quem deve declarar, a isenção até R$ 60 mil e o que ainda falta sair». ouviram.com.br/economia/imposto-de-renda-2027-quem-deve-declarar-o-que-muda
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem tem dois empregos de até R$ 5 mil perde a isenção?
Pode perder no ajuste anual. Cada empresa calcula o desconto mensal sozinha, mas a declaração soma as duas rendas; se o total do ano passar de R$ 60 mil, a redução diminui e pode haver imposto a pagar.
Aposentado com mais de 65 anos tem isenção maior em 2027?
Sim. Além da redução da Lei 15.270, segue valendo a parcela isenta de aposentadoria para quem tem 65 anos ou mais, de R$ 1.903,98 por mês em 2026, segundo a tabela da Receita Federal.
Como receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo?
Depois das prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores), a Receita adianta quem usa a declaração pré-preenchida ou indica uma chave PIX do CPF para o depósito. Entregar cedo também ajuda.
Qual é a multa por atrasar a declaração do Imposto de Renda?
Em 2026, a multa foi de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. O valor para 2027 sai na instrução normativa da Receita.
O 13º salário entra na conta dos R$ 60 mil?
Não. O 13º é tributado só na fonte, separado do ajuste anual. A empresa aplica a redução da Lei 15.270 no desconto do próprio 13º, pela tabela mensal.
A tabela do Imposto de Renda vai ser corrigida em 2027?
A Lei 15.270 não prevê correção automática. Ela deu ao governo um ano, a contar de novembro de 2025, para mandar ao Congresso um projeto de política de atualização dos valores.
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1. Até quanto de renda tributável no ano o imposto é zero na declaração de 2027?
A redução anual zera o imposto até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2026, segundo a tabela da Receita Federal.
2. Qual foi o limite de renda tributável que obrigou a declarar em 2026?
A Instrução Normativa 2.312, de 2026, obrigou a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025.
3. A partir de que renda anual a alíquota do imposto mínimo chega a 10%?
Pela Lei 15.270, a alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão; a partir daí, é de 10%.
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