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Come-cotas de novembro desconta 15% do rendimento dos fundos no último dia útil do mês
A cobrança cai na segunda-feira, 30 de novembro de 2026, e deixa de fora CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA e os fundos de ações, imobiliários e Fiagro.

Os fundos de renda fixa e multimercado descontam o come-cotas de novembro na segunda-feira, dia 30, segundo a Lei 14.754/2023. A retenção é de 15% do rendimento do semestre nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo.
O investidor não tira dinheiro do bolso. O administrador do fundo calcula o imposto sobre o ganho acumulado desde a última cobrança, em 29 de maio, e reduz a quantidade de cotas na conta do cotista. O valor da cota não muda; o que diminui é o número de cotas.
O come-cotas não é um imposto a mais. É uma antecipação do Imposto de Renda que o fundo cobraria no resgate. Quando o cotista sai, o fundo cobra só a diferença até a alíquota final da tabela regressiva, que vai de 22,5% a 15% conforme o tempo da aplicação.
| Aplicação | Tem come-cotas? | Retenção em maio e novembro | Imposto no resgate ou na venda |
|---|---|---|---|
| Fundo de renda fixa de longo prazo | Sim | 15% | 22,5% a 15%, pelo prazo |
| Fundo de renda fixa de curto prazo | Sim | 20% | 22,5% até seis meses; 20% depois |
| Fundo multimercado | Sim | 15% ou 20% | Tabela regressiva |
| Fundo fechado ou exclusivo | Sim, desde 2024 | 15% ou 20% | Tabela regressiva |
| Fundo de ações (67% ou mais em ações) | Não | Nenhuma | 15% |
| Fundo imobiliário (FII) e Fiagro | Não | Nenhuma | Rendimento isento com condições; 20% no ganho da venda |
| ETF de ações | Não | Nenhuma | 15% |
| ETF de renda fixa | Não | Nenhuma | 25%, 20% ou 15%, pelo prazo médio |
| CDB e Tesouro Direto | Não | Nenhuma | 22,5% a 15%, pelo prazo |
| LCI, LCA e poupança | Não | Nenhuma | Isentas para pessoa física |
Fonte: Leis 11.033/2004, 11.053/2004, 13.043/2014 e 14.754/2023
A diferença entre curto e longo prazo está na carteira, e não no tempo em que o investidor fica no fundo. É de longo prazo o fundo cuja carteira tem prazo médio acima de 365 dias. O de curto prazo tem prazo médio igual ou menor que 365 dias e uma tabela final mais pesada, de 22,5% e 20%, pela Lei 11.053/2004.
As regras de novembro são as mesmas de maio. A Medida Provisória 1.303/2025, que mudava a tributação de aplicações financeiras, teve a vigência encerrada sem virar lei, segundo o registro do Planalto. Por isso continuam valendo a Lei 14.754/2023, para os fundos, e a Lei 11.033/2004, para a tabela regressiva.
Quanto o come-cotas custa em R$ 100 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão
O come-cotas custa pouco em um ano e pesa mais com o tempo, em contas com o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) de 13,65% ao ano medido pelo Banco Central em outubro de 2026. Num fundo de longo prazo, a primeira retenção sobre R$ 100 mil aplicados por seis meses fica perto de R$ 991.
R$ 991
é quanto o come-cotas retém de R$ 100 mil num fundo de longo prazo depois de seis meses
Fonte: Lei 14.754/2023 e Banco Central, outubro de 2026
O dinheiro do imposto antecipado sai do fundo e deixa de render juros sobre juros. É essa a perda real. Num CDB ou no Tesouro Direto, o imposto fica dentro da aplicação até o resgate e continua rendendo para o investidor.
A tabela compara o ganho líquido, já sem imposto, de um fundo de renda fixa de longo prazo e de um CDB com a mesma taxa bruta, 100% do CDI. Para isolar o efeito do come-cotas, as contas não descontam taxa de administração.
| Valor aplicado e prazo | CDB de 100% do CDI | Fundo de longo prazo de 100% do CDI | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 100 mil, 1 ano | R$ 11.261 | R$ 11.207 | R$ 54 |
| R$ 100 mil, 2 anos | R$ 24.789 | R$ 24.427 | R$ 362 |
| R$ 100 mil, 5 anos | R$ 76.163 | R$ 72.698 | R$ 3.466 |
| R$ 500 mil, 1 ano | R$ 56.306 | R$ 56.036 | R$ 270 |
| R$ 500 mil, 2 anos | R$ 123.944 | R$ 122.135 | R$ 1.809 |
| R$ 500 mil, 5 anos | R$ 380.816 | R$ 363.488 | R$ 17.328 |
| R$ 1 milhão, 1 ano | R$ 112.613 | R$ 112.072 | R$ 540 |
| R$ 1 milhão, 2 anos | R$ 247.887 | R$ 244.270 | R$ 3.618 |
| R$ 1 milhão, 5 anos | R$ 761.633 | R$ 726.977 | R$ 34.656 |
Fonte: CDI do Banco Central de outubro de 2026 e alíquotas das Leis 11.033/2004 e 14.754/2023
Em um ano, a diferença em R$ 1 milhão é de R$ 540. Nesse prazo, o fundo ainda cobra no resgate um complemento de 2,5 pontos, porque a alíquota final para aplicações de 361 a 720 dias é de 17,5%, e o come-cotas reteve só 15%.
Depois de 720 dias, a alíquota final cai para 15% e empata com a retenção semestral. A partir daí, o fundo não cobra mais nada no resgate, mas a perda dos juros sobre o imposto antecipado continua a crescer.
Fonte: cálculo com o CDI do Banco Central e a Lei 14.754/2023, outubro de 2026
Nos fundos de curto prazo, a distância é maior, mas por outro motivo. A alíquota final desses fundos não desce de 20%, enquanto o CDB chega a 15% depois de dois anos. Em cinco anos, R$ 1 milhão num fundo de curto prazo de 100% do CDI deixaria R$ 673.716 líquidos, contra R$ 761.633 no CDB.
Na prática, um fundo de renda fixa precisa entregar mais que o CDB para compensar o come-cotas e a taxa de administração. O guia quanto rendem R$ 100 mil compara poupança, CDB e Tesouro em prazos diferentes, e o passo a passo do Tesouro Direto mostra como comprar títulos públicos sem intermediário de fundo.
Fundos que pagam e fundos sem come-cotas
Pagam come-cotas os fundos de renda fixa, os multimercados e os demais fundos sem regime especial, pelo artigo 17 da Lei 14.754/2023. A retenção ocorre no último dia útil de maio e de novembro, ou antes, se o cotista resgatar, receber rendimentos ou tiver cotas amortizadas.
Ficam de fora os fundos que a lei trata como renda variável ou como investimento de longo prazo. Neles, o imposto é cobrado uma vez só, quando o dinheiro sai:
- Fundo de açõesPrecisa manter pelo menos 67% da carteira em ações e ativos equiparados, pelo artigo 21; paga 15% no resgate.
- FII e FiagroOs rendimentos distribuídos são isentos para pessoa física quando o fundo tem cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas, entre outras condições da Lei 11.033/2004, e o ganho na venda paga 20%.
- ETF de açõesFundo de índice negociado em bolsa; paga 15% sobre o ganho na venda.
- ETF de renda fixaPaga 25%, 20% ou 15% conforme o prazo médio da carteira, só na venda ou na distribuição, pela Lei 13.043/2014.
- Fundos de infraestruturaOs fundos de debêntures incentivadas da Lei 12.431/2011 seguem regra própria, sem retenção semestral.
- FIP, FIDC e ETF classificados como entidade de investimentoPagam 15% só na distribuição, na amortização ou no resgate, pelo artigo 24.
A expressão «entidade de investimento» decide o caso de muitos fundos. Pelo artigo 23 da Lei 14.754/2023, é o fundo com gestão profissional e poder de decisão do gestor sobre as aplicações, conforme a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os FIP, FIDC e ETF que não se enquadram como entidade de investimento voltam ao come-cotas, com retenção de 15% nas mesmas datas de maio e novembro, pelo artigo 26. No caso do FIDC, a lei também exige pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios, os recebíveis comprados de empresas.
Os fundos de ações têm uma armadilha. Se a carteira ficar abaixo de 67% em ações, o fundo perde o regime especial e passa a seguir a regra geral, com come-cotas, nas condições dos parágrafos 3º e 4º do artigo 21.
Fundos exclusivos e fechados desde a Lei 14.754/2023
Os fundos fechados e os fundos exclusivos, criados para um único cotista, pagam come-cotas desde 2024, pela Lei 14.754/2023, de 12 de dezembro de 2023. Antes, os fundos fechados, inclusive os exclusivos montados nesse formato, só pagavam imposto na amortização, no resgate ou na liquidação, o que permitia adiar a cobrança por anos.
A lei cobrou o estoque de rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 com duas opções. Pelo artigo 27, o cotista pagaria 15%, à vista até 31 de maio de 2024 ou em até 24 parcelas mensais corrigidas pela Selic. Pelo artigo 28, podia optar por 8%, com a primeira parte paga em quatro parcelas, de 29 de dezembro de 2023 a 29 de março de 2024.
Hoje, o fundo exclusivo de renda fixa segue a mesma regra de um fundo aberto. Retém 15% ou 20% em maio e novembro e completa a alíquota da tabela regressiva no resgate. Quem prefere evitar a cobrança semestral tem como alternativa as aplicações diretas, como CDB, LCI, LCA e títulos do Tesouro, em que o imposto fica para o resgate.
- 21 de dezembro de 2004Lei 11.033 cria a tabela regressiva de 22,5% a 15% para a renda fixa
- 29 de dezembro de 2004Lei 11.053 fixa a tabela de 22,5% e 20% dos fundos de curto prazo
- 13 de novembro de 2014Lei 13.043 dá ao ETF de renda fixa imposto só na venda ou na distribuição
- 12 de dezembro de 2023Lei 14.754 leva o come-cotas aos fundos fechados e exclusivos
- 29 de dezembro de 2023Vence a primeira parcela do imposto de 8% sobre o estoque dos exclusivos
- 31 de maio de 2024Primeiro come-cotas dos fundos fechados e prazo do estoque a 15%
- 30 de novembro de 2026Come-cotas de novembro em todos os fundos sem regime especial
O valor do come-cotas de novembro depende da Selic, hoje em 13,75% ao ano. O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decide a taxa em 4 de novembro. Um corte reduz o ganho dos fundos de renda fixa e, com ele, o imposto antecipado do semestre seguinte. As regras de cada aplicação estão no guia de imposto de renda sobre investimentos.
Como calculamos. Usamos o CDI de 13,65% ao ano medido pelo Banco Central em outubro de 2026, constante em todo o período, com semestres iguais e aplicação feita logo depois de uma data de come-cotas. Aplicamos 15% a cada semestre e o complemento da tabela da Lei 11.033/2004 no resgate, sem taxa de administração.
Novembro tem dois feriados nacionais em dias úteis antes da cobrança, sem expediente bancário, e o come-cotas cai no último dia do mês.
- 2 de novembro, segunda-feiraFinados, feriado nacional.
- 20 de novembro, sexta-feiraDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional.
- 30 de novembro, segunda-feiraCome-cotas nos fundos de renda fixa, multimercado, fechados e exclusivos.
- 31 de maio de 2027, segunda-feiraPróxima cobrança semestral.
A retenção aparece no extrato como redução do número de cotas. O imposto retido em 2026 vem no informe de rendimentos que o administrador do fundo entrega até o último dia útil de fevereiro de 2027, para a declaração do Imposto de Renda.
Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «Come-cotas de novembro desconta 15% do rendimento dos fundos no último dia útil do mês». ouviram.com.br/economia/come-cotas-novembro-2026-data-aliquota-fundos
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem recolhe o come-cotas, o banco ou o investidor?
O administrador do fundo calcula o imposto, reduz a quantidade de cotas do investidor e repassa o valor à Receita Federal. O cotista não precisa emitir DARF nem fazer conta.
Fundo que deu prejuízo no semestre paga come-cotas?
Não há retenção sobre rendimento negativo, porque o imposto incide só sobre o ganho do período. Pelo artigo 17 da Lei 14.754/2023, a perda no resgate pode ser compensada com ganhos futuros em fundos do mesmo administrador e do mesmo regime de tributação.
Previdência privada tem come-cotas?
Não. Os planos PGBL e VGBL seguem a Lei 11.053/2004 e pagam imposto só no resgate ou no recebimento da renda, pela tabela progressiva ou pela regressiva escolhida pelo participante.
Como declarar fundo de investimento no imposto de renda?
O saldo de 31 de dezembro vai na ficha Bens e Direitos, no grupo de fundos, e o imposto retido aparece no informe de rendimentos do administrador. O rendimento entra como tributação exclusiva na fonte.
LCI e LCA têm come-cotas?
Não, quando compradas diretamente. LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoa física e não passam por cobrança semestral.
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1. Qual é a alíquota do come-cotas nos fundos de curto prazo?
Pelo artigo 17 da Lei 14.754/2023, os fundos de curto prazo retêm 20% do rendimento em maio e novembro; os de longo prazo, 15%.
2. Quanto da carteira um fundo de ações precisa ter em ações para ficar fora do come-cotas?
O artigo 21 da Lei 14.754/2023 exige pelo menos 67% em ações e ativos equiparados para o fundo ter o regime de ações.
3. Quanto paga de imposto um ETF de renda fixa com prazo médio acima de 720 dias?
Pela Lei 13.043/2014, o ETF de renda fixa paga 25%, 20% ou 15% conforme o prazo médio da carteira, só na venda ou na distribuição.
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