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LCI ou CDB: letra isenta de 90% do CDI rende mais que o CDB de 100% em todos os prazos
A conta segue a trajetória da Selic projetada no Boletim Focus do Banco Central e vale para R$ 100 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão, de seis meses a cinco anos.

Uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) que pague 90% do CDI rende mais que um CDB de 100% do CDI em qualquer prazo de 6 meses a 5 anos. Vale o mesmo para a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), pela tabela de imposto da Lei 11.033/2004 e pela Selic projetada no Boletim Focus do Banco Central.
A vantagem vem da isenção. O rendimento de LCI e LCA não paga imposto de renda para a pessoa física, enquanto o CDB perde de 15% a 22,5% do ganho, conforme o prazo. Por isso a comparação justa é pela taxa líquida, e não pelo percentual do CDI escrito na oferta.
O CDI é a taxa que os bancos cobram entre si e anda colado à Selic. Ele estava em 13,65% ao ano em 23 de outubro de 2026, segundo o Banco Central, com a meta da Selic em 13,75%. A tabela abaixo mostra quanto um CDB precisa pagar para empatar com cada letra isenta.
| LCI ou LCA (isenta) | CDB em 6 meses | CDB em 1 ano | CDB em 2 anos | CDB em 5 anos |
|---|---|---|---|---|
| 80% do CDI | 99,4% | 96,0% | 92,8% | 91,3% |
| 85% do CDI | 105,6% | 102,0% | 98,5% | 96,8% |
| 90% do CDI | 111,8% | 107,9% | 104,2% | 102,4% |
| 95% do CDI | 117,9% | 113,9% | 109,9% | 107,9% |
| 100% do CDI | 124,1% | 119,8% | 115,6% | 113,4% |
Fonte: cálculo com a Lei 11.033/2004 e o Boletim Focus do Banco Central de 23 de outubro de 2026.
Leia a tabela assim: uma LCA de 90% do CDI por um ano entrega o mesmo dinheiro que um CDB de 107,9% do CDI. Se o banco oferece CDB acima disso, o CDB ganha. Se oferece menos, a letra isenta ganha.
107,9%
é quanto um CDB precisa pagar do CDI em um ano para empatar com uma LCI de 90%
Fonte: cálculo com a Lei 11.033/2004, outubro de 2026
O peso do imposto cai com o tempo. Pela Lei 11.033/2004, o CDB paga 22,5% sobre o ganho até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima disso. Em prazos curtos, a isenção vale mais; em cinco anos, a diferença encolhe.
Quanto sobra de R$ 100 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão em cada opção
Com a Selic projetada pelo Boletim Focus do Banco Central de 23 de outubro de 2026, R$ 100 mil numa LCI ou LCA de 90% do CDI rendem R$ 11.204 em um ano. O valor é livre de imposto. O mesmo dinheiro num CDB de 100% do CDI rende R$ 10.332 líquidos, e num CDB de 110% do CDI, R$ 11.434.
O CDB de 110% do CDI é o único da conta que passa a letra isenta, e só a partir de um ano. Ele empata com uma LCI de 91,7% do CDI em 12 meses e de 96,9% do CDI em cinco anos. Em seis meses, a letra de 90% ainda ganha.
| Aplicação de R$ 100 mil | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 5 anos |
|---|---|---|---|---|
| CDB de 100% do CDI | R$ 5.035 | R$ 10.332 | R$ 21.129 | R$ 55.873 |
| CDB de 110% do CDI | R$ 5.555 | R$ 11.434 | R$ 23.511 | R$ 63.171 |
| LCI ou LCA de 90% do CDI | R$ 5.647 | R$ 11.204 | R$ 22.117 | R$ 57.569 |
Fonte: cálculo com o Boletim Focus do Banco Central de 23 de outubro de 2026 e a Lei 11.033/2004; ganho líquido de imposto.
Em valores maiores, a diferença ganha peso. Com R$ 1 milhão por cinco anos, a LCI de 90% do CDI deixa R$ 16.964 a mais que o CDB de 100%. Em um ano, o CDB de 110% supera a mesma LCI por R$ 2.295.
| Ganho líquido | R$ 500 mil em 1 ano | R$ 1 milhão em 1 ano | R$ 500 mil em 5 anos | R$ 1 milhão em 5 anos |
|---|---|---|---|---|
| CDB de 100% do CDI | R$ 51.661 | R$ 103.322 | R$ 279.365 | R$ 558.729 |
| CDB de 110% do CDI | R$ 57.169 | R$ 114.337 | R$ 315.856 | R$ 631.711 |
| LCI ou LCA de 90% do CDI | R$ 56.021 | R$ 112.042 | R$ 287.847 | R$ 575.694 |
Fonte: cálculo com o Boletim Focus do Banco Central de 23 de outubro de 2026 e a Lei 11.033/2004.
Os percentuais de 90% e 110% do CDI são exemplos, e não taxas de um banco específico. Cada instituição define a sua, e a oferta muda com o prazo e o valor aplicado. A regra prática é sempre a mesma: compare a taxa da letra com a coluna do prazo na tabela de equivalência.
A conta parte da Selic atual. O Comitê de Política Monetária (Copom) cortou a meta para 13,75% ao ano em 16 de setembro de 2026, e a próxima decisão sai em 4 de novembro. A mediana do Focus espera 13,50% nessa reunião, 13,25% em dezembro e 11,75% no fim de 2027.
“A magnitude total do ciclo de calibração será estabelecida à luz de novas informações visando assegurar a convergência da inflação à meta”
Se os juros caírem mais rápido, o rendimento em reais diminui nas três opções. A equivalência em percentual do CDI, porém, quase não muda, porque o imposto incide sobre o ganho, qualquer que seja ele. A análise do Boletim Focus mostra como as projeções mudam semana a semana.
Os juros reais seguem altos. O CDI está em 13,65% ao ano, e a inflação de 12 meses até setembro foi de 4,58%, segundo o IBGE. Com isso, a renda fixa pós-fixada paga cerca de 8,67% acima da inflação, antes do imposto. O panorama de onde investir em novembro compara também Tesouro Selic, prefixados e dólar.
Para quem tem renda alta, há um ganho extra. A Lei 15.270/2025 criou um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, a partir da declaração de 2027. Os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas ficam fora da soma que define esse imposto. O guia do imposto sobre investimentos traz a tabela completa.
Prazos mínimos, lastro e a garantia do FGC nas letras de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) exige, desde maio de 2025, prazo mínimo de seis meses para LCI e LCA que não são corrigidas pela inflação, pela Resolução CMN 5.215/2025. Antes desse prazo, o banco emissor não pode recomprar nem resgatar o título, o que tira a liquidez diária.
O CDB não tem prazo mínimo fixado pelo CMN. Muitos bancos oferecem CDB com resgate a qualquer dia, o que serve para a reserva de emergência. Nesse caso, quem resgata antes de 30 dias também paga IOF, além do imposto de renda.
- LCI sem correção pela inflaçãoPrazo mínimo de 6 meses
- LCI corrigida todo mês pela inflaçãoPrazo mínimo de 36 meses
- LCA sem correção pela inflaçãoPrazo mínimo de 6 meses
- LCA corrigida pela inflaçãoPrazo mínimo de 12 meses
- ContagemA partir da compra do título pelo investidor
- Imposto para pessoa físicaIsento, pela Lei 11.033/2004
- Garantia do FGCAté R$ 250 mil por CPF em cada instituição
O lastro também mudou. LCI e LCA são letras emitidas por bancos com base em empréstimos que eles fazem, e esses empréstimos são o lastro do título. Desde fevereiro de 2024, a LCI só pode ter como lastro crédito imobiliário, como financiamento para comprar, construir ou reformar imóveis, segundo a Resolução CMN 5.119/2024.
Na LCA, a mesma resolução proibiu o lastro em adiantamentos de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures. Desde 1º de julho de 2025, ficou vedado também usar crédito rural feito com os chamados recursos controlados, que têm juros regulados, como define o Manual de Crédito Rural. O lastro continua formado por créditos ligados ao agronegócio.
Desde agosto de 2025, o valor das letras não pode passar do valor dos créditos de lastro. O banco também não pode usar créditos já lançados como prejuízo. A regra também vem da Resolução CMN 5.215/2025.
- 1/2/2024CMN restringe o lastro de LCI e LCA e eleva o prazo mínimo da LCI para 12 meses
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- 1/8/2025Valor das letras fica limitado ao valor contábil dos créditos de lastro
- 8/10/2025Medida provisória que previa tributar LCI e LCA perde a vigência sem virar lei
A isenção continua de pé. A Medida Provisória 1.303/2025, que previa mudar a tributação de aplicações financeiras e incluía as letras isentas, teve a vigência encerrada sem virar lei, segundo o Congresso Nacional. Por isso vale a Lei 11.033/2004, que isenta LCI e LCA para a pessoa física.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre CDB, LCI e LCA até R$ 250 mil por pessoa em cada instituição ou conglomerado, segundo o regulamento do fundo. O teto é de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos consecutivos, somando todas as instituições.
Por exemplo, quem tem R$ 1 milhão para aplicar com garantia total precisa dividir o valor em quatro instituições de conglomerados diferentes, com R$ 250 mil em cada uma. Se duas delas quebrarem no mesmo período de quatro anos, as duas garantias contam para o teto de R$ 1 milhão. A lista de instituições associadas fica no site do FGC.
Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) não estão na lista do regulamento do FGC. Neles, o risco é da empresa ou da securitizadora que emitiu o papel. Cotas de fundos de investimento também ficam fora da garantia.
Debêntures incentivadas: isenção da Lei 12.431, risco de crédito e marcação a mercado
As debêntures incentivadas são títulos de dívida de empresas com projetos de infraestrutura prioritários para o governo federal. Elas pagam 0% de imposto de renda à pessoa física, pela Lei 12.431/2011. A lei vale para papéis emitidos até 31 de dezembro de 2030.
Em troca da isenção, a lei impõe prazo longo. A debênture precisa ter prazo médio ponderado acima de quatro anos, e o emissor não pode recomprá-la nos dois primeiros anos. Quando há pagamento periódico de juros, o intervalo mínimo é de 180 dias.
Muitas dessas debêntures pagam a inflação medida pelo IPCA mais uma taxa fixa. Por exemplo, um papel isento de IPCA + 6,5% ao ano equivale a um título tributado de IPCA + 7,93% em cinco anos. Nessa taxa de exemplo, R$ 100 mil rendem R$ 64.440 em cinco anos, R$ 500 mil, R$ 322.201 e R$ 1 milhão, R$ 644.402.
Fonte: cálculo com o Boletim Focus do Banco Central de 23 de outubro de 2026 e as Leis 11.033/2004 e 12.431/2011
A taxa maior paga riscos que o CDB e a LCI não têm. O primeiro é o de crédito: se a empresa emissora não pagar, o FGC não cobre a perda. O segundo é a liquidez, porque a venda antes do vencimento depende de haver comprador no mercado secundário.
O terceiro é a marcação a mercado, que é a atualização diária do preço do título pelas taxas do momento. Se os juros de mercado sobem, o preço da debênture cai.
Num papel de cinco anos a IPCA + 6,5% que paga tudo no vencimento, uma alta da taxa de mercado para 7,5% derruba o preço em cerca de 4,6%. Se a taxa cai para 5,5%, o preço sobe perto de 4,8%.
Quem leva a debênture até o vencimento recebe a taxa contratada, se a empresa pagar. Quem vende antes recebe o preço do dia, que pode ser maior ou menor que o valor aplicado.
Há outro tipo com nome parecido. A Lei 14.801/2024 criou as debêntures de infraestrutura, em que o benefício fiscal vai para a empresa emissora, que deduz os juros do lucro. Nelas, a pessoa física paga imposto pela tabela da renda fixa, retido na fonte. A comparação de quanto rendem R$ 100 mil inclui poupança e Tesouro Selic.
Como calculamos. Projetamos o CDI mês a mês, 0,10 ponto abaixo da Selic do Focus de 23 de outubro, com o percentual aplicado à taxa diária. O CDB paga as alíquotas da Lei 11.033/2004. A debênture usa o IPCA do Focus (4,34% em 2027, 3,75% em 2028 e 3,50% depois); a poupança, a taxa de 23 de outubro.
O Copom anuncia a nova Selic em 4 de novembro, no início da noite, e a taxa passa a valer no dia 5. O Boletim Focus seguinte, o primeiro com projeções colhidas depois do segundo turno, sai na semana da reunião, que começa com o feriado nacional de Finados, em 2 de novembro.
Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «LCI ou CDB: letra isenta de 90% do CDI rende mais que o CDB de 100% em todos os prazos». ouviram.com.br/economia/lci-lca-ou-cdb-qual-rende-mais-2026-debentures-incentivadas
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Empresa pode investir em LCI e LCA sem pagar imposto?
A isenção da Lei 11.033/2004 vale só para pessoa física. Empresas que aplicam em LCI ou LCA pagam imposto de renda sobre o rendimento, como em outras aplicações de renda fixa.
LCI e LCA pagam IOF?
O IOF sobre aplicações financeiras só incide em resgates feitos antes de 30 dias, pelo Decreto 6.306/2007. Como LCI e LCA têm prazo mínimo de seis meses, na prática não pagam IOF. Um CDB de liquidez diária resgatado antes de 30 dias paga.
Posso resgatar uma LCI antes do vencimento?
Antes do prazo mínimo, a norma do Conselho Monetário Nacional proíbe o banco emissor de recomprar ou resgatar o título. Depois dele, a liquidez depende das condições de cada emissão, que constam do documento do produto.
Como declarar LCI e LCA no imposto de renda?
O saldo em 31 de dezembro vai na ficha de Bens e Direitos, e o rendimento recebido no ano vai na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, segundo as instruções da Receita Federal. O banco envia o informe com os valores.
A poupança rende mais que LCI?
Com a taxa da poupança de 23 de outubro de 2026 mantida, R$ 100 mil rendem cerca de R$ 7.396 em um ano, segundo cálculo com dados do Banco Central. Numa LCI de 90% do CDI, na trajetória do Boletim Focus, o ganho é de R$ 11.204.
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1. Qual é o prazo mínimo de uma LCI que não é corrigida pela inflação?
A Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, reduziu o prazo de nove para seis meses na LCI e na LCA sem correção por índice de preços.
2. Quanto de imposto a pessoa física paga sobre os juros de uma debênture incentivada?
A Lei 12.431/2011 fixa alíquota zero para a pessoa física nos rendimentos de debêntures ligadas a projetos prioritários de infraestrutura.
3. Até quanto o FGC garante por CPF em cada instituição?
O regulamento do FGC cobre até R$ 250 mil por pessoa em cada instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
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