Disque 100 teve 90 denúncias de violência política até 25 de outubro, contra 20 em setembro
As datas de votação, 4 e 25 de outubro, somaram 27 registros do canal, e o Ministério da Justiça contou 45 crimes entre 24 e 28 de outubro.

O Disque 100 recebeu 90 denúncias de violência política de 1º a 25 de outubro, contra 20 em setembro, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Quem sofrer ameaça ou agressão por motivo político pode ligar para o 100, de graça.
Na comparação de períodos iguais, de 1º a 25 de cada mês, o número passou de 13 para 90, segundo a nota do ministério publicada na sexta-feira (30). O dia do primeiro turno, 4 de outubro, teve 19 registros, e o do segundo turno, 25 de outubro, teve 8. Juntos, eles respondem por 30% do total do canal no período.
O Disque 100 não foi a única porta de entrada. Outros 41 casos chegaram por partidos e parlamentares, em reunião com a ministra Janine Mello, e 38 vieram de outros canais, inclusive ministérios parceiros.
| Origem das denúncias | Setembro e outubro |
|---|---|
| Disque 100, setembro | 20 |
| Disque 100, 1º a 25 de outubro | 90 |
| Partidos e parlamentares | 41 |
| Outros canais e ministérios parceiros | 38 |
| Total | 189 |
Fonte: MDHC, 30 de outubro de 2026.
“Os dados evidenciam uma elevação significativa dos registros de violência política”, informou o ministério. As denúncias envolvem violência política de gênero, violência étnico-racial e violações do direito de votar e ser votado.
Todos os 189 casos foram enviados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), à Polícia Federal e à Defensoria Pública da União. Também seguiram para o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O MJSP apresentou um balanço próprio para os dias em torno do segundo turno. De 24 a 28 de outubro, foram 45 crimes dessa natureza, com 47 vítimas e dez mortes, três delas de indígenas. Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina concentraram mais ocorrências, nessa ordem.
“Alguns deles são crimes eleitorais cometidos no dia das eleições ou no período que as antecedeu”, disse o secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, na quarta-feira (28), em entrevista coletiva no Palácio da Justiça, em Brasília. O ministério pediu dados às corregedorias das polícias estaduais e do Distrito Federal e informou que fará nova atualização. A Força Nacional e a Polícia Federal atuam na proteção de territórios indígenas.
No trabalho, a pressão por causa do voto tem caminho próprio: a denúncia de assédio eleitoral vai ao Ministério Público do Trabalho.
Dois artigos de lei tratam do assunto. O artigo 359-P do Código Penal prevê de 3 a 6 anos de reclusão para quem impede ou dificulta com violência o exercício de direitos políticos. A regra vale para motivação de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê de 1 a 4 anos para assédio, humilhação ou ameaça contra candidata ou mulher com mandato.
O Disque 100 atende 24 horas, todos os dias, pelo telefone 100 e pelo WhatsApp (61) 99611-0100, sem obrigação de identificação. Em caso de emergência, o número é o 190.
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