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CPF pendente ou suspenso pode ser regularizado de graça pela internet
A Receita Federal classifica cada cadastro em seis situações, e a correção feita em bancos, Correios ou cartórios conveniados custa R$ 7.

A Receita Federal permite consultar e corrigir o CPF pela internet, sem custo e em poucos minutos, segundo a página oficial do serviço. O cadastro pode aparecer em seis situações, e só duas, a pendente e a suspensa, dependem de uma providência do próprio cidadão.
Vale conferir antes de precisar. A Polícia Federal, por exemplo, nega a emissão de passaporte a quem está com o CPF suspenso, cancelado ou nulo. O número também passou a ser o da nova carteira de identidade.
A consulta é pública e gratuita:
- Abra o serviço “Consultar CPF” no portal gov.br ou o aplicativo da Receita Federal.
- Digite o número do CPF e a data de nascimento do titular.
- Leia a situação no comprovante, que pode ser salvo ou impresso.
O comprovante mostra só a situação do cadastro. Ele não informa dívidas nem dados da vida financeira do titular. As seis respostas possíveis estão na Instrução Normativa 2.172, de janeiro de 2024:
- RegularO cadastro não tem pendências.
- Pendente de regularizaçãoFalta uma declaração de Imposto de Renda de algum dos últimos cinco anos.
- SuspensaHá informação incorreta ou incompleta no cadastro.
- CanceladaHouve inscrição em duplicidade ou decisão administrativa ou judicial.
- Titular falecidoConsta registro de óbito.
- NulaA Receita constatou fraude na inscrição.
Um detalhe costuma surpreender: dever imposto não muda a situação do CPF. A norma diz que ela independe de o contribuinte estar em dia com o pagamento de tributos federais.
Pendente: a declaração que ficou para trás
A situação pendente tem uma causa só. O titular estava obrigado a declarar o Imposto de Renda em algum dos últimos cinco anos e não entregou. Em 2026, a Receita recebeu 44,3 milhões de declarações, segundo o Ministério da Fazenda.
Para saber qual ano falta, entre no portal de serviços da Receita, com a conta gov.br, e abra “Minhas Dívidas e Pendências”. A solução é enviar a declaração atrasada, pelo programa do Imposto de Renda, pelo site ou pelo aplicativo da Receita.
O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, cobrado mesmo de quem não tem imposto a pagar, e o máximo, de 20% do imposto. O boleto sai junto com o recibo de entrega, e o prazo para pagar é de 20 dias úteis.
Entregue a declaração, o CPF volta à situação regular. Quem ficou em dúvida sobre a obrigação de declarar encontra as regras no guia da isenção do Imposto de Renda. Se a pendência foi apontada por engano, a correção é feita pela própria Receita, no atendimento.
Suspensa: dado errado ou título irregular
O CPF fica suspenso quando o cadastro tem dado incorreto ou incompleto, como nome diferente do que está no documento ou data de nascimento errada. A correção é feita no formulário “Regularizar CPF”, no site da Receita, que só aceita pedidos de quem está nessa situação.
- Preço na ReceitaGratuito, pela internet, por e-mail ou com hora marcada numa unidade.
- Preço nos conveniadosR$ 7 no Banco do Brasil, na Caixa, nos Correios e em cartórios de registro civil.
- DocumentosIdentidade oficial com foto e, se ela não trouxer filiação, naturalidade e data de nascimento, a certidão de nascimento ou de casamento.
- PrazoImediato no formulário; por e-mail, 48 horas em média.
Se o sistema gerar um protocolo, o pedido só termina com a entrega dos documentos. Por e-mail, a Receita exige também uma foto do titular segurando a identidade ao lado do rosto.
O formulário pede o número do título de eleitor, e é aí que muita gente trava. A Justiça Eleitoral inclui o CPF, ao lado do passaporte, entre os documentos que dependem do título em dia.
O Itamaraty, em orientação consular atualizada em agosto de 2025, informa que a situação eleitoral irregular pode levar à suspensão do CPF de quem tem de 18 a 70 anos.
Nesse caso, a ordem é resolver primeiro com a Justiça Eleitoral e depois com a Receita. Quem faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro, pode justificar até 3 de dezembro, pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sem justificativa, a regularização depende de multa de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
Quem teve o título cancelado precisa esperar a reabertura do cadastro eleitoral, em 3 de novembro, como mostra o guia do título de eleitor.
Não vale deixar para depois. A instrução normativa permite à Receita cancelar a inscrição que continuar suspensa 90 dias depois da comunicação ao titular.
Quem já tirou a nova identidade tem um caminho diferente para parte das mudanças. Troca de nome e outros dados civis são pedidos ao órgão de identificação do estado. Endereço, contato e situação cadastral continuam com a Receita.
Segunda via sem cartão de plástico
O cartão de plástico do CPF não é mais emitido. Vale o comprovante de inscrição, que sai de graça e na hora no serviço “Obter o cartão de CPF”, no portal gov.br. A versão impressa e a digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade, informa a Receita.
Há ainda uma proteção pouco conhecida. O serviço “Proteger meu CPF” impede que o número seja incluído como sócio ou titular de empresas, inclusive de MEI, sem a vontade do dono. É gratuito, exige conta gov.br de nível bronze e pode ser desfeito depois.
Se você tem filho na escola, confira também o CPF dele antes do período de matrículas. Programas como o Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio, exigem o CPF do estudante na matrícula e pagam as parcelas numa conta em nome dele.
- 25 de outubroSegundo turno das eleições; a ausência sem justificativa conta como pendência eleitoral.
- 3 de novembroO cadastro eleitoral reabre para quem precisa regularizar título cancelado.
- 3 de dezembroFim do prazo para justificar a ausência no primeiro turno.
O atendimento presencial da Receita Federal é feito com hora marcada, pelo site do órgão. Nas unidades conveniadas, o serviço custa R$ 7 e o tempo de espera estimado é de até 15 minutos.
Perguntas frequentes
Nome sujo deixa o CPF irregular?
Não. A situação cadastral trata só dos dados na Receita Federal. Pela Instrução Normativa 2.172/2024, ela não depende nem do pagamento de tributos federais. Dívidas com bancos e lojas ficam em cadastros de crédito, que são outra coisa.
Criança precisa ter CPF?
Não há idade mínima para a inscrição, informa a Receita. Para menores de 16 anos, um dos pais faz o pedido, com a certidão de nascimento ou a identidade da criança e o próprio documento com foto.
Estrangeiro pode ter CPF?
Sim. Brasileiros e estrangeiros podem se inscrever, morando no Brasil ou no exterior, segundo a Receita Federal. Quem vive fora do país tem um serviço próprio de atualização e pode ser atendido em consulados.
Como descobrir o número do CPF sem o documento?
O número aparece na carteira de identidade, na CNH, na carteira de trabalho e em certidões. Sem nenhum deles, o titular pode pedir a informação num cartório de registro civil ou numa unidade da Receita, com documento com foto.
Quanto tempo leva para o CPF voltar a ficar regular?
Pelo formulário da Receita, o atendimento é imediato. Se o sistema gerar um protocolo, é preciso enviar documentos; por e-mail, a resposta leva em média 48 horas.
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1. Quantas situações cadastrais o CPF pode ter na Receita Federal?
São seis: regular, pendente de regularização, suspensa, cancelada, titular falecido e nula, pela Instrução Normativa 2.172/2024.
2. Qual é a multa mínima por entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?
A Receita cobra 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
3. O cartão de plástico do CPF ainda é emitido?
A Receita informa que o cartão físico deixou de ser emitido e que os comprovantes impresso e digital têm a mesma validade.
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