Regras novas para voo atrasado ou cancelado passam a valer em 26 de outubro
A Resolução 813 da Anac mantém a refeição depois de duas horas de espera e o hotel depois de quatro, e dá sete dias para a empresa devolver gastos comprovados.

A companhia aérea terá de avisar atraso ou cancelamento de voo também por canais digitais a partir de 26 de outubro, segundo a Anac. A regra está na Resolução 813, que atualiza as condições gerais do transporte aéreo no país.
O aviso deve sair assim que a empresa souber do problema e ser mantido em dia. Precisa trazer a situação do voo e a nova previsão de partida, as opções de reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte e o caminho para pedir assistência. Nos canais digitais, tem de aparecer a data e a hora da última atualização.
Quem viaja nas férias de fim de ano embarca com a norma em vigor. A resolução foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 25. “Esta Resolução entra em vigor em 26 de outubro de 2026”, diz o artigo 3º do texto, assinado pelo diretor-presidente, Tiago Chagas Faierstein.
No essencial, a assistência no aeroporto continua como é hoje. Ela é devida mesmo quando o atraso tem causa fora do controle da empresa, como o mau tempo, informa a agência.
- AlimentaçãoDepois de 2 horas de espera, em crédito, refeição ou solução equivalente
- HospedagemDepois de 4 horas, se for preciso passar a noite, com transporte de ida e volta
- Mora na cidadeA empresa pode trocar o hotel por transporte gratuito até a casa do passageiro e de volta
- Pessoa com deficiênciaHotel depois de 4 horas mesmo sem pernoite, também para quem tem mobilidade reduzida e para o acompanhante, salvo se aceitarem outra acomodação adequada
- Reembolso de gastosEm até 7 dias depois da entrega dos comprovantes
Uma obrigação deixa o texto. A resolução revoga o trecho que mandava a companhia oferecer meios de comunicação, como ligação telefônica ou acesso à internet, depois de uma hora de espera.
O prazo de sete dias vale quando a empresa não consegue dar a refeição ou o hotel diretamente. A norma cita limitações do aeroporto, falta comprovada de fornecedores na cidade e emergências imprevisíveis. Nesses casos, o passageiro paga a despesa e pede o dinheiro de volta, desde que o gasto seja necessário, razoável e comprovado.
Daí vem uma das recomendações do Procon-SP, que publicou orientações sobre a norma na terça-feira (6): guardar todas as notas e recibos. O órgão também sugere ler as informações que a companhia apresenta na hora da compra e pedir a assistência e o reembolso primeiro à própria empresa.
A resolução separa a assistência da indenização. Dar comida e hotel não significa reparar um prejuízo nem reconhecer culpa pelo atraso, diz o texto. A responsabilidade por danos segue a legislação e os tratados internacionais. A norma registra que ela não recai sobre o transportador em caso fortuito ou de força maior, como prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Antes de vender a passagem, a empresa passa a ter de informar, com destaque e em linguagem simples, que o voo pode atrasar ou ser cancelado por razões operacionais e de segurança. E, em eventos que afetem muitos voos de uma vez, a Anac poderá fixar por tempo determinado outras formas de prestar a assistência.
A norma alterada, a Resolução 400, de 2016, trata do transporte aéreo regular de passageiros dentro do país e para o exterior. Interessa, portanto, a quem voa aos destinos nacionais mais procurados e a quem planeja viagens para países vizinhos.
A agência informa que pretende tratar de outros temas da Resolução 400 na sua agenda regulatória de 2027 e 2028.
Se a companhia não resolver, a reclamação pode ser registrada na plataforma Anac Passageiro, com a conta gov.br, e no Procon do estado ou da cidade.
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