Eleições 2026Explicador
Pode votar sem título de eleitor no 2º turno: documento oficial com foto basta, mesmo vencido
RG, CIN, CNH, passaporte e carteira de trabalho em papel valem na seção, mas certidões e a Carteira de Trabalho Digital ficam de fora, pela regra do TSE.

Dá para votar sem o título de eleitor no 2º turno, no domingo, 25 de outubro de 2026. Basta apresentar um documento oficial com foto, mesmo vencido, segundo a Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem esqueceu ou perdeu o título em papel vota normalmente.
A dúvida aparece toda eleição, e a resposta evita viagens perdidas até a seção. O que a mesa precisa é ter certeza de quem você é: por isso vale a foto, não o papel do título. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, para presidente e, nos estados onde houver 2º turno, para governador.
- DataDomingo, 25 de outubro de 2026
- HorárioDas 8h às 17h, horário de Brasília
- Título de eleitorNão é obrigatório
- DocumentoOficial e com foto, físico ou digital, mesmo vencido
- e-TítuloVale como documento só se mostrar a sua foto
- CelularFica com a mesa, longe da cabine, mesmo desligado
O horário nacional muda o relógio de quem vive em outro fuso. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, as seções abrem às 7h e fecham às 16h, no horário local. No Acre, a votação vai das 6h às 15h; em Fernando de Noronha (PE), começa às 9h, segundo o TSE.
O título em papel, sozinho, não identifica ninguém, porque não tem foto. Ele ajuda a mesa a achar o seu nome no caderno de votação, mas não substitui o documento com foto. Se você tiver os dois, leve os dois; se tiver só um, leve o documento com foto.
Documentos que valem e os que ficam de fora
O artigo 131 da Resolução 23.751/2026 lista os documentos aceitos para identificar o eleitor na seção. Todos têm em comum a foto e a emissão por órgão oficial. A regra vale igual para o 1º e o 2º turno e em todos os estados.
| Documento | Vale para votar? | Observação |
|---|---|---|
| Carteira de identidade (RG) | Sim | Mesmo vencida |
| Carteira de Identidade Nacional (CIN) | Sim | Física ou digital no aplicativo oficial |
| Carteira de motorista (CNH) | Sim | Impressa ou digital |
| Passaporte | Sim | Mesmo vencido |
| Carteira de trabalho em papel | Sim | Com foto |
| Carteira de conselho profissional | Sim | OAB, CRM, Crea e outras reconhecidas por lei |
| Certificado de reservista | Sim | Com foto |
| e-Título com foto | Sim | Só para quem tem biometria |
| e-Título sem foto | Não | Leve outro documento com foto |
| Título de eleitor em papel, sozinho | Não | Não tem foto |
| Certidão de nascimento ou de casamento | Não | Excluída pelo artigo 131 |
| Carteira de Trabalho Digital | Não | Excluída pelo artigo 131 |
Fonte: Resolução 23.751/2026 do TSE, artigo 131, e orientação do TSE de abril de 2026.
O documento vencido é aceito, desde que permita reconhecer você, diz o parágrafo 1º do artigo 131. Isso vale para RG antigo, passaporte expirado e CNH vencida. O que conta é a foto: se ela estiver muito antiga ou danificada, a mesa pode fazer perguntas sobre os seus dados antes de liberar o voto.
As certidões de nascimento e de casamento ficam de fora porque não têm foto. A Carteira de Trabalho Digital, aberta no aplicativo do Ministério do Trabalho, também não é aceita, por regra expressa do parágrafo 3º. Já a carteira de trabalho física, de papel, segue válida.
A resolução aceita documentos oficiais em formato digital. Isso inclui a CNH digital e a Carteira de Identidade Nacional aberta no aplicativo oficial. Uma foto ou captura de tela do RG, porém, não é documento oficial, e o mesário pode recusá-la. Para não ter dor de cabeça, leve o documento físico na bolsa, mesmo que pretenda usar o digital.
Perdeu a carteira com os documentos? Se você fez biometria, o e-Título com foto resolve: baixe e ative o aplicativo antes de sair de casa. Sem nenhum documento oficial com foto, físico ou digital, a resolução não prevê outra forma de identificação na seção.
Mudou de nome depois do casamento ou do divórcio? Leve o documento atual com foto. Se houver dúvida sobre a identidade, o presidente da mesa faz perguntas sobre os dados do cadastro, compara a assinatura e registra o caso em ata, pelo artigo 132.
E-Título no celular, do download à seção
O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, gratuito para Android e iPhone. Mais de 60 milhões de eleitores já usam o app, segundo o TSE. Ele mostra o seu local de votação, permite justificar a ausência e, para quem fez biometria, serve como documento com foto.
Neste ano, o aplicativo pode ser baixado e ativado inclusive no dia da votação, anunciou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em setembro. Antes, o download ficava suspenso no domingo da eleição. O tribunal recomenda instalar e ativar antes, para evitar lentidão no dia 25.
- Baixe o e-Título na loja oficial do seu celular, a Google Play ou a App Store, e desconfie de aplicativos com nomes parecidos.
- Informe o CPF ou o número do título, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais.
- Responda às perguntas de segurança e crie uma senha de acesso.
- Confira se a sua foto aparece na tela inicial do aplicativo.
- Na seção, abra o aplicativo e mostre a tela com a foto ao mesário.
- Depois da identificação, entregue o celular à mesa ou deixe-o no local indicado.
Os dados precisam ser idênticos aos do seu último atendimento na Justiça Eleitoral, com acentos e sobrenomes. Se algo não bater, o aplicativo não valida o cadastro. Nesse caso, use outro documento com foto no domingo e corrija o cadastro depois, quando o atendimento reabrir.
O aplicativo só mostra a foto de quem fez o cadastramento biométrico, com coleta de digitais e foto em um cartório eleitoral. Sem foto, o e-Título continua útil para consultar o local de votação e justificar, mas não identifica você na seção. Nesse caso, leve um documento físico.
Abrir o aplicativo na fila é permitido. Na cabine, não: o celular, a câmera e qualquer aparelho capaz de registrar o voto ficam com a mesa, mesmo desligados, pela Lei 9.504/1997 e pelo artigo 137 da resolução. Quem se recusar a entregar o aparelho não vota. Depois de votar, você pega o celular de volta.
Pode faltar bateria ou sinal na hora. Um aparelho descarregado não mostra nada ao mesário. Por isso, mesmo quem usa o aplicativo deve levar um documento físico como reserva.
Biometria, título cancelado e outros casos
Na seção, o roteiro segue o artigo 133 da resolução. Você entra na fila, apresenta o documento ao presidente da mesa, e ele digita o seu CPF ou o número do título. A foto do cadastro aparece na tela para conferência.
Em seguida vem a leitura da digital no terminal do mesário e, liberada a urna, a cabine. Onde houver 2º turno para governador, a urna pede esse voto primeiro e o de presidente depois.
Se a digital não for reconhecida, a leitura pode ser repetida até quatro vezes, pelo artigo 133 da resolução. Persistindo a falha, o presidente da mesa pergunta o ano do seu nascimento. Se ele bater com o cadastro, o voto é liberado, diz o artigo 135.
Quem nunca fez biometria também vota. Nesse caso, a urna é habilitada com a digitação do ano de nascimento informado pelo eleitor, segundo o artigo 134. A falta de biometria não impede o voto, desde que o título esteja regular, segundo o Manual do Eleitor 2026 do TSE.
O que impede o voto é o título cancelado. A Justiça Eleitoral cancela a inscrição de quem deixou de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições seguidas, depois de edital publicado pelo cartório, pela Resolução 23.659/2021. Cada turno conta como uma eleição. A regra não vale para quem tem voto facultativo.
A multa por faltar sem justificar vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada sobre a base de R$ 35,13 fixada pelo TSE. Quem declara não ter condições de pagar fica isento.
O valor é pequeno, mas a pendência pesa. Sem quitação eleitoral, o Código Eleitoral impede tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial.
Se o seu título foi cancelado, não há como resolver antes de 25 de outubro. O cadastro eleitoral está fechado desde maio, como manda a Lei 9.504/1997, e reabre em 3 de novembro de 2026, segundo a Resolução 23.750/2026 do TSE. A partir daí, é preciso pagar as multas pendentes e pedir revisão ou transferência, como explica o guia para regularizar o título.
Também não vota quem está com os direitos políticos suspensos, por exemplo por condenação criminal definitiva, como prevê o artigo 15 da Constituição. Para saber em que situação está o seu título, use o aplicativo e-Título. Outra opção é a consulta de situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE, com nome, data de nascimento e CPF ou número do título.
Pode acontecer de o seu nome não aparecer no caderno impresso da seção. Mesmo assim, você pode votar se os seus dados estiverem no cadastro da urna, pelo artigo 130. Se não estiverem, a mesa orienta a procurar o cartório eleitoral, e o caso fica registrado em ata.
Quem pediu voto em trânsito, a transferência temporária de seção, vota onde indicou no pedido, se escolheu o 2º turno ou os dois turnos. Quem pediu só para o 1º turno volta à seção de origem. Quem está fora do seu estado vota apenas para presidente, pelo artigo 31 da resolução. Os pedidos foram aceitos de 20 de julho a 20 de agosto e não podem mais ser feitos.
Quem faltou ao 1º turno, em 4 de outubro, vota normalmente no dia 25. Cada turno é uma eleição separada, e a ausência anterior pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026, como mostra o guia de como justificar a ausência. Quem já tem título e completou 18 anos entre os dois turnos passa a ser obrigado a votar no 2º turno, segundo o TSE.
Votar é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para quem tem mais de 70 e para quem não é alfabetizado. Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar no próprio domingo, pelo e-Título ou em qualquer seção, das 8h às 17h, sem precisar provar o motivo.
Além do documento, você pode levar uma cola em papel com os números dos seus candidatos, como autoriza o Manual do Eleitor 2026 do TSE. A cola ajuda a votar mais rápido e a evitar erro de digitação na urna. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa, com broche, adesivo, bandeira ou camiseta.
O que não pode é boca de urna, ou seja, pedir voto perto da seção, nem aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, pela Lei 9.504/1997. Os outros detalhes do domingo, como o que é proibido na seção, estão no guia do eleitor para o 2º turno.
O transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano deve ser gratuito no dia da votação, com frequência igual à de dia útil, pelo artigo 23 da resolução, que segue decisão do Supremo Tribunal Federal. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem levar um acompanhante de sua escolha até a cabine, pelo artigo 140, desde que essa pessoa não trabalhe para a Justiça Eleitoral nem para partido.
Quem trabalha no domingo tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário, segundo o Manual do Eleitor 2026. Vale combinar o horário com a chefia antes, para evitar a fila do fim da tarde.
As seções abrem às 8h de Brasília no domingo, 25 de outubro. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e vota, mesmo depois do horário de encerramento.
Como citar: Ouviram (14 out. 2026). «Pode votar sem título de eleitor no 2º turno: documento oficial com foto basta, mesmo vencido». ouviram.com.br/politica/pode-votar-sem-titulo-de-eleitor-documentos-segundo-turno
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem tem prioridade na fila para votar?
Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e quem está com criança de colo, entre outros, pelo artigo 129 da resolução do TSE. Quem tem mais de 80 anos passa à frente de todos.
Doador de sangue tem prioridade para votar?
Sim, mas depois dos demais grupos com prioridade. É preciso mostrar o comprovante de doação, válido por 120 dias, segundo o artigo 129 da Resolução 23.751/2026 do TSE.
Eleitor com deficiência visual tem apoio na urna?
Sim. A urna tem sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e a tecla 5 tem marca de identificação. O eleitor pode entrar com cão-guia, pelo artigo 140 da resolução do TSE.
Eleitor analfabeto pode levar algo para ajudar a votar?
Pode usar instrumentos de apoio, desde que o presidente da mesa autorize e que eles não comprometam o sigilo do voto, pelo artigo 139 da resolução. A Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.
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