Eleições 2026Guia
Local de votação no 2º turno: como consultar zona e seção pelo e-Título e no site do TSE
Quem pediu transferência temporária só para o 1º turno volta à seção de origem em 25 de outubro, e o cadastro eleitoral segue fechado até 3 de novembro.

Os 158,7 milhões de eleitores registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem conferir onde votam em 25 de outubro no e-Título ou no site do tribunal. A consulta é grátis e mostra local, zona e seção, informou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Para a maioria, o endereço é o mesmo do 1º turno.
A conferência vale para todos, porque a disputa para presidente chega a todos os municípios. Nos estados com 2º turno de governador, a mesma ida à urna serve para os dois cargos. Vale olhar com antecedência, sobretudo quem pediu transferência temporária ou teve a zona alterada pelo tribunal do seu estado.
- DataDomingo, 25 de outubro de 2026
- HorárioDas 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país
- Onde consultarAplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, cartórios e centrais de atendimento dos TREs
- O que apareceNome do local, endereço, zona e seção
- CustoGrátis, sem cobrança por Pix ou boleto
- Documento para votarDocumento oficial com foto ou e-Título com foto
O horário vale também para quem vota em estados com fuso diferente. Em Manaus e em Cuiabá, por exemplo, a votação começa às 7h do horário local, e em Rio Branco, às 6h. A regra fixa a abertura às 8h de Brasília, como determina o artigo 129 da Resolução 23.751/2026 do TSE.
Passo a passo para achar a sua seção
O caminho mais rápido é o celular. O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e está nas lojas de aplicativos para Android e iPhone. Depois do cadastro, a consulta leva poucos toques.
- Abra o e-Título e entre com os seus dados.
- Toque na opção “Onde votar”.
- Confira o nome do local, o endereço, a zona e a seção.
- Se quiser, use a função de rota, que abre o trajeto até a escola ou o prédio de votação.
- Anote ou fotografe a tela com o número da seção para levar no domingo.
Quem não usa o aplicativo pode fazer a mesma consulta no computador, e o e-Título com foto ainda serve como documento para votar. No site do TSE, entre no Autoatendimento Eleitoral, também chamado de Título Net, escolha “Consultas” e depois “Onde votar”. O sistema pede os seus dados de identificação e mostra o mesmo resultado do aplicativo, segundo o TRE-PE.
Há também atendimento por telefone e mensagem em vários estados. Em Pernambuco, por exemplo, o Disque Eleitor atende pelo (81) 3194-9400, de segunda a sexta, das 8h às 17h, e nos sábados, domingos e feriados, das 13h às 18h. No dia do 1º turno, o serviço funcionou das 7h às 19h. Pelo mesmo número, a assistente virtual do tribunal responde no WhatsApp 24 horas por dia, informou o TRE-PE.
Nos outros estados, os canais aparecem na página do TRE. Quem prefere atendimento presencial pode ir a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento com um documento com foto.
A consulta oficial nunca custa nada. O TRE-PE alertou, em 14 de outubro, para um golpe que circula por SMS às vésperas do 2º turno. A mensagem diz que o título está “irregular” e leva a uma página que imita o gov.br, com supostas multas de R$ 12 a R$ 14 cobradas por Pix.
“A Justiça Eleitoral não envia SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp com cobranças ou links para pagamento”, informou o tribunal no alerta. As páginas oficiais terminam em .jus.br. O cadastro eleitoral está fechado até 3 de novembro, e nenhum título pode ser emitido, transferido ou revisado antes disso.
Quando o endereço muda entre um turno e outro
A regra geral é simples: quem votou numa seção em 4 de outubro volta a ela em 25 de outubro. Também quem faltou no 1º turno vota normalmente na sua seção. A exceção mais comum é a transferência temporária, que permite votar fora da seção de origem. Pela Resolução 23.751/2026 do TSE, o pedido podia valer só para o 1º turno, só para o 2º ou para os dois.
Os pedidos foram aceitos de 20 de julho a 20 de agosto. Mesários, pessoal de apoio e servidores de presídios puderam pedir até 28 de agosto, diz o artigo 32 da resolução. Quem escolheu só o 1º turno volta à seção de origem no dia 25. Quem escolheu só o 2º vota pela primeira vez no endereço temporário.
| Situação do eleitor | Onde vota em 25 de outubro |
|---|---|
| Não pediu transferência | Na mesma seção do 1º turno |
| Transferência só para o 1º turno | De volta à seção de origem |
| Transferência só para o 2º turno | Na seção temporária escolhida |
| Transferência para os dois turnos | Na mesma seção temporária do 1º turno |
| Transferido para outro estado | Na seção temporária, só para presidente |
| Mudou de cidade sem transferir o título | Na seção de origem, ou justifica a ausência |
Fonte: Resolução 23.751/2026 do TSE, artigos 30 a 32
Podiam pedir a transferência temporária nove grupos, segundo o artigo 30. Entre eles estão eleitores em viagem pelo país, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares e policiais em serviço, indígenas e quilombolas, mesários e pessoas em situação de rua. Presos provisórios e adolescentes internados só podiam pedir para os dois turnos.
Para quem foi transferido para outro estado, o voto vale apenas para presidente, diz o artigo 31. Na prática, um eleitor de Goiânia que pediu para votar em São Paulo escolhe só o presidente e fica fora de qualquer disputa estadual. Quem ficou dentro do próprio estado vota nos dois cargos.
20 seções
é o limite que um TRE pode reunir numa só mesa receptora, a chamada agregação de seções
Fonte: Resolução 23.751/2026 do TSE, artigo 6º
A segunda razão para mudança é a agregação, quando o tribunal regional junta seções numa só mesa receptora para racionalizar os trabalhos. O artigo 6º da resolução permite reunir até 20 seções, desde que isso não prejudique o voto. Nesses casos, a seção pode funcionar junto com outra, e a lista oficial com as seções agregadas e o local de cada uma sai em edital da Justiça Eleitoral.
A terceira situação é a de quem teve a zona eleitoral alterada pelo tribunal, por mudança de prédio ou reorganização de zonas. Os TREs nas capitais e os juízes eleitorais nas demais cidades têm de divulgar amplamente os locais, pelo artigo 18. Por isso, quem votou numa escola que entrou em obra ou foi desativada deve repetir a consulta antes de sair de casa.
No dia, ninguém encontra lista de nomes na porta. O artigo 19 da resolução proíbe afixar listas de eleitores ou números de inscrição no local de votação.
Se você chegar à seção e o seu nome não estiver no caderno de votação, ainda pode votar. Pelo artigo 130, basta que os seus dados estejam no cadastro da urna, e o mesário faz essa verificação. Se o nome também não estiver na urna, a orientação é procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação.
Acessibilidade, fila preferencial e transporte no domingo
Os locais de votação devem ser, de preferência, prédios públicos, como escolas, diz o artigo 17 da Resolução 23.751/2026. O mesmo artigo orienta os juízes eleitorais, na medida do possível, a pôr as seções de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida em espaço sem barreiras. A preferência é pelo térreo, com acesso ao estacionamento ou vagas reservadas por perto.
Em cada local, uma das pessoas de apoio cumpre a função de coordenador de acessibilidade, pelo artigo 10. Ela confere as condições do prédio, orienta e atende quem tem deficiência ou mobilidade reduzida e ajuda a mesa quando for preciso. Se a sua seção fica num andar alto e você tem dificuldade para subir, vale procurar essa pessoa logo na entrada.
A fila preferencial também está na resolução. Têm preferência para votar, pelo artigo 129, as pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista e obesas. A lista inclui ainda gestantes, lactantes, quem está com criança de colo e doadores de sangue, que precisam mostrar comprovante de doação dos últimos 120 dias.
O acompanhante de quem tem prioridade passa junto, mesmo que vote em outra seção, pelo mesmo artigo.
O transporte é outro ponto que muda de cidade para cidade. O artigo 23 da resolução manda o poder público oferecer transporte coletivo de graça nos dias de votação, nas linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, com a mesma frequência de um dia útil. A regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013.
As prefeituras e os governos estaduais tinham de informar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto, os itinerários, os tipos de transporte e os horários gratuitos. Reduzir o serviço habitual no dia da eleição pode ser crime eleitoral, pelos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. O horário das linhas da sua cidade aparece nos canais da prefeitura e da empresa de transporte.
Na zona rural, a própria Justiça Eleitoral leva o eleitor quando o local de votação fica a 2 quilômetros ou mais de casa, dentro do município, pelo artigo 24. Para pessoas com deficiência sem meio próprio de chegar à urna, a resolução assegura transporte especial, oferecido pelos TREs por meio de convênios com órgãos estaduais e municipais.
Táxis e carros de aplicativo funcionam normalmente. O que a resolução proíbe, no artigo 20, é que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa ofereçam transporte ou refeição a eleitores no dia da votação.
Quem estiver fora da sua cidade no domingo e não puder ir à seção deve justificar a ausência, pelo e-Título no próprio dia ou depois, dentro do prazo. As demais regras do domingo, como o que pode levar para a cabine, estão no guia do 2º turno.
- Até 24 de outubroConsulte o local, a zona e a seção no e-Título ou no site do TSE
- 25 de outubro, 8hAbertura das seções em todo o país, pelo horário de Brasília
- 25 de outubro, 17hEncerramento da votação; quem estiver na fila nesse horário ainda vota
- 3 de novembroReabertura do cadastro eleitoral para tirar, transferir ou revisar o título
- 3 de dezembroFim do prazo para justificar a falta no 1º turno
- 8 de janeiro de 2027Fim do prazo para justificar a falta no 2º turno
Em Pernambuco, o Disque Eleitor atende pelo (81) 3194-9400, por ligação ou WhatsApp, e os demais TREs informam os seus canais de atendimento nas páginas oficiais, que terminam em .jus.br.
Como citar: Ouviram (15 out. 2026). «Local de votação no 2º turno: como consultar zona e seção pelo e-Título e no site do TSE». ouviram.com.br/politica/local-de-votacao-por-zona-e-secao-como-consultar
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Preciso levar o título de eleitor para votar no segundo turno?
Não. Basta um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte, pela Resolução 23.751/2026. O e-Título vale como documento só se mostrar a sua foto.
Quem tem mais de 80 anos passa na frente na fila?
Sim. Pelo artigo 129 da Resolução 23.751/2026, quem tem mais de 80 anos passa à frente até dos demais eleitores com prioridade, como idosos de 60 anos ou mais, gestantes e pessoas com deficiência.
Mesário vota na seção onde vai trabalhar?
Só se pediu transferência temporária. O prazo para mesários e pessoal de apoio terminou em 28 de agosto, pela Resolução 23.751/2026. Sem esse pedido, o mesário vota na própria seção.
Até quando posso justificar se não votar no segundo turno?
Até 8 de janeiro de 2027, pelo artigo 172 da Resolução 23.751/2026. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou no cartório eleitoral, com o documento que comprova o motivo.
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