Reforma tributáriaExplicador

Alíquota da CBS em 2027: TCU calcula 11,3% para o tributo que substitui PIS e Cofins

O cálculo aprovado em 28 de outubro prevê arrecadação de R$ 528,5 bilhões por ano e segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual.

Torre e cúpula do Congresso Nacional vistas do alto, com o Lago Paranoá ao fundo, em Brasília
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, que substitui o PIS e a Cofins em 2027. A Contribuição Social sobre Bens e Serviços vai servir de base para a cobrança na maior parte das compras, da loja de roupas ao conserto do carro.

O plenário do tribunal aprovou o cálculo nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, no processo TC 006.529/2026-7, relatado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. A conta exata chegou a 11,3468% e foi arredondada para o décimo mais próximo. É o que manda o artigo 349 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo.

11,3%

é a alíquota de referência da CBS para 2027, calculada pelo TCU com dados de 2023 e 2024

Fonte: TCU, 28 de outubro de 2026

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O número ainda não é definitivo. A palavra final cabe ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. O prazo normal termina em 31 de outubro, mas o artigo 353 da mesma lei o prorrogou em 45 dias só neste primeiro ano.

Se a resolução não for fixada até 22 de dezembro, a lei manda usar o percentual do TCU até que ela seja aprovada. Em qualquer cenário, a CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027.

Nos dois primeiros anos, a cobrança tem um ajuste. Pelo artigo 347 da lei, em 2027 e 2028 a CBS fica 0,1 ponto percentual abaixo da alíquota fixada, porque o IBS estreia com 0,1% no mesmo período.

  • Alíquota calculada11,3468%, arredondada para 11,3%
  • Arrecadação estimadaR$ 528,5 bilhões por ano, na média de 2023 e 2024
  • Redutor nas compras públicas44,16% sobre a alíquota
  • Quem decideSenado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026
  • Começa a valer1º de janeiro de 2027
  • SubstituiPIS, Cofins e IOF sobre seguros; o IPI fica zerado, salvo produtos da Zona Franca de Manaus

Fonte: TCU, 28 de outubro de 2026, e Lei Complementar 214/2025.

A conta do TCU, peça por peça

Pela Lei Complementar 214/2025, a alíquota de referência da CBS é o percentual que mantém a arrecadação federal do tamanho de antes da reforma. A meta calculada pelo TCU é de 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB), a média da arrecadação de 2012 a 2021 com os tributos que deixam de existir.

Esses tributos não são só o PIS e a Cofins. Pelo artigo 350 da lei, a receita que a CBS precisa repor inclui também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o IOF cobrado sobre seguros.

Por isso a comparação direta com os 9,25% do PIS e da Cofins no regime não cumulativo engana. A CBS, somada ao novo Imposto Seletivo e ao IPI mantido na Zona Franca, ocupa o espaço de quatro cobranças.

O tribunal partiu de uma base ampla de operações, chamada de módulo central, que renderia R$ 440,4 bilhões. Depois somou e subtraiu o efeito de cada regra especial da lei.

As importações acrescentam R$ 136,6 bilhões. As alíquotas zero, como a da cesta básica, retiram R$ 126,3 bilhões.

Ajuste no cálculo da CBSEfeito na arrecadação (R$ bilhões)
Importações em geral+136,6
Simples Nacional+67,8
Redução do gap tributário (diferença entre o devido e o pago)+41,7
Pessoa física+26,6
Cashback para famílias de baixa renda−10,5
Atividades imobiliárias−26,8
Compras do governo−35,6
Alíquotas reduzidas em 30% e 60%−61,9
Alíquota zero−126,3

Fonte: TCU, cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, média de 2023 e 2024, outubro de 2026.

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O próprio TCU faz uma ressalva sobre a tabela. Cada linha mede só a diferença entre a base geral e o que a lei prevê para aquele recorte de operações. O valor não mostra o tamanho do setor, o benefício que ele recebe nem o peso da reforma sobre ele.

Somadas todas as peças, a CBS arrecadaria R$ 495,9 bilhões com os dados de 2023 e R$ 561,1 bilhões com os de 2024. A média, de R$ 528,5 bilhões, é o valor que fecha a equação com a alíquota de 11,3468%.

O cálculo ainda deixou três pontos em aberto, segundo o tribunal. As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária, ainda não aprovada.

Também faltavam a lista de produtos que seguem com IPI e os percentuais de crédito presumido do produtor rural e do caminhoneiro autônomo, fixados todo ano por ato do governo. O TCU usou os melhores dados disponíveis em 28 de outubro.

Quem paga menos que 11,3%

A alíquota de referência é o ponto de partida, não o percentual de todas as compras. A Lei Complementar 214/2025 reduz a cobrança para setores inteiros, e a conta de cada um parte dos 11,3%.

Os alimentos da Cesta Básica Nacional, listados no anexo I da lei, têm alíquota zero. Saúde, educação, remédios, dispositivos médicos e insumos agropecuários têm redução de 60%.

Também entram nessa faixa alimentos listados em outro anexo da lei e produtos de higiene e limpeza de consumo popular. Produções culturais, eventos, jornalismo e atividades esportivas entram na mesma faixa.

Advogados, contadores, arquitetos, economistas, administradores e outros profissionais com conselho de classe pagam 30% a menos, pelo artigo 127 da lei. Com a referência de 11,3%, a alíquota desses serviços fica em 7,91%.

Com 11,3% de referência, saúde e educação ficam com alíquota de 4,52% (em %)
Alíquota padrão11,3
Profissionais regulamentados (−30%)7,91
Saúde, educação e remédios (−60%)4,52
Cesta Básica Nacional0

Fonte: TCU e Lei Complementar 214/2025, outubro de 2026

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Para as famílias com filhos na escola ou na faculdade, a redução de 60% vale para as mensalidades de ensino. A alíquota dessas instituições fica em 4,52% se o Senado confirmar a referência. O repasse para o boleto depende de cada escola, que também desconta créditos das compras que faz.

O percentual é o mesmo do Oiapoque ao Chuí, porque a CBS é federal. A diferença regional fica para o IBS, com alíquotas de cada estado e município a partir de 2029. Na Região Norte, a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio mantêm regras próprias, com crédito presumido de CBS para as indústrias incentivadas.

As famílias de baixa renda ainda terão de volta parte do tributo. A devolução, chamada de cashback, começa com a CBS. O artigo 123 da Lei Complementar 214/2025 manda calcular o valor com base no consumo das famílias a partir de janeiro de 2027.

Pelo artigo 113, tem direito o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A família precisa morar no Brasil e ter CPF regular. A inclusão é automática.

A família recebe de volta 100% da CBS paga no botijão de até 13 quilos, na conta de luz, de água e esgoto e no gás encanado. O mesmo vale para telefone e internet. Nas demais compras, a devolução é de 20%.

No cálculo da alíquota, o ajuste do cashback retirou R$ 10,5 bilhões por ano da arrecadação, segundo o TCU.

Por exemplo, uma família de quatro pessoas em Fortaleza com renda de R$ 2.400 por mês tem R$ 600 por pessoa. Fica abaixo do limite de R$ 810,50, metade do salário mínimo de R$ 1.621. Basta manter o cadastro em dia no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade.

Os outros programas que usam o mesmo cadastro estão no guia de benefícios do governo e quem tem direito.

Do Senado à nota fiscal

O Senado pode mudar o percentual do TCU, mas a lei amarra a decisão à arrecadação. Pelo artigo 19 da Lei Complementar 214/2025, qualquer mudança na legislação federal que reduza ou aumente a receita da CBS precisa ser compensada na alíquota de referência.

Em análise divulgada pelo Senado em 26 de outubro, o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Alexandre Andrade, afirmou que alíquotas menores dependeriam de reduzir benefícios e exceções da lei. “Alterar a alíquota sem modificar as exceções significa renunciar à neutralidade”, disse Andrade. A IFI acompanha as contas públicas e assessora os senadores.

O ano de 2026 serve de ensaio. As empresas já informam nas notas fiscais uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1%, que podem ser descontados do PIS e da Cofins. Em balanço divulgado em 9 de outubro, a Receita Federal informou que quase nove em cada dez documentos fiscais dos 30 dias anteriores registravam a CBS.

  • 30 de outubro de 2026Prazo do TCU para enviar o cálculo ao Senado e prazo para empresas do Simples escolherem como recolher a CBS
  • 15 de dezembro de 2026Prazo do Senado para fixar a alíquota da CBS por resolução
  • 1º de janeiro de 2027CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins deixam de existir e o IPI é zerado, salvo para produtos da Zona Franca
  • 2029IBS começa a subir e o ICMS e o ISS passam a cair um décimo por ano
  • 2033ICMS e ISS são extintos e a soma de CBS e IBS não deve passar de 26,5%

Fonte: Lei Complementar 214/2025, Emenda Constitucional 132/2023 e TCU.

O limite de 26,5% para 2033 está no artigo 475 da lei. Se as projeções indicarem uma soma maior, o governo federal precisa mandar ao Congresso um projeto que reduza o percentual. A regra que vale para a compra e o aluguel de imóveis está no guia sobre reforma tributária e imóveis.

Para as micro e pequenas empresas, a mudança também tem prazo. As do Simples Nacional seguem na guia única, pelo artigo 41 da Lei Complementar 214/2025. Elas podem, porém, recolher a CBS e o IBS por fora, no regime regular, o que permite aos clientes que são empresas descontar créditos maiores desses tributos.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 é feita no Portal do Simples Nacional até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. A opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro. As regras de entrada no regime estão no guia do Simples Nacional em 2027.

O microempreendedor individual não participa dessa opção e continua pagando o valor fixo mensal do Simei. Quem pensa em formalizar um negócio encontra o passo a passo em como abrir MEI ou empresa.


O cálculo do TCU segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para aprovar a resolução com a alíquota da CBS.

Antes disso, até sexta-feira, 30 de outubro, as empresas do Simples registram no Portal do Simples Nacional se vão recolher CBS e IBS fora da guia única.

Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Alíquota da CBS em 2027: TCU calcula 11,3% para o tributo que substitui PIS e Cofins». ouviram.com.br/economia/aliquota-da-cbs-2027-tcu-calcula-11-3-senado-decide

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

CBS e IBS são a mesma coisa?

Não. A CBS é a contribuição federal que substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS é o imposto de estados e municípios que vai substituir o ICMS e o ISS de forma gradual, de 2029 a 2033, segundo a Emenda Constitucional 132/2023.

A CBS vai aumentar o preço dos produtos?

A lei manda calibrar a alíquota para que a arrecadação federal fique igual à média de 2012 a 2021 em relação ao PIB, de 4,9861%, segundo o TCU. O efeito em cada produto depende das reduções previstas, dos créditos que a empresa desconta e do repasse ao preço.

MEI paga CBS?

O microempreendedor individual continua no valor fixo mensal do Simei, pelo artigo 41 da Lei Complementar 214/2025. O MEI não participa da opção de recolher a CBS e o IBS por fora da guia do Simples.

Preciso me cadastrar para receber o cashback da CBS?

Não. A família de baixa renda inscrita no CadÚnico, com CPF regular, entra de forma automática na devolução, pelo artigo 113 da Lei Complementar 214/2025. Basta manter o cadastro atualizado.

A CBS já aparece na nota fiscal?

Sim, em fase de teste. Em 2026, a CBS de 0,9% é informada nas notas eletrônicas, mas pode ser compensada com PIS e Cofins. Segundo a Receita Federal, quase nove em cada dez documentos fiscais já registravam o tributo no balanço divulgado em 9 de outubro.

A União pode cobrar uma alíquota diferente de 11,3%?

Pode, por lei específica, somando ou tirando pontos da alíquota de referência, pelo artigo 14 da Lei Complementar 214/2025. Sem essa lei, vale a alíquota de referência fixada pelo Senado.

#ReformaTributária#TCU#SenadoFederal#CBS#LeiComplementar214

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