Título de eleitorGuia

Cadastro eleitoral reabre em 3 de novembro para tirar, transferir e regularizar o título

Fechado desde maio, o cadastro da Justiça Eleitoral volta a aceitar pedidos de primeiro título, transferência e revisão em 3 de novembro de 2026, segundo o TSE. Até lá, dá para consultar a situação e justificar ausências pelo celular.

Urnas eletrônicas enfileiradas
Foto: O Tribunal da Democracia / domínio público

Para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor, a data a marcar é 3 de novembro de 2026. Nesse dia, o cadastro da Justiça Eleitoral, fechado desde maio para a organização das eleições, volta a aceitar pedidos. O atendimento recomeça nos cartórios e pela internet, segundo a Resolução 23.750/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto isso, o aplicativo e-Título continua funcionando. Por ele, você consulta a sua situação, o local de votação, justifica ausências e paga multas, sem sair de casa.

O Brasil tem 158.745.502 eleitores, segundo o TSE. No 1º turno, em 4 de outubro, 33.469.244 deles não foram às urnas, 21,08% do total.

Para quem é obrigado a votar, a ausência sem justificativa deixa o título com pendência. Sem a quitação eleitoral, a pessoa não consegue tirar passaporte, pelo artigo 7º do Código Eleitoral. Também não pode tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial nem receber salário de emprego público a partir do segundo mês depois da eleição.

DataO que acontece
Até 12 de outubro de 2026Volta a emissão online da certidão de quitação, suspensa no 1º turno
25 de outubro de 20262º turno para presidente e, em sete unidades da federação, para governador
26 de outubro a 2 de novembroCertidão de quitação online fica suspensa
3 de novembro de 2026Reabertura do cadastro: primeiro título, transferência e revisão
3 de dezembro de 2026Fim do prazo para justificar a ausência no 1º turno
8 de janeiro de 2027Fim do prazo para justificar a ausência no 2º turno

Fonte: Resoluções 23.750/2026 e 23.760/2026 do TSE. Pedidos feitos antes do fechamento e não concluídos não serão processados depois da reabertura: será preciso fazer um pedido novo.

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Como baixar e usar o e-Título

O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, gratuito na Google Play e na App Store. Segundo o TSE, mais de 60 milhões de eleitores já usam o app. Para o 2º turno, ele poderá ser baixado inclusive no dia da votação, mas o tribunal recomenda instalar e ativar antes.

  1. Baixe o aplicativo na loja do seu celular. Desconfie de apps com nomes parecidos.
  2. Informe seus dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nomes dos pais.
  3. Responda às perguntas de segurança que aparecem na tela.
  4. Crie uma senha para proteger o acesso.

Os dados precisam ser iguais aos do seu último atendimento na Justiça Eleitoral, inclusive acentos e sobrenome de casada ou solteira. Se algo não bater, o app não valida o documento. Para quem já fez a biometria, o e-Título mostra a foto e vale como documento para votar.

Pelo app você também vê o local de votação, justifica ausência, consulta e paga débitos e emite a certidão de quitação eleitoral. O voto em 25 de outubro está explicado no guia do eleitor para o 2º turno.

Como tirar o primeiro título

O primeiro título pode ser pedido a partir dos 15 anos, mas o voto só é permitido a partir dos 16. O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou não é alfabetizado. Os pedidos voltam a ser aceitos em 3 de novembro de 2026.

Para pedir, você precisa de:

  • Documento oficial de identidadeRG ou carteira de identidade nacional (CIN), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de conselho profissional, passaporte ou carteira de trabalho.
  • Comprovante de residênciaEmitido nos três meses anteriores ao atendimento, de preferência em seu nome.
  • Certificado de quitação militarSó para homens no ano em que completam 19 anos, os chamados conscritos, segundo o TSE. Rapazes que ainda não chegaram a esse ano não precisam apresentar.

O pedido pode começar pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, com fotos da frente e do verso do documento e uma selfie segurando o documento ao lado do rosto. Quem ainda não tem biometria cadastrada pode ser chamado ao cartório para colher digitais, foto e assinatura. O serviço é gratuito.

Para estudantes, o título em dia evita surpresas. Pelo Código Eleitoral, quem é obrigado a votar e não está quite não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. O jovem com título regular também tira passaporte para intercâmbio sem atraso.

Como transferir o título

Se você mudou de cidade, pode transferir o título para votar perto de casa nas próximas eleições, as municipais de 2028. Pelo TSE, há duas condições:

  • morar há pelo menos três meses no novo município;
  • ter passado pelo menos um ano desde o primeiro título ou a última transferência.

O pedido é feito no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE: escolha “Título eleitoral”, depois a opção de atualizar ou corrigir o título e, em seguida, “Atualize seu endereço”. Anexe a foto do documento de identidade, um comprovante de vínculo com a cidade de pelo menos três meses e a selfie com o documento. Se houver multa, inclua o comprovante de pagamento. A transferência só volta a ser aceita em 3 de novembro de 2026.

Como regularizar o título

Se você faltou ao 1º turno e é obrigado a votar, tem duas saídas: justificar ou pagar a multa.

  • JustificarAté 3 de dezembro de 2026, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, com documento que comprove o motivo, como passagem, atestado médico ou comprovante de viagem. O passo a passo está no guia de como justificar a ausência.
  • Pagar a multaDe R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada sobre a base de R$ 35,13, pela Resolução 23.659/2021 do TSE. O pagamento é feito pelo e-Título, no menu de débitos eleitorais, ou pelo site do TSE, por Pix, cartão ou boleto. Quem declara não ter condições de pagar fica isento.

Cada turno conta como uma eleição. Quem deixa de votar, justificar ou pagar em três eleições seguidas pode ter o título cancelado, depois da publicação de edital pelo cartório eleitoral. A regra não vale para quem tem voto facultativo nem para pessoas com deficiência que tenham essa condição registrada no cadastro eleitoral.

Se o seu título já foi cancelado, pague as multas e peça revisão ou transferência a partir de 3 de novembro. Para conferir se o título foi cancelado, consulte a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE.

Certidão de quitação eleitoral

A certidão de quitação prova que você está em dia com a Justiça Eleitoral. É gratuita e costuma ser pedida em concursos, na posse de cargo público e em matrículas.

Para emitir, entre no e-Título, toque em “Mais opções” e em “Certidão de quitação eleitoral”. No site do TSE, o caminho é Autoatendimento Eleitoral, Certidões e Certidão de quitação eleitoral. Atenção às datas: a emissão online fica suspensa de 26 de outubro a 2 de novembro e volta em 3 de novembro.


Até o 2º turno, em 25 de outubro, use o e-Título para conferir a situação e o local de votação. Se precisar de passaporte ou de posse em concurso nos próximos meses, regularize as faltas primeiro. A justificativa gera um protocolo e é analisada pelo juiz da zona eleitoral, que decide se aceita o motivo.

A partir de 3 de novembro, quem completou 15 anos, quem mudou de cidade e quem teve o título cancelado pode resolver a situação. O atendimento é gratuito, pela internet ou no cartório eleitoral mais próximo.

Como citar: Ouviram (7 out. 2026). «Cadastro eleitoral reabre em 3 de novembro para tirar, transferir e regularizar o título». ouviram.com.br/servicos/titulo-de-eleitor-e-titulo-regularizar

Perguntas frequentes

Quando o cadastro eleitoral reabre depois das eleições de 2026?

Em 3 de novembro de 2026, segundo a Resolução 23.750/2026 do TSE. A partir desse dia, os cartórios eleitorais e o atendimento pela internet voltam a receber pedidos de primeiro título, transferência e revisão.

Como saber se meu título está regular?

Pelo aplicativo e-Título ou pela consulta de situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE, informando nome, data de nascimento e CPF ou número do título. A certidão de quitação eleitoral, gratuita, confirma que você está em dia.

Com quantos anos posso tirar o primeiro título?

A partir dos 15 anos, mas só se vota a partir dos 16. O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou não é alfabetizado.

Posso transferir o título pela internet?

Sim, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, a partir de 3 de novembro de 2026. É preciso morar há pelo menos três meses na nova cidade e ter passado um ano desde o alistamento ou a última transferência.

Quanto é a multa por não votar?

De R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada sobre a base de R$ 35,13 fixada pelo TSE. Pode ser paga por Pix, cartão ou boleto pelo e-Título ou pelo site do TSE. Quem declara não ter condições de pagar fica isento.

O que acontece se o título for cancelado?

O eleitor não pode votar e fica sem quitação eleitoral. Para voltar à situação regular, é preciso pagar as multas pendentes e pedir revisão ou transferência no cartório ou pela internet, a partir de 3 de novembro de 2026.

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