TSE reabre cadastro eleitoral e volta a emitir certidão de quitação na internet
No 2º turno, 30,5 milhões de eleitores não foram às urnas, segundo o TSE, e quem é obrigado a votar tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar.

O TSE reabriu nesta terça (3) o cadastro de eleitores, fechado desde 7 de maio, e voltou a emitir a certidão de quitação pela internet. Quem perdeu o prazo para tirar, transferir ou regularizar o título já pode fazer o pedido.
A certidão estava fora do ar desde 26 de outubro, o dia seguinte ao 2º turno. Nesse intervalo, segundo o TSE, a Justiça Eleitoral processou os arquivos das urnas e atualizou os registros de comparecimento, as justificativas, o trabalho de mesários e as biometrias coletadas na votação. As guias de pagamento de multa, as GRUs, também voltaram à internet.
O documento pesa no dia a dia. A certidão de quitação é pedida na posse em cargo público, na matrícula em instituições de ensino e em outros procedimentos administrativos, segundo o TSE. A emissão é gratuita, no Autoatendimento Eleitoral do portal do tribunal, em Serviços Eleitorais e depois Certidões, e voltou também ao aplicativo e-Título.
Durante a pausa, o aviso de suspensão aparecia para qualquer CPF consultado. O TSE explicou que a mensagem não era resultado de consulta e não indicava pendência, título cancelado nem falta às urnas.
No 2º turno, em 25 de outubro, 30.509.005 eleitores não foram às urnas, 19,22% do eleitorado, segundo a totalização do TSE. No 1º turno, em 4 de outubro, haviam faltado 33.469.244. Quem é obrigado a votar e não compareceu precisa justificar a ausência ou pagar uma multa de até R$ 3,51 por turno.
Os prazos seguem os do calendário divulgado pelo TSE:
- 3 de novembro de 2026Reabertura do cadastro e volta da certidão e das guias de multa pela internet.
- 3 de dezembro de 2026Fim do prazo para justificar a falta no 1º turno.
- 8 de janeiro de 2027Fim do prazo para justificar a falta no 2º turno.
Cada turno conta como uma eleição. Pelo Código Eleitoral, quem deixa de votar em três eleições seguidas, sem justificar nem pagar a multa em até seis meses, tem a inscrição cancelada.
Para estudantes e para quem presta concurso, a pendência tem efeito direto. Pelo artigo 7º do Código Eleitoral, quem não está quite não renova a matrícula em escola ou universidade oficial ou fiscalizada pelo governo nem se inscreve ou toma posse em concurso público. Também não tira passaporte nem carteira de identidade.
Com o cadastro aberto, voltam o primeiro título, a transferência de domicílio, a revisão de dados e a regularização de títulos cancelados. Os pedidos podem ser feitos no Autoatendimento Eleitoral ou em cartórios, centrais e postos da Justiça Eleitoral, segundo o TSE.
O atendimento presencial segue regras de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em São Paulo, os cartórios abrem de segunda a sexta, das 11h às 17h, e o TRE-SP pede agendamento no site para quem precisa coletar a biometria. Certidão, multa e justificativa dispensam hora marcada, e quem não tem acesso à internet é atendido com prioridade, sem agendar.
Em Pernambuco, o TRE-PE exige agendamento prévio. Quem começa o primeiro título pela internet tem até 30 dias para ir a um cartório ou a uma central de atendimento coletar a biometria; depois disso, o pedido é excluído. No Recife, a central de atendimento fica na Praça das Cinco Pontas, 321, no bairro de São José.
Para saber se está tudo em ordem, consulte a situação do título no Autoatendimento Eleitoral, na aba Consultas, opção Situação do título, ou no e-Título. Em São Paulo, o TRE-SP atende pelo telefone 148 e pelo WhatsApp (11) 3130-2200; em Pernambuco, o Disque Eleitor atende pelo (81) 3194-9400, das 8h às 14h, de segunda a sexta.
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