Imposto de RendaExplicador

Tributação de dividendos: imposto na fonte começa acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa

O imposto mínimo da alta renda chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão por ano e entra na declaração de 2027, sobre o que foi recebido em 2026.

Contribuintes entram em unidade de atendimento da Receita Federal
Contribuintes entram em uma unidade de atendimento da Receita Federal, em imagem de 2017.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Desde janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil pagos pela mesma empresa em um mês têm 10% retidos na fonte, pela Lei 15.270/2025. Na declaração de 2027, quem somar mais de R$ 600 mil de renda no ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%.

As duas regras mudaram a tributação de sócios, investidores e profissionais que recebem pela própria empresa, como médicos, advogados e consultores. Até 2025, lucros e dividendos eram isentos para a pessoa física. A lei, publicada em 27 de novembro de 2025, é a mesma que isentou do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Dividendos pagos no mês pela mesma empresaRetenção na fonteValor líquido recebido
R$ 30 milR$ 0R$ 30 mil
R$ 50 milR$ 0R$ 50 mil
R$ 60 milR$ 6 milR$ 54 mil
R$ 100 milR$ 10 milR$ 90 mil
R$ 500 milR$ 50 milR$ 450 mil
R$ 1 milhãoR$ 100 milR$ 900 mil

Fonte: Lei 15.270/2025, artigo 6º-A da Lei 9.250/1995

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A retenção incide sobre o total, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil. Quem recebe R$ 60 mil em um mês tem R$ 6 mil retidos, e não R$ 1 mil.

Se a empresa fizer mais de um pagamento no mesmo mês, a conta é refeita sobre a soma, e a lei não permite deduções nessa base.

Ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025. Eles precisam ser pagos nos termos do ato de aprovação. Na remessa ao exterior, a Lei 15.270/2025 também fixou retenção de 10% sobre lucros e dividendos, com exceções para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades estrangeiras de previdência.

O sócio que mora fora do país pode pedir um crédito em um caso. É quando a carga efetiva da empresa, somada aos 10 pontos da retenção, passa do teto de 34%, 40% ou 45% do setor.

O pedido tem prazo de 360 dias contados de cada exercício, e a forma da opção é definida em regulamento do Poder Executivo, pelo novo artigo 10-A da Lei 9.249/1995.

Imposto mínimo da alta renda: quem paga e qual a alíquota

O imposto mínimo da alta renda vale para quem receber mais de R$ 600 mil em 2026, pelo artigo 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. A soma inclui os rendimentos isentos e os tributados só na fonte. A cobrança aparece na declaração de 2027.

A alíquota começa em zero e sobe em linha reta até 10%. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a lei usa a fórmula renda anual dividida por R$ 60 mil, menos 10. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixa em 10%.

10%

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Renda total no anoAlíquota mínimaImposto mínimo antes dos descontos
R$ 600 mil0%R$ 0
R$ 700 mil1,67%R$ 11.666,67
R$ 800 mil3,33%R$ 26.666,67
R$ 1 milhão6,67%R$ 66.666,67
R$ 1,2 milhão10%R$ 120.000
R$ 2 milhões10%R$ 200.000

Fonte: Lei 15.270/2025, artigo 16-A da Lei 9.250/1995; valores antes de descontar o imposto já pago e o redutor

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O valor da tabela não é o que se paga a mais.

Dele saem o Imposto de Renda devido na declaração anual e o imposto retido só na fonte sobre rendimentos da soma. Também saem o imposto das aplicações no exterior da Lei 14.754/2023 e o redutor, e a conta não pode ficar negativa. Por fim, desconta-se a retenção de 10% sobre dividendos, e o resultado vai para o ajuste anual, a pagar ou a restituir.

Na prática, o imposto mínimo pesa sobre quem tem renda alta e paga pouco imposto sobre ela. É o caso de quem recebe dividendos de várias empresas, até R$ 50 mil por mês de cada uma, ou de quem tem muitos rendimentos isentos que continuam na conta.

O que entra e o que fica fora da conta dos R$ 600 mil

A base do imposto mínimo inclui salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias, dividendos, juros sobre capital próprio, resultado da atividade rural e aplicações tributadas na fonte, como CDB e Tesouro Direto. A Lei 15.270/2025 lista o que pode ser tirado dessa soma.

  • PoupançaRendimentos da caderneta ficam fora.
  • Títulos incentivadosLCI, LCA, CRI, CRA, LH, LIG, LCD, CDA, WA, CDCA e debêntures de infraestrutura da Lei 12.431/2011.
  • FundosFundos imobiliários e Fiagro negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas, e fundos de infraestrutura com 85% ou mais nesses títulos.
  • Ganho de capitalVenda de imóveis e outros bens, salvo operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido.
  • Herança e doação em adiantamento de legítimaFicam fora da soma.
  • Isentos por doença graveAposentadorias e pensões isentas pelos incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
  • IndenizaçõesPor acidente de trabalho e por danos materiais e morais, salvo lucros cessantes.
  • Atividade ruralA parcela isenta do resultado rural.
  • Lucros de 2025Dividendos de resultados até 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025 e pagos em 2026, 2027 e 2028 conforme o ato de aprovação.

Os títulos isentos ou com alíquota zero também saem da conta, com uma exceção expressa na lei: ações e demais participações societárias. Ou seja, o dividendo continua contando, mesmo isento na declaração comum.

Redutor e exemplos com R$ 600 mil, R$ 1 milhão e R$ 2 milhões

O redutor impede que o imposto da empresa somado ao imposto mínimo da pessoa física passe das alíquotas nominais, pelo artigo 16-B da Lei 9.250/1995. Elas somam o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O teto é de 34% para a maioria das empresas, 40% para seguradoras e outras financeiras e 45% para bancos.

A conta usa a alíquota efetiva da empresa, que é o IRPJ e a CSLL devidos divididos pelo lucro contábil antes dos tributos. Se essa alíquota somada à do imposto mínimo passar do teto, o redutor abate a diferença, multiplicada pelo dividendo recebido.

A lei permite que a Receita Federal calcule o redutor na declaração pré-preenchida, e a empresa precisa ter demonstrações financeiras para comprová-lo.

Por exemplo, um acionista com renda de R$ 1,2 milhão, toda em dividendos de uma empresa com carga efetiva de 34%, teria alíquota mínima de 10%. A soma daria 44%, dez pontos acima do teto, e o redutor anularia o imposto mínimo sobre esses dividendos.

Se a carga efetiva da empresa fosse de 20%, a soma ficaria em 30%, abaixo de 34%, e não haveria redutor.

Com R$ 600 mil de renda no ano, a alíquota do imposto mínimo é zero. A lei só alcança quem passa desse valor, e a escala começa a subir a partir do primeiro real acima dele.

Um investidor recebe R$ 1 milhão por ano em dividendos de ações de várias empresas. Nenhuma paga mais de R$ 50 mil em um mês, e por isso não há retenção na fonte.

Na declaração de 2027, a alíquota mínima é de 6,67%, e o imposto antes do redutor fica em R$ 66.666,67. Se as empresas pagadoras tiverem carga efetiva alta, o redutor diminui ou zera essa conta.

Uma sócia recebe R$ 2 milhões no ano: R$ 1,8 milhão em dividendos de uma empresa, em parcelas de R$ 150 mil por mês, e R$ 200 mil de pró-labore.

O imposto mínimo dela é de R$ 200 mil antes dos descontos. A retenção de 10% sobre os dividendos soma R$ 180 mil no ano. Com o Imposto de Renda devido sobre o pró-labore, os descontos passam de R$ 200 mil e não sobra imposto mínimo a pagar.

PerfilRenda no anoAlíquota mínimaImposto antes dos descontosRetido na fonte sobre dividendos
Profissional com R$ 600 milR$ 600 mil0%R$ 0R$ 0 com até R$ 50 mil por mês
Investidor com dividendos de várias empresasR$ 1 milhão6,67%R$ 66.666,67R$ 0
Sócia com dividendos e pró-laboreR$ 2 milhões10%R$ 200.000R$ 180.000

Fonte: Lei 15.270/2025; exemplos calculados pela fórmula da lei, sem o redutor

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Para médicos, advogados, dentistas e consultores que recebem pela própria empresa, a mudança está na forma de retirar o lucro.

Os dividendos da empresa entram na soma dos R$ 600 mil, e cada mês com mais de R$ 50 mil pagos à mesma pessoa gera a retenção de 10%. Empresas fora do lucro real podem usar um cálculo simplificado do lucro para chegar à alíquota efetiva do redutor, segundo a lei.

As outras mudanças da Lei 15.270/2025 para quem ganha menos estão no guia da isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil.

A alíquota de cada aplicação financeira, do CDB à bolsa, está na tabela do imposto sobre investimentos. Quem deve entregar a próxima declaração está no guia do Imposto de Renda 2027.

Do texto da lei à declaração de 2027
  • 27 de novembro de 2025Lei 15.270/2025 é publicada, com retenção sobre dividendos e imposto mínimo da alta renda
  • 31 de dezembro de 2025Último dia para aprovar a distribuição dos lucros de 2025 sem a retenção de 10%
  • 1º de janeiro de 2026Começam a retenção de 10% e a isenção na fonte para quem ganha até R$ 5 mil por mês
  • 1º de janeiro de 2026Juros sobre capital próprio passam a ter 17,5% na fonte, pela Lei Complementar 224/2025
  • 2026 a 2028Lucros de 2025 aprovados até 31 de dezembro de 2025 podem ser pagos fora da base
  • Declaração de 2027Primeira apuração do imposto mínimo, sobre a renda de 2026

O imposto mínimo entra na declaração de 2027, sobre o ano-calendário de 2026. A Receita Federal publica no começo de cada ano a instrução normativa com o prazo de entrega e as regras da declaração; a de 2026 saiu em março.

Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «Tributação de dividendos: imposto na fonte começa acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa». ouviram.com.br/economia/tributacao-de-dividendos-2026-imposto-minimo-alta-renda

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem recebe JCP paga imposto mínimo?

Os juros sobre capital próprio entram na soma da renda do ano. O imposto de 17,5% retido na fonte sobre eles, pela Lei Complementar 224/2025, é descontado da conta do imposto mínimo.

Aposentado com doença grave entra no imposto mínimo?

Os rendimentos isentos por doença grave, previstos no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, ficam fora da base do imposto mínimo. Outros rendimentos da mesma pessoa continuam contando.

Herança e doação entram na conta dos R$ 600 mil?

Heranças e doações em adiantamento de legítima ficam fora da conta, pelo artigo 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

Venda de imóvel conta para o imposto mínimo?

O ganho de capital na venda de bens, como imóveis, fica fora da base. A exceção são os ganhos em bolsa ou balcão organizado tributados pelo ganho líquido, que entram na soma.

Indenização trabalhista entra no imposto mínimo?

Indenizações por acidente de trabalho e por danos materiais e morais ficam fora da base, salvo a parte de lucros cessantes, pela Lei 15.270/2025.

#ImpostoDeRenda#ReceitaFederal#Lei15270#Dividendos#AltaRenda

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  1. 1. A partir de quanto por mês, pagos pela mesma empresa, os dividendos têm 10% retidos na fonte?

  2. 2. Qual é a alíquota do imposto mínimo para quem recebe R$ 1 milhão no ano?

  3. 3. Em que declaração o imposto mínimo começa a ser cobrado?

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