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Taxa das blusinhas acabou para compras de até US$ 50, mas o ICMS dos estados continua

A Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, deu ao Ministério da Fazenda o poder de manter o imposto zerado e fixou até 10 de dezembro a primeira revisão.

Caixas de encomendas em esteiras de triagem de um centro de distribuição
Caixas de encomendas correm em esteiras de triagem de um centro de distribuição, em imagem de 2015 sem local informado.Foto: falco / Pixabay · licença Pixabay

O Ministério da Fazenda zerou em 12 de maio de 2026 a taxa das blusinhas, o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50. Pela Portaria MF 1.342, quem compra em sites estrangeiros certificados pela Receita Federal ainda paga o ICMS do estado, de 17% ou 20%.

  • Até US$ 50Imposto de importação zero, mais ICMS
  • De US$ 50,01 a US$ 3.00060%, com desconto de US$ 30 no imposto
  • ICMS17% ou 20%, conforme o estado
  • Quem tem direitoPessoa física que compra em plataforma do Remessa Conforme
  • Desde12 de maio de 2026
  • Lei15.502, de 10 de setembro de 2026
  • Próxima revisãoAté 10 de dezembro de 2026

A portaria saiu na mesma edição extra do Diário Oficial da União que trouxe a Medida Provisória 1.357. A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o texto em 3 de setembro. A Lei 15.502 foi publicada em 10 de setembro de 2026, segundo a tramitação registrada pela Câmara.

0%

é o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 em plataformas do Remessa Conforme desde maio

Fonte: Ministério da Fazenda, Portaria MF 1.342, de 12 de maio de 2026

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A lei não grava a alíquota zero para sempre. Ela dá ao ministro da Fazenda o poder de reduzir, por ato próprio, o imposto a zero nas compras de até US$ 50. Nas compras de até US$ 3.000, o piso permitido é de 30%. Na prática, o percentual pode mudar por portaria, sem nova votação no Congresso.

A mesma portaria mexeu na faixa de cima. A alíquota de 60% foi mantida, mas o desconto fixo sobre o imposto passou de US$ 20 para US$ 30. Com isso, a conta não dá salto em US$ 50: uma compra de US$ 51 paga só US$ 0,60 de imposto federal.

Quanto custa uma compra de US$ 20 a US$ 1.000

Com o dólar a R$ 5,50, uma compra de US$ 40 sai por R$ 265,06 com ICMS de 17% e por R$ 275,00 com ICMS de 20%. A conta segue a Portaria MF 1.342 e o Convênio ICMS 81/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Antes de maio, a mesma compra custava R$ 318,07 nos estados de 17%.

CompraEm reaisImposto federalTotal com ICMS de 17%Total com ICMS de 20%
US$ 20R$ 110,00zeroR$ 132,53R$ 137,50
US$ 40R$ 220,00zeroR$ 265,06R$ 275,00
US$ 50R$ 275,00zeroR$ 331,33R$ 343,75
US$ 100R$ 550,00R$ 165,00R$ 861,45R$ 893,75
US$ 200R$ 1.100,00R$ 495,00R$ 1.921,69R$ 1.993,75
US$ 500R$ 2.750,00R$ 1.485,00R$ 5.102,41R$ 5.293,75
US$ 1.000R$ 5.500,00R$ 3.135,00R$ 10.403,61R$ 10.793,75

Fonte: Portaria MF 1.342/2026, Convênio ICMS 81/2023 (Confaz) e Ptax de venda do Banco Central de 26 de outubro de 2026 (R$ 5,5007), arredondada para R$ 5,50.

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O ICMS pesa mais do que o percentual sugere porque é cobrado “por dentro”: o imposto entra na própria base de cálculo. Por isso, a carga de 17% equivale a 20,5% sobre o preço pago em dólar, e a de 20% equivale a 25%.

Por exemplo, uma família que compra US$ 40 em roupas paga R$ 265,06 em São Paulo, onde a carga é de 17%. Em Salvador, onde é de 20%, paga R$ 275,00. A diferença de R$ 9,94 vem só do ICMS de cada estado.

Acima de US$ 50, o imposto federal cresce depressa. Em uma compra de US$ 100, os 60% dão US$ 60; tirado o desconto de US$ 30, sobram US$ 30, ou R$ 165,00. Nessa faixa, a economia trazida pelo desconto maior é fixa: R$ 66,27 por compra nos estados de 17%.

US$ 500
US$ 10030
US$ 20045
US$ 50054
US$ 1.00057
US$ 3.00059

Fonte: Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.342), maio de 2026

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O câmbio também conta. A Lei 15.502 permite que compras em plataformas do programa de conformidade sejam nacionalizadas pela taxa de câmbio da data da compra, e não da chegada do pacote.

A regra protege quem comprou antes de uma alta. A Ptax subiu 9,19% em 26 de outubro, segundo o Banco Central, como mostra a matéria sobre a alta do dólar após a eleição. A cotação do dia fica na página da cotação do dólar hoje.

ICMS de 20% em dez estados e de 17% no resto do país

Dez estados cobram carga de 20% de ICMS sobre compras internacionais desde 1º de abril de 2025, quando passou a valer o Convênio ICMS 135/2024 do Confaz. Os outros 16 estados e o Distrito Federal ficaram em 17%. O convênio só permite esses dois percentuais, já com eventuais adicionais estaduais incluídos.

RegiãoCarga de 20%Carga de 17%
NorteAcre e RoraimaAmapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins
NordesteAlagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e SergipeMaranhão e Pernambuco
SudesteMinas GeraisEspírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo
SulnenhumParaná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Centro-OestenenhumDistrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

Fonte: Convênio ICMS 81/2023, com redação do Convênio ICMS 135/2024 (Confaz), em vigor desde 1º de abril de 2025.

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O Nordeste concentra a carga maior: sete dos nove estados da região cobram 20%. No Sul e no Centro-Oeste, nenhum estado aderiu. Cada estado pode mudar de faixa por lei estadual, então quem compra com frequência deve conferir a alíquota na Secretaria da Fazenda do seu estado.

O ICMS é um imposto estadual e não foi alterado pela Lei 15.502, cujas regras de alíquota valem só para o imposto de importação, que é federal. Por isso, mesmo nas compras de até US$ 50, o carrinho continua mostrando uma linha de imposto.

Quem fica de fora da isenção e o que mais a Lei 15.502 mudou

Pela Portaria MF 1.342/2026, a alíquota zero vale só para pessoa física que compra até US$ 50 em plataforma certificada no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Empresas que compram como pessoa jurídica e lojas fora do programa não entram na regra.

Acima de US$ 3.000, a compra sai do regime de tributação simplificada, que a Lei 15.502 limita a esse valor, e segue as regras da importação comum. Nesse caso, entram outros tributos federais, além do ICMS.

A lei abriu uma exceção para remédios sem similar nacional. Comprados por pessoa física para tratar doenças raras ou negligenciadas, eles terão imposto de importação zero em qualquer valor. A regra depende de um ato do Poder Executivo, que tem até 180 dias a partir de 10 de setembro de 2026, ou seja, até março de 2027.

As plataformas ganharam obrigações. Pela Lei 15.502, as plataformas de comércio eletrônico precisam conferir o CPF ou o CNPJ e a conta bancária de cada vendedor. Também devem manter canais de denúncia e remover anúncios de produtos ilegais ou piratas. A lei ainda exige que identifiquem sinais de subfaturamento, de fracionamento artificial de pedidos e de remetente oculto.

A cada três meses, as plataformas mandam relatórios ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. Quem descumprir a lei fica sujeito a advertência, multa, suspensão e, nos casos graves ou repetidos, proibição de operar no Brasil.

A isenção tem revisão marcada. O Ministério da Fazenda precisa fazer a primeira avaliação até 10 de dezembro de 2026, três meses depois da publicação da lei. As seguintes vêm a cada seis meses, no máximo. O estudo mede o efeito sobre empregos, preços, concorrência e arrecadação.

A análise é obrigatória para cinco setores da indústria nacional: têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O relatório deve ser publicado em até 15 dias depois de concluído. Além disso, o governo manda ao Congresso, até 30 de abril de cada ano, um relatório com a arrecadação e a renúncia de receita.

  • 29 de junho de 2023Portaria MF 612 zera o imposto até US$ 50 para empresas do Remessa Conforme, a partir de 1º de agosto
  • 27 de junho de 2024Lei 14.902 abre caminho para a cobrança de 20% até US$ 50, que começa em agosto de 2024
  • 1º de abril de 2025ICMS sobre compras internacionais sobe de 17% para 20% em dez estados
  • 12 de maio de 2026MP 1.357 autoriza e Portaria MF 1.342 zera o imposto até US$ 50; desconto sobe para US$ 30
  • 3 de setembro de 2026Câmara e Senado aprovam o projeto de lei de conversão da medida provisória
  • 10 de setembro de 2026Lei 15.502 é publicada em edição extra do Diário Oficial da União
  • 10 de dezembro de 2026Prazo final da primeira avaliação da isenção pelo Ministério da Fazenda

Antes de pagar, confira no carrinho se a plataforma mostra o imposto de importação zerado e o ICMS em linha separada. Na Black Friday, que neste ano cai em 27 de novembro, valem também os direitos do consumidor nas compras online, como o prazo de sete dias para desistir.

Como calculamos. Aplicamos às compras a alíquota e o desconto da Portaria MF 1.342/2026 e a carga de ICMS do Convênio ICMS 81/2023. O ICMS foi calculado por dentro: valor mais imposto de importação, dividido por 1 menos a alíquota. O câmbio é a Ptax de venda do Banco Central de 26 de outubro de 2026, arredondada para R$ 5,50.


O imposto zero continua valendo até que uma nova portaria do Ministério da Fazenda mude a alíquota. A primeira avaliação da isenção tem prazo até 10 de dezembro de 2026, e o relatório ao Congresso sai até 30 de abril de 2027.

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Taxa das blusinhas acabou para compras de até US$ 50, mas o ICMS dos estados continua». ouviram.com.br/economia/taxa-das-blusinhas-acabou-imposto-compras-internacionais-ate-50-dolares

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O frete entra no limite de US$ 50?

Sim. Pelas regras da Receita Federal para remessas internacionais, o limite considera o valor aduaneiro da compra, que soma o preço do produto, o frete e o seguro.

Comprei antes de 12 de maio de 2026. Recebo de volta o imposto?

Não. A redução vale a partir da entrada em vigor da norma e não dá direito a devolução nem a compensação do imposto já pago, segundo o Senado Federal.

Posso dividir a compra em vários pacotes para não passar de US$ 50?

A Lei 15.502 obriga as plataformas certificadas a identificar fracionamento artificial de pedidos e autoriza o governo a fixar limites de quantidade e de frequência para a isenção.

Livro importado paga imposto?

Não. Livros, jornais e periódicos têm imunidade de impostos pelo artigo 150 da Constituição, o que vale para o imposto de importação e para o ICMS.

Onde pago o imposto da compra internacional?

No Remessa Conforme, o imposto de importação e o ICMS são cobrados no site da plataforma, no momento da compra. Fora do programa, a cobrança chega pelos Correios ou pela transportadora antes da entrega.

#Impostos#RemessaConforme#ReceitaFederal#TaxaDasBlusinhas#ICMS

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  1. 1. Desde quando compras de até US$ 50 no Remessa Conforme têm imposto de importação zero?

  2. 2. Qual carga de ICMS os estados podem cobrar sobre compras internacionais?

  3. 3. Qual é o desconto no imposto de importação para compras entre US$ 50 e US$ 3.000?

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