Imposto de RendaGuia
Isenção de Imposto de Renda para militares não vale e espera despacho no Senado desde maio
O texto da Comissão de Direitos Humanos alcança Forças Armadas, PMs e bombeiros, mas ainda precisa passar por comissões, plenário, Câmara e sanção.

A isenção de Imposto de Renda para militares não vale: o projeto aguarda despacho no Senado desde 29 de maio, segundo a tramitação oficial. O Projeto de Lei 2.557/2026 prevê isentar a remuneração e os proventos de integrantes das Forças Armadas, das polícias militares e dos bombeiros militares.
Até as 16h de quarta-feira, 14 de outubro, o projeto não tinha votação marcada nem relator nas comissões de mérito. O último registro na tramitação é de 29 de maio, quando foi registrado o fim do prazo de emendas. Enquanto isso, militares da ativa, da reserva e reformados seguem pagando IR pelas mesmas regras dos demais contribuintes.
O tema mobiliza o público no próprio site do Senado. Na consulta pública do portal e-Cidadania, o projeto somava 448.901 votos às 16h12 de 14 de outubro: 274.758 contra e 174.143 a favor. Esse resultado registra a opinião de quem participa e não obriga os senadores.
- ProjetoPL 2.557/2026, no Senado Federal
- AutorComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
- OrigemIdeia Legislativa nº 213.133, com 25.703 apoios
- Quem teria direitoMilitares das Forças Armadas, PMs e bombeiros militares
- Situação funcionalAtiva, reserva remunerada e reforma
- Fase atualAguardando despacho às comissões, desde 29 de maio de 2026
- Vale hoje?Não
- Início previstoNo ano seguinte ao da publicação da lei
25.703
apoios levaram a ideia de um cidadão de São Paulo à Comissão de Direitos Humanos do Senado
Fonte: Senado Federal, Parecer nº 66/2026
Quem teria direito e o que fica de fora
O artigo 1º isenta do IR “os rendimentos do trabalho, os proventos de aposentadoria, a reserva remunerada e a reforma” dos militares. Entram Marinha, Exército e Aeronáutica e as forças auxiliares: polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O benefício valeria “independentemente de posto, graduação ou situação funcional”, diz o texto. Não há teto de salário. O parecer da CDH registra que a isenção alcançaria inclusive os oficiais-generais, os postos mais altos da carreira.
A isenção, porém, cobre só o que o militar recebe pelo cargo. O próprio projeto lista o que continuaria tributado:
- Atividade civilQualquer trabalho civil feito ao mesmo tempo, mesmo que eventual.
- Investimentos e bensRendimentos de capital, aluguéis e ganhos de capital de qualquer tipo.
- PensõesPensões alimentícias e benefícios que não venham diretamente da atividade militar.
- FamíliaRendimentos do cônjuge, do companheiro ou de dependentes, mesmo na mesma declaração.
O militar também continuaria obrigado a entregar a declaração anual. Pelo artigo 2º, os valores isentos iriam para um campo próprio, para controle da Receita Federal. O artigo 3º deixa a regulamentação para o Poder Executivo. Ela incluiria a troca de dados entre a Receita, o Ministério da Defesa, os comandos das três Forças e as secretarias de Segurança Pública.
A única emenda apresentada amplia o alcance. O senador Izalci Lucas (PL-DF) propôs incluir os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, ativos, aposentados e pensionistas. A emenda foi entregue em 28 de maio, último dia do prazo, e ainda não foi analisada.
Para quem ganha menos, o projeto mudaria pouco. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês já tem imposto zero na fonte, pela Lei 15.270/2025. Até R$ 7.350, há desconto parcial, como mostra o guia da isenção do IR até R$ 5 mil. Essa regra vale para militares e civis.
O efeito seria maior nos salários mais altos. Pela tabela mensal da Receita Federal, uma base de cálculo de R$ 10.000 tem retenção de R$ 1.841,27 por mês, pela alíquota de 27,5%. Com a isenção em vigor, esse desconto deixaria de existir para o soldo e os proventos militares.
Algumas situações já têm isenção hoje, pela Lei 7.713/1988. Ficam livres de IR os proventos de reforma motivada por acidente em serviço. O mesmo vale para os proventos de quem tem doença grave listada na lei, como câncer, cardiopatia grave ou Parkinson, com laudo médico oficial.
A partir dos 65 anos, há ainda uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês na reserva remunerada ou na reforma, segundo a tabela da Receita.
Da ideia de um cidadão ao projeto da CDH
A proposta começou no e-Cidadania, o portal em que qualquer pessoa sugere leis ao Senado. A Ideia Legislativa nº 213.133 foi cadastrada por um morador do estado de São Paulo e reuniu 25.703 apoios. Pela Resolução nº 19/2015 do Senado, ideias com pelo menos 20 mil apoios no prazo viram sugestão legislativa e vão à CDH.
Os apoios vieram de todas as unidades da Federação, segundo o parecer, que destaca cinco delas. O Rio de Janeiro aparece com 4.349, seguido por Rio Grande do Sul (2.684), Minas Gerais (2.380), Distrito Federal (2.304) e São Paulo (2.146).
Fonte: Senado Federal, Parecer nº 66/2026
Na CDH, a Sugestão nº 6/2026 teve primeiro como relator o senador Jorge Seif, que devolveu o texto em 6 de maio por não integrar mais a comissão.
O texto foi então entregue ao senador Hermes Klann (PL-SC), que apresentou relatório favorável na forma de um projeto de lei. A comissão aprovou o parecer em 20 de maio, e o PL 2.557/2026 foi apresentado no dia seguinte.
A justificação diz que a isenção tem “natureza compensatória e de política de valorização funcional”. O texto cita a dedicação integral, a hierarquia e a disciplina previstas nos artigos 142 e 144 da Constituição. Lembra também as restrições a direitos políticos e trabalhistas e a exposição permanente a riscos.
O relator também deixou claro que a aprovação na CDH abre o debate, sem decidir o mérito. O parecer remete a análise técnica às comissões seguintes, inclusive sobre o custo para as contas públicas.
“O acolhimento da sugestão pelo prisma da legislação participativa não implica juízo definitivo de constitucionalidade ou de mérito sobre a totalidade do conteúdo proposto”
- 3 de março de 2026Secretaria de Comissões envia a sugestão popular à CDH do Senado
- 12 de março de 2026Sugestão nº 6/2026 é distribuída ao senador Jorge Seif
- 6 de maio de 2026Relatoria passa ao senador Hermes Klann
- 20 de maio de 2026CDH aprova o parecer favorável, na forma de projeto de lei
- 21 de maio de 2026PL 2.557/2026 é apresentado e abre prazo de emendas
- 28 de maio de 2026Prazo termina com uma emenda, do senador Izalci Lucas
- 29 de maio de 2026Projeto volta à Mesa e passa a aguardar despacho às comissões
Os passos até a sanção
O primeiro passo é o despacho do presidente do Senado, que define por quais comissões o texto passa. Pelo Regimento Interno do Senado, cabe à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) opinar sobre tributos. Depois das comissões, o projeto precisa ser aprovado no plenário do Senado.
Em seguida, o texto vai à Câmara dos Deputados, que pode aprovar, mudar ou rejeitar. Se houver mudança, volta ao Senado. Aprovado nas duas Casas, segue para sanção ou veto do presidente da República, que tem 15 dias úteis para decidir.
A Câmara e dois terços do Senado que tomam posse em 2027 foram eleitos em 4 de outubro; veja os senadores eleitos em 2026 e a nova Câmara dos Deputados.
O projeto ainda não traz estimativa de custo. O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exige que toda proposta que crie renúncia de receita venha acompanhada da estimativa do impacto no orçamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 14, pede ainda que a perda esteja prevista no orçamento ou venha com medidas de compensação.
O custo não ficaria só com a União. Pelo artigo 157 da Constituição, o IR retido na fonte dos servidores estaduais pertence ao próprio estado. Como PMs e bombeiros militares são pagos pelos governos estaduais, a isenção também reduziria a arrecadação dos estados.
A própria justificação prevê que esses pontos sejam tratados durante a tramitação. Ela cita como possíveis ajustes a amplitude da isenção, a criação de um teto de rendimentos e as medidas de compensação fiscal.
As comissões também examinam a constitucionalidade. O artigo 150 da Constituição proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, “proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”.
No parecer e na justificação do projeto, a CDH sustenta que o regime militar é diferente do dos demais servidores. Para a comissão, a medida tem caráter de reconhecimento, e não de privilégio.
Mesmo aprovada, a isenção não valeria de imediato. Pelo artigo 4º, a lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação. Se fosse publicada em 2027, por exemplo, o desconto na fonte só sumiria a partir de janeiro de 2028.
Até lá, o militar continua com o IR retido no contracheque e deve declarar normalmente em 2027. A tramitação pode ser acompanhada na página do PL 2.557/2026, no site do Senado. A consulta pública segue aberta no portal e-Cidadania, onde o placar era de 274.758 votos contra e 174.143 a favor às 16h12 de 14 de outubro.
Como citar: Ouviram (14 out. 2026). «Isenção de Imposto de Renda para militares não vale e espera despacho no Senado desde maio». ouviram.com.br/economia/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-o-que-diz-o-projeto
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Militar vai ter isenção de Imposto de Renda?
Por enquanto, não. Existe um projeto no Senado, o PL 2.557/2026, mas ele ainda não foi votado por nenhuma comissão de mérito nem pelo plenário. Hoje, o militar paga IR pelas mesmas regras dos demais trabalhadores.
A isenção de IR para militares foi aprovada?
Não. O que foi aprovado, em 20 de maio de 2026, foi a sugestão popular na Comissão de Direitos Humanos, que a transformou em projeto de lei. O texto aguarda despacho às comissões desde 29 de maio.
Policial militar e bombeiro entram na isenção do Imposto de Renda?
Pelo texto do PL 2.557/2026, sim: o projeto inclui PMs e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, da ativa, da reserva e reformados. A regra só valeria se o projeto virasse lei.
Policial civil tem isenção de Imposto de Renda?
Não. O projeto original não inclui policiais civis. Uma emenda do senador Izalci Lucas propõe incluir a Polícia Civil do Distrito Federal, mas ela ainda não foi votada.
Quando a isenção de IR para militares começaria a valer?
Só no ano seguinte ao da publicação da lei, segundo o art. 4º do projeto. Se a lei fosse publicada em 2027, por exemplo, a isenção começaria em 1º de janeiro de 2028.
Como votar na consulta pública do projeto no Senado?
A consulta fica no portal e-Cidadania, do Senado, na página do PL 2.557/2026, e exige entrar com uma conta. O resultado registra a opinião dos participantes, mas não obriga os senadores.
Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas
Mais sobre o assunto
Últimas de Economia
- Piso salarial de professor é R$ 5.130,63 e o de enfermeiro, R$ 4.750 em 2026
- Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda, quando começa a valer e quem é afetado
- Valores a receber do Banco Central: como consultar e sacar o dinheiro esquecido
- Pix MEI de R$ 5 mil ainda não tem inscrição, e perdão de dívidas do MEI depende do Congresso
- Serviços recuam 0,1% em agosto, com restaurantes em alta e aviação em queda
O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação





Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.