Eleições 2026Explicador
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno, mesmo sem ter justificado a falta
A justificativa da falta de 4 de outubro pode ser feita até 3 de dezembro, e não precisa estar resolvida para o eleitor entrar na seção no dia 25.

Quem não votou no 1º turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º turno, no domingo, 25 de outubro de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente, e a falta não precisa estar justificada nem paga para o eleitor entrar na seção.
A regra interessa a muita gente. Segundo o TSE, 33.469.244 eleitores faltaram ao 1º turno, o equivalente a 21,08% de um eleitorado de 158.745.502 pessoas. Em 2022, a ausência no 1º turno tinha sido de 20,95%.
33.469.244
eleitores deixaram de votar no 1º turno de 2026 e podem votar no 2º turno
Fonte: TSE, resultado do 1º turno, outubro de 2026
“Cada turno é considerado uma eleição diferente. Assim, quem não votou no 1º pode votar normalmente no 2º”, diz o TSE em comunicado da série Manual do Eleitor, de 8 de outubro. O tribunal acrescenta que a justificativa vale só para o turno em que a pessoa faltou.
- Data do 2º turnoDomingo, 25 de outubro de 2026
- HorárioDas 8h às 17h, pelo horário de Brasília
- Quem votaTodo eleitor com título regular, tenha votado ou não em 4 de outubro
- O que se escolhePresidente em todo o país e governador em seis unidades da federação
- Justificar o 1º turnoAté 3 de dezembro de 2026
- Justificar o 2º turnoAté 8 de janeiro de 2027
- Multa sem justificativaR$ 3,51 por turno, segundo o TSE
O 2º turno para governador acontece no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte e no Tocantins. O guia do eleitor do 2º turno traz os horários locais e a ordem de votação na urna.
Cada turno conta como uma eleição
A explicação está na Resolução 23.659/2021 do TSE, que trata do cadastro eleitoral. Para a multa e para o cancelamento do título, ela considera cada turno como uma eleição separada. Por isso, uma ausência em 4 de outubro não afeta o voto em 25 de outubro.
O que pode impedir o voto é a situação do título, não a falta recente. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), pode votar quem está com o título regular. Título cancelado ou suspenso não vota.
A falta de 4 de outubro fica registrada no histórico do título, mas isso não muda o caderno de votação do 2º turno, que é a lista de eleitores de cada seção. O nome de quem faltou continua lá, e o eleitor vota com um documento oficial com foto.
O título em papel nem precisa ir junto. Os documentos aceitos, inclusive vencidos, estão no guia sobre como votar sem o título.
Duas regras ajudam quem faltou em 4 de outubro por causa da condução ou do trabalho. O poder público deve garantir transporte coletivo urbano gratuito no dia da votação, com frequência compatível com a de um dia útil, pelo artigo 23 da Resolução 23.751/2026 do TSE. E o artigo 234 do Código Eleitoral proíbe impedir ou atrapalhar o voto, o que vale também para quem trabalha no domingo da eleição.
A pendência do 1º turno fica para depois. Quem faltou tem 60 dias para se explicar, prazo da Lei 6.091/1974, e esse prazo termina em 3 de dezembro. Até lá, a falta não gera multa.
A diferença aparece na certidão de quitação eleitoral, documento que prova estar em dia com a Justiça Eleitoral. Enquanto a falta não for justificada ou paga, a certidão não sai, segundo o TRE-RJ. Pelo calendário do TSE, a emissão da certidão fica suspensa de 26 de outubro a 2 de novembro e volta em 3 de novembro.
Prazos e multa de cada falta
Cada ausência pede uma justificativa própria, com prazo próprio. Quem faltar aos dois turnos precisa fazer dois pedidos, um para cada data, segundo o TSE. A tabela mostra as situações possíveis em 2026.
| Situação | O que fazer | Prazo | Multa, se não justificar |
|---|---|---|---|
| Faltou no 1º e vota no 2º | Justificar a falta de 4 de outubro | 3 de dezembro de 2026 | R$ 3,51 |
| Faltou no 1º e falta no 2º | Justificar as duas faltas, uma a uma | 3 de dezembro e 8 de janeiro | R$ 7,02 no total |
| Votou no 1º e falta no 2º | Justificar no dia ou depois | 8 de janeiro de 2027 | R$ 3,51 |
| Votou nos dois turnos | Nada | — | — |
Fonte: TSE, Resolução 23.659/2021 e comunicado de 8 de outubro de 2026
O valor vem do artigo 127 da Resolução 23.659/2021. A multa vai de 3% a 10% de uma base de cálculo de R$ 35,13, ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. O juiz eleitoral pode multiplicá-la por até dez, conforme a situação econômica de quem faltou.
Há duas saídas para quem não pode esperar a decisão do juiz. A primeira é pagar logo o valor máximo, de R$ 3,51 por turno, o que libera a certidão de quitação. A segunda vale para quem não tem como pagar: quem declarar estado de pobreza perante qualquer juiz eleitoral fica isento da multa.
A justificativa depois da eleição exige prova do motivo, como atestado médico ou passagem de viagem. Ela pode ser feita de três formas, segundo o TSE e o TRE-RJ:
- No aplicativo e-Título, em “Mais opções”, depois “Justificativa de Ausência” e “Nova Justificativa”, com a foto do documento que comprova o motivo.
- No Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, no portal do TSE, com os dados iguais aos do cadastro e os documentos digitalizados.
- Em qualquer cartório eleitoral do país, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, ou pelo correio, para o cartório da sua zona.
O e-Título só funciona para títulos ativos, informa o TRE-RJ. O pedido segue para o juiz da zona eleitoral do eleitor. Se for aceito, aparece no histórico do título; se for negado, a multa daquele turno passa a ser cobrada.
O passo a passo completo, com o Pix da multa e os cuidados contra golpes, está no guia sobre como justificar a ausência.
No dia do 2º turno, a justificativa é mais simples e dispensa provas. Ela vale para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, isto é, longe da cidade onde vota, pelo artigo 166 da Resolução 23.751/2026.
- Pelo celularNo e-Título, das 8h às 17h, horário de Brasília
- Na seçãoEm qualquer local de votação, com o RJE, o número do título e um documento oficial com foto
- Nas mesas de justificativaOnde os tribunais regionais montarem mesas próprias para isso, no mesmo horário
O RJE exige o número do título, por isso vale anotá-lo antes de sair de casa. Quem estiver no exterior no dia 25 pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, ou ainda em cartório até 30 dias depois de voltar ao Brasil.
O eleitor que vota no exterior tem outra regra. Quem tem título registrado numa zona do exterior só precisa justificar a ausência na eleição para presidente, segundo o TSE. No 1º turno, 62,69% dos eleitores do exterior não votaram, contra 21,08% no total do eleitorado.
Fonte: TSE, resultado do 1º turno, 5 de outubro de 2026
Os cinco estados com mais faltas ficam no Sudeste e no Centro-Oeste. Os cinco com menos estão no Nordeste e no Norte.
Três faltas seguidas e o título cancelado
O risco maior não é a multa, mas o cancelamento do título. Pelo artigo 130 da Resolução 23.659/2021, perde a inscrição quem deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar nem pagar a multa. Cada turno conta como uma eleição.
Na prática, quem faltar aos dois turnos de 2026 soma duas ausências de uma vez. Se a eleição anterior em que podia votar também ficou sem voto, justificativa ou multa, a conta chega a três. Por exemplo, um eleitor que faltou ao 2º turno municipal de 2024, numa cidade que teve segunda votação, e deixa de votar nos dois turnos deste ano sem se explicar chega a três faltas seguidas.
Antes de cancelar, a Justiça Eleitoral publica um edital no site do tribunal regional e no cartório, e manda notificação pelo aplicativo a quem tem cadastro, pelo artigo 131 da mesma resolução. O cancelamento é automático 60 dias depois do cruzamento de dados que identifica os faltosos, se nada for regularizado.
Título cancelado não se resolve só com o pagamento da multa. É preciso pedir a revisão ou a transferência pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. Esses serviços estão parados desde o fechamento do cadastro, em maio, e voltam em 3 de novembro de 2026, pelo calendário do TSE.
A situação do título pode ser conferida a qualquer momento no e-Título ou no portal do TSE, com nome, CPF ou número do título. O guia sobre como regularizar o título mostra o caminho para cada caso.
A Constituição divide os eleitores em dois grupos. Pelo artigo 14, o voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e facultativo para três grupos:
- ObrigatórioEleitores alfabetizados de 18 a 70 anos
- Facultativo por idadeJovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos
- Facultativo por escolaridadePessoas analfabetas, de qualquer idade
Para quem tem voto facultativo, as faltas não levam ao cancelamento do título, diz o artigo 130 da Resolução 23.659/2021. A mesma exceção vale para pessoas com deficiência que tenham registrada no cadastro a isenção das obrigações eleitorais e para quem está com os direitos políticos suspensos.
Os jovens de 16 e 17 anos que tiraram o título para votar pela primeira vez entram nesse grupo. Para estudantes a partir de 18 anos, a quitação eleitoral pesa no bolso e no estudo. O artigo 7º do Código Eleitoral impede quem está em débito de renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público.
Quem trabalhou como mesário tem outra conta. O mesário que faltou em 4 de outubro tem até 3 de novembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral, e o do 2º turno, até 24 de novembro, pelo calendário do TSE. A multa do mesário vai de 10% a 50% da base de R$ 35,13, ou seja, de R$ 3,51 a R$ 17,57, pelo artigo 129 da Resolução 23.659/2021.
- 4 de outubro de 20261º turno; 33.469.244 eleitores não votaram, segundo o TSE
- 25 de outubro de 20262º turno, das 8h às 17h de Brasília; quem faltou no 1º vota normalmente
- 26 de outubro a 2 de novembroemissão da certidão de quitação eleitoral suspensa, pelo calendário do TSE
- 3 de novembro de 2026cadastro reabre para revisão e transferência; fim do prazo do mesário faltoso no 1º turno
- 24 de novembro de 2026fim do prazo de justificativa do mesário faltoso no 2º turno
- 3 de dezembro de 2026último dia para justificar a falta no 1º turno
- 8 de janeiro de 2027último dia para justificar a falta no 2º turno
Quem faltou em 4 de outubro e quer votar no dia 25 só precisa conferir o local de votação, que em regra é o mesmo do 1º turno, no e-Título ou no portal do TSE. A justificativa da primeira falta pode ser feita depois, pelo celular, até 3 de dezembro.
No Rio de Janeiro, o TRE-RJ atende pelo WhatsApp e pelo telefone (21) 3436-9000, das 11h às 19h, de segunda a sexta-feira. Nos outros estados, a dúvida pode ser tirada no cartório eleitoral da cidade.
Como citar: Ouviram (14 out. 2026). «Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno, mesmo sem ter justificado a falta». ouviram.com.br/politica/quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Dá para pagar a multa eleitoral por Pix?
Sim. A guia de recolhimento pode ser emitida pelo e-Título, pelo site do tribunal regional eleitoral ou em cartório, e o TRE-RJ informa que o pagamento aceita Pix ou cartão de crédito.
Quem faltou no 1º turno vai aparecer na lista da seção no 2º?
Sim. O caderno de votação do 2º turno traz os eleitores com título regular daquela seção, e a ausência de 4 de outubro não tira o nome da lista.
Posso justificar a falta do 1º turno no dia do 2º turno?
A justificativa feita na seção no dia 25 vale só para a ausência daquele turno, segundo o TSE. A falta de 4 de outubro tem pedido próprio, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório, com comprovante do motivo, até 3 de dezembro.
Quem tem mais de 70 anos precisa justificar a falta?
O voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos, pela Constituição, e as faltas dessas pessoas não contam para o cancelamento do título, pelo artigo 130 da Resolução 23.659/2021.
Estou com o título cancelado. Posso votar no 2º turno?
Não. Quem está com o título cancelado não vota em 2026. A regularização é feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório a partir de 3 de novembro, quando o cadastro reabre.
Quem mudou de cidade pode votar no 2º turno no endereço novo?
Não. O cadastro eleitoral está fechado para transferências desde maio e só reabre em 3 de novembro, pelo calendário do TSE. Quem estiver longe da cidade onde vota pode justificar no dia, pelo e-Título ou numa seção.
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