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Como investir no exterior: lucro paga 15% ao ano e remessa tem IOF menor para investimento
Para aplicar lá fora, o câmbio paga 1,1% de imposto, ante 3,5% no envio comum, e quem tem US$ 1 milhão ou mais declara ao Banco Central até 5 de abril.

Quem mora no Brasil e aplica no exterior paga 15% ao ano sobre rendimentos e ganhos, na declaração, pela Lei 14.754/2023. A conta pode ser aberta em banco ou corretora de outro país. Também dá para investir lá fora sem tirar o dinheiro daqui, com BDRs e ETFs negociados na B3 ou com fundos brasileiros que aplicam no exterior.
A lei vale desde 1º de janeiro de 2024.
Juros, dividendos, lucro na venda de ações e títulos e a variação do câmbio entram numa conta só, feita uma vez por ano na declaração de ajuste, sem deduções. O câmbio pesa nessa conta: a Ptax de venda fechou a R$ 5,5007 em 26 de outubro de 2026, alta de 9,19% sobre a sexta-feira anterior, segundo o Banco Central.
| Caminho | Onde fica o dinheiro | IOF na ida | Imposto |
|---|---|---|---|
| Conta em banco ou corretora no exterior | Fora do país | 1,1% com finalidade de investimento | 15% ao ano, na declaração |
| Depósito em dólar sem juros no exterior | Fora do país | 1,1% ou 3,5%, pela finalidade | Variação do câmbio isenta |
| Títulos do Tesouro americano, ações e ETFs lá fora | Fora do país | 1,1% com finalidade de investimento | 15% ao ano sobre juros, dividendos e ganhos |
| BDR na B3 | No Brasil | Não há câmbio | 15% sobre o ganho na venda |
| ETF de índice estrangeiro na B3 | No Brasil | Não há câmbio | 15% sobre o ganho na venda |
| Fundo brasileiro com aplicações no exterior | No Brasil | Não há câmbio para o cotista | Regra dos fundos, com come-cotas nos de renda fixa e multimercado |
| Empresa controlada no exterior (offshore) | Fora do país | Conforme a finalidade da remessa | 15% sobre o lucro em 31 de dezembro, nos casos da lei |
Fonte: Lei 14.754/2023, Decreto 6.306/2007 com a redação do Decreto 12.499/2025 e Lei 11.033/2004
Até 2023, juros e dividendos recebidos no exterior entravam no carnê-leão, pela tabela progressiva do Imposto de Renda. Agora, a alíquota é única, e o investidor faz a conta só na declaração anual, num campo separado dos outros rendimentos.
IOF na remessa: 1,1% para investimento e 3,5% no envio comum
A remessa de pessoa física para o exterior com finalidade de investimento paga Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,1%, pelo Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025. O envio de recursos para manter dinheiro disponível lá fora, sem essa finalidade, paga 3,5%, a mesma alíquota da compra de moeda em espécie e do cartão internacional.
1,1%
é o IOF da remessa de pessoa física para investir no exterior, contra 3,5% no envio comum de recursos
Fonte: Decreto 12.499/2025, em vigor em outubro de 2026
A finalidade fica registrada no contrato de câmbio, feito com banco, corretora de câmbio ou outra instituição autorizada pelo Banco Central. Por isso, vale informar à instituição que o dinheiro vai para aplicação financeira antes de fechar a operação.
O decreto de 2025 chegou a ser suspenso pelo Congresso, mas voltou a valer em julho de 2025, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão só excluiu as operações de risco sacado, uma forma de antecipação de pagamento a fornecedores.
A cotação usada nas contas abaixo é a Ptax de venda de 26 de outubro de 2026, sem o spread, a margem que a instituição cobra sobre o câmbio.
| Valor convertido | Dólares pela Ptax de R$ 5,5007 | IOF de 1,1% (investimento) | IOF de 3,5% (envio comum) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100 mil | US$ 18.180 | R$ 1.100 | R$ 3.500 | R$ 2.400 |
| R$ 500 mil | US$ 90.898 | R$ 5.500 | R$ 17.500 | R$ 12.000 |
| R$ 1 milhão | US$ 181.795 | R$ 11.000 | R$ 35.000 | R$ 24.000 |
Fonte: Banco Central (Ptax de 26 de outubro de 2026) e Decreto 12.499/2025
Para mandar US$ 100 mil, a conta é inversa: são R$ 550.070 pela Ptax, mais R$ 6.051 de IOF na remessa para investimento ou R$ 19.252 no envio comum. Quem compra BDRs, ETFs ou cotas de fundos na B3 não faz câmbio e não paga esse IOF, porque o dinheiro não sai do país.
Imposto de 15% ao ano: o que entra na conta e quando
Rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior pagam 15% sobre o total do ano, declarados à parte na Declaração de Ajuste Anual, sem deduções, pelo artigo 2º da Lei 14.754/2023. Entram juros, dividendos, lucro na venda ou no vencimento de títulos e ações e a variação do câmbio sobre o valor aplicado.
O imposto só aparece quando o dinheiro é efetivamente recebido. Pelo artigo 3º da lei, juros e dividendos entram no ano em que são pagos. O ganho sobre o valor aplicado, inclusive o do câmbio, entra no resgate, na venda, na amortização ou no vencimento. Quem compra um título de dez anos e não vende não paga imposto sobre a valorização no meio do caminho.
A tabela mostra o efeito do câmbio num exemplo: US$ 100 mil comprados com o dólar a R$ 5,50 e aplicados por um ano num título que pague 4% ao ano em dólar. A taxa de 4% é uma hipótese para a conta, e não a de um título específico.
| Dólar no resgate | Valor em reais | Ganho ou perda | Imposto de 15% | Resultado líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5,00 | R$ 520.000 | perda de R$ 30.000 | R$ 0 | perda de R$ 30.000 (5,5%) |
| R$ 5,50 | R$ 572.000 | R$ 22.000 | R$ 3.300 | R$ 18.700 (3,4%) |
| R$ 6,00 | R$ 624.000 | R$ 74.000 | R$ 11.100 | R$ 62.900 (11,4%) |
| CDB de 100% do CDI, com os mesmos R$ 550 mil | R$ 625.075 | R$ 75.075 | R$ 13.138 (17,5%) | R$ 61.937 (11,3%) |
Fonte: Lei 14.754/2023, Lei 11.033/2004 e CDI do Banco Central de outubro de 2026
Com o CDI de 13,65% ao ano medido pelo Banco Central em outubro de 2026, a renda fixa brasileira rende mais que um título em dólar a 4%. A conta só se inverte se o dólar subir cerca de 9% no período. Nesse prazo, o ganho em reais depende mais do câmbio que dos juros do título.
Perdas também contam. Pelo artigo 9º, o prejuízo comprovado numa aplicação no exterior abate ganhos de outras aplicações lá fora no mesmo ano, inclusive dividendos de empresas controladas, e o que sobrar passa para os anos seguintes.
O imposto pago em outro país pode ser descontado do brasileiro, pelo artigo 4º, quando há acordo para evitar dupla tributação ou reciprocidade de tratamento. O desconto tem limite: no máximo o imposto brasileiro sobre aquele rendimento. O que passar disso não volta e não pode ser usado em outro ano.
Dois casos ficam fora da cobrança. A variação do câmbio sobre depósitos não remunerados no exterior, como o saldo parado em conta corrente ou em cartão de débito internacional, não paga imposto, pelo parágrafo 3º do artigo 2º. Na venda de moeda estrangeira em espécie, o ganho cambial é isento quando as vendas do ano somam até US$ 5.000; acima disso, todo o ganho é tributado.
Por exemplo, US$ 100 mil parados numa conta corrente sem juros lá fora, comprados a R$ 5,50, valem R$ 50 mil a mais se o dólar for a R$ 6,00, sem imposto sobre essa diferença. Se o mesmo dinheiro estiver num depósito com juros, a variação entra na conta de 15% quando for resgatada.
Quem prefere não mandar dinheiro para fora tem outro caminho. Os BDRs, recibos de ações estrangeiras emitidos por uma instituição depositária e negociados na B3, permitem comprar empresas de fora em reais, sem câmbio e sem IOF. O lucro na venda paga 15%, calculado pelo próprio investidor e recolhido por DARF até o último dia útil do mês seguinte, como nas ações brasileiras.
A isenção de vendas de até R$ 20 mil por mês, da Lei 11.033/2004, foi escrita para ações. Por isso, quem opera BDRs e ETFs não usa esse limite e paga imposto sobre qualquer lucro. O mesmo vale para os ETFs que copiam índices de bolsas estrangeiras e são negociados aqui.
Os fundos brasileiros que aplicam no exterior seguem a regra dos fundos nacionais, e não a da Lei 14.754/2023 para pessoas físicas. Fundos de renda fixa e multimercado com ativos lá fora descontam o come-cotas de novembro, e os de ações pagam 15% só no resgate.
Nesses três caminhos, quem declara os ativos ao Banco Central é a instituição depositária dos BDRs ou o administrador do fundo, pelo artigo 8º da Resolução BCB 279/2022, e não o investidor. Para comparar com outras opções da região, o guia de onde investir no Paraguai mostra os rendimentos do país vizinho.
Offshores, trusts e a declaração ao Banco Central
Os lucros de empresas controladas no exterior, as chamadas offshores, pagam 15% em 31 de dezembro de cada ano, mesmo sem distribuição, pelo artigo 5º da Lei 14.754/2023. A regra vale para a controlada em país com tributação favorecida, com regime fiscal privilegiado ou com renda ativa própria abaixo de 60% da renda total.
As demais controladas, com atividade operacional de fato, pagam imposto só quando o lucro chega ao sócio no Brasil, por pagamento, crédito, entrega ou remessa, pelo artigo 6º. O artigo 8º permite outra saída: declarar os bens da empresa como se fossem da própria pessoa física, uma escolha que não pode ser desfeita.
Nos trusts, os bens continuam sendo do instituidor, a pessoa que criou o trust, até serem entregues aos beneficiários ou até a morte do instituidor, pelo artigo 10. Os rendimentos são tributados em nome de quem é considerado dono naquele momento.
A declaração ao Banco Central é outra obrigação, separada do Imposto de Renda. Quem tem US$ 1 milhão ou mais em capitais no exterior em 31 de dezembro envia a declaração anual ao Banco Central. O prazo vai de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte, pelos artigos 10 e 13 da Resolução BCB 279/2022.
- Quem declaraPessoa física ou empresa residente no Brasil com capitais no exterior.
- Piso anualUS$ 1 milhão em 31 de dezembro, somando contas, aplicações, participações em empresas, imóveis, ativos virtuais e derivativos.
- Piso trimestralUS$ 100 milhões, com datas-base em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
- ComprovantesGuardados por dez anos, à disposição do Banco Central.
Com o dólar de 26 de outubro de 2026, o piso de US$ 1 milhão equivale a cerca de R$ 5,5 milhões. A cotação diária está na página do dólar hoje.
O ano de 2026 fecha com três datas para quem tem dinheiro fora do país.
- 30 de novembro de 2026Come-cotas nos fundos brasileiros, inclusive os que aplicam no exterior.
- 31 de dezembro de 2026Data-base do saldo no exterior para a declaração ao Banco Central e para a ficha Bens e Direitos, e dia de apuração do lucro das controladas.
- 15 de fevereiro a 5 de abril de 2027Prazo da declaração anual de capitais brasileiros no exterior, com data-base em 31 de dezembro de 2026.
A declaração de capitais brasileiros no exterior é enviada pelo sistema eletrônico do Banco Central, e o prazo de 2027 termina na segunda-feira, 5 de abril.
Como citar: Ouviram (26 out. 2026). «Como investir no exterior: lucro paga 15% ao ano e remessa tem IOF menor para investimento». ouviram.com.br/economia/como-investir-no-exterior-pessoa-fisica-imposto-iof
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Preciso declarar conta no exterior no imposto de renda?
Sim, se você é obrigado a declarar. O saldo de 31 de dezembro vai na ficha Bens e Direitos, com o país onde está a conta, e os rendimentos do ano entram na apuração de 15% da Lei 14.754/2023 na mesma declaração.
Posso mandar dinheiro para minha própria conta no exterior?
Sim. A remessa é feita por banco ou instituição autorizada pelo Banco Central, que registra a finalidade no contrato de câmbio, pelas regras da Lei 14.286/2021.
Dividendo de ação estrangeira paga imposto no Brasil?
Paga 15% na declaração anual. O imposto retido no outro país pode ser abatido se houver acordo ou reciprocidade, até o valor do imposto brasileiro sobre aquele dividendo, pelo artigo 4º da Lei 14.754/2023.
Criptomoeda em corretora estrangeira paga imposto?
Sim. Ativos virtuais mantidos fora do país seguem a Lei 14.754/2023 e pagam 15% ao ano sobre o ganho realizado, na declaração de ajuste.
Imóvel no exterior entra na declaração ao Banco Central?
Sim. Imóveis no exterior, ativos virtuais e derivativos negociados fora do país estão entre os capitais listados na Resolução BCB 279/2022 e entram na conta do piso de US$ 1 milhão.
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1. Qual é a alíquota do imposto sobre aplicações financeiras no exterior desde 2024?
A Lei 14.754/2023 fixou 15% sobre o total anual de rendimentos e ganhos, sem deduções, a partir de 1º de janeiro de 2024.
2. Até quanto em vendas de dólar em espécie por ano o ganho com o câmbio é isento?
Pelo artigo 2º da Lei 14.754/2023, o ganho cambial na venda de moeda em espécie é isento até US$ 5.000 por ano.
3. A partir de quanto o residente declara capitais no exterior ao Banco Central todo ano?
A Resolução BCB 279/2022 exige a declaração anual quando os capitais no exterior somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
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