Eleições 2026Guia
Multa por não votar em 2026: valor máximo é de R$ 3,51 por turno e sai por Pix
Quem faltou ao 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar; sem isso, a pendência trava passaporte, posse em concurso e matrícula em universidade pública.

Quem faltou à eleição e não justificou a ausência paga multa de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor sai de uma base fixa de R$ 35,13 e pode ser pago por Pix, boleto ou cartão de crédito no aplicativo e-Título.
O assunto interessa a muita gente. No 1º turno, em 4 de outubro, 33.469.244 eleitores não foram às urnas, segundo a totalização do TSE, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Parte deles justificou no próprio dia. Quem não justificou tem até 3 de dezembro para fazer isso sem multa.
33,5 milhões
de eleitores deixaram de votar no 1º turno de 2026, 21,08% do total de 158,7 milhões
Fonte: TSE, totalização de 5 de outubro de 2026
- Multa mínimaR$ 1,05 por turno (3% de R$ 35,13)
- Multa máximaR$ 3,51 por turno (10% de R$ 35,13)
- Com agravamentoAté R$ 35,13 por turno, se o juiz multiplicar por dez
- Prazo para justificar3 de dezembro (1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (2º turno)
- Onde pagarE-Título, Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou cartório eleitoral
- Formas de pagamentoPix, boleto (GRU) ou cartão de crédito
- IsençãoQuem declarar estado de pobreza a qualquer juiz eleitoral
O valor é definido pelo artigo 127 da Resolução 23.659/2021 do TSE. Quem decide a multa de cada eleitor é o juiz da zona eleitoral, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% da base de cálculo. Se considerar que o valor é pequeno demais diante da renda do eleitor, o juiz pode multiplicá-lo por até dez.
Não é preciso esperar essa decisão. A mesma resolução permite pagar já o valor máximo, de R$ 3,51 por turno, a quem precisa da certidão de quitação ou quer fazer alguma operação pelo site do TSE. É o atalho para quem tem pressa, por exemplo, para tirar passaporte antes de uma viagem.
| Situação | Um turno | Dois turnos |
|---|---|---|
| Multa mínima (3%) | R$ 1,05 | R$ 2,10 |
| Multa máxima (10%) | R$ 3,51 | R$ 7,02 |
| Máxima multiplicada por dez | R$ 35,13 | R$ 70,26 |
Fonte: TSE, Resolução 23.659/2021, artigo 127, e base de cálculo de R$ 35,13.
Alguns eleitores não pagam nada. A pessoa que declarar estado de pobreza, sob as penas da lei, perante qualquer juiz eleitoral fica isenta da multa por ausência, pelo parágrafo 3º do artigo 127. Pessoas com deficiência que torne impossível ou muito difícil votar podem ter a isenção registrada no cadastro, o que também evita o cancelamento do título por faltas.
Cada turno conta como uma eleição separada, diz o parágrafo 1º do mesmo artigo. Quem faltar ao 1º turno e ao 2º turno, marcado para 25 de outubro, terá duas multas a pagar ou duas justificativas a apresentar. Plebiscitos e referendos também contam como eleição.
A justificativa continua sendo a saída sem custo. Ela pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou no cartório, com um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem de viagem.
O passo a passo está no guia como justificar a ausência na eleição. A multa só passa a valer para quem perde o prazo ou tem o pedido negado pelo juiz.
Como consultar e pagar a multa
Depois de processar os dados de cada turno, a Justiça Eleitoral lança as ausências no cadastro, mesmo com o prazo de justificativa ainda aberto.
Para saber se há débito, o caminho mais rápido é o próprio e-Título, gratuito para Android e iOS. O aplicativo mostra a situação do título e os débitos eleitorais em aberto, com a opção de gerar o pagamento na hora.
Quem não usa o aplicativo pode consultar a situação no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, informando CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. A certidão de quitação eleitoral, gratuita, confirma que não há pendência. É a prova de que você está em dia com a Justiça Eleitoral, exigida, por exemplo, na posse em cargo público.
O pagamento segue estes passos no e-Título:
- Abra o aplicativo e entre com seus dados pessoais.
- Vá em Mais Opções, depois Outras Opções e Débitos Eleitorais.
- Confira o turno e o valor da multa que aparecem na tela.
- Escolha Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
- No Pix, copie o código ou leia o QR Code no aplicativo do seu banco.
- Antes de confirmar, veja se o recebedor é o Tesouro Nacional.
O código Pix vale por 24 horas, segundo o TSE. Depois disso, é preciso gerar outro. Os pagamentos por Pix e cartão passam pelo PagTesouro, a plataforma digital do Tesouro Nacional para recolher valores devidos à União. O boleto é a Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser pago em qualquer banco.
O tribunal faz um alerta para evitar golpes. “Só faça o PIX se o recebedor for o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50. Nunca deve constar dados bancários de pessoa física”, orienta o TSE na página de quitação de multas. Em caso de dúvida, a recomendação é procurar a zona eleitoral onde o título está inscrito.
O site do TSE oferece o mesmo pagamento pelo Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net. Quando o eleitor pede uma revisão ou transferência e tem débito, o sistema mostra duas opções: imprimir o boleto ou pagar na hora. No cartório eleitoral, o atendente emite o boleto ou o código Pix, e também há a opção de pagar com cartão de crédito.
Depois do pagamento, a zona eleitoral registra a quitação no histórico do título, como prevê o artigo 128 da Resolução 23.659/2021. Esse registro encerra qualquer procedimento aberto para apurar a falta. Guarde o comprovante até a certidão de quitação sair sem pendência.
Há uma pausa no serviço por causa do 2º turno. A emissão da certidão de quitação e do boleto (GRU) pela internet fica suspensa de 26 de outubro a 2 de novembro, segundo o calendário do TSE. Quem precisa da certidão para uma data próxima deve emiti-la antes disso. O guia do título de eleitor explica como baixar o documento.
O que fica bloqueado para quem não paga
A multa é pequena, mas a pendência pesa no dia a dia. Pelo artigo 7º do Código Eleitoral, quem não prova que votou, que justificou ou que pagou a multa da última eleição não pode:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- se inscrever em concurso público nem tomar posse em cargo ou função pública;
- receber o salário de emprego ou função pública referente ao segundo mês depois da eleição;
- renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
- participar de concorrência pública da União, dos estados ou dos municípios;
- praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
O efeito sobre o salário tem data certa. Como a votação foi em outubro, o pagamento travado para o servidor ou empregado público em débito é o de dezembro. É o segundo mês depois da eleição, e o bloqueio vale se a situação não for regularizada até lá.
Uma restrição antiga caiu. Até 2023, quem estava em débito com a Justiça Eleitoral também não podia pegar empréstimo em bancos públicos, como a Caixa e o Banco do Brasil. A Lei 14.690/2023, a mesma que criou o programa Desenrola, revogou esse trecho do Código Eleitoral.
A regra do passaporte tem uma exceção. O brasileiro que mora no exterior e precisa de um passaporte novo para se identificar e voltar ao Brasil pode tirá-lo mesmo com pendência, pelo parágrafo 4º do artigo 7º.
Para estudantes, o ponto de atenção é a matrícula. Quem tem 18 anos ou mais e estuda em escola pública ou em faculdade fiscalizada pelo governo precisa estar quite para renovar a vaga.
Quem faltou a algum turno deve resolver a pendência antes da rematrícula de 2027. Jovens de 16 e 17 anos estão livres da regra, porque para eles o voto é facultativo.
Se o juiz arbitrar a multa e o eleitor não pagar em 30 dias, o valor vira dívida líquida e certa. Pelo artigo 367 do Código Eleitoral, ela pode ser cobrada em execução fiscal, como a dívida ativa do poder público, na própria Justiça Eleitoral.
O risco maior é o cancelamento do título. Pelo artigo 130 da Resolução 23.659/2021, perde a inscrição quem deixa de votar em três eleições seguidas sem justificar nem pagar a multa.
Como cada turno conta separado, quem faltar aos dois turnos de 2026 soma duas ausências de uma vez. Quem também faltou, sem justificar, à última votação de 2024 na sua cidade chega às três.
Antes do cancelamento, a Justiça Eleitoral publica um edital e manda notificação pelo e-Título a quem tem cadastro no aplicativo. Se nada for regularizado, o sistema cancela a inscrição 60 dias depois do cruzamento de dados que identifica os eleitores nessa situação, diz o artigo 131.
Com o título cancelado, pagar a multa não basta. “Apenas pagar a multa não regulariza a situação de título eleitoral cancelado”, informa o TSE. É preciso também pedir revisão ou transferência pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. Esses pedidos estão suspensos desde o fechamento do cadastro, em maio, e voltam a ser aceitos em 3 de novembro, segundo o calendário do tribunal.
- 25 de outubro2º turno, das 8h às 17h, horário de Brasília
- 26 de outubro a 2 de novembroCertidão de quitação e boleto pela internet ficam suspensos
- 3 de novembroCadastro eleitoral reabre para revisão, transferência e primeiro título
- 3 de dezembroÚltimo dia para justificar a falta no 1º turno
- 8 de janeiro de 2027Último dia para justificar a falta no 2º turno
Quem ainda vai votar no dia 25 pode conferir local, documentos e horários no guia do eleitor para o 2º turno.
Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar no próprio dia, das 8h às 17h, pelo e-Título ou com o formulário entregue numa seção eleitoral. Nesse dia, ninguém precisa comprovar o motivo; quem usa o formulário mostra documento oficial com foto.
Dúvidas sobre multas, cancelamento e revisão do título são atendidas pela zona eleitoral onde o título está inscrito. Os endereços estão na página de zonas eleitorais do site do TSE. Na segunda-feira, 2 de novembro, feriado de Finados, os cartórios não abrem.
Como citar: Ouviram (15 out. 2026). «Multa por não votar em 2026: valor máximo é de R$ 3,51 por turno e sai por Pix». ouviram.com.br/politica/multa-por-nao-votar-2026-valor-como-pagar
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa do mesário que faltou?
Pelo artigo 129 da Resolução 23.659/2021, vai de 10% a 50% da base de R$ 35,13, de R$ 3,51 a cerca de R$ 17,57. O valor dobra se a mesa deixar de funcionar por culpa do mesário ou se ele abandonar os trabalhos. O prazo para justificar é de 30 dias.
Quem estava no exterior no dia da eleição paga multa?
Só se não justificar. Pelo artigo 126 da Resolução 23.659/2021, quem estava fora do país tem 30 dias, contados da volta ao Brasil, ou os 60 dias após a eleição, se for mais vantajoso.
Quem tem mais de 70 anos paga multa por não votar?
Não. Pela Constituição, o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos, para jovens de 16 e 17 anos e para analfabetos. Eles não pagam multa nem têm o título cancelado por ausência.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A falta no 1º turno não impede o voto em 25 de outubro, segundo o TSE. A pendência do 1º turno continua e precisa ser justificada ou paga.
Quem tem multa pode tirar a carteira de identidade?
Não. O artigo 7º do Código Eleitoral impede quem não está quite com a Justiça Eleitoral de obter passaporte ou carteira de identidade. Justificar a falta ou pagar a multa resolve a pendência.
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