Black Friday 2026 é em 27 de novembro, e a lei garante desistir da compra online
Atraso ou falta de entrega somou 31,62% das queixas ao Procon-SP na liquidação de 2025, e o órgão mantém uma lista de 83 sites a evitar.

A Black Friday de 2026 cai em 27 de novembro, e quem compra pela internet tem 7 dias para desistir, pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo conta a partir do recebimento do produto, e o desconto anunciado obriga a loja: se ela recusar o preço da oferta, você pode exigir que seja cumprido.
A data segue o calendário dos Estados Unidos, onde a liquidação acontece no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças, celebrado na quarta quinta-feira de novembro. No Brasil, a sexta não é feriado: bancos, repartições, escolas e transporte funcionam normalmente.
- DataSexta-feira, 27 de novembro de 2026
- Arrependimento7 dias após o recebimento, em compras pela internet, por telefone ou em domicílio
- Produto com defeitoA loja tem 30 dias para consertar; depois, você escolhe troca, dinheiro de volta ou abatimento
- Prazo para reclamar de defeito aparente30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis), contados da entrega
- Reclamação onlineConsumidor.gov.br, com resposta da empresa em até 10 dias
- Juizado Especial CívelSem advogado até 20 salários mínimos, R$ 32.420 em 2026
O cuidado tem motivo. Na Black Friday de 2025, a Fundação Procon-SP recebeu 2.979 reclamações formais, 39,67% a mais que no ano anterior, segundo o balanço do órgão publicado em dezembro. Atraso ou falta de entrega respondeu por 31,62% das queixas, seguido de pedidos cancelados pela própria loja (15,51%) e de produtos com defeito ou diferentes do comprado (11,75%).
31,62%
das reclamações da Black Friday de 2025 no Procon-SP foram por atraso ou falta de entrega
Fonte: Procon-SP, dezembro de 2025
A boa notícia é que a maior parte dos problemas tem solução fora da Justiça. O Consumidor.gov.br, plataforma pública da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, resolveu 81,43% das 2.328.863 reclamações finalizadas em 2025, com resposta média em 6 dias, segundo o boletim anual do portal.
| Prazo | O que garante | Onde está na lei |
|---|---|---|
| 7 dias | Desistir de compra feita fora da loja, com todo o dinheiro de volta | Código de Defesa do Consumidor, art. 49 |
| 10 dias | Resposta da empresa a reclamação no Consumidor.gov.br | Regras do portal da Senacon |
| 30 dias | Conserto de produto com defeito pela loja ou pelo fabricante | Código de Defesa do Consumidor, art. 18 |
| 30 dias | Reclamar de defeito aparente em produto não durável, como alimento ou cosmético | Código de Defesa do Consumidor, art. 26 |
| 90 dias | Reclamar de defeito aparente em produto durável, como celular ou geladeira | Código de Defesa do Consumidor, art. 26 |
Fonte: Lei 8.078/1990 e portal Consumidor.gov.br, outubro de 2026
Os 7 dias de arrependimento e as regras do preço
O direito de arrependimento permite cancelar, sem dar motivo, a compra feita pela internet, por telefone ou em domicílio, pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O prazo é de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Todo o valor pago, frete incluído, volta de imediato e com correção.
O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, detalha como isso funciona. A loja tem de informar com clareza como desistir, aceitar o pedido pelo mesmo canal usado na compra e confirmar na hora que recebeu a desistência. Contratos ligados à compra, como garantia estendida ou seguro, são cancelados juntos, sem custo.
Se você pagou no cartão de crédito, a própria loja tem de avisar a administradora. A compra não pode entrar na fatura ou, se já entrou, precisa ser estornada, diz o artigo 5º do decreto. Guarde o número do pedido, a confirmação da desistência e as conversas com o atendimento.
Na loja física, a regra é outra. O arrependimento não vale para o que você compra no balcão, e a troca por gosto, cor ou tamanho depende da política da loja. Se o vendedor ou a etiqueta prometeram a troca, a promessa vale como contrato, pelo artigo 30 do código. Peça a regra por escrito na nota ou no cupom.
Toda oferta suficientemente precisa, em anúncio, site, aplicativo ou mensagem, obriga a empresa que a divulgou, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Se a loja se recusar a cumprir, o artigo 35 dá três caminhos à sua escolha. Você pode exigir o preço anunciado, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com o dinheiro de volta e indenização por perdas e danos.
O pedido cancelado pela própria loja depois do pagamento foi a segunda queixa mais comum no Procon-SP na Black Friday de 2025. Nesse caso, valem os mesmos três caminhos. Por isso, faça captura de tela do anúncio com o preço, a data e o endereço do site antes de pagar.
O preço também tem regra de exibição. No comércio eletrônico, o valor à vista precisa aparecer junto à imagem do produto, em letras de tamanho mínimo 12, pela Lei 10.962/2004. O site tem de mostrar ainda, em destaque, o nome da empresa, o CNPJ, o endereço físico e todas as despesas extras, como frete e seguro, segundo o Decreto 7.962/2013.
Na loja física, a fiscalização do Procon-SP encontrou problemas justamente aí. Na Operação Black Friday de 2025, entre 13 e 28 de novembro, os fiscais visitaram 533 estabelecimentos na capital paulista e acharam irregularidades em 128 (24%). No interior e no litoral, foram 316 lojas em 43 municípios, com problemas em 213 (67,4%).
A falha mais comum foi a falta de preço, a etiqueta ilegível e o desconto que obriga o cliente a fazer conta para saber quanto vai pagar.
Quando o mesmo produto aparece com dois preços diferentes na loja, você paga o menor, pela mesma Lei 10.962/2004. Vale para etiqueta, cartaz e leitor de código de barras.
Uma consulta do Procon-SP com 329 consumidores, feita entre 30 de outubro e 17 de novembro de 2025, mostrou que 42,55% descobriram depois da compra que o parcelamento anunciado como “sem juros” tinha juros. Antes de fechar, compare o preço à vista com a soma das parcelas e confira o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas e impostos.
“O cenário mostra que o crédito segue caro”, disse Elaine da Cruz, diretora adjunta de Estudos e Pesquisas do Procon-SP, em nota do órgão em novembro de 2025. “Se for necessário se endividar para comprar, o desconto pode sair bem mais caro”, completou.
O alerta continua valendo. O rotativo do cartão cobrava 444,89% ao ano em agosto de 2026, segundo o Banco Central, e o cheque especial, 136,41%. Antes de parcelar, vale conferir os juros do cartão e do empréstimo e evitar deixar a fatura de dezembro no rotativo.
Golpes mais comuns na Black Friday e como checar a loja
Sites falsos, ofertas muito abaixo do preço de mercado e lojas que só aceitam Pix ou boleto são sinais de golpe. O alerta é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), na Black Friday de 2025. O dinheiro pago a um site falso é difícil de recuperar, porque a loja costuma sumir logo depois de receber.
Antes de pagar, confira se o site mostra o nome empresarial, o CNPJ e um endereço físico, como exige o Decreto 7.962/2013. Com o CNPJ em mãos, dá para ver na consulta pública da Receita Federal se a empresa existe e está ativa. Desconfie de endereço que imita o de uma loja conhecida com uma letra trocada ou um domínio diferente.
O Procon-SP mantém a lista “Evite esses Sites”, com 83 endereços na versão atualizada em 12 de maio de 2026. Entram nela lojas que tiveram reclamações registradas no órgão, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas. A consulta é gratuita, pelo site da fundação, e vale para quem mora em qualquer estado.
Os golpes chegam também por mensagem. Para não cair em página falsa, digite o endereço da loja direto no navegador, em vez de abrir links recebidos por aplicativo de conversa, SMS ou e-mail. Perfis em redes sociais com preços muito baixos e pagamento só por Pix seguem o mesmo padrão dos sites falsos.
A consulta do Procon-SP de 2025 mostra como a pressa pesa. Dos 329 entrevistados, 72,03% disseram já ter comprado um produto em promoção por influência de amigos, família, influenciadores ou redes sociais. Entre os que costumam comprar na data, 76,47% contaram ter se sentido enganados pelo menos uma vez.
Outro golpe usa o nome dos próprios órgãos de defesa do consumidor. O Consumidor.gov.br avisa que seus agentes, os do Proconsumidor e os dos Procons não ligam nem mandam mensagem pedindo dados pessoais. Quem recebe esse contato deve desligar e procurar o órgão pelos canais oficiais.
O meio de pagamento faz diferença se algo der errado. No cartão de crédito, você pode contestar a compra com o banco emissor.
No Pix, a devolução por golpe depende do Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central. A contestação é feita no aplicativo do banco em até 80 dias, e o dinheiro só volta se houver saldo nas contas que receberam o valor, inclusive aquelas para onde ele foi repassado. As novas regras do Pix explicam o passo a passo.
O MED serve para fraude, não para compra com defeito ou entregue fora do prazo. Nesses casos, a reclamação é contra a loja, nos canais abaixo.
As queixas contra o comércio eletrônico somaram 3,87% das reclamações do Consumidor.gov.br em 2025, segundo o boletim anual da Senacon. O segmento teve índice de solução de 79,76%, pouco abaixo da média do portal.
Fonte: Senacon, Boletim Consumidor.gov.br 2025
Onde reclamar: loja, Consumidor.gov.br, Procon e Juizado
O primeiro passo para resolver um problema da Black Friday é o atendimento da própria loja, que o Decreto 7.962/2013 obriga a manter por meio eletrônico e a confirmar cada pedido na hora. Anote o número do protocolo, a data e o nome do atendente, e guarde comprovantes, notas fiscais e capturas de tela.
Sem solução, o caminho mais rápido costuma ser o Consumidor.gov.br, da Senacon. A plataforma reúne quase 2 mil empresas que se comprometem a responder em até 10 dias, e o atendimento é todo online. Para registrar a reclamação, é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro. Antes de reclamar, confira se a loja está na lista de empresas participantes.
Se a empresa não estiver no portal, o caminho é o Procon. Cada estado tem o seu, e muitas cidades mantêm Procon municipal, com atendimento presencial, por telefone ou pela internet. O Procon notifica a loja, pode tentar um acordo e, quando encontra infração, aplica as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A última porta é o Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários mínimos, R$ 64.840 em 2026. Até 20 salários mínimos, ou R$ 32.420, você pode entrar com a ação sem advogado, pela Lei 9.099/1995. Na primeira instância, não há custas nem taxas.
O prazo para reclamar conta. Defeito aparente em produto durável, como celular, televisão ou geladeira, deve ser comunicado em até 90 dias depois da entrega. Para produto não durável, como alimento ou cosmético, o prazo é de 30 dias. A reclamação feita à loja, com comprovante, suspende a contagem até a resposta negativa.
Para quem compra presentes de Natal na Black Friday, o calendário pede atenção. Uma encomenda que chega em 2 de dezembro, por exemplo, tem prazo de arrependimento até 9 de dezembro, antes da ceia.
Se a ideia é deixar a troca para quem vai ganhar o presente, peça à loja a política de troca por escrito, com o prazo. Fora dos 7 dias, a troca sem defeito vale só se a loja prometeu.
O dinheiro do fim do ano também entra na conta das famílias. A primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, três dias depois da Black Friday. O Procon-SP orienta usar o 13º para quitar dívidas, não para contrair novas.
O calendário do fim de novembro tem um feriado nacional e os prazos do 13º salário. Na semana anterior à Black Friday, o feriado da Consciência Negra fecha bancos e repartições em todo o país.
- 20 de novembro (sexta)Feriado nacional da Consciência Negra, pela Lei 14.759/2023
- 26 de novembro (quinta)Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos
- 27 de novembro (sexta)Black Friday 2026, dia útil normal no Brasil
- 30 de novembro (segunda)Prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário
- 18 de dezembro (sexta)Prazo para a segunda parcela do 13º salário
As reclamações sobre compras da Black Friday podem ser registradas no Consumidor.gov.br com conta gov.br nível prata ou ouro, e a empresa tem até 10 dias para responder.
Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «Black Friday 2026 é em 27 de novembro, e a lei garante desistir da compra online». ouviram.com.br/brasil/black-friday-2026-data-e-direitos-do-consumidor
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
A loja pode cobrar mais caro no cartão do que no Pix?
Pode. A Lei 13.455/2017 autoriza preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento. Pela Lei 10.962/2004, o desconto para Pix, boleto ou pagamento à vista tem de estar informado em local e formato visíveis.
Em quanto tempo a loja tem de devolver o dinheiro quando eu desisto da compra?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor manda devolver de imediato tudo o que foi pago, com correção. No cartão, o Decreto 7.962/2013 obriga a loja a avisar a administradora para não lançar a compra na fatura ou estornar o valor.
Quem paga o frete quando eu devolvo a compra feita pela internet?
A loja. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor manda devolver os valores pagos “a qualquer título” durante o prazo de reflexão, o que inclui o frete da entrega.
Posso desistir de uma compra feita na loja física?
O direito de arrependimento de 7 dias vale só para compras feitas fora do estabelecimento, como internet, telefone ou venda em domicílio. Na loja física, a troca por gosto, cor ou tamanho depende da política da loja; se ela prometeu a troca, tem de cumprir.
Preciso de advogado para processar uma loja no Juizado Especial?
Não, nas causas de até 20 salários mínimos, ou R$ 32.420 em 2026, pela Lei 9.099/1995. De 20 a 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível também julga, mas com advogado obrigatório.
Os Procons ligam para pedir meus dados para resolver uma reclamação?
Não. O Consumidor.gov.br avisa que seus agentes, os do Proconsumidor e os dos Procons não entram em contato com consumidores para pedir dados pessoais. Ligação ou mensagem com esse pedido é tentativa de golpe.
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1. Quantos dias o consumidor tem para desistir de uma compra feita pela internet?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, para compras fora da loja.
2. Qual foi a reclamação mais comum no Procon-SP na Black Friday de 2025?
Atraso ou falta de entrega respondeu por 31,62% das 2.979 reclamações, segundo o balanço do Procon-SP publicado em dezembro de 2025.
3. Em quantos dias as empresas do Consumidor.gov.br se comprometem a responder uma reclamação?
As empresas cadastradas se comprometem a responder em até 10 dias, segundo o portal da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon); em 2025, a média foi de 6 dias.
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