Eleições 2026Explicador
Como votar no 2º turno em outra cidade ou estado: só vota fora quem pediu até 20 de agosto
O prazo do voto em trânsito terminou em agosto, e quem estiver longe da sua seção em 25 de outubro tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

Só vota fora da sua cidade no 2º turno, em 25 de outubro, quem pediu a transferência temporária até 20 de agosto, segundo o TSE. Quem não fez o pedido e estará longe precisa justificar a ausência.
A regra vale para os 158,7 milhões de eleitores do país, porque a disputa para presidente chega a todos os municípios. Em seis unidades da federação, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, o eleitor também escolhe o governador no mesmo domingo, segundo o TSE.
A pergunta é comum depois de cada 1º turno. No dia 4 de outubro, 33.469.244 eleitores não foram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo a totalização do TSE. Parte deles estava fora do domicílio eleitoral, que é a cidade onde o título está registrado.
- Pedido de voto em trânsitoEncerrado em 20 de agosto de 2026
- Fora do seu estadoQuem pediu vota só para presidente
- No seu estado, em outra cidadeQuem pediu vota para presidente e, onde houver, para governador
- Quem não pediuVota na seção de origem ou justifica a ausência
- Justificar no diaE-Título ou formulário em qualquer seção, das 8h às 17h de Brasília
- Justificar depoisAté 8 de janeiro de 2027, com comprovante do motivo
- No exterior no diaE-Título, seção no exterior com urna eletrônica ou até 30 dias depois da volta
33,5 milhões
de eleitores deixaram de votar no 1º turno, 21,08% do eleitorado registrado no país
Fonte: TSE, totalização de outubro de 2026
A tabela abaixo resume o que cada eleitor deve fazer no domingo, conforme a situação.
| Sua situação em 25 de outubro | O que fazer |
|---|---|
| Pediu transferência temporária para os dois turnos | Vota na seção escolhida no pedido |
| Pediu transferência só para o 1º turno | Volta a votar na seção de origem |
| Pediu transferência só para o 2º turno | Vota na seção escolhida no pedido |
| Está em outra cidade e não pediu transferência | Justifica no dia pelo e-Título ou numa seção da cidade onde estiver |
| Mudou de cidade e não transferiu o título | Vota na seção de origem ou justifica a ausência |
| Está viajando no exterior | Justifica no dia pelo e-Título ou numa seção no exterior com urna eletrônica, ou em até 30 dias da volta |
| Mora no exterior, com título no exterior | Vota para presidente no consulado ou na embaixada indicada |
| Mora no exterior e está de passagem pelo Brasil | Vota só para presidente, se pediu transferência até 20 de agosto |
Fonte: TSE, Resolução 23.751, de fevereiro de 2026
Quem pediu o voto em trânsito
O nome oficial do voto em trânsito é transferência temporária de seção. Pela Resolução 23.751/2026 do TSE, o pedido podia valer para o 1º turno, para o 2º ou para os dois. O prazo foi de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, no Autoatendimento Eleitoral ou no cartório.
Mesários e agentes penitenciários tiveram prazo até 28 de agosto.
Se você fez o pedido, confira o endereço antes de sair de casa. O local atualizado aparece na opção “Onde votar” do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, e no site do TSE, como mostra o guia do local de votação.
Quem foi transferido fica desabilitado na seção de origem, ou seja, não consegue votar no lugar de sempre, segundo o artigo 36 da resolução.
O que você pode escolher na urna depende de onde está. Fora do seu estado, o voto em trânsito vale só para presidente. Dentro do estado, em outra cidade, vale para todos os cargos em disputa, o que no 2º turno significa presidente e, nas seis unidades com nova votação, governador.
Por exemplo, um eleitor com título em Natal que pediu para votar em Mossoró, no próprio Rio Grande do Norte, escolhe presidente e governador. Se o pedido foi para votar em Fortaleza, no Ceará, ele escolhe só o presidente.
A resolução lista nove grupos que podiam pedir a transferência. Além de quem estaria em viagem pelo país, entram pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares e policiais em serviço, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais. Também estão na lista mesários, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, agentes penitenciários, pessoas em situação de rua, presos provisórios e adolescentes internados.
Para esses dois últimos grupos, o pedido só podia valer para os dois turnos. Brasileiros com título registrado no exterior que estejam de passagem pelo Brasil também podiam pedir a transferência, mas votam apenas para presidente.
Não há como pedir agora. O prazo terminou em agosto, e o cadastro eleitoral só reabre em 3 de novembro, depois da eleição. Quem quiser votar perto de casa em 2028 precisa transferir o título de forma definitiva, o que muda o domicílio eleitoral.
Longe de casa e sem pedido feito
Se você não pediu a transferência e vai passar o domingo em outra cidade, a saída é justificar. No próprio dia, há três formas de fazer isso, pelo artigo 166 da resolução: o e-Título, qualquer seção eleitoral ou uma mesa receptora de justificativa. Essas mesas ficam em locais divulgados pelos tribunais regionais e pelos cartórios.
O caminho mais rápido é o aplicativo. Durante o horário de votação, o e-Título usa o GPS do celular para confirmar que você está fora do município onde vota. Se estiver, libera a justificativa na hora, sem comprovante, segundo o TSE. Por isso, o aplicativo precisa de permissão de localização, e é melhor deixar o cadastro feito antes de viajar.
Sem o aplicativo, leve o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, o RJE, já preenchido. Ele é gratuito e está disponível nos sites da Justiça Eleitoral, nos cartórios e nos próprios locais de votação no domingo. Na fila, você entrega o formulário com o número do título e um documento oficial com foto, e o mesário devolve um comprovante rubricado.
Guarde esse comprovante. Quem justifica no dia não precisa provar o motivo da ausência, porque estar fora da cidade já basta, pelo parágrafo 1º do mesmo artigo.
Há um limite importante: a justificativa feita no domingo não vale se for apresentada no mesmo município onde você está habilitado para votar, pelo artigo 173. Quem está na própria cidade e não quer ou não pode ir à seção não resolve a falta assim.
O horário é o da votação, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, isso equivale a 7h às 16h no horário local. No Acre, a 6h às 15h. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e é atendido.
Quem não conseguir justificar no domingo ainda tem prazo. A falta do 2º turno pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo correio ou em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, é obrigatório anexar um documento que comprove o motivo, como uma passagem, um atestado médico ou uma declaração do empregador.
A justificativa vale só para o turno em que você faltou. Quem não votou nem justificou no 1º turno tem até 3 de dezembro para resolver aquela ausência, e isso não impede de votar normalmente no 2º turno.
Quem não vota nem justifica paga multa. O valor vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculado sobre a base de R$ 35,13 da Resolução 23.659/2021. O pagamento aceita Pix, como explica o guia da multa por não votar.
Três faltas seguidas sem justificativa nem pagamento levam ao cancelamento do título, e cada turno conta como uma eleição.
Desconfie de cobranças por mensagem. Em 14 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco alertou para um golpe por SMS.
A mensagem diz que o título está irregular e cobra supostas multas de R$ 12 a R$ 14 por Pix. “A Justiça Eleitoral não envia SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp com cobranças ou links para pagamento”, informou o tribunal.
A justificativa, no dia ou depois, é gratuita, e as páginas oficiais da Justiça Eleitoral terminam em .jus.br.
Para quem viaja no próprio domingo, a ordem das coisas faz diferença. Se o voo ou o ônibus sai à tarde, dá para votar de manhã na sua seção e seguir viagem.
Se você já estiver fora da cidade no horário da votação, pode justificar pelo e-Título no aeroporto, na rodoviária ou no destino. Basta que o GPS mostre outro município.
Exterior, estudantes e voto facultativo
O voto no exterior segue regras próprias. Brasileiros que moram fora do país e têm o título registrado na Zona Eleitoral do Exterior votam apenas para presidente. As seções ficam em embaixadas, consulados ou outros locais do governo brasileiro, segundo os artigos 75 e 79 da resolução. Para eles, o horário da votação é o do país onde estão.
A inscrição para votar no exterior em 2026 terminou em 6 de maio. Para instalar uma seção, a área de cada consulado ou embaixada precisa ter pelo menos 30 eleitores aptos. Onde esse mínimo não é atingido, a Justiça Eleitoral pode juntar a seção a outra mais próxima, no mesmo município e país, pelo artigo 78.
Já quem tem o título registrado no Brasil e está no exterior apenas de passagem no dia 25 não vota. A resolução não permite transferência temporária para seções fora do país. Mas o eleitor pode justificar no próprio dia, pelo e-Título ou numa seção no exterior que funcione com urna eletrônica, pelo artigo 90.
Se não justificar no dia, o viajante pode fazer isso depois. Ainda fora do país, o eleitor pode mandar o pedido pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo correio, para o cartório onde está inscrito. Se preferir esperar a volta, tem 30 dias, contados do retorno ao Brasil, para apresentar o pedido com os comprovantes da viagem.
Durante esse período, a falta já fica registrada no cadastro. Quem precisar de quitação eleitoral antes de justificar, para renovar passaporte, por exemplo, deve procurar a Justiça Eleitoral, avisa o TSE.
O voto é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos, pela Constituição. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos, é facultativo, e quem está nesses grupos não precisa justificar se não votar.
Isso pesa para muitas famílias. Universitários que estudam em outra cidade e mantêm o título na cidade dos pais são um caso típico. Sem transferência temporária, eles precisam voltar para votar ou justificar no dia, pelo e-Título, da cidade onde estudam. A mesma regra vale para quem trabalha embarcado, em obra ou em safra longe de casa.
Se você tem filho de 16 ou 17 anos que tirou o título, ele vota se quiser. Caso ele decida não votar, não há multa nem pendência no cadastro.
No domingo, 25 de outubro, as seções e as mesas de justificativa funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem não votar nem justificar no dia tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa, pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.
Como citar: Ouviram (16 out. 2026). «Como votar no 2º turno em outra cidade ou estado: só vota fora quem pediu até 20 de agosto». ouviram.com.br/politica/como-votar-no-segundo-turno-em-outra-cidade-ou-estado
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Posso votar em qualquer seção no segundo turno?
Não. Só vota na seção quem tem o nome cadastrado nela, pelo artigo 130 da Resolução 23.751/2026. Sem transferência temporária, a seção é a mesma de sempre.
Quem pediu voto em trânsito e não foi votar precisa justificar?
Sim. Quem foi transferido fica habilitado só na nova seção e, se faltar, justifica como qualquer eleitor, no dia, fora da cidade onde está habilitado, ou até 8 de janeiro de 2027.
Quem estiver internado no dia da eleição precisa justificar?
Precisa, se tiver de 18 a 70 anos. A justificativa pode ser feita depois, até 8 de janeiro de 2027, com atestado ou outro documento que comprove o motivo, pelo e-Título, pela internet ou no cartório.
Mesário pode votar em outra seção no segundo turno?
Só se pediu transferência temporária até 28 de agosto, prazo especial para mesários e pessoal de apoio. Sem esse pedido, o mesário vota na própria seção, pela Resolução 23.751/2026.
O e-Título serve como documento para votar?
Sim, desde que mostre a foto do eleitor, informa o TSE. Sem foto no aplicativo, é preciso levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.
Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas
Mais sobre o assunto
Últimas de Política
- Horário de votação no 2º turno por estado: no Acre, as seções abrem às 6h
- Ministro da Fazenda em 2026: Dario Durigan comanda a pasta desde 20 de março
- Multa por não votar em 2026: valor máximo é de R$ 3,51 por turno e sai por Pix
- Planos de governo de Dorinha e Vicentinho Júnior para o Tocantins, tema a tema
- Deputados federais mais votados de 2026 por estado: três passam de 1 milhão de votos
O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação






Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.