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IOF em 2026: cartão internacional e dólar em espécie pagam 3,5%, e remessa para investir, 1,1%

O Decreto 12.499/2025 acabou com a escala que previa 2,38% neste ano e imposto zero em 2028 sobre os gastos de viagem fora do país.

Ponte da Integração, estaiada, sobre o rio Paraná entre Brasil e Paraguai, com mata verde e céu azul
Ponte da Integração sobre o rio Paraná, na fronteira entre Brasil e Paraguai, num dia de sol.Foto: Ouviram

Quem usa cartão de crédito, débito ou pré-pago no exterior paga 3,5% de IOF sobre cada gasto em 2026, pelo Decreto 12.499/2025. O Imposto sobre Operações Financeiras tem a mesma alíquota na compra de dólar ou euro em espécie e na remessa à própria conta lá fora.

A exceção está na remessa de pessoa física com finalidade de investimento, que paga 1,1%. Dinheiro que entra no país paga 0,38%, e receita de exportação não paga nada. As regras estão no artigo 15-B do Decreto 6.306/2007, o regulamento do IOF, com a redação dada em junho de 2025.

OperaçãoAlíquota em outubro de 2026Até 22 de maio de 2025Inciso do art. 15-B
Compras com cartão de crédito ou débito no exterior3,5%3,38%VII
Saques no exterior com cartão3,5%3,38%IX
Cartão pré-pago internacional e cheque de viagem3,5%3,38%X
Compra de moeda estrangeira em espécie3,5%1,1%XX
Remessa para conta própria no exterior3,5%1,1%XXI
Remessa de pessoa física para investimento no exterior1,1%1,1%XXI-A
Demais remessas ao exterior não isentas3,5%0,38%XXIV
Empréstimo externo com prazo médio de até 364 dias3,5%zeroXII
Entrada de recursos do exterior0,38%0,38%XXV
Receita de exportação de bens e serviçoszerozeroI

Fonte: Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025, texto compilado da Presidência da República, outubro de 2026.

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3,5%

é o IOF de compras, saques e cartão pré-pago no exterior, a mesma taxa do dólar em espécie

Fonte: Decreto 12.499/2025, em vigor em outubro de 2026

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Na prática, uma família que gasta R$ 10 mil numa viagem a Buenos Aires ou a Lisboa paga R$ 350 de IOF, no cartão ou em dinheiro vivo. Até maio de 2025, quem comprava a moeda em espécie antes de embarcar pagava R$ 110 sobre o mesmo valor.

No cartão, a alíquota é igual para compras, saques e recargas de pré-pago, pelos incisos VII, IX e X do artigo 15-B. Ela vale tanto para gastos em viagem quanto para compras em sites estrangeiros cobradas em moeda de fora.

A conta seria outra se a escala aprovada em 2022 continuasse de pé. O Decreto 10.997/2022, com a redação do Decreto 11.153/2022, previa cortes de um ponto por ano. A alíquota cairia para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024, 3,38% em 2025, 2,38% em 2026 e 1,38% em 2027, até zerar em 2 de janeiro de 2028.

O Decreto 12.466, de 22 de maio de 2025, revogou essa escala a partir do dia seguinte e fixou os 3,5%. O Decreto 12.499, de 11 de junho de 2025, manteve a alíquota do cartão e revogou os dois decretos de maio.

IOF do cartão no exterior caiu até 2025 e voltou a subir em maio daquele ano (%)
Até 20226,38
20235,38
20244,38
Jan. a maio de 20253,38
Desde 23/5/20253,5
Escala revogada para 20262,38

Fonte: Decretos 10.997/2022, 12.466/2025 e 12.499/2025, Presidência da República

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A base do imposto é o valor em reais de cada operação. A fatura do cartão de uso internacional precisa mostrar três dados de cada compra, pela Resolução BCB 277/2022, do Banco Central. São o valor equivalente em dólar na data do gasto, a taxa de conversão do dólar para o real naquela data e o valor final em reais.

Isso significa que o câmbio fica travado no dia do gasto, e não no fechamento da fatura. O banco só pode converter pelo dia do pagamento se o cliente aceitar essa opção de forma expressa, segundo o artigo 54 da mesma resolução.

Com o dólar a R$ 5,3346, a Ptax de venda do Banco Central em 27 de outubro de 2026, uma compra de US$ 1.000 equivale a R$ 5.334,60. O IOF de 3,5% acrescenta R$ 186,71, e o total vai a R$ 5.521,31, antes da margem que cada banco cobra sobre a Ptax.

A cotação do dia está na página cotação do dólar hoje.

Compras em lojas estrangeiras pela internet somam duas cobranças diferentes. O IOF incide sobre o pagamento em moeda estrangeira. Os tributos da encomenda, como o ICMS dos estados, são cobrados à parte, como mostra o guia sobre a taxa das compras internacionais.

Compra de dólar em espécie e remessa ao exterior

A compra de dólar, euro ou outra moeda em espécie paga 3,5% de IOF em 2026, pelo inciso XX do artigo 15-B do Decreto 6.306/2007. Até 22 de maio de 2025, a alíquota era de 1,1%, fixada em 2016 pelo Decreto 8.731/2016. Com o aumento, levar dinheiro vivo deixou de ser mais barato que usar o cartão.

A remessa para conta no exterior tem duas alíquotas, conforme a finalidade registrada no contrato de câmbio. Quem manda dinheiro para manter disponível lá fora, em conta própria, do cônjuge ou de parente, paga 3,5%, pelo inciso XXI. Quem envia recursos com finalidade de investimento paga 1,1%, pelo inciso XXI-A, criado pelo Decreto 12.467, de 23 de maio de 2025.

O decreto autoriza a Receita Federal a regulamentar essa faixa de investimento, pelo parágrafo 5º do mesmo artigo. A finalidade fica registrada no contrato de câmbio fechado com a instituição autorizada pelo Banco Central. Em R$ 100 mil, a diferença entre as duas alíquotas é de R$ 2.400.

O caminho completo para aplicar fora do país está no guia sobre como investir no exterior.

As demais remessas ao exterior que não têm isenção nem alíquota própria pagam 3,5%, pelo inciso XXIV. Antes de maio de 2025, essa faixa geral pagava 0,38%. Na direção contrária, o dinheiro que chega do exterior paga 0,38%, pelo inciso XXV. Receitas de exportação de bens e serviços têm alíquota zero, pelo inciso I.

Para as famílias com filhos estudando fora, a regra também pesa no orçamento. A mensalidade paga direto à escola ou à universidade estrangeira entra na faixa geral de 3,5%. O dinheiro enviado para a conta do filho no exterior também paga 3,5%, pelo inciso XXI. Um intercâmbio com R$ 60 mil em remessas no ano soma R$ 2.100 de IOF.

Empresas que tomam empréstimo externo de curto prazo também pagam mais. O ingresso de empréstimo registrado no Banco Central com prazo médio de até 364 dias paga 3,5%, pelo inciso XII. Até maio de 2025, essa operação tinha alíquota zero, pelo artigo 15-C, revogado pelo Decreto 12.466/2025.

Lado a lado, as faixas do imposto pesam assim sobre valores de R$ 10 mil e de R$ 100 mil.

OperaçãoAlíquotaSobre R$ 10 milSobre R$ 100 mil
Cartão de crédito, débito ou pré-pago no exterior3,5%R$ 350R$ 3.500
Compra de moeda em espécie3,5%R$ 350R$ 3.500
Remessa para conta própria ou de parente3,5%R$ 350R$ 3.500
Remessa de pessoa física para investimento1,1%R$ 110R$ 1.100
Entrada de recursos do exterior0,38%R$ 38R$ 380
Cartão pela escala revogada para 20262,38%R$ 238R$ 2.380
Cartão em 20226,38%R$ 638R$ 6.380

Fonte: Decretos 10.997/2022 e 12.499/2025, Presidência da República; valores sem a margem de câmbio cobrada pelas instituições.

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Como o imposto incide sobre o valor em reais, quanto mais alto o dólar, maior o IOF sobre o mesmo gasto. A Ptax de venda do Banco Central passou de R$ 5,0377 em 23 de outubro para R$ 5,3346 no dia 27. No período, o IOF de uma compra de US$ 1.000 subiu de R$ 176,32 para R$ 186,71.

A regra vale também nas cidades de fronteira, como Foz do Iguaçu (PR), Santana do Livramento (RS) e Corumbá (MS). Quem paga com cartão brasileiro numa loja do país vizinho tem a compra lançada como gasto internacional, com 3,5% de IOF.

IOF do crédito para pessoa física e empresa

Para pessoa física, o IOF de empréstimos e financiamentos é de 0,0082% ao dia mais 0,38% fixo, pelo artigo 7º do Decreto 6.306/2007. No máximo, a conta chega a 3,38% em um ano. Desde maio de 2025, as empresas pagam a mesma alíquota diária, que antes era a metade, regra mantida pelo Decreto 12.499/2025.

TomadorAlíquota diáriaAdicional fixoMáximo em um anoAté 22 de maio de 2025
Pessoa física0,0082%0,38%3,38%3,38%
Empresa0,0082%0,38%3,38%1,88%
Simples Nacional e MEI, até R$ 30 mil0,00274%0,38%1,38%0,88%

Fonte: Decreto 6.306/2007, artigo 7º, com a redação do Decreto 12.499/2025, Presidência da República.

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A alíquota diária é cobrada por, no máximo, 365 dias, mesmo em operação parcelada, pelo parágrafo 1º do artigo 7º. Um empréstimo pessoal de R$ 10 mil por um ano, com pagamento único no fim, paga R$ 337,30 de IOF: R$ 299,30 da parte diária e R$ 38 do adicional.

Uma empresa que toma R$ 100 mil pelo mesmo prazo paga R$ 3.373, ante R$ 1.876,50 antes da mudança.

Para microempresas e MEIs do Simples Nacional, a alíquota menor vale em operações de até R$ 30 mil, pelo inciso VI do artigo 7º. Um empréstimo de R$ 30 mil por um ano paga R$ 414,03 de IOF, contra R$ 264,02 até 22 de maio de 2025.

O decreto também tratou como crédito o risco sacado, a antecipação de pagamentos a fornecedores. Esse trecho foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025 e não é cobrado. O financiamento para fins habitacionais segue isento de IOF, pelo artigo 9º do Decreto 6.306/2007, o que inclui a compra da casa própria financiada.

A disputa no STF e o que mudou em 2026

As alíquotas de 3,5% e de 1,1% estão em vigor por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de 16 de julho de 2025, segundo o tribunal. A decisão restabeleceu o Decreto 12.499/2025 desde a publicação, em 11 de junho, e manteve suspenso só o trecho do risco sacado.

O Congresso Nacional aprovou em 25 de junho de 2025 o Decreto Legislativo 176/2025, que sustou o aumento. O presidente da República pediu a validação do decreto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. O PL questionou o decreto presidencial, e o PSOL, o decreto legislativo, nas ações diretas 7827 e 7839.

Uma audiência de conciliação em 15 de julho de 2025 terminou sem acordo entre a União, a Câmara, o Senado e os partidos, segundo o STF. Na decisão do dia seguinte, o ministro afirmou que não houve desvio de finalidade no aumento e comparou a norma a decretos de outros governos já validados pelo tribunal.

“esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”

Alexandre de Moraes, ministro do STF, em decisão de 18 de julho de 2025 na ADC 96

Com esse esclarecimento, as operações feitas no período em que o decreto ficou suspenso, entre o fim de junho e meados de julho de 2025, ficaram com as alíquotas antigas.

Como o IOF do câmbio mudou
  • 3/5/2016Compra de moeda estrangeira em espécie passa a pagar 1,1%, pelo Decreto 8.731/2016
  • 15/3/2022Decreto 10.997 fixa a escala de queda do IOF do cartão até zero em 2028
  • 2/1/2025IOF do cartão internacional cai para 3,38%, pela escala de 2022
  • 23/5/2025Decretos 12.466 e 12.467 elevam cartão, espécie e remessas a 3,5%, com 1,1% para investimento
  • 11/6/2025Decreto 12.499 substitui os decretos de maio e mantém as alíquotas do câmbio
  • 25/6/2025Congresso aprova o Decreto Legislativo 176, que susta o aumento
  • 16/7/2025Liminar do STF restabelece o decreto, exceto o trecho do risco sacado
  • 1/1/2026Isenção de IOF nos aportes em VGBL passa a valer até R$ 600 mil por ano

A principal novidade de 2026 está na previdência privada. Desde 1º de janeiro, aportes de pessoa física em VGBL são isentos de IOF até R$ 600 mil por ano, pelo artigo 22 do Decreto 6.306/2007. A conta soma os planos do segurado em todas as seguradoras, e o que passar desse valor paga 5%.

Em 2025, o limite era de R$ 300 mil por seguradora, entre 11 de junho e 31 de dezembro. Aportes feitos pelo empregador no plano do empregado não entram na conta, e o PGBL não tem essa cobrança, como detalha o guia sobre PGBL ou VGBL.

O decreto também criou IOF de 0,38% na compra de cotas novas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), pelo artigo 32-D.


A ADC 96 ainda não foi julgada pelo Plenário do STF. Pelo andamento do processo, a Procuradoria-Geral da República se manifestou em 7 de julho de 2026. O caso está com o relator desde 26 de agosto, sem data marcada para julgamento.

Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «IOF em 2026: cartão internacional e dólar em espécie pagam 3,5%, e remessa para investir, 1,1%». ouviram.com.br/economia/iof-2026-aliquotas-cartao-internacional-remessa-cambio

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O IOF do cartão internacional vai cair em 2027?

A alíquota de 3,5% vale até que outro decreto a altere, sem escala de redução em vigor. O Decreto 12.466/2025 revogou, a partir de 23 de maio de 2025, o artigo que previa 1,38% em 2027 e zero em 2028.

O governo pode mudar o IOF por decreto?

A Constituição permite ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IOF, pelo parágrafo 1º do artigo 153. No câmbio, o teto é de 25%, pelo artigo 15 do Decreto 6.306/2007, que segue a Lei 8.894/1994.

Investidor estrangeiro paga IOF ao levar o dinheiro de volta?

O retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participação societária no Brasil tem alíquota zero, pelo inciso XVII-A do artigo 15-B do Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025.

Seguro saúde e seguro de vida pagam IOF?

O seguro privado de assistência à saúde paga 2,38% de IOF, e o seguro de vida e o de acidentes pessoais, 0,38%, pelo artigo 22 do Decreto 6.306/2007. As demais operações de seguro pagam 7,38%.

Resgatar aplicação antes de 30 dias paga IOF?

O IOF incide sobre o rendimento, pela tabela regressiva do anexo do Decreto 6.306/2007: 96% do ganho no 1º dia, 50% no 15º dia e zero a partir do 30º dia.

#Impostos#IOF#STF#BancoCentral#Câmbio

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  2. 2. Quanto era o IOF na compra de dólar em espécie antes de maio de 2025?

  3. 3. O IOF diário de um empréstimo é cobrado por, no máximo, quantos dias?

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