Empresa no Paraguai e imóvel no exterior: o que funciona para o investidor brasileiro depois das novas regras
Com o imposto das offshores e o imposto mínimo da alta renda, a economia passa pela residência fiscal, e não só pelo CNPJ estrangeiro.

Abrir uma empresa no Paraguai virou assunto frequente entre empresários e investidores brasileiros. O país cobra 10% de imposto sobre o lucro das empresas, o IRE, e a pessoa física paga imposto só sobre a renda de fonte paraguaia. Os números atraem, mas a conta muda conforme quem é o dono e onde ele mora.
Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754/2023 tributa em 15%, na declaração anual, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros de empresas controladas fora do país. Nas empresas com atividade real, fora de paraísos fiscais, os 15% incidem quando o lucro é pago ao sócio.
Quando a empresa está em país de tributação favorecida ou em regime fiscal privilegiado, o lucro entra na declaração todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição. Vale o mesmo para a empresa que vive principalmente de renda passiva, com menos de 60% de renda ativa.
A partir dos rendimentos de 2026, a Lei 15.270/2025 acrescenta o imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. O imposto pago pela Lei 14.754 é abatido desse cálculo, e a renda mundial do residente fiscal no Brasil continua inteira sob a Receita Federal.
Para quem mora no Brasil, a empresa paraguaia sozinha não reduz a carga. O lucro paga 10% de IRE no Paraguai. Na distribuição a um sócio que mora no Brasil, o Paraguai retém 15% de imposto sobre dividendos, o IDU, e no Brasil o dividendo paga mais 15%.
Brasil e Paraguai não têm acordo para evitar a dupla tributação: a convenção assinada em 2000 nunca entrou em vigor. A Receita não compensa o IRE e aceita compensar o imposto retido só quando a reciprocidade está comprovada. Na soma, a carga chega a cerca de 37% do lucro.
| Lucro de R$ 100 na empresa paraguaia de um residente no Brasil | Imposto | Fica com o sócio |
|---|---|---|
| IRE de 10% no Paraguai | R$ 10 | R$ 90 |
| IDU de 15% na remessa ao sócio | R$ 13,50 | R$ 76,50 |
| IR de 15% no Brasil sobre o dividendo | R$ 13,50 | R$ 63 |
| Carga total | R$ 37 | R$ 63 |
Estruturas sem atividade real saem ainda mais caras. A Receita desconsidera operações simuladas, e a multa de ofício chega a 100% do imposto em casos de sonegação, fraude ou conluio, e a 150% na reincidência.
A residência muda a conta
O caminho que funciona dentro da lei começa pela pessoa, não pela empresa. Quem passa a viver no Paraguai, obtém a residência permanente e faz a saída definitiva do Brasil deixa de ser residente fiscal brasileiro. A partir daí, o Brasil tributa só a renda de fonte brasileira, e na fonte: 15% sobre aluguel, 10% sobre dividendos e 25% sobre salário e serviços.
A renda de fora do Brasil sai do imposto brasileiro. As regras de saída da Receita Federal não preveem imposto sobre a valorização de bens no momento da mudança.
No Paraguai, o residente paga imposto pessoal apenas sobre a renda de fonte paraguaia, de 8% a 10% conforme a faixa. A empresa paga 10% de IRE, e o dividendo pago a um sócio residente tem retenção de 8%. Para quem exporta bens ou serviços, o regime de maquila, renovado pela Lei 7.547/2025, troca os impostos sobre a renda por um tributo único de 1%.
A ordem dos passos decide o resultado. A residência temporária do Mercosul, concedida por dois anos, é a porta de entrada, e a permanente vem depois. O certificado de residência fiscal da DNIT, a Receita paraguaia, sai em até dez dias úteis, vale por um ano e exige o registro de entradas e saídas do país.
No Brasil, quem sai em 2026 entrega a Comunicação de Saída Definitiva até o fim de fevereiro de 2027 e a Declaração de Saída Definitiva no prazo da declaração anual de 2027. Sem a comunicação, a pessoa continua residente por 12 meses, e cada nova entrada no Brasil reinicia essa contagem.
Imóvel fora do país, com a estrutura certa
O imóvel no exterior é a outra metade da conversa. Apartamentos em Assunção, casas no interior, terrenos e fazendas entram na carteira de quem quer renda fora do real e proteção patrimonial. O Paraguai cobra 5% de IVA na venda de imóveis e limita o imposto da pessoa física sobre o ganho na venda a no máximo 2,4% do preço.
Há uma restrição importante. A Lei 2.532/2005 proíbe cidadãos de países vizinhos, entre eles os brasileiros, de ter imóvel rural a até 50 km da fronteira paraguaia. As exceções são a herança e a autorização do Poder Executivo por decreto.
Para o residente no Brasil, a forma de compra define o imposto. O aluguel de imóvel no exterior em nome da pessoa física entra no carnê-leão pela tabela progressiva. Se o imóvel fica numa empresa que só recebe aluguel, essa empresa vive de renda passiva, e o lucro entra na declaração todo ano com 15%. Para quem já mora no Paraguai, o imóvel fora do Brasil não gera imposto brasileiro.
Quem prefere chegar como investidor conta com o programa de residência da SUACE, o balcão de investimentos do governo paraguaio. O mínimo é de US$ 70 mil numa empresa com cinco empregos formais ou de US$ 200 mil em imóvel para investimento, que não pode ser de uso próprio. Também valem US$ 200 mil em títulos da bolsa paraguaia mantidos por pelo menos dois anos.
Um plano em vez de peças soltas
A Murblz monta esse percurso como um único plano. A equipe cuida da residência temporária e permanente no Paraguai, do certificado de residência fiscal, da abertura da empresa e das contas pessoal e empresarial. Também seleciona imóveis no Paraguai e em outros países e organiza o calendário da saída definitiva com o contador do cliente no Brasil, incluindo as cartas para bancos, corretoras e inquilinos.
A primeira consulta é gratuita, e os detalhes e o custo de cada etapa ficam com o consultor.
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