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IOF em 2026: cartão internacional e dólar em espécie pagam 3,5%, e remessa para investir, 1,1%
O Decreto 12.499/2025 acabou com a escala que previa 2,38% neste ano e imposto zero em 2028 sobre os gastos de viagem fora do país.

Quem usa cartão de crédito, débito ou pré-pago no exterior paga 3,5% de IOF sobre cada gasto em 2026, pelo Decreto 12.499/2025. O Imposto sobre Operações Financeiras tem a mesma alíquota na compra de dólar ou euro em espécie e na remessa à própria conta lá fora.
A exceção está na remessa de pessoa física com finalidade de investimento, que paga 1,1%. Dinheiro que entra no país paga 0,38%, e receita de exportação não paga nada. As regras estão no artigo 15-B do Decreto 6.306/2007, o regulamento do IOF, com a redação dada em junho de 2025.
| Operação | Alíquota em outubro de 2026 | Até 22 de maio de 2025 | Inciso do art. 15-B |
|---|---|---|---|
| Compras com cartão de crédito ou débito no exterior | 3,5% | 3,38% | VII |
| Saques no exterior com cartão | 3,5% | 3,38% | IX |
| Cartão pré-pago internacional e cheque de viagem | 3,5% | 3,38% | X |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,5% | 1,1% | XX |
| Remessa para conta própria no exterior | 3,5% | 1,1% | XXI |
| Remessa de pessoa física para investimento no exterior | 1,1% | 1,1% | XXI-A |
| Demais remessas ao exterior não isentas | 3,5% | 0,38% | XXIV |
| Empréstimo externo com prazo médio de até 364 dias | 3,5% | zero | XII |
| Entrada de recursos do exterior | 0,38% | 0,38% | XXV |
| Receita de exportação de bens e serviços | zero | zero | I |
Fonte: Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025, texto compilado da Presidência da República, outubro de 2026.
3,5%
é o IOF de compras, saques e cartão pré-pago no exterior, a mesma taxa do dólar em espécie
Fonte: Decreto 12.499/2025, em vigor em outubro de 2026
Na prática, uma família que gasta R$ 10 mil numa viagem a Buenos Aires ou a Lisboa paga R$ 350 de IOF, no cartão ou em dinheiro vivo. Até maio de 2025, quem comprava a moeda em espécie antes de embarcar pagava R$ 110 sobre o mesmo valor.
No cartão, a alíquota é igual para compras, saques e recargas de pré-pago, pelos incisos VII, IX e X do artigo 15-B. Ela vale tanto para gastos em viagem quanto para compras em sites estrangeiros cobradas em moeda de fora.
A conta seria outra se a escala aprovada em 2022 continuasse de pé. O Decreto 10.997/2022, com a redação do Decreto 11.153/2022, previa cortes de um ponto por ano. A alíquota cairia para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024, 3,38% em 2025, 2,38% em 2026 e 1,38% em 2027, até zerar em 2 de janeiro de 2028.
O Decreto 12.466, de 22 de maio de 2025, revogou essa escala a partir do dia seguinte e fixou os 3,5%. O Decreto 12.499, de 11 de junho de 2025, manteve a alíquota do cartão e revogou os dois decretos de maio.
Fonte: Decretos 10.997/2022, 12.466/2025 e 12.499/2025, Presidência da República
A base do imposto é o valor em reais de cada operação. A fatura do cartão de uso internacional precisa mostrar três dados de cada compra, pela Resolução BCB 277/2022, do Banco Central. São o valor equivalente em dólar na data do gasto, a taxa de conversão do dólar para o real naquela data e o valor final em reais.
Isso significa que o câmbio fica travado no dia do gasto, e não no fechamento da fatura. O banco só pode converter pelo dia do pagamento se o cliente aceitar essa opção de forma expressa, segundo o artigo 54 da mesma resolução.
Com o dólar a R$ 5,3346, a Ptax de venda do Banco Central em 27 de outubro de 2026, uma compra de US$ 1.000 equivale a R$ 5.334,60. O IOF de 3,5% acrescenta R$ 186,71, e o total vai a R$ 5.521,31, antes da margem que cada banco cobra sobre a Ptax.
A cotação do dia está na página cotação do dólar hoje.
Compras em lojas estrangeiras pela internet somam duas cobranças diferentes. O IOF incide sobre o pagamento em moeda estrangeira. Os tributos da encomenda, como o ICMS dos estados, são cobrados à parte, como mostra o guia sobre a taxa das compras internacionais.
Compra de dólar em espécie e remessa ao exterior
A compra de dólar, euro ou outra moeda em espécie paga 3,5% de IOF em 2026, pelo inciso XX do artigo 15-B do Decreto 6.306/2007. Até 22 de maio de 2025, a alíquota era de 1,1%, fixada em 2016 pelo Decreto 8.731/2016. Com o aumento, levar dinheiro vivo deixou de ser mais barato que usar o cartão.
A remessa para conta no exterior tem duas alíquotas, conforme a finalidade registrada no contrato de câmbio. Quem manda dinheiro para manter disponível lá fora, em conta própria, do cônjuge ou de parente, paga 3,5%, pelo inciso XXI. Quem envia recursos com finalidade de investimento paga 1,1%, pelo inciso XXI-A, criado pelo Decreto 12.467, de 23 de maio de 2025.
O decreto autoriza a Receita Federal a regulamentar essa faixa de investimento, pelo parágrafo 5º do mesmo artigo. A finalidade fica registrada no contrato de câmbio fechado com a instituição autorizada pelo Banco Central. Em R$ 100 mil, a diferença entre as duas alíquotas é de R$ 2.400.
O caminho completo para aplicar fora do país está no guia sobre como investir no exterior.
As demais remessas ao exterior que não têm isenção nem alíquota própria pagam 3,5%, pelo inciso XXIV. Antes de maio de 2025, essa faixa geral pagava 0,38%. Na direção contrária, o dinheiro que chega do exterior paga 0,38%, pelo inciso XXV. Receitas de exportação de bens e serviços têm alíquota zero, pelo inciso I.
Para as famílias com filhos estudando fora, a regra também pesa no orçamento. A mensalidade paga direto à escola ou à universidade estrangeira entra na faixa geral de 3,5%. O dinheiro enviado para a conta do filho no exterior também paga 3,5%, pelo inciso XXI. Um intercâmbio com R$ 60 mil em remessas no ano soma R$ 2.100 de IOF.
Empresas que tomam empréstimo externo de curto prazo também pagam mais. O ingresso de empréstimo registrado no Banco Central com prazo médio de até 364 dias paga 3,5%, pelo inciso XII. Até maio de 2025, essa operação tinha alíquota zero, pelo artigo 15-C, revogado pelo Decreto 12.466/2025.
Lado a lado, as faixas do imposto pesam assim sobre valores de R$ 10 mil e de R$ 100 mil.
| Operação | Alíquota | Sobre R$ 10 mil | Sobre R$ 100 mil |
|---|---|---|---|
| Cartão de crédito, débito ou pré-pago no exterior | 3,5% | R$ 350 | R$ 3.500 |
| Compra de moeda em espécie | 3,5% | R$ 350 | R$ 3.500 |
| Remessa para conta própria ou de parente | 3,5% | R$ 350 | R$ 3.500 |
| Remessa de pessoa física para investimento | 1,1% | R$ 110 | R$ 1.100 |
| Entrada de recursos do exterior | 0,38% | R$ 38 | R$ 380 |
| Cartão pela escala revogada para 2026 | 2,38% | R$ 238 | R$ 2.380 |
| Cartão em 2022 | 6,38% | R$ 638 | R$ 6.380 |
Fonte: Decretos 10.997/2022 e 12.499/2025, Presidência da República; valores sem a margem de câmbio cobrada pelas instituições.
Como o imposto incide sobre o valor em reais, quanto mais alto o dólar, maior o IOF sobre o mesmo gasto. A Ptax de venda do Banco Central passou de R$ 5,0377 em 23 de outubro para R$ 5,3346 no dia 27. No período, o IOF de uma compra de US$ 1.000 subiu de R$ 176,32 para R$ 186,71.
A regra vale também nas cidades de fronteira, como Foz do Iguaçu (PR), Santana do Livramento (RS) e Corumbá (MS). Quem paga com cartão brasileiro numa loja do país vizinho tem a compra lançada como gasto internacional, com 3,5% de IOF.
IOF do crédito para pessoa física e empresa
Para pessoa física, o IOF de empréstimos e financiamentos é de 0,0082% ao dia mais 0,38% fixo, pelo artigo 7º do Decreto 6.306/2007. No máximo, a conta chega a 3,38% em um ano. Desde maio de 2025, as empresas pagam a mesma alíquota diária, que antes era a metade, regra mantida pelo Decreto 12.499/2025.
| Tomador | Alíquota diária | Adicional fixo | Máximo em um ano | Até 22 de maio de 2025 |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa física | 0,0082% | 0,38% | 3,38% | 3,38% |
| Empresa | 0,0082% | 0,38% | 3,38% | 1,88% |
| Simples Nacional e MEI, até R$ 30 mil | 0,00274% | 0,38% | 1,38% | 0,88% |
Fonte: Decreto 6.306/2007, artigo 7º, com a redação do Decreto 12.499/2025, Presidência da República.
A alíquota diária é cobrada por, no máximo, 365 dias, mesmo em operação parcelada, pelo parágrafo 1º do artigo 7º. Um empréstimo pessoal de R$ 10 mil por um ano, com pagamento único no fim, paga R$ 337,30 de IOF: R$ 299,30 da parte diária e R$ 38 do adicional.
Uma empresa que toma R$ 100 mil pelo mesmo prazo paga R$ 3.373, ante R$ 1.876,50 antes da mudança.
Para microempresas e MEIs do Simples Nacional, a alíquota menor vale em operações de até R$ 30 mil, pelo inciso VI do artigo 7º. Um empréstimo de R$ 30 mil por um ano paga R$ 414,03 de IOF, contra R$ 264,02 até 22 de maio de 2025.
O decreto também tratou como crédito o risco sacado, a antecipação de pagamentos a fornecedores. Esse trecho foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025 e não é cobrado. O financiamento para fins habitacionais segue isento de IOF, pelo artigo 9º do Decreto 6.306/2007, o que inclui a compra da casa própria financiada.
A disputa no STF e o que mudou em 2026
As alíquotas de 3,5% e de 1,1% estão em vigor por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de 16 de julho de 2025, segundo o tribunal. A decisão restabeleceu o Decreto 12.499/2025 desde a publicação, em 11 de junho, e manteve suspenso só o trecho do risco sacado.
O Congresso Nacional aprovou em 25 de junho de 2025 o Decreto Legislativo 176/2025, que sustou o aumento. O presidente da República pediu a validação do decreto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. O PL questionou o decreto presidencial, e o PSOL, o decreto legislativo, nas ações diretas 7827 e 7839.
Uma audiência de conciliação em 15 de julho de 2025 terminou sem acordo entre a União, a Câmara, o Senado e os partidos, segundo o STF. Na decisão do dia seguinte, o ministro afirmou que não houve desvio de finalidade no aumento e comparou a norma a decretos de outros governos já validados pelo tribunal.
“esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”
Com esse esclarecimento, as operações feitas no período em que o decreto ficou suspenso, entre o fim de junho e meados de julho de 2025, ficaram com as alíquotas antigas.
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- 1/1/2026Isenção de IOF nos aportes em VGBL passa a valer até R$ 600 mil por ano
A principal novidade de 2026 está na previdência privada. Desde 1º de janeiro, aportes de pessoa física em VGBL são isentos de IOF até R$ 600 mil por ano, pelo artigo 22 do Decreto 6.306/2007. A conta soma os planos do segurado em todas as seguradoras, e o que passar desse valor paga 5%.
Em 2025, o limite era de R$ 300 mil por seguradora, entre 11 de junho e 31 de dezembro. Aportes feitos pelo empregador no plano do empregado não entram na conta, e o PGBL não tem essa cobrança, como detalha o guia sobre PGBL ou VGBL.
O decreto também criou IOF de 0,38% na compra de cotas novas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), pelo artigo 32-D.
A ADC 96 ainda não foi julgada pelo Plenário do STF. Pelo andamento do processo, a Procuradoria-Geral da República se manifestou em 7 de julho de 2026. O caso está com o relator desde 26 de agosto, sem data marcada para julgamento.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «IOF em 2026: cartão internacional e dólar em espécie pagam 3,5%, e remessa para investir, 1,1%». ouviram.com.br/economia/iof-2026-aliquotas-cartao-internacional-remessa-cambio
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O IOF do cartão internacional vai cair em 2027?
A alíquota de 3,5% vale até que outro decreto a altere, sem escala de redução em vigor. O Decreto 12.466/2025 revogou, a partir de 23 de maio de 2025, o artigo que previa 1,38% em 2027 e zero em 2028.
O governo pode mudar o IOF por decreto?
A Constituição permite ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IOF, pelo parágrafo 1º do artigo 153. No câmbio, o teto é de 25%, pelo artigo 15 do Decreto 6.306/2007, que segue a Lei 8.894/1994.
Investidor estrangeiro paga IOF ao levar o dinheiro de volta?
O retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participação societária no Brasil tem alíquota zero, pelo inciso XVII-A do artigo 15-B do Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025.
Seguro saúde e seguro de vida pagam IOF?
O seguro privado de assistência à saúde paga 2,38% de IOF, e o seguro de vida e o de acidentes pessoais, 0,38%, pelo artigo 22 do Decreto 6.306/2007. As demais operações de seguro pagam 7,38%.
Resgatar aplicação antes de 30 dias paga IOF?
O IOF incide sobre o rendimento, pela tabela regressiva do anexo do Decreto 6.306/2007: 96% do ganho no 1º dia, 50% no 15º dia e zero a partir do 30º dia.
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1. Qual é o IOF das compras com cartão de crédito no exterior em 2026?
Pelo Decreto 12.499/2025, a alíquota é de 3,5%. Os 2,38% eram a previsão da escala de 2022, revogada em maio de 2025.
2. Quanto era o IOF na compra de dólar em espécie antes de maio de 2025?
A alíquota era de 1,1% desde maio de 2016, pelo Decreto 8.731/2016, e subiu para 3,5% com o Decreto 12.466/2025.
3. O IOF diário de um empréstimo é cobrado por, no máximo, quantos dias?
Pelo parágrafo 1º do artigo 7º do Decreto 6.306/2007, a alíquota diária é limitada a 365 dias, mesmo em operação parcelada, mais o adicional de 0,38%.
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