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PGBL ou VGBL: qual escolher depende do modelo de declaração e do prazo do dinheiro

Desde a Lei 14.803/2024, a escolha entre a tabela regressiva, de 35% a 10%, e a progressiva pode ficar para a hora do primeiro resgate ou da primeira renda.

Placa da Receita Federal diante de prédio de escritórios
Placa da Superintendência da Receita Federal diante de prédio de escritórios, em imagem de 2017.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O PGBL abate até 12% da renda tributável no Imposto de Renda, pela Lei 9.532/1997, e só dá essa vantagem a quem faz a declaração completa. A dedução exige contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem usa o desconto simplificado, o VGBL costuma ser melhor, porque o imposto recai só sobre o rendimento.

A diferença está em quando e sobre o que se paga imposto. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) adia o imposto: a contribuição sai da base de cálculo hoje, e todo o valor resgatado é tributado no futuro. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não dá dedução, mas cobra imposto apenas sobre o ganho, pela Lei 11.053/2004.

A segunda decisão, a tabela de imposto, ficou mais simples em 2024. A Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, permite escolher entre a tabela regressiva e a progressiva até a obtenção do benefício ou o pedido do primeiro resgate. A escolha continua irretratável: feita, não se desfaz.

PontoPGBLVGBL
Para quemDeclaração completa e contribuinte do INSS ou de regime próprioDeclaração simplificada, isentos ou quem já usou os 12%
Dedução no IRAté 12% da renda tributávelNenhuma
Base do imposto no resgateTodo o valor (aportes e rendimentos)Só os rendimentos
Tabelas de impostoRegressiva (35% a 10%) ou progressivaRegressiva (35% a 10%) ou progressiva
IOF no aporteNão há5% sobre o que passar de R$ 600 mil no ano
Come-cotasNão háNão há
ITCMD na morte do titularVedado pelo STFVedado pelo STF
PortabilidadeSó para outro PGBLSó para outro VGBL

Fonte: Leis 9.532/1997, 11.053/2004 e 14.803/2024, Decreto 6.306/2007 e STF, outubro de 2026

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O PGBL abate da base do imposto as contribuições do ano até 12% do total dos rendimentos tributáveis, pelo artigo 11 da Lei 9.532/1997. A dedução só vale na declaração completa, e o servidor público pode cumprir a exigência de contribuição pelo regime próprio, em vez do INSS.

12%

é o máximo da renda tributável anual que as contribuições ao PGBL podem abater da base do imposto

Fonte: Lei 9.532/1997, artigo 11

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Na prática, cada R$ 1.000 deduzidos poupam R$ 275 de quem está na alíquota de 27,5%. É a mais alta da tabela e vale para a base de cálculo acima de R$ 4.664,68 por mês. Para aportar R$ 50 mil por ano e deduzir tudo, a renda tributável precisa chegar a R$ 416.667 no ano.

Renda tributável no anoAporte máximo dedutívelImposto adiado a 27,5%
R$ 150 milR$ 18 milR$ 4.950
R$ 300 milR$ 36 milR$ 9.900
R$ 416.667R$ 50 milR$ 13.750
R$ 600 milR$ 72 milR$ 19.800
R$ 1 milhãoR$ 120 milR$ 33.000

Fonte: Lei 9.532/1997 e cálculo com a alíquota de 27,5% da tabela de 2026, outubro de 2026

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A palavra certa é adiado. O imposto não some: no resgate, o PGBL tributa o valor inteiro, contribuições e rendimentos.

O ganho vem de duas fontes. A primeira é o dinheiro que fica rendendo no plano em vez de ir para a Receita Federal. A segunda é a alíquota menor na saída, de até 10% na tabela regressiva, contra os 27,5% economizados na entrada.

Quem usa o desconto simplificado não tira proveito do PGBL. Esse modelo de declaração troca todas as deduções legais por um abatimento fixo, e a contribuição ao plano deixa de reduzir o imposto. Nesse caso, o imposto sobre o valor integral no resgate vem sem benefício na entrada.

O guia do Imposto de Renda 2027 explica quem é obrigado a declarar e quando a declaração completa compensa.

Tabela regressiva ou progressiva: a escolha no primeiro resgate

A tabela regressiva da previdência privada cobra 35% de Imposto de Renda sobre o dinheiro que ficou até dois anos no plano, pela Lei 11.053/2004. A alíquota cai em degraus até 10% para o que passou de dez anos. O imposto retido é definitivo: não entra no ajuste da declaração anual.

Tempo de cada aporte no planoAlíquota regressiva
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

Fonte: Lei 11.053/2004, artigo 1º, outubro de 2026

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O prazo conta a partir de cada contribuição, não da abertura do plano. Quem aporta todo ano tem, no mesmo saldo, dinheiro com idades diferentes, e cada parcela paga a alíquota do seu tempo. O aporte feito no mês passado começa em 35%, mesmo num plano aberto há 15 anos.

A tabela progressiva é a mesma dos salários. Nos resgates, a seguradora retém 15% na fonte como antecipação, e o acerto é feito na declaração anual, pelo artigo 3º da Lei 11.053/2004.

Na renda mensal, vale a tabela do mês, isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto de quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis.

A regressiva costuma compensar para quem vai deixar o dinheiro mais de seis anos no plano e tem outras rendas altas. A progressiva tende a ser melhor para quem vai receber uma renda mensal pequena na aposentadoria, perto da faixa isenta, ou para quem precisa resgatar cedo e tem renda baixa.

O detalhe das outras aplicações está no guia de imposto de renda sobre investimentos.

Antes de 2024, a escolha precisava ser feita na contratação ou logo depois dela. Com a Lei 14.803/2024, o participante decide quando já sabe quanto vai sacar e em que situação de renda estará.

Se o participante não tiver escolhido, a opção pode ser feita pelos assistidos, pelos beneficiários ou por seus representantes legais, pelo parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 11.053/2004.

Contas com R$ 50 mil por ano, IOF de 5% e comparação com o CDB

Com aportes de R$ 50 mil no início de cada ano, a 10% ao ano, o PGBL somado à economia de imposto supera o VGBL em R$ 12.500 em 10 anos. Depois de 20 anos, a vantagem chega a R$ 100 mil, nas contas do Ouviram com a tabela regressiva da Lei 11.053/2004.

R$ 2,9 milhões

é o saldo líquido de imposto de quem aporta R$ 50 mil por ano num VGBL durante 20 anos, a 10% ao ano

Fonte: cálculo com a Lei 11.053/2004, outubro de 2026

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A taxa de 10% ao ano segue a projeção de Selic para 2028 a 2030 do Boletim Focus do Banco Central de 23 de outubro de 2026. Em outubro de 2026, a Selic está em 13,75% ao ano. As contas consideram o rendimento já descontada a taxa de administração e sem taxa de carregamento.

CenárioAportes de 10 anos, resgate no 10º anoAportes de 20 anos, resgate no 20º anoAportes de 10 anos, resgate no 20º ano
Total aportadoR$ 500.000R$ 1.000.000R$ 500.000
Saldo brutoR$ 876.558R$ 3.150.125R$ 2.273.567
Imposto no VGBLR$ 77.688R$ 255.045R$ 177.357
Líquido no VGBLR$ 798.870R$ 2.895.080R$ 2.096.210
Imposto no PGBLR$ 202.688R$ 430.045R$ 227.357
Líquido no PGBLR$ 673.870R$ 2.720.080R$ 2.046.210
Imposto economizado com a deduçãoR$ 137.500R$ 275.000R$ 137.500
PGBL mais a economiaR$ 811.370R$ 2.995.080R$ 2.183.710

Fonte: cálculo com as Leis 9.532/1997 e 11.053/2004 e a alíquota de 27,5%, outubro de 2026

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Em dez anos, o imposto do PGBL chega a 23,1% do saldo, porque os aportes mais recentes ainda estão nas faixas de 30% e 35%. Em 20 anos, a média cai para 13,7%. Quem para de aportar e espera mais dez anos leva todo o saldo à alíquota de 10%, e a vantagem do PGBL sobe para R$ 87.500.

Vantagem do PGBL com a dedução cresce com o prazo (R$ a mais que o VGBL)
10 anos de aportes e resgate12.500
10 anos de aportes e 10 de espera87.500
20 anos de aportes e resgate100.000

Fonte: cálculo com as Leis 9.532/1997 e 11.053/2004, outubro de 2026

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A vantagem depende de duas condições. O contribuinte precisa estar na alíquota de 27,5% e fazer a declaração completa todos os anos do plano. Se a economia de imposto for gasta em vez de guardada, o PGBL sozinho entrega menos que o VGBL nos três cenários, como mostra a linha «Líquido no PGBL».

Para aportes grandes, entra na conta o IOF. Desde 1º de janeiro de 2026, o VGBL cobra 5% sobre a parte dos aportes de uma pessoa física que passar de R$ 600 mil no ano, pelo Decreto 12.499/2025.

A soma inclui todos os planos do segurado, mesmo em seguradoras diferentes. Até 31 de dezembro de 2025, o limite era de R$ 300 mil por seguradora.

O decreto vale por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o restabeleceu em 16 de julho de 2025. O PGBL não paga esse IOF, e os aportes feitos por empresas em planos de empregados também ficam fora.

Quem coloca R$ 1 milhão de uma vez num VGBL paga R$ 20 mil de IOF sobre os R$ 400 mil excedentes. Dividir o aporte entre dois anos-calendário evita a cobrança.

Para quem tem dinheiro parado, a comparação natural é com o CDB, que paga de 22,5% a 15% de imposto pela Lei 11.033/2004.

Com a mesma rentabilidade de 10% ao ano, o VGBL perde para o CDB nos primeiros anos, por causa das alíquotas de 35% a 20%. Ele passa a ganhar quando o dinheiro fica mais de dez anos, já na faixa de 10%.

Aplicação únicaPrazoGanho líquido no VGBLGanho líquido no CDBDiferença
R$ 100 mil5 anosR$ 45.788R$ 51.893−R$ 6.105
R$ 100 mil12 anosR$ 192.459R$ 181.766+R$ 10.692
R$ 500 mil5 anosR$ 228.941R$ 259.467−R$ 30.526
R$ 500 mil12 anosR$ 962.293R$ 908.832+R$ 53.461
R$ 1 milhão5 anosR$ 428.725R$ 518.934−R$ 90.209
R$ 1 milhão12 anosR$ 1.866.094R$ 1.817.664+R$ 48.430

Fonte: cálculo com as Leis 11.033/2004 e 11.053/2004 e o Decreto 12.499/2025, outubro de 2026

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No R$ 1 milhão, o IOF de R$ 20 mil, somado ao que esse dinheiro deixa de render, tira mais da metade da vantagem do VGBL em 12 anos. O comparativo de quanto rendem R$ 100 mil mostra os prazos curtos em CDB, Tesouro e poupança.

Taxas, portabilidade e herança

A taxa de carregamento tem teto de 10% nos planos de contribuição variável, como PGBL e VGBL, segundo a orientação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ao consumidor. Ela pode ser cobrada sobre os aportes, no resgate ou na portabilidade. A taxa de administração dos fundos do plano aparece na proposta e deve ser comparada antes da contratação, segundo a Susep.

A portabilidade leva o saldo para outro plano sem resgate e sem imposto, só entre planos do mesmo tipo: PGBL para PGBL e VGBL para VGBL. Pelo parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 11.053/2004, ela preserva o prazo de acumulação de quem escolheu a tabela regressiva.

Segundo a Susep, há carência de 60 dias desde a contratação, e o plano de origem tem até o 4º dia útil para transferir o dinheiro.

Na sucessão, o saldo vai para os beneficiários indicados no plano, sem passar pelo inventário. Em dezembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade, no Recurso Extraordinário 1.363.013 (Tema 1.214), que os estados não podem cobrar ITCMD sobre esses valores.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação fica fora dos repasses de VGBL e PGBL após a morte do titular.

“Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”

Dias Toffoli, ministro relator do STF, no voto do Tema 1.214, em dezembro de 2024

O relator se referia a casos de planejamento fiscal abusivo, em que o plano serve apenas para disfarçar a transmissão de bens. Fora esses casos, a decisão vale para todo o país. Para os demais bens da herança, a Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, tornou obrigatórias as alíquotas progressivas de ITCMD nos estados.

Da dedução de 12% à escolha da tabela no resgate
  • 10 de dezembro de 1997Lei 9.532 limita a 12% da renda a dedução da previdência privada
  • 29 de dezembro de 2004Lei 11.053 cria a tabela regressiva de 35% a 10%
  • 1º de janeiro de 2005Novos participantes passam a poder optar pela tabela regressiva
  • 10 de janeiro de 2024Lei 14.803 leva a escolha da tabela para o primeiro resgate ou benefício
  • 13 de dezembro de 2024STF proíbe ITCMD sobre PGBL e VGBL na morte do titular
  • 11 de junho de 2025Decreto 12.499 fixa IOF de 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil por seguradora no VGBL
  • 1º de janeiro de 2026Limite do IOF passa a R$ 600 mil no ano, somando todas as seguradoras

Como calculamos. Simulamos aportes de R$ 50 mil no início de cada ano e aplicações únicas, a 10% ao ano, com a alíquota regressiva da Lei 11.053/2004 pelo tempo de cada parcela. A economia do PGBL é de 27,5% sobre cada aporte, somada sem rendimento. O CDB paga a alíquota da Lei 11.033/2004 sobre o ganho.


O rendimento dos fundos de renda fixa da previdência acompanha a Selic, e o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decide a taxa em 4 de novembro. Para entrar na declaração de 2027, a contribuição ao PGBL precisa ser paga até 31 de dezembro de 2026.

Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «PGBL ou VGBL: qual escolher depende do modelo de declaração e do prazo do dinheiro». ouviram.com.br/economia/pgbl-ou-vgbl-qual-escolher-tabela-regressiva-2026

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Posso ter PGBL e VGBL ao mesmo tempo?

Pode. A lei não impede ter os dois planos, e é comum usar o PGBL até o limite de 12% da renda tributável e o VGBL para o que passar disso.

Como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda?

As contribuições do PGBL entram na ficha Pagamentos Efetuados, onde viram dedução na declaração completa. O saldo do VGBL vai na ficha Bens e Direitos, com o valor do informe enviado pela seguradora.

Aposentado pelo INSS pode deduzir o PGBL?

Pode. O parágrafo 5º do artigo 11 da Lei 9.532/1997 dispensa quem já recebe aposentadoria ou pensão do INSS ou de regime próprio de contribuir para a previdência oficial para ter a dedução.

Posso sacar a previdência privada a qualquer momento?

Depois da carência. Segundo a Susep, o contrato fixa uma carência de 60 dias a 24 meses para o resgate total e intervalos de 60 dias a 6 meses entre resgates parciais.

A renda vitalícia deixa dinheiro para os herdeiros?

Só nas modalidades com reversão a beneficiários ou com prazo certo. Na renda vitalícia simples, segundo a Susep, os beneficiários ficam sem valor algum se o participante morrer depois de começar a receber.

Previdência privada tem come-cotas?

PGBL e VGBL ficam fora do come-cotas e pagam imposto de renda só no resgate ou no recebimento da renda, pela tabela escolhida pelo participante, segundo a Lei 11.053/2004.

#Investimentos#PrevidênciaPrivada#ReceitaFederal#Susep#Lei11053

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  1. 1. Qual é a alíquota da tabela regressiva para um aporte com mais de dez anos no plano?

  2. 2. Até quanto da renda tributável a contribuição ao PGBL pode ser deduzida?

  3. 3. A partir de qual valor aportado no ano o VGBL paga IOF de 5% em 2026?

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