Demissão por causa do voto é ilegal e pode ser denunciada ao MPT com sigilo
Quem é dispensado por motivo político pode voltar ao emprego com os salários do período ou receber o dobro, além de dano moral, pela Lei 9.029/1995.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral em 2026, quase o dobro das 991 do dia do 1º turno. Ninguém pode ser demitido, rebaixado ou ameaçado por causa do voto, nem depois da eleição. O balanço vai até 26 de outubro, e o órgão segue aceitando queixas.
A proteção está na Constituição, que garante o voto secreto e proíbe tirar direitos de alguém por convicção política, e em duas leis. A Lei 9.029/1995 proíbe a discriminação para manter o emprego. O Código Eleitoral pune com prisão quem coage um eleitor.
- Onde denunciarNo site do Ministério Público do Trabalho, na página de assédio eleitoral
- Quanto custaNada; a denúncia é gratuita e feita pela internet
- SigiloO MPT preserva a identidade de quem denuncia
- Quem é protegidoEmpregados, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes, autônomos e candidatos a vaga
- Prazo na JustiçaAté 2 anos depois da demissão, segundo a Constituição
- O que pedirVolta ao emprego com os salários do período ou o dobro da remuneração, mais dano moral
1.937
denúncias de assédio eleitoral chegaram ao MPT em 2026, quase metade delas depois do 1º turno
Fonte: MPT, balanço até 26 de outubro de 2026
Desse total, 946 denúncias chegaram depois do 1º turno, de 4 de outubro até o balanço de 26 de outubro, segundo o MPT. No mesmo balanço, o órgão informou 59 ações civis públicas na Justiça do Trabalho e 52 decisões provisórias. Também foram assinados 53 termos de ajustamento de conduta, os acordos em que o empregador se compromete a corrigir a prática.
Denúncia não é condenação. O MPT explica que cada caso é analisado a partir das provas e das circunstâncias apuradas. A existência de uma queixa, por si só, não significa que a irregularidade foi comprovada.
Assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho, é usar a relação de trabalho para coagir, intimidar, ameaçar ou constranger alguém com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política. Pode acontecer no escritório, na fábrica, na repartição ou em grupos de mensagens da empresa.
O MPT lista situações que podem caracterizar a prática. Um único ato pode bastar, de acordo com o órgão:
- prometer aumento, bônus ou folga, ou ameaçar demissão e corte de salário, conforme o resultado da eleição;
- obrigar o trabalhador a ir a comício, reunião ou carreata, ou a usar camiseta, adesivo e boné de campanha;
- fazer pesquisa ou enquete entre os funcionários sobre em quem vão votar;
- fazer comentários depreciativos ou discriminatórios contra quem apoia outra candidatura;
- mudar escala, turno ou local de trabalho no dia da votação para dificultar o voto;
- usar treinamento, palestra ou evento da empresa para pedir voto;
- pressionar para divulgar candidato nas redes sociais pessoais.
A regra vale para empresas privadas e para o setor público. No Distrito Federal, o maior grupo das primeiras denúncias de 2026, 5 de 13, envolvia trabalhadores terceirizados de vigilância, limpeza e engenharia, segundo balanço do MPT-DF de 8 de setembro.
“Todo trabalhador tem o direito de escolher livremente seus candidatos, sem medo de perder o emprego, a função ou qualquer benefício”
A procuradora explicou, no mesmo balanço, que a dependência do salário pesa mais para quem tem vínculo frágil. “Os relatos mostram que a vulnerabilidade decorrente do vínculo de emprego, especialmente entre trabalhadores terceirizados, comissionados e temporários, pode ser utilizada para tentar interferir na liberdade política”, disse Geny Helena.
Direitos de quem foi demitido pelo voto
A demissão motivada pelo voto ou pela preferência política continua proibida depois que a urna fecha. O MPT em Mato Grosso do Sul informou em 26 de outubro de 2026 que segue recebendo denúncias. Entram ameaças de demissão, recusa de contratação e outras represálias feitas após o resultado, também em ambiente digital.
A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para manter a relação de trabalho e lista motivos como sexo, raça e idade, “entre outros”. O MPT enquadra a dispensa por escolha política como discriminação e como assédio eleitoral, e a Constituição, no artigo 5º, diz que ninguém será privado de direitos por convicção política.
Quem prova que foi demitido por discriminação tem, pelo artigo 4º da mesma lei, direito à reparação por dano moral e pode escolher entre duas saídas:
- voltar ao emprego, com o pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado, corrigidos e com juros;
- receber em dobro a remuneração do período de afastamento, também corrigida e com juros.
Por exemplo, um operador de caixa em Salvador que ganha um salário mínimo e fica quatro meses afastado pode pedir a volta ao posto. Nesse caso, recebe os quatro salários atrasados. Se preferir não voltar, pode pedir oito salários, o dobro, além da indenização por dano moral que o juiz fixar.
A demissão sem justa causa comum, sem motivo político, continua permitida. Nesse caso valem os direitos de sempre: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. O que a lei proíbe é a dispensa por causa do voto, e cabe ao trabalhador reunir provas dessa ligação.
Além da ação trabalhista, a coação do eleitor pode virar processo criminal. O Código Eleitoral, a Lei 4.737/1965, prevê detenção ou reclusão para quem impede o voto, compra o voto ou ameaça o eleitor. Esses casos são levados ao Ministério Público Eleitoral.
| Conduta | Artigo do Código Eleitoral | Pena máxima |
|---|---|---|
| Impedir ou atrapalhar o exercício do voto | Art. 297 | 6 meses de detenção e 60 a 100 dias-multa |
| Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem para obter voto ou abstenção | Art. 299 | 4 anos de reclusão e 5 a 15 dias-multa |
| Servidor público usar a autoridade para coagir o voto | Art. 300 | 6 meses de detenção e 60 a 100 dias-multa |
| Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar | Art. 301 | 4 anos de reclusão e 5 a 15 dias-multa |
| Violar ou tentar violar o sigilo do voto | Art. 312 | 2 anos de detenção |
Fonte: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), texto compilado do Planalto, outubro de 2026.
O artigo 301 vale mesmo quando a ameaça não alcança o resultado, como diz o próprio texto da lei. Pedir ao funcionário uma foto da tela da urna também esbarra na lei: a Lei 9.504/1997 proíbe entrar com celular, câmera ou filmadora na cabine de votação.
Como denunciar assédio eleitoral ao MPT
A denúncia ao Ministério Público do Trabalho é gratuita, feita pela internet e não exige advogado. O MPT recebe as queixas numa página própria de assédio eleitoral no site, onde o trabalhador escolhe o estado em que o caso aconteceu.
- Guarde as provas antes de qualquer conversa com a empresa: prints de mensagens, áudios, e-mails, convocações, fotos de material de campanha e o nome de colegas que presenciaram.
- Anote datas, horários, locais e quem fez a pressão ou a ameaça.
- Acesse a página de assédio eleitoral no site do MPT e escolha o estado onde o caso aconteceu.
- Descreva o que aconteceu e anexe as provas; o MPT preserva a identidade de quem denuncia.
- Se houve demissão, procure também o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado para a ação na Justiça do Trabalho, dentro de 2 anos.
- Se houve compra de voto ou ameaça grave, a denúncia pode ir também ao Ministério Público Eleitoral, que cuida da parte criminal.
Com a denúncia, o MPT pode abrir investigação, recomendar mudanças à empresa, propor um termo de ajustamento de conduta ou entrar com ação civil pública. No Distrito Federal, uma decisão provisória obtida pelo órgão em 2026 previu multa de R$ 20 mil se a empresa descumprir qualquer das obrigações.
Quem foi demitido deve conferir também o saldo do FGTS e a multa rescisória, que a empresa precisa depositar na dispensa sem justa causa.
Os números de 2026 e das eleições anteriores
As denúncias de assédio eleitoral se concentraram na reta final da campanha. Segundo o MPT, eram 851 em 2 de outubro, a última sexta-feira antes do 1º turno, e 991 no domingo de votação, em 4 de outubro. Até 26 de outubro, o total chegou a 1.937.
Fonte: MPT, balanços de 5 e 26 de outubro de 2026
No 1º turno, São Paulo liderava com 158 denúncias, seguido de Minas Gerais, com 110, e do Rio de Janeiro, com 93, segundo o MPT em Minas. Em Mato Grosso do Sul, o MPT contou 29 denúncias até 22 de outubro, contra 11 até o 1º turno.
Em 2022, também uma eleição presidencial com 2º turno, os balanços do MPT somavam 2.749 denúncias no início de novembro, contra 212 em 2018. Os cortes de data são diferentes, e por isso a comparação com 2026 serve como ordem de grandeza.
- 8 de setembroMPT-DF informa 13 denúncias no Distrito Federal a 30 dias do 1º turno
- 2 de outubroMPT soma 851 denúncias no país, dois dias antes do 1º turno
- 4 de outubro1º turno termina com 991 denúncias registradas pelo MPT
- 22 de outubroMPT em Mato Grosso do Sul registra 29 denúncias no estado, contra 11 no 1º turno
- 25 de outubro2º turno para presidente e governadores
- 26 de outubroBalanço do MPT chega a 1.937 denúncias, 946 delas depois do 1º turno
Os próximos marcos do calendário eleitoral são a diplomação dos eleitos, até 18 de dezembro, e a posse do presidente, em 5 de janeiro de 2027. As datas estão no calendário eleitoral até a posse. As investigações abertas pelo MPT durante a campanha continuam depois da votação.
O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias de assédio eleitoral pelo site, na página própria do tema, com identidade preservada. A Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, atende pelo telefone (61) 3314-8500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Demissão por causa do voto é ilegal e pode ser denunciada ao MPT com sigilo». ouviram.com.br/economia/demissao-por-voto-assedio-eleitoral-como-denunciar-mpt
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Empresa pode descontar do salário as horas usadas para votar?
Não. Segundo o MPT, descontar do salário ou exigir a compensação do tempo usado para votar pode configurar assédio eleitoral, assim como impedir ou dificultar o voto.
Patrão pode falar de política com os funcionários?
O empregador pode ter a própria convicção política, mas não pode impô-la aos empregados nem usar o ambiente, a estrutura ou os canais da empresa para propaganda, segundo o MPT. Conversa entre colegas também pode configurar assédio quando envolve coação, humilhação ou discriminação.
Denúncia de assédio eleitoral é anônima?
Quem denuncia pode pedir sigilo da identidade, segundo o MPT. Ajudam na apuração o nome da empresa ou do órgão, o local, as pessoas envolvidas e provas como mensagens, áudios, listas de presença e testemunhas.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça depois da demissão?
A Constituição dá até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação trabalhista, cobrando direitos dos últimos 5 anos. Quanto antes a denúncia for feita, mais fácil é reunir mensagens e testemunhas.
Servidor público também sofre assédio eleitoral?
Sim. Segundo o MPT, a proteção vale para servidores, comissionados, terceirizados, estagiários e aprendizes. O servidor que usa a autoridade para coagir o voto pode responder pelo crime do art. 300 do Código Eleitoral.
Precisa de advogado para denunciar assédio eleitoral?
Não. A denúncia ao MPT é gratuita e feita pela internet. Na Justiça do Trabalho, a CLT permite que o empregado entre com a ação sozinho, mas o sindicato e a Defensoria Pública podem orientar.
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