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PGBL ou VGBL: qual escolher depende do modelo de declaração e do prazo do dinheiro
Desde a Lei 14.803/2024, a escolha entre a tabela regressiva, de 35% a 10%, e a progressiva pode ficar para a hora do primeiro resgate ou da primeira renda.

O PGBL abate até 12% da renda tributável no Imposto de Renda, pela Lei 9.532/1997, e só dá essa vantagem a quem faz a declaração completa. A dedução exige contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem usa o desconto simplificado, o VGBL costuma ser melhor, porque o imposto recai só sobre o rendimento.
A diferença está em quando e sobre o que se paga imposto. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) adia o imposto: a contribuição sai da base de cálculo hoje, e todo o valor resgatado é tributado no futuro. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não dá dedução, mas cobra imposto apenas sobre o ganho, pela Lei 11.053/2004.
A segunda decisão, a tabela de imposto, ficou mais simples em 2024. A Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, permite escolher entre a tabela regressiva e a progressiva até a obtenção do benefício ou o pedido do primeiro resgate. A escolha continua irretratável: feita, não se desfaz.
| Ponto | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Para quem | Declaração completa e contribuinte do INSS ou de regime próprio | Declaração simplificada, isentos ou quem já usou os 12% |
| Dedução no IR | Até 12% da renda tributável | Nenhuma |
| Base do imposto no resgate | Todo o valor (aportes e rendimentos) | Só os rendimentos |
| Tabelas de imposto | Regressiva (35% a 10%) ou progressiva | Regressiva (35% a 10%) ou progressiva |
| IOF no aporte | Não há | 5% sobre o que passar de R$ 600 mil no ano |
| Come-cotas | Não há | Não há |
| ITCMD na morte do titular | Vedado pelo STF | Vedado pelo STF |
| Portabilidade | Só para outro PGBL | Só para outro VGBL |
Fonte: Leis 9.532/1997, 11.053/2004 e 14.803/2024, Decreto 6.306/2007 e STF, outubro de 2026
O PGBL abate da base do imposto as contribuições do ano até 12% do total dos rendimentos tributáveis, pelo artigo 11 da Lei 9.532/1997. A dedução só vale na declaração completa, e o servidor público pode cumprir a exigência de contribuição pelo regime próprio, em vez do INSS.
12%
é o máximo da renda tributável anual que as contribuições ao PGBL podem abater da base do imposto
Fonte: Lei 9.532/1997, artigo 11
Na prática, cada R$ 1.000 deduzidos poupam R$ 275 de quem está na alíquota de 27,5%. É a mais alta da tabela e vale para a base de cálculo acima de R$ 4.664,68 por mês. Para aportar R$ 50 mil por ano e deduzir tudo, a renda tributável precisa chegar a R$ 416.667 no ano.
| Renda tributável no ano | Aporte máximo dedutível | Imposto adiado a 27,5% |
|---|---|---|
| R$ 150 mil | R$ 18 mil | R$ 4.950 |
| R$ 300 mil | R$ 36 mil | R$ 9.900 |
| R$ 416.667 | R$ 50 mil | R$ 13.750 |
| R$ 600 mil | R$ 72 mil | R$ 19.800 |
| R$ 1 milhão | R$ 120 mil | R$ 33.000 |
Fonte: Lei 9.532/1997 e cálculo com a alíquota de 27,5% da tabela de 2026, outubro de 2026
A palavra certa é adiado. O imposto não some: no resgate, o PGBL tributa o valor inteiro, contribuições e rendimentos.
O ganho vem de duas fontes. A primeira é o dinheiro que fica rendendo no plano em vez de ir para a Receita Federal. A segunda é a alíquota menor na saída, de até 10% na tabela regressiva, contra os 27,5% economizados na entrada.
Quem usa o desconto simplificado não tira proveito do PGBL. Esse modelo de declaração troca todas as deduções legais por um abatimento fixo, e a contribuição ao plano deixa de reduzir o imposto. Nesse caso, o imposto sobre o valor integral no resgate vem sem benefício na entrada.
O guia do Imposto de Renda 2027 explica quem é obrigado a declarar e quando a declaração completa compensa.
Tabela regressiva ou progressiva: a escolha no primeiro resgate
A tabela regressiva da previdência privada cobra 35% de Imposto de Renda sobre o dinheiro que ficou até dois anos no plano, pela Lei 11.053/2004. A alíquota cai em degraus até 10% para o que passou de dez anos. O imposto retido é definitivo: não entra no ajuste da declaração anual.
| Tempo de cada aporte no plano | Alíquota regressiva |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Mais de 10 anos | 10% |
Fonte: Lei 11.053/2004, artigo 1º, outubro de 2026
O prazo conta a partir de cada contribuição, não da abertura do plano. Quem aporta todo ano tem, no mesmo saldo, dinheiro com idades diferentes, e cada parcela paga a alíquota do seu tempo. O aporte feito no mês passado começa em 35%, mesmo num plano aberto há 15 anos.
A tabela progressiva é a mesma dos salários. Nos resgates, a seguradora retém 15% na fonte como antecipação, e o acerto é feito na declaração anual, pelo artigo 3º da Lei 11.053/2004.
Na renda mensal, vale a tabela do mês, isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto de quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis.
A regressiva costuma compensar para quem vai deixar o dinheiro mais de seis anos no plano e tem outras rendas altas. A progressiva tende a ser melhor para quem vai receber uma renda mensal pequena na aposentadoria, perto da faixa isenta, ou para quem precisa resgatar cedo e tem renda baixa.
O detalhe das outras aplicações está no guia de imposto de renda sobre investimentos.
Antes de 2024, a escolha precisava ser feita na contratação ou logo depois dela. Com a Lei 14.803/2024, o participante decide quando já sabe quanto vai sacar e em que situação de renda estará.
Se o participante não tiver escolhido, a opção pode ser feita pelos assistidos, pelos beneficiários ou por seus representantes legais, pelo parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 11.053/2004.
Contas com R$ 50 mil por ano, IOF de 5% e comparação com o CDB
Com aportes de R$ 50 mil no início de cada ano, a 10% ao ano, o PGBL somado à economia de imposto supera o VGBL em R$ 12.500 em 10 anos. Depois de 20 anos, a vantagem chega a R$ 100 mil, nas contas do Ouviram com a tabela regressiva da Lei 11.053/2004.
R$ 2,9 milhões
é o saldo líquido de imposto de quem aporta R$ 50 mil por ano num VGBL durante 20 anos, a 10% ao ano
Fonte: cálculo com a Lei 11.053/2004, outubro de 2026
A taxa de 10% ao ano segue a projeção de Selic para 2028 a 2030 do Boletim Focus do Banco Central de 23 de outubro de 2026. Em outubro de 2026, a Selic está em 13,75% ao ano. As contas consideram o rendimento já descontada a taxa de administração e sem taxa de carregamento.
| Cenário | Aportes de 10 anos, resgate no 10º ano | Aportes de 20 anos, resgate no 20º ano | Aportes de 10 anos, resgate no 20º ano |
|---|---|---|---|
| Total aportado | R$ 500.000 | R$ 1.000.000 | R$ 500.000 |
| Saldo bruto | R$ 876.558 | R$ 3.150.125 | R$ 2.273.567 |
| Imposto no VGBL | R$ 77.688 | R$ 255.045 | R$ 177.357 |
| Líquido no VGBL | R$ 798.870 | R$ 2.895.080 | R$ 2.096.210 |
| Imposto no PGBL | R$ 202.688 | R$ 430.045 | R$ 227.357 |
| Líquido no PGBL | R$ 673.870 | R$ 2.720.080 | R$ 2.046.210 |
| Imposto economizado com a dedução | R$ 137.500 | R$ 275.000 | R$ 137.500 |
| PGBL mais a economia | R$ 811.370 | R$ 2.995.080 | R$ 2.183.710 |
Fonte: cálculo com as Leis 9.532/1997 e 11.053/2004 e a alíquota de 27,5%, outubro de 2026
Em dez anos, o imposto do PGBL chega a 23,1% do saldo, porque os aportes mais recentes ainda estão nas faixas de 30% e 35%. Em 20 anos, a média cai para 13,7%. Quem para de aportar e espera mais dez anos leva todo o saldo à alíquota de 10%, e a vantagem do PGBL sobe para R$ 87.500.
Fonte: cálculo com as Leis 9.532/1997 e 11.053/2004, outubro de 2026
A vantagem depende de duas condições. O contribuinte precisa estar na alíquota de 27,5% e fazer a declaração completa todos os anos do plano. Se a economia de imposto for gasta em vez de guardada, o PGBL sozinho entrega menos que o VGBL nos três cenários, como mostra a linha «Líquido no PGBL».
Para aportes grandes, entra na conta o IOF. Desde 1º de janeiro de 2026, o VGBL cobra 5% sobre a parte dos aportes de uma pessoa física que passar de R$ 600 mil no ano, pelo Decreto 12.499/2025.
A soma inclui todos os planos do segurado, mesmo em seguradoras diferentes. Até 31 de dezembro de 2025, o limite era de R$ 300 mil por seguradora.
O decreto vale por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o restabeleceu em 16 de julho de 2025. O PGBL não paga esse IOF, e os aportes feitos por empresas em planos de empregados também ficam fora.
Quem coloca R$ 1 milhão de uma vez num VGBL paga R$ 20 mil de IOF sobre os R$ 400 mil excedentes. Dividir o aporte entre dois anos-calendário evita a cobrança.
Para quem tem dinheiro parado, a comparação natural é com o CDB, que paga de 22,5% a 15% de imposto pela Lei 11.033/2004.
Com a mesma rentabilidade de 10% ao ano, o VGBL perde para o CDB nos primeiros anos, por causa das alíquotas de 35% a 20%. Ele passa a ganhar quando o dinheiro fica mais de dez anos, já na faixa de 10%.
| Aplicação única | Prazo | Ganho líquido no VGBL | Ganho líquido no CDB | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100 mil | 5 anos | R$ 45.788 | R$ 51.893 | −R$ 6.105 |
| R$ 100 mil | 12 anos | R$ 192.459 | R$ 181.766 | +R$ 10.692 |
| R$ 500 mil | 5 anos | R$ 228.941 | R$ 259.467 | −R$ 30.526 |
| R$ 500 mil | 12 anos | R$ 962.293 | R$ 908.832 | +R$ 53.461 |
| R$ 1 milhão | 5 anos | R$ 428.725 | R$ 518.934 | −R$ 90.209 |
| R$ 1 milhão | 12 anos | R$ 1.866.094 | R$ 1.817.664 | +R$ 48.430 |
Fonte: cálculo com as Leis 11.033/2004 e 11.053/2004 e o Decreto 12.499/2025, outubro de 2026
No R$ 1 milhão, o IOF de R$ 20 mil, somado ao que esse dinheiro deixa de render, tira mais da metade da vantagem do VGBL em 12 anos. O comparativo de quanto rendem R$ 100 mil mostra os prazos curtos em CDB, Tesouro e poupança.
Taxas, portabilidade e herança
A taxa de carregamento tem teto de 10% nos planos de contribuição variável, como PGBL e VGBL, segundo a orientação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ao consumidor. Ela pode ser cobrada sobre os aportes, no resgate ou na portabilidade. A taxa de administração dos fundos do plano aparece na proposta e deve ser comparada antes da contratação, segundo a Susep.
A portabilidade leva o saldo para outro plano sem resgate e sem imposto, só entre planos do mesmo tipo: PGBL para PGBL e VGBL para VGBL. Pelo parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 11.053/2004, ela preserva o prazo de acumulação de quem escolheu a tabela regressiva.
Segundo a Susep, há carência de 60 dias desde a contratação, e o plano de origem tem até o 4º dia útil para transferir o dinheiro.
Na sucessão, o saldo vai para os beneficiários indicados no plano, sem passar pelo inventário. Em dezembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade, no Recurso Extraordinário 1.363.013 (Tema 1.214), que os estados não podem cobrar ITCMD sobre esses valores.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação fica fora dos repasses de VGBL e PGBL após a morte do titular.
“Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”
O relator se referia a casos de planejamento fiscal abusivo, em que o plano serve apenas para disfarçar a transmissão de bens. Fora esses casos, a decisão vale para todo o país. Para os demais bens da herança, a Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, tornou obrigatórias as alíquotas progressivas de ITCMD nos estados.
- 10 de dezembro de 1997Lei 9.532 limita a 12% da renda a dedução da previdência privada
- 29 de dezembro de 2004Lei 11.053 cria a tabela regressiva de 35% a 10%
- 1º de janeiro de 2005Novos participantes passam a poder optar pela tabela regressiva
- 10 de janeiro de 2024Lei 14.803 leva a escolha da tabela para o primeiro resgate ou benefício
- 13 de dezembro de 2024STF proíbe ITCMD sobre PGBL e VGBL na morte do titular
- 11 de junho de 2025Decreto 12.499 fixa IOF de 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil por seguradora no VGBL
- 1º de janeiro de 2026Limite do IOF passa a R$ 600 mil no ano, somando todas as seguradoras
Como calculamos. Simulamos aportes de R$ 50 mil no início de cada ano e aplicações únicas, a 10% ao ano, com a alíquota regressiva da Lei 11.053/2004 pelo tempo de cada parcela. A economia do PGBL é de 27,5% sobre cada aporte, somada sem rendimento. O CDB paga a alíquota da Lei 11.033/2004 sobre o ganho.
O rendimento dos fundos de renda fixa da previdência acompanha a Selic, e o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decide a taxa em 4 de novembro. Para entrar na declaração de 2027, a contribuição ao PGBL precisa ser paga até 31 de dezembro de 2026.
Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «PGBL ou VGBL: qual escolher depende do modelo de declaração e do prazo do dinheiro». ouviram.com.br/economia/pgbl-ou-vgbl-qual-escolher-tabela-regressiva-2026
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Posso ter PGBL e VGBL ao mesmo tempo?
Pode. A lei não impede ter os dois planos, e é comum usar o PGBL até o limite de 12% da renda tributável e o VGBL para o que passar disso.
Como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda?
As contribuições do PGBL entram na ficha Pagamentos Efetuados, onde viram dedução na declaração completa. O saldo do VGBL vai na ficha Bens e Direitos, com o valor do informe enviado pela seguradora.
Aposentado pelo INSS pode deduzir o PGBL?
Pode. O parágrafo 5º do artigo 11 da Lei 9.532/1997 dispensa quem já recebe aposentadoria ou pensão do INSS ou de regime próprio de contribuir para a previdência oficial para ter a dedução.
Posso sacar a previdência privada a qualquer momento?
Depois da carência. Segundo a Susep, o contrato fixa uma carência de 60 dias a 24 meses para o resgate total e intervalos de 60 dias a 6 meses entre resgates parciais.
A renda vitalícia deixa dinheiro para os herdeiros?
Só nas modalidades com reversão a beneficiários ou com prazo certo. Na renda vitalícia simples, segundo a Susep, os beneficiários ficam sem valor algum se o participante morrer depois de começar a receber.
Previdência privada tem come-cotas?
PGBL e VGBL ficam fora do come-cotas e pagam imposto de renda só no resgate ou no recebimento da renda, pela tabela escolhida pelo participante, segundo a Lei 11.053/2004.
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1. Qual é a alíquota da tabela regressiva para um aporte com mais de dez anos no plano?
Pela Lei 11.053/2004, a alíquota cai para 10% quando o prazo de acumulação passa de dez anos; entre oito e dez anos, é de 15%.
2. Até quanto da renda tributável a contribuição ao PGBL pode ser deduzida?
O artigo 11 da Lei 9.532/1997 limita a dedução a 12% do total dos rendimentos tributáveis da declaração.
3. A partir de qual valor aportado no ano o VGBL paga IOF de 5% em 2026?
Pelo Decreto 12.499/2025, o IOF de 5% incide sobre o que passar de R$ 600 mil somados em todos os planos do segurado no ano.
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