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Taxa das blusinhas acabou para compras de até US$ 50, mas o ICMS dos estados continua
A Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, deu ao Ministério da Fazenda o poder de manter o imposto zerado e fixou até 10 de dezembro a primeira revisão.

O Ministério da Fazenda zerou em 12 de maio de 2026 a taxa das blusinhas, o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50. Pela Portaria MF 1.342, quem compra em sites estrangeiros certificados pela Receita Federal ainda paga o ICMS do estado, de 17% ou 20%.
- Até US$ 50Imposto de importação zero, mais ICMS
- De US$ 50,01 a US$ 3.00060%, com desconto de US$ 30 no imposto
- ICMS17% ou 20%, conforme o estado
- Quem tem direitoPessoa física que compra em plataforma do Remessa Conforme
- Desde12 de maio de 2026
- Lei15.502, de 10 de setembro de 2026
- Próxima revisãoAté 10 de dezembro de 2026
A portaria saiu na mesma edição extra do Diário Oficial da União que trouxe a Medida Provisória 1.357. A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o texto em 3 de setembro. A Lei 15.502 foi publicada em 10 de setembro de 2026, segundo a tramitação registrada pela Câmara.
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é o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 em plataformas do Remessa Conforme desde maio
Fonte: Ministério da Fazenda, Portaria MF 1.342, de 12 de maio de 2026
A lei não grava a alíquota zero para sempre. Ela dá ao ministro da Fazenda o poder de reduzir, por ato próprio, o imposto a zero nas compras de até US$ 50. Nas compras de até US$ 3.000, o piso permitido é de 30%. Na prática, o percentual pode mudar por portaria, sem nova votação no Congresso.
A mesma portaria mexeu na faixa de cima. A alíquota de 60% foi mantida, mas o desconto fixo sobre o imposto passou de US$ 20 para US$ 30. Com isso, a conta não dá salto em US$ 50: uma compra de US$ 51 paga só US$ 0,60 de imposto federal.
Quanto custa uma compra de US$ 20 a US$ 1.000
Com o dólar a R$ 5,50, uma compra de US$ 40 sai por R$ 265,06 com ICMS de 17% e por R$ 275,00 com ICMS de 20%. A conta segue a Portaria MF 1.342 e o Convênio ICMS 81/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Antes de maio, a mesma compra custava R$ 318,07 nos estados de 17%.
| Compra | Em reais | Imposto federal | Total com ICMS de 17% | Total com ICMS de 20% |
|---|---|---|---|---|
| US$ 20 | R$ 110,00 | zero | R$ 132,53 | R$ 137,50 |
| US$ 40 | R$ 220,00 | zero | R$ 265,06 | R$ 275,00 |
| US$ 50 | R$ 275,00 | zero | R$ 331,33 | R$ 343,75 |
| US$ 100 | R$ 550,00 | R$ 165,00 | R$ 861,45 | R$ 893,75 |
| US$ 200 | R$ 1.100,00 | R$ 495,00 | R$ 1.921,69 | R$ 1.993,75 |
| US$ 500 | R$ 2.750,00 | R$ 1.485,00 | R$ 5.102,41 | R$ 5.293,75 |
| US$ 1.000 | R$ 5.500,00 | R$ 3.135,00 | R$ 10.403,61 | R$ 10.793,75 |
Fonte: Portaria MF 1.342/2026, Convênio ICMS 81/2023 (Confaz) e Ptax de venda do Banco Central de 26 de outubro de 2026 (R$ 5,5007), arredondada para R$ 5,50.
O ICMS pesa mais do que o percentual sugere porque é cobrado “por dentro”: o imposto entra na própria base de cálculo. Por isso, a carga de 17% equivale a 20,5% sobre o preço pago em dólar, e a de 20% equivale a 25%.
Por exemplo, uma família que compra US$ 40 em roupas paga R$ 265,06 em São Paulo, onde a carga é de 17%. Em Salvador, onde é de 20%, paga R$ 275,00. A diferença de R$ 9,94 vem só do ICMS de cada estado.
Acima de US$ 50, o imposto federal cresce depressa. Em uma compra de US$ 100, os 60% dão US$ 60; tirado o desconto de US$ 30, sobram US$ 30, ou R$ 165,00. Nessa faixa, a economia trazida pelo desconto maior é fixa: R$ 66,27 por compra nos estados de 17%.
Fonte: Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.342), maio de 2026
O câmbio também conta. A Lei 15.502 permite que compras em plataformas do programa de conformidade sejam nacionalizadas pela taxa de câmbio da data da compra, e não da chegada do pacote.
A regra protege quem comprou antes de uma alta. A Ptax subiu 9,19% em 26 de outubro, segundo o Banco Central, como mostra a matéria sobre a alta do dólar após a eleição. A cotação do dia fica na página da cotação do dólar hoje.
ICMS de 20% em dez estados e de 17% no resto do país
Dez estados cobram carga de 20% de ICMS sobre compras internacionais desde 1º de abril de 2025, quando passou a valer o Convênio ICMS 135/2024 do Confaz. Os outros 16 estados e o Distrito Federal ficaram em 17%. O convênio só permite esses dois percentuais, já com eventuais adicionais estaduais incluídos.
| Região | Carga de 20% | Carga de 17% |
|---|---|---|
| Norte | Acre e Roraima | Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins |
| Nordeste | Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe | Maranhão e Pernambuco |
| Sudeste | Minas Gerais | Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo |
| Sul | nenhum | Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
| Centro-Oeste | nenhum | Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul |
Fonte: Convênio ICMS 81/2023, com redação do Convênio ICMS 135/2024 (Confaz), em vigor desde 1º de abril de 2025.
O Nordeste concentra a carga maior: sete dos nove estados da região cobram 20%. No Sul e no Centro-Oeste, nenhum estado aderiu. Cada estado pode mudar de faixa por lei estadual, então quem compra com frequência deve conferir a alíquota na Secretaria da Fazenda do seu estado.
O ICMS é um imposto estadual e não foi alterado pela Lei 15.502, cujas regras de alíquota valem só para o imposto de importação, que é federal. Por isso, mesmo nas compras de até US$ 50, o carrinho continua mostrando uma linha de imposto.
Quem fica de fora da isenção e o que mais a Lei 15.502 mudou
Pela Portaria MF 1.342/2026, a alíquota zero vale só para pessoa física que compra até US$ 50 em plataforma certificada no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Empresas que compram como pessoa jurídica e lojas fora do programa não entram na regra.
Acima de US$ 3.000, a compra sai do regime de tributação simplificada, que a Lei 15.502 limita a esse valor, e segue as regras da importação comum. Nesse caso, entram outros tributos federais, além do ICMS.
A lei abriu uma exceção para remédios sem similar nacional. Comprados por pessoa física para tratar doenças raras ou negligenciadas, eles terão imposto de importação zero em qualquer valor. A regra depende de um ato do Poder Executivo, que tem até 180 dias a partir de 10 de setembro de 2026, ou seja, até março de 2027.
As plataformas ganharam obrigações. Pela Lei 15.502, as plataformas de comércio eletrônico precisam conferir o CPF ou o CNPJ e a conta bancária de cada vendedor. Também devem manter canais de denúncia e remover anúncios de produtos ilegais ou piratas. A lei ainda exige que identifiquem sinais de subfaturamento, de fracionamento artificial de pedidos e de remetente oculto.
A cada três meses, as plataformas mandam relatórios ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. Quem descumprir a lei fica sujeito a advertência, multa, suspensão e, nos casos graves ou repetidos, proibição de operar no Brasil.
A isenção tem revisão marcada. O Ministério da Fazenda precisa fazer a primeira avaliação até 10 de dezembro de 2026, três meses depois da publicação da lei. As seguintes vêm a cada seis meses, no máximo. O estudo mede o efeito sobre empregos, preços, concorrência e arrecadação.
A análise é obrigatória para cinco setores da indústria nacional: têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O relatório deve ser publicado em até 15 dias depois de concluído. Além disso, o governo manda ao Congresso, até 30 de abril de cada ano, um relatório com a arrecadação e a renúncia de receita.
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- 1º de abril de 2025ICMS sobre compras internacionais sobe de 17% para 20% em dez estados
- 12 de maio de 2026MP 1.357 autoriza e Portaria MF 1.342 zera o imposto até US$ 50; desconto sobe para US$ 30
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- 10 de setembro de 2026Lei 15.502 é publicada em edição extra do Diário Oficial da União
- 10 de dezembro de 2026Prazo final da primeira avaliação da isenção pelo Ministério da Fazenda
Antes de pagar, confira no carrinho se a plataforma mostra o imposto de importação zerado e o ICMS em linha separada. Na Black Friday, que neste ano cai em 27 de novembro, valem também os direitos do consumidor nas compras online, como o prazo de sete dias para desistir.
Como calculamos. Aplicamos às compras a alíquota e o desconto da Portaria MF 1.342/2026 e a carga de ICMS do Convênio ICMS 81/2023. O ICMS foi calculado por dentro: valor mais imposto de importação, dividido por 1 menos a alíquota. O câmbio é a Ptax de venda do Banco Central de 26 de outubro de 2026, arredondada para R$ 5,50.
O imposto zero continua valendo até que uma nova portaria do Ministério da Fazenda mude a alíquota. A primeira avaliação da isenção tem prazo até 10 de dezembro de 2026, e o relatório ao Congresso sai até 30 de abril de 2027.
Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Taxa das blusinhas acabou para compras de até US$ 50, mas o ICMS dos estados continua». ouviram.com.br/economia/taxa-das-blusinhas-acabou-imposto-compras-internacionais-ate-50-dolares
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O frete entra no limite de US$ 50?
Sim. Pelas regras da Receita Federal para remessas internacionais, o limite considera o valor aduaneiro da compra, que soma o preço do produto, o frete e o seguro.
Comprei antes de 12 de maio de 2026. Recebo de volta o imposto?
Não. A redução vale a partir da entrada em vigor da norma e não dá direito a devolução nem a compensação do imposto já pago, segundo o Senado Federal.
Posso dividir a compra em vários pacotes para não passar de US$ 50?
A Lei 15.502 obriga as plataformas certificadas a identificar fracionamento artificial de pedidos e autoriza o governo a fixar limites de quantidade e de frequência para a isenção.
Livro importado paga imposto?
Não. Livros, jornais e periódicos têm imunidade de impostos pelo artigo 150 da Constituição, o que vale para o imposto de importação e para o ICMS.
Onde pago o imposto da compra internacional?
No Remessa Conforme, o imposto de importação e o ICMS são cobrados no site da plataforma, no momento da compra. Fora do programa, a cobrança chega pelos Correios ou pela transportadora antes da entrega.
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1. Desde quando compras de até US$ 50 no Remessa Conforme têm imposto de importação zero?
A Portaria MF 1.342 zerou o imposto em 12 de maio de 2026; a Lei 15.502, de 10 de setembro, confirmou o poder do ministério de manter a regra.
2. Qual carga de ICMS os estados podem cobrar sobre compras internacionais?
O Convênio ICMS 81/2023 do Confaz fixa 17% ou 20%, conforme o estado, desde 1º de abril de 2025.
3. Qual é o desconto no imposto de importação para compras entre US$ 50 e US$ 3.000?
A Portaria MF 1.342/2026 elevou o desconto de US$ 20 para US$ 30 sobre o imposto de 60%.
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