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FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada banco, mas Tesouro Direto e fundos ficam de fora

O teto por pessoa é de R$ 1 milhão a cada quatro anos, e o pagamento sai pelo aplicativo do fundo depois que o liquidante envia a lista de credores.

Cédula de 100 reais sobre mesa de madeira ao sol, com vaso de planta verde e xícara de café ao fundo
Cédula de 100 reais sobre a mesa numa manhã de sol.Foto: Ouviram

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devolve até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ quando um banco associado quebra, segundo as regras do fundo. O limite vale por instituição ou conglomerado e cobre conta corrente, poupança, CDB, LCI, LCA e LCD, mas não Tesouro Direto, fundos nem ações.

A garantia só é acionada quando o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação extrajudicial de uma instituição, ou reconhece que ela está insolvente. Nesses casos, o FGC paga o investidor e passa a cobrar o valor da massa do banco liquidado.

Por isso, dentro do limite, o CDB de um banco pequeno tem a mesma proteção do CDB de um grande banco.

Tem garantia do FGCNão tem garantia do FGC
Conta corrente e conta-salárioTesouro Direto e outros títulos públicos
PoupançaFundos de investimento, inclusive imobiliários
CDB e RDBDebêntures, CRI e CRA
Letra de Câmbio (LC)Ações, BDRs e ETFs
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)Previdência privada (PGBL e VGBL)
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)Letra Imobiliária Garantida (LIG)
Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)Depósitos judiciais e dinheiro captado no exterior
Letra hipotecáriaTítulos com cláusula de subordinação

Fonte: Regulamento do FGC (Anexo II à Resolução CMN 4.222/2013, texto de 2026)

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O sistema protege quase todo mundo. Em junho de 2026, havia 641 milhões de contas nas instituições associadas, e 639 milhões delas tinham o saldo inteiro dentro do limite, segundo o FGC.

99,63%

das contas e aplicações em bancos associados tinham o saldo inteiro coberto pelo FGC em junho

Fonte: FGC, Relatório Semestral, setembro de 2026

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Em dinheiro, a conta muda. Os depósitos e as letras que podem ter garantia somavam R$ 5,74 trilhões em junho. Desse total, R$ 2,74 trilhões, ou 47,87%, estavam dentro do limite de R$ 250 mil. A diferença está nas aplicações grandes, de quem concentra mais dinheiro numa só instituição.

O fundo passou por um teste recente. No primeiro semestre de 2026, pagou R$ 50,4 bilhões a cerca de 2,2 milhões de beneficiários, depois de cinco liquidações decretadas pelo Banco Central. Mesmo assim, fechou junho com patrimônio de R$ 125,1 bilhões, acima dos R$ 123,2 bilhões do fim de 2025.

Os limites de R$ 250 mil e de R$ 1 milhão

O limite do FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, somado tudo o que a pessoa tem na mesma instituição ou no mesmo conglomerado, segundo o art. 2º do regulamento do FGC. Bancos de marcas diferentes que pertencem ao mesmo grupo contam como um só.

Esse é o erro mais comum de quem diversifica. Duas aplicações de R$ 200 mil em bancos de nomes diferentes, mas do mesmo grupo, somam R$ 400 mil contra um único limite. Se o conglomerado for liquidado, o FGC devolve R$ 250 mil, e os outros R$ 150 mil entram na lista de credores da instituição liquidada.

O valor garantido inclui o principal e os rendimentos contratados até o dia em que o Banco Central decreta a liquidação. A partir dessa data, pelo regulamento, a aplicação para de render. Assim, um CDB de R$ 240 mil que já rendeu R$ 20 mil soma R$ 260 mil, e só R$ 250 mil têm garantia.

O titular é quem aparece no registro da instituição. Quando o título foi comprado por meio de uma corretora, a nota de negociação serve de prova de quem é o dono. O limite vigente é o da data da liquidação, e a regra vale igual para pessoa física e empresa.

Pessoas jurídicas também têm o limite de R$ 250 mil por CNPJ. Ficam fora da garantia os créditos de bancos, seguradoras, fundos de previdência, fundos de investimento e investidores institucionais de outros países. Condomínios e associações sem personalidade jurídica têm R$ 250 mil no total, e não por condômino.

Além do limite por instituição, há um teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos, somadas todas as instituições, segundo o regulamento do FGC. O prazo começa no dia da primeira liquidação que atinge o investidor, e a regra vale para aplicações feitas desde 22 de dezembro de 2017.

Na prática, o teto só pesa para quem tem muito dinheiro espalhado em vários bancos que quebram num intervalo curto. Quem recebeu R$ 250 mil de quatro liquidações diferentes em 2026 só volta a ter garantia em 2030, contados quatro anos da primeira.

A conta conjunta tem regra própria. O limite de R$ 250 mil, ou o saldo, se for menor, é dividido pelo número de titulares, e cada um recebe sua parte de forma individual. Numa conta com dois titulares e R$ 400 mil, cada um recebe R$ 125 mil, e não R$ 200 mil.

SituaçãoQuanto o FGC devolve
R$ 300 mil em CDB de um único bancoR$ 250 mil
R$ 200 mil em CDB e R$ 100 mil em LCI do mesmo conglomeradoR$ 250 mil
R$ 200 mil em cada um de dois conglomerados diferentesR$ 400 mil (R$ 200 mil de cada)
Conta conjunta com dois titulares e R$ 400 milR$ 125 mil para cada titular
Conta conjunta com dois titulares e R$ 100 milR$ 50 mil para cada titular
R$ 250 mil em cada um de cinco bancos liquidados no mesmo anoR$ 1 milhão no total

Fonte: Regulamento do FGC (art. 2º, §§ 2º a 4º)

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Contas em moeda estrangeira também têm garantia, desde que estejam em instituição associada no Brasil. O valor é convertido para reais pela média das cotações oficiais de compra e venda do Banco Central na data da liquidação.

Há ainda uma garantia especial, o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), com limite de até R$ 40 milhões por titular. Ela vale só para esse tipo específico de depósito a prazo, que não aceita conta conjunta, e é paga em até três dias úteis após a liquidação.

Quanto tempo o FGC leva para pagar

O FGC começa a pagar depois que o liquidante nomeado pelo Banco Central envia a lista de credores. Isso leva cerca de 30 dias após a liquidação, segundo o FGC. Desde janeiro de 2026, as regras do FGC fixam prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos, contados do recebimento formal dessas informações.

A regra dos três dias foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 22 de janeiro de 2026, pela Resolução CMN 5.279. Segundo o comunicado do CMN sobre a mudança, o objetivo foi tornar o pagamento de garantias “mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”.

A mesma revisão prevê a divulgação ao público do saldo coberto em cada instituição associada.

Pessoas físicas pedem o dinheiro pelo aplicativo do FGC, sem papel. O caminho é este:

  1. Baixe o aplicativo do FGC e faça o cadastro básico logo após a liquidação ser anunciada.
  2. Espere a notificação de que a lista de credores chegou ao fundo.
  3. Confirme a identidade com biometria e foto do RG, do RNE ou da CNH.
  4. Assine no aplicativo o termo de cessão, que passa ao FGC o direito de cobrar o banco liquidado.
  5. Indique uma conta bancária no seu nome para receber o valor.

Empresas, menores de idade, pessoas com curador, herdeiros e titulares de DPGE fazem o pedido por termo físico, com documentos enviados ao fundo. Se o titular morreu e o inventário não terminou, o inventariante pode pedir ao juiz uma conta judicial. O FGC deposita ali o valor, segundo o material de atendimento do fundo.

O que fica de fora e como dividir as aplicações

O Tesouro Direto não tem garantia do FGC porque o título é uma dívida do governo federal, e não de um banco. O risco é o do Tesouro Nacional, e o título fica registrado em nome do investidor na central depositária, separado do patrimônio da corretora que fez a compra.

A mesma lógica vale para ações, fundos, debêntures, CRI e CRA. Nesses casos, o investidor é dono de um ativo, e não credor do banco, e esse ativo continua dele se a corretora quebrar. O risco é outro: o de a empresa emissora da debênture, do CRI ou do CRA não pagar, ou de as cotas do fundo perderem valor.

Por isso, vale separar duas perguntas. A primeira é se o investimento tem FGC, o que vale para títulos emitidos por bancos. A segunda é quem paga se der errado, o que muda de produto para produto. O passo a passo para comprar títulos públicos está no guia de como investir no Tesouro Direto.

Entre as aplicações isentas de Imposto de Renda para pessoa física, LCI e LCA têm a garantia do FGC. A debênture incentivada, que não é emitida por banco, não tem. A comparação de rendimento entre eles, com o imposto, está no guia sobre LCI, LCA ou CDB.

Para ter todo o dinheiro coberto pelo FGC, divida o valor aplicado em produtos com garantia por R$ 250 mil. O resultado é o número mínimo de conglomerados diferentes, pelas regras do regulamento do FGC. Acima de R$ 1 milhão, o teto de quatro anos passa a limitar a proteção total.

Valor em produtos com FGCConglomerados para cobertura integralAtenção
Até R$ 250 mil1Deixe folga para os rendimentos
R$ 500 mil2Confira se os bancos não são do mesmo grupo
R$ 750 mil3Conta conjunta divide o limite entre os titulares
R$ 1 milhão4Chega ao teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos
R$ 2 milhões8Se mais de quatro quebrarem em quatro anos, o teto limita o total a R$ 1 milhão

Fonte: Regulamento do FGC (art. 2º, §§ 2º e 3º)

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A folga para os rendimentos faz diferença. O CDI estava perto de 13,65% ao ano em outubro de 2026, segundo o Banco Central. Nesse ritmo, um CDB de R$ 220 mil que rende 100% do CDI passa de R$ 250 mil em cerca de um ano, antes do imposto. A partir daí, o que exceder o limite fica sem garantia.

Antes de aplicar, vale checar duas coisas. A primeira é se a instituição que emite o título é associada ao FGC e a que conglomerado pertence. A segunda é se ela tem autorização do Banco Central para funcionar, consulta explicada no guia sobre como saber se uma corretora é confiável.


O fundo fechou junho com R$ 115,9 bilhões de liquidez, o equivalente a 2,02% dos depósitos que podem ter garantia, segundo o Relatório Semestral. A meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional é de 2,5%. Para chegar mais perto dela, os bancos associados anteciparam R$ 32 bilhões em contribuições, numa medida implementada em março de 2026.

A lista de instituições associadas, com o nome e o CNPJ de cada uma, pode ser consultada no site do FGC antes de qualquer aplicação.

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada banco, mas Tesouro Direto e fundos ficam de fora». ouviram.com.br/economia/fgc-2026-limite-de-garantia-o-que-e-coberto

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Saldo em conta de pagamento de fintech tem garantia do FGC?

Não. A conta de pagamento não está na lista de créditos do regulamento do FGC. Pela Lei 12.865/2013, o dinheiro guardado nela forma um patrimônio separado da instituição e não responde pelas dívidas dela.

Cooperativa de crédito tem FGC?

As cooperativas de crédito não são cobertas pelo FGC, e sim por um fundo próprio, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), com limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada cooperativa.

Estrangeiro que investe no Brasil tem garantia do FGC?

A pessoa física estrangeira com CPF e aplicação em instituição associada tem a mesma garantia de até R$ 250 mil. O regulamento exclui os recursos captados no exterior e os investidores institucionais com sede fora do país.

LIG tem garantia do FGC?

Não. A Letra Imobiliária Garantida (LIG) não está entre os títulos do regulamento do FGC. A proteção dela é uma carteira de créditos imobiliários separada do patrimônio do banco, pela Lei 13.097/2015.

CDB de banco digital tem FGC?

Tem, se o banco que emitiu o título for associado ao FGC; a garantia não depende de a instituição ser digital ou ter agências. A lista de associadas pode ser consultada no site do FGC, pelo nome ou pelo CNPJ.

#Investimentos#FGC#BancoCentral#CDB#TesouroDireto

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  1. 1. Qual é o limite de garantia do FGC por CPF em cada instituição ou conglomerado?

  2. 2. Qual destes investimentos tem garantia do FGC?

  3. 3. Numa conta conjunta com dois titulares e R$ 400 mil de saldo, quanto o FGC garante a cada um?

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