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Imposto de renda sobre investimentos em 2026 vai de zero a 22,5% do ganho, do CDB à bolsa

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês e juros sobre capital próprio passaram a ter imposto maior em janeiro, enquanto LCI, LCA e poupança seguem isentas.

Fachada da agência da Receita Federal em Campo Maior, no Piauí
Agência da Receita Federal em Campo Maior, no Piauí, em imagem de 2017.Foto: Academia de letras de CM / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Fora a previdência privada, o imposto de renda sobre investimentos vai de zero a 22,5% do ganho em 2026, segundo a Receita Federal. Neste ano, a Lei 15.270/2025 e a Lei Complementar 224/2025 mudaram a conta de quem recebe dividendos altos e juros sobre capital próprio.

A tabela abaixo reúne as regras em vigor em outubro de 2026. Para mostrar só o efeito do imposto, ela supõe o mesmo ganho bruto em todas as aplicações: R$ 13 mil em um ano sobre R$ 100 mil. São 13%, perto do CDI de 13,65% ao ano medido pelo Banco Central.

AplicaçãoImposto sobre o ganhoQuanto sobra de R$ 13 mil de ganho
CDB, Tesouro Direto e debênture comum, até 180 dias22,5%R$ 10.075
CDB, Tesouro Direto e debênture comum, 181 a 360 dias20%R$ 10.400
CDB, Tesouro Direto e debênture comum, 361 a 720 dias17,5%R$ 10.725
CDB, Tesouro Direto e debênture comum, mais de 720 dias15%R$ 11.050
Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debênture incentivadaIsentoR$ 13.000
Rendimento mensal de fundo imobiliário (FII)Isento, com condiçõesR$ 13.000
Ações, vendas de até R$ 20 mil no mêsIsentoR$ 13.000
Ações, vendas acima de R$ 20 mil no mês15%R$ 11.050
Day trade e ganho na venda de cotas de FII20%R$ 10.400
Aplicações no exterior15% ao anoR$ 11.050
Juros sobre capital próprio17,5% na fonteR$ 10.725
Dividendos de até R$ 50 mil por mês da mesma empresaIsentoR$ 13.000

Fonte: Leis 11.033/2004, 12.431/2011, 14.754/2023 e 15.270/2025 e Lei Complementar 224/2025

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17,5%

é a alíquota de quem resgata um CDB ou um título do Tesouro entre um e dois anos depois de aplicar

Fonte: Lei 11.033/2004

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Com valores maiores, a diferença cresce na mesma proporção. Um ganho de R$ 65 mil sobre R$ 500 mil vira R$ 53.625 num CDB resgatado em um ano e fica inteiro numa LCI. Sobre R$ 1 milhão, o ganho de R$ 130 mil cai para R$ 107.250 no CDB e para R$ 110.500 depois de dois anos.

A tabela regressiva da renda fixa e o IOF

A tabela regressiva da Lei 11.033/2004 cobra menos imposto de quem deixa o dinheiro aplicado por mais tempo. A alíquota começa em 22,5% do ganho nos primeiros 180 dias e cai até 15% depois de 720 dias. Ela vale para CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa.

O imposto é descontado na fonte, pela própria instituição, no resgate ou no vencimento. Nos títulos que pagam juros a cada seis meses, como os prefixados e os IPCA+ com cupom, o desconto acontece em cada pagamento. A alíquota segue o prazo contado desde a compra.

Quem resgata antes de 30 dias paga ainda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ele incide só sobre o rendimento e é regressivo: começa em 96% do ganho no primeiro dia e chega a zero no 30º dia. Por isso, o dinheiro que pode ser resgatado a qualquer momento rende quase nada nas primeiras semanas.

Se você tem uma aplicação perto de mudar de faixa, vale olhar o calendário. Num CDB com ganho de R$ 13 mil, o imposto é de R$ 2.275 se o resgate for no 700º dia. No 721º, cai para R$ 1.950, ou R$ 325 a menos, sem contar o rendimento dos dias a mais.

O que é isento e o que mudou para dividendos e juros sobre capital próprio

A poupança não paga imposto de renda para pessoa física. A isenção vale também para a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). O mesmo ocorre com o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o do Agronegócio (CRA). As debêntures incentivadas, que financiam obras de infraestrutura, têm alíquota zero pela Lei 12.431/2011.

Os rendimentos mensais dos fundos imobiliários também são isentos, mas com condições. As cotas precisam ser negociadas em bolsa e o fundo precisa ter pelo menos 100 cotistas, pela Lei 14.754/2023. A lei também nega a isenção a quem concentra uma fatia grande das cotas, sozinho ou com pessoas ligadas. O ganho na venda das cotas paga 20%, como explica o guia sobre fundo imobiliário.

A grande mudança de 2026 veio com a Lei 15.270/2025, a mesma que isentou do imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês. Desde janeiro, a empresa que paga mais de R$ 50 mil em dividendos no mês a uma mesma pessoa retém 10% na fonte. O desconto vale sobre o valor total pago.

Quem recebe menos que isso de cada empresa continua sem desconto. Os lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam fora da cobrança, desde que pagos nos prazos aprovados pela empresa.

A mesma lei criou um imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe aos poucos e chega a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.

Na faixa intermediária, a conta é a renda dividida por R$ 60 mil, menos 10: quem ganha R$ 900 mil por ano tem alíquota mínima de 5%.

  • Lei15.270/2025
  • Quem pagaRenda anual acima de R$ 600 mil
  • Alíquota máxima10%, a partir de R$ 1,2 milhão por ano
  • Fica de foraPoupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FII, Fiagro e títulos de infraestrutura
  • Primeira cobrançaRenda de 2026, na declaração de 2027

Os juros sobre capital próprio, outra forma de as empresas remunerarem acionistas, também ficaram mais caros. A Lei Complementar 224/2025 elevou a retenção de 15% para 17,5% a partir de 1º de janeiro de 2026. O imposto é descontado pela empresa na data do pagamento ou do crédito.

Ações, fundos, criptoativos e aplicações no exterior

Na bolsa, quem vende até R$ 20 mil em ações por mês no mercado à vista não paga imposto sobre o lucro, pela Lei 11.033/2004. O limite olha o total vendido, não o lucro. Acima dele, o ganho paga 15%; no day trade, compra e venda no mesmo dia, paga 20%, sem faixa de isenção.

Nesses casos, o próprio investidor calcula e paga o imposto. A corretora retém só uma antecipação simbólica: 0,005% do valor vendido nas operações comuns e 1% do lucro no day trade.

Os fundos abertos de renda fixa e multimercado têm o come-cotas, uma antecipação do imposto descontada em cotas no último dia útil de maio e de novembro. A alíquota é de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo. No resgate, o fundo cobra a diferença até a alíquota final da tabela regressiva.

Os criptoativos seguem a regra do ganho de capital. Vendas de até R$ 35 mil por mês ficam isentas, segundo a Receita Federal. Acima disso, o lucro paga de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho, pela Lei 13.259/2016, e o imposto é pago por DARF até o fim do mês seguinte.

As aplicações no exterior, incluindo criptoativos guardados fora do país, seguem a Lei 14.754/2023. O rendimento paga 15% uma vez por ano, na declaração de ajuste, e a variação do câmbio entra no cálculo do ganho em reais.

Depois do salto de 26 de outubro, a Ptax fechou a R$ 5,5007, quase o mesmo valor do fim de 2025, de R$ 5,5024, segundo o Banco Central.


Novembro traz duas datas para quem tem investimentos, e a declaração de 2027 será a primeira com o imposto mínimo da alta renda.

  • 30 de novembro de 2026Come-cotas nos fundos abertos de renda fixa e multimercado.
  • Até 31 de dezembro de 2026Saldos que entram na ficha de Bens e Direitos da declaração.
  • Declaração de 2027Primeira apuração do imposto mínimo sobre a renda de 2026.

O rendimento líquido de cada aplicação em seis meses, um, dois e cinco anos está nas contas de onde investir em novembro e de quanto rendem R$ 100 mil. As regras de quem precisa entregar a declaração estão no guia do imposto de renda 2027.

O imposto sobre o lucro com ações e criptoativos de outubro deve ser pago por DARF até 30 de novembro de 2026, último dia útil do mês.

Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «Imposto de renda sobre investimentos em 2026 vai de zero a 22,5% do ganho, do CDB à bolsa». ouviram.com.br/economia/imposto-de-renda-sobre-investimentos-2026-tabela-completa

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Como pagar o imposto sobre lucro com ações?

O próprio investidor calcula o imposto do mês e paga por DARF, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A corretora não faz essa conta pelo cliente.

Prejuízo com ações pode ser descontado do lucro?

Sim. Prejuízo em operações comuns abate lucro de operações comuns, e prejuízo em day trade só abate lucro de day trade, sem prazo para usar, desde que informado na declaração.

O imposto do Tesouro Direto é descontado na hora?

Sim. A instituição retém o imposto no resgate, no vencimento ou no pagamento dos juros semestrais, e o investidor não precisa emitir DARF.

Previdência privada paga imposto de renda?

Paga. No PGBL e no VGBL, o participante escolhe entre a tabela progressiva e a regressiva, que começa em 35% e cai a 10% depois de dez anos, pela Lei 11.053/2004.

Investimento isento precisa ser declarado no imposto de renda?

Sim, para quem é obrigado a declarar. O saldo de 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, e o rendimento entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

#ImpostoDeRenda#ReceitaFederal#Investimentos#Lei15270#TesouroDireto

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  1. 1. Qual é a alíquota de imposto na fonte sobre juros sobre capital próprio em 2026?

  2. 2. Até quanto o investidor pode vender em ações por mês sem pagar imposto sobre o lucro?

  3. 3. Em que meses os fundos cobram o come-cotas?

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