Eleições 2026Explicador

Pode votar sem título de eleitor no 2º turno: documento oficial com foto basta, mesmo vencido

RG, CIN, CNH, passaporte e carteira de trabalho em papel valem na seção, mas certidões e a Carteira de Trabalho Digital ficam de fora, pela regra do TSE.

Eleitora segura o título de eleitor e a carteira de identidade
Eleitora segura o título de eleitor e a carteira de identidade no 1º turno de 2018, em imagem daquele ano.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Dá para votar sem o título de eleitor no 2º turno, no domingo, 25 de outubro de 2026. Basta apresentar um documento oficial com foto, mesmo vencido, segundo a Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem esqueceu ou perdeu o título em papel vota normalmente.

A dúvida aparece toda eleição, e a resposta evita viagens perdidas até a seção. O que a mesa precisa é ter certeza de quem você é: por isso vale a foto, não o papel do título. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, para presidente e, nos estados onde houver 2º turno, para governador.

  • DataDomingo, 25 de outubro de 2026
  • HorárioDas 8h às 17h, horário de Brasília
  • Título de eleitorNão é obrigatório
  • DocumentoOficial e com foto, físico ou digital, mesmo vencido
  • e-TítuloVale como documento só se mostrar a sua foto
  • CelularFica com a mesa, longe da cabine, mesmo desligado

O horário nacional muda o relógio de quem vive em outro fuso. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, as seções abrem às 7h e fecham às 16h, no horário local. No Acre, a votação vai das 6h às 15h; em Fernando de Noronha (PE), começa às 9h, segundo o TSE.

O título em papel, sozinho, não identifica ninguém, porque não tem foto. Ele ajuda a mesa a achar o seu nome no caderno de votação, mas não substitui o documento com foto. Se você tiver os dois, leve os dois; se tiver só um, leve o documento com foto.

Documentos que valem e os que ficam de fora

O artigo 131 da Resolução 23.751/2026 lista os documentos aceitos para identificar o eleitor na seção. Todos têm em comum a foto e a emissão por órgão oficial. A regra vale igual para o 1º e o 2º turno e em todos os estados.

DocumentoVale para votar?Observação
Carteira de identidade (RG)SimMesmo vencida
Carteira de Identidade Nacional (CIN)SimFísica ou digital no aplicativo oficial
Carteira de motorista (CNH)SimImpressa ou digital
PassaporteSimMesmo vencido
Carteira de trabalho em papelSimCom foto
Carteira de conselho profissionalSimOAB, CRM, Crea e outras reconhecidas por lei
Certificado de reservistaSimCom foto
e-Título com fotoSimSó para quem tem biometria
e-Título sem fotoNãoLeve outro documento com foto
Título de eleitor em papel, sozinhoNãoNão tem foto
Certidão de nascimento ou de casamentoNãoExcluída pelo artigo 131
Carteira de Trabalho DigitalNãoExcluída pelo artigo 131

Fonte: Resolução 23.751/2026 do TSE, artigo 131, e orientação do TSE de abril de 2026.

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O documento vencido é aceito, desde que permita reconhecer você, diz o parágrafo 1º do artigo 131. Isso vale para RG antigo, passaporte expirado e CNH vencida. O que conta é a foto: se ela estiver muito antiga ou danificada, a mesa pode fazer perguntas sobre os seus dados antes de liberar o voto.

As certidões de nascimento e de casamento ficam de fora porque não têm foto. A Carteira de Trabalho Digital, aberta no aplicativo do Ministério do Trabalho, também não é aceita, por regra expressa do parágrafo 3º. Já a carteira de trabalho física, de papel, segue válida.

A resolução aceita documentos oficiais em formato digital. Isso inclui a CNH digital e a Carteira de Identidade Nacional aberta no aplicativo oficial. Uma foto ou captura de tela do RG, porém, não é documento oficial, e o mesário pode recusá-la. Para não ter dor de cabeça, leve o documento físico na bolsa, mesmo que pretenda usar o digital.

Perdeu a carteira com os documentos? Se você fez biometria, o e-Título com foto resolve: baixe e ative o aplicativo antes de sair de casa. Sem nenhum documento oficial com foto, físico ou digital, a resolução não prevê outra forma de identificação na seção.

Mudou de nome depois do casamento ou do divórcio? Leve o documento atual com foto. Se houver dúvida sobre a identidade, o presidente da mesa faz perguntas sobre os dados do cadastro, compara a assinatura e registra o caso em ata, pelo artigo 132.

E-Título no celular, do download à seção

O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, gratuito para Android e iPhone. Mais de 60 milhões de eleitores já usam o app, segundo o TSE. Ele mostra o seu local de votação, permite justificar a ausência e, para quem fez biometria, serve como documento com foto.

Neste ano, o aplicativo pode ser baixado e ativado inclusive no dia da votação, anunciou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em setembro. Antes, o download ficava suspenso no domingo da eleição. O tribunal recomenda instalar e ativar antes, para evitar lentidão no dia 25.

  1. Baixe o e-Título na loja oficial do seu celular, a Google Play ou a App Store, e desconfie de aplicativos com nomes parecidos.
  2. Informe o CPF ou o número do título, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais.
  3. Responda às perguntas de segurança e crie uma senha de acesso.
  4. Confira se a sua foto aparece na tela inicial do aplicativo.
  5. Na seção, abra o aplicativo e mostre a tela com a foto ao mesário.
  6. Depois da identificação, entregue o celular à mesa ou deixe-o no local indicado.

Os dados precisam ser idênticos aos do seu último atendimento na Justiça Eleitoral, com acentos e sobrenomes. Se algo não bater, o aplicativo não valida o cadastro. Nesse caso, use outro documento com foto no domingo e corrija o cadastro depois, quando o atendimento reabrir.

O aplicativo só mostra a foto de quem fez o cadastramento biométrico, com coleta de digitais e foto em um cartório eleitoral. Sem foto, o e-Título continua útil para consultar o local de votação e justificar, mas não identifica você na seção. Nesse caso, leve um documento físico.

Abrir o aplicativo na fila é permitido. Na cabine, não: o celular, a câmera e qualquer aparelho capaz de registrar o voto ficam com a mesa, mesmo desligados, pela Lei 9.504/1997 e pelo artigo 137 da resolução. Quem se recusar a entregar o aparelho não vota. Depois de votar, você pega o celular de volta.

Pode faltar bateria ou sinal na hora. Um aparelho descarregado não mostra nada ao mesário. Por isso, mesmo quem usa o aplicativo deve levar um documento físico como reserva.

Biometria, título cancelado e outros casos

Na seção, o roteiro segue o artigo 133 da resolução. Você entra na fila, apresenta o documento ao presidente da mesa, e ele digita o seu CPF ou o número do título. A foto do cadastro aparece na tela para conferência.

Em seguida vem a leitura da digital no terminal do mesário e, liberada a urna, a cabine. Onde houver 2º turno para governador, a urna pede esse voto primeiro e o de presidente depois.

Se a digital não for reconhecida, a leitura pode ser repetida até quatro vezes, pelo artigo 133 da resolução. Persistindo a falha, o presidente da mesa pergunta o ano do seu nascimento. Se ele bater com o cadastro, o voto é liberado, diz o artigo 135.

Quem nunca fez biometria também vota. Nesse caso, a urna é habilitada com a digitação do ano de nascimento informado pelo eleitor, segundo o artigo 134. A falta de biometria não impede o voto, desde que o título esteja regular, segundo o Manual do Eleitor 2026 do TSE.

O que impede o voto é o título cancelado. A Justiça Eleitoral cancela a inscrição de quem deixou de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições seguidas, depois de edital publicado pelo cartório, pela Resolução 23.659/2021. Cada turno conta como uma eleição. A regra não vale para quem tem voto facultativo.

A multa por faltar sem justificar vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada sobre a base de R$ 35,13 fixada pelo TSE. Quem declara não ter condições de pagar fica isento.

O valor é pequeno, mas a pendência pesa. Sem quitação eleitoral, o Código Eleitoral impede tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial.

Se o seu título foi cancelado, não há como resolver antes de 25 de outubro. O cadastro eleitoral está fechado desde maio, como manda a Lei 9.504/1997, e reabre em 3 de novembro de 2026, segundo a Resolução 23.750/2026 do TSE. A partir daí, é preciso pagar as multas pendentes e pedir revisão ou transferência, como explica o guia para regularizar o título.

Também não vota quem está com os direitos políticos suspensos, por exemplo por condenação criminal definitiva, como prevê o artigo 15 da Constituição. Para saber em que situação está o seu título, use o aplicativo e-Título. Outra opção é a consulta de situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE, com nome, data de nascimento e CPF ou número do título.

Pode acontecer de o seu nome não aparecer no caderno impresso da seção. Mesmo assim, você pode votar se os seus dados estiverem no cadastro da urna, pelo artigo 130. Se não estiverem, a mesa orienta a procurar o cartório eleitoral, e o caso fica registrado em ata.

Quem pediu voto em trânsito, a transferência temporária de seção, vota onde indicou no pedido, se escolheu o 2º turno ou os dois turnos. Quem pediu só para o 1º turno volta à seção de origem. Quem está fora do seu estado vota apenas para presidente, pelo artigo 31 da resolução. Os pedidos foram aceitos de 20 de julho a 20 de agosto e não podem mais ser feitos.

Quem faltou ao 1º turno, em 4 de outubro, vota normalmente no dia 25. Cada turno é uma eleição separada, e a ausência anterior pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026, como mostra o guia de como justificar a ausência. Quem já tem título e completou 18 anos entre os dois turnos passa a ser obrigado a votar no 2º turno, segundo o TSE.

Votar é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para quem tem mais de 70 e para quem não é alfabetizado. Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar no próprio domingo, pelo e-Título ou em qualquer seção, das 8h às 17h, sem precisar provar o motivo.


Além do documento, você pode levar uma cola em papel com os números dos seus candidatos, como autoriza o Manual do Eleitor 2026 do TSE. A cola ajuda a votar mais rápido e a evitar erro de digitação na urna. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa, com broche, adesivo, bandeira ou camiseta.

O que não pode é boca de urna, ou seja, pedir voto perto da seção, nem aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, pela Lei 9.504/1997. Os outros detalhes do domingo, como o que é proibido na seção, estão no guia do eleitor para o 2º turno.

O transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano deve ser gratuito no dia da votação, com frequência igual à de dia útil, pelo artigo 23 da resolução, que segue decisão do Supremo Tribunal Federal. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem levar um acompanhante de sua escolha até a cabine, pelo artigo 140, desde que essa pessoa não trabalhe para a Justiça Eleitoral nem para partido.

Quem trabalha no domingo tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário, segundo o Manual do Eleitor 2026. Vale combinar o horário com a chefia antes, para evitar a fila do fim da tarde.

As seções abrem às 8h de Brasília no domingo, 25 de outubro. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e vota, mesmo depois do horário de encerramento.

Como citar: Ouviram (14 out. 2026). «Pode votar sem título de eleitor no 2º turno: documento oficial com foto basta, mesmo vencido». ouviram.com.br/politica/pode-votar-sem-titulo-de-eleitor-documentos-segundo-turno

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem tem prioridade na fila para votar?

Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e quem está com criança de colo, entre outros, pelo artigo 129 da resolução do TSE. Quem tem mais de 80 anos passa à frente de todos.

Doador de sangue tem prioridade para votar?

Sim, mas depois dos demais grupos com prioridade. É preciso mostrar o comprovante de doação, válido por 120 dias, segundo o artigo 129 da Resolução 23.751/2026 do TSE.

Eleitor com deficiência visual tem apoio na urna?

Sim. A urna tem sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e a tecla 5 tem marca de identificação. O eleitor pode entrar com cão-guia, pelo artigo 140 da resolução do TSE.

Eleitor analfabeto pode levar algo para ajudar a votar?

Pode usar instrumentos de apoio, desde que o presidente da mesa autorize e que eles não comprometam o sigilo do voto, pelo artigo 139 da resolução. A Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

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