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Golpe de investimento: como saber se a corretora é confiável e consultar a CVM antes do Pix

Empresas de criptoativos em atividade têm até 30 de outubro para pedir aval ao Banco Central, e bancos não poderão operar com as não autorizadas a partir de 6 de novembro.

Edifício-sede do Banco Central em Brasília
Edifício-sede do Banco Central, no Setor Bancário Sul de Brasília, em imagem de 2010.Foto: Banco Central do Brasil / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Os alertas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) descrevem cinco golpes que se repetem contra investidores. São o falso assessor com nome de empresa registrada, a pirâmide, a corretora estrangeira sem autorização, o criptoativo com ganho prometido e a taxa para liberar um investimento «esquecido». Checar leva minutos e não custa nada.

A pressa é a aliada do golpista, porque o dinheiro some rápido. De janeiro a agosto de 2026, os bancos confirmaram R$ 5 bilhões em Pix desviados por golpes e fraudes, segundo o Banco Central. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) recuperou R$ 660,6 milhões.

13,2%

foi a parte do valor perdido em golpes via Pix que o MED devolveu de janeiro a agosto de 2026

Fonte: Banco Central, dados abertos do Pix, outubro de 2026

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A taxa melhorou em relação aos 9,3% do mesmo período de 2025. Mesmo assim, R$ 2,46 bilhões, quase metade do valor confirmado, não voltaram por falta de saldo na conta que recebeu o dinheiro, segundo o Banco Central. A tabela abaixo resume cada golpe, a promessa que costuma acompanhá-lo e onde conferir antes de mandar qualquer valor.

GolpePromessa típicaComo checar
Falso assessor ou falsa empresa registradaAtendimento por aplicativo de mensagem e pedido de Pix para conta de pessoa ou de instituição de pagamentoComparar nome, CNPJ, telefone e site com o Cadastro Geral da CVM
Pirâmide ou esquema PonziRendimento alto e garantido, bônus por indicar novos participantesProcurar registro da oferta na CVM; sem registro, a captação é irregular
Corretora estrangeira ou de ForexLucro rápido com moedas, ações ou índices no exteriorCadastro Geral da CVM, lista de alertas da CVM e I-SCAN
Criptoativo com ganho prometidoRetorno fixo por mês, «robô» de investimento, token exclusivoAutorização do Banco Central, pela Resolução BCB 520/2025, e alertas da CVM
Investimento «esquecido»Ações antigas ou cotas do Fundo 157 a resgatar mediante taxaDesconfiar de taxa antecipada e confirmar nos contatos oficiais da empresa

Fonte: CVM, página de ofertas e atuações irregulares (atualizada em agosto de 2025), e Banco Central.

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Os cinco golpes nos alertas da CVM e o sinal de cada um

Na fraude de identidade corporativa, descrita pela CVM, criminosos usam o nome, o CNPJ, o site ou o aplicativo de uma empresa registrada. Por isso, achar a empresa no cadastro não basta. É preciso conferir se o telefone, o e-mail e o endereço do site são exatamente os mesmos do Cadastro Geral da CVM.

O sinal decisivo aparece na hora de pagar. “Entidades registradas não solicitam transferências para contas em nome de funcionários ou assessores, nem utilizam Instituições de Pagamento para intermediar transações financeiras”, diz a página de alertas da CVM. Se o «gerente» pede Pix para uma pessoa física ou para uma conta de carteira digital, pare ali.

A pirâmide financeira paga os primeiros participantes com o dinheiro dos que entram depois. A CVM descreve o desfecho: quando a entrada de novos membros não cobre mais os pagamentos, o esquema desmorona, e quem chegou por último perde. O sinal é o rendimento alto e garantido somado ao bônus por recrutar.

O esquema Ponzi funciona igual, mas dispensa o recrutamento. A vítima entrega o dinheiro a alguém que promete devolvê-lo com rentabilidade maior, e os «lucros» saem dos aportes de novos clientes. Por isso, pode parecer ainda mais um investimento de verdade, segundo a CVM.

O marketing multinível vira disfarce de pirâmide quando aparecem três sinais apontados pela CVM. São eles o pagamento inicial alto para aderir, quase sem produto em troca, a falta de venda real e a promessa de ganho alto em pouco tempo.

A corretora estrangeira sem autorização costuma oferecer moedas no mercado Forex, ações e índices do exterior. Pessoas e empresas sem registro na CVM não podem fazer análise, consultoria, gestão ou intermediação de valores mobiliários, pela Lei 6.385/1976. Quem quer de fato aplicar fora encontra os caminhos legais no guia de como investir no exterior.

Nos criptoativos, a CVM afirma que o estágio inicial da regulação abre mais espaço para fraudes e que já houve ofertas públicas sem registro ou fraudulentas. O alerta vale sobretudo quando o token é apresentado como investimento com ganho financeiro esperado ou com participação em empresa.

O golpe do investimento «esquecido» começa com uma ligação. Alguém diz que você tem ações antigas ou cotas do Fundo 157 e cobra antes um «imposto de renda», uma «corretagem» ou uma «taxa da CVM» para resgatá-las.

A CVM também avisa que não existe compra de ações «em bloco» com desconto e manda desconfiar de qualquer nova cobrança para liberar saldo retido.

Boa parte desses contatos chega por telefone. Uma medida provisória editada em outubro manda bloquear por 15 dias, a partir de 12 de novembro, as linhas que disparam ligações em massa, um dos canais usados nesses golpes.

Como consultar a CVM e o Banco Central antes de transferir

A consulta de participantes da CVM é gratuita e tem resposta imediata, segundo a página do serviço no portal gov.br. Ela mostra o registro de corretoras, distribuidoras, administradores de carteira, fundos, companhias e auditores. Se o sistema estiver fora do ar, o suporte da CVM atende pelo 0800-944-3535, de segunda a sexta, das 8h às 20h.

Siga esta ordem antes de qualquer transferência:

  1. Peça o nome completo e o CNPJ da empresa, ou o nome e o CPF do profissional, e desconfie de quem se recusa a informar.
  2. Procure o nome no Cadastro Geral da CVM e confira se o registro está ativo e para qual atividade.
  3. Compare telefone, e-mail e endereço do site com os dados do cadastro, letra por letra.
  4. Veja se o nome aparece nas deliberações e nos atos declaratórios da página de alertas da CVM, que apontam quem atua sem autorização.
  5. Para bancos, financeiras e instituições de pagamento, use a ferramenta «Encontre uma instituição», do Banco Central, que mostra se a empresa está autorizada e quais operações pode fazer, inclusive no Pix.
  6. Transfira só para conta em nome da própria empresa registrada, confirmada pelos contatos oficiais, nunca para conta de pessoa física.

O Banco Central oferece ainda o Registrato, gratuito, com acesso pela conta gov.br nível prata ou ouro e verificação em duas etapas. O sistema reúne cinco relatórios: empréstimos em seu nome, bancos onde você tem ou teve conta ou investimento, chaves Pix ativas ou encerradas, operações de câmbio e cheques sem fundos.

Com os relatórios, dá para identificar contas que você não reconhece, segundo o Banco Central. Se aparecer um banco estranho, procure a instituição e registre boletim de ocorrência.

Em 2024, a CVM pôs no ar, com uma associação do mercado, o site educativo de uma falsa corretora de criptoativos. Do total de visitantes, 48% demonstraram intenção de investir, segundo o Portal do Investidor, da CVM. A recomendação final da CVM foi uma só: investir apenas depois de confirmar nos cadastros dos reguladores.

A checagem de criptoativos passa a ser feita também no Banco Central. Desde 2 de fevereiro de 2026, quando entrou em vigor a Resolução BCB 520/2025, a autarquia regula as empresas que compram, vendem, trocam ou guardam criptoativos para clientes.

Quem já operava nessa data tem 270 dias para pedir autorização, prazo que termina na sexta-feira, 30 de outubro de 2026.

A segunda data importa mais para o investidor. A partir de 6 de novembro de 2026, bancos e demais instituições autorizadas não podem operar com prestadoras de criptoativos sem aval do Banco Central, salvo exceções da norma. A regra foi ajustada pela Resolução BCB 589, de 23 de setembro de 2026.

A proibição alcança a negociação e a guarda dos ativos, o câmbio, a abertura de contas de pagamento e as transferências feitas para viabilizar essas operações. Na prática, bancos e instituições de pagamento não poderão manter contas nem processar pagamentos que sirvam a uma plataforma sem aval do Banco Central.

A resolução também tira o chão de várias promessas comuns em golpes. A empresa autorizada não pode conceder empréstimos nem captar dinheiro do público, a não ser pela emissão de ações. Também não pode usar os criptoativos dos clientes em operações próprias, salvo no staking (rendimento por ajudar a validar transações) ou com anuência expressa de investidor qualificado ou profissional.

O nome também fica protegido. Só as autorizadas podem usar a expressão «Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais». Só elas, os bancos e as demais instituições listadas na norma podem intermediar e guardar criptoativos de terceiros. Se um aplicativo promete retorno fixo por mês em token e não aparece entre as autorizadas, trate a oferta como suspeita.

Caí no golpe: MED do Pix, boletim de ocorrência e denúncia à CVM

Quem caiu em golpe e pagou por Pix deve abrir a contestação no aplicativo do próprio banco, na opção do MED. O prazo é de até 80 dias depois da transferência, segundo o Banco Central. O botão de contestação no aplicativo existe desde outubro de 2025 e aceita casos de golpe, transação não autorizada, coerção e conta invadida.

Depois do pedido, o banco de quem recebeu tem até 7 dias corridos para analisar o caso e bloqueia o saldo ainda disponível. Se a fraude for confirmada, o banco de quem pagou tem mais 72 horas para concluir e iniciar a devolução. O banco não pode exigir boletim de ocorrência para abrir a contestação, segundo o guia do MED.

Desde 2 de fevereiro de 2026, a versão nova do mecanismo, criada pela Resolução BCB 493/2025, é obrigatória para bancos e instituições que oferecem conta com Pix. Ela permite seguir o dinheiro para além da primeira conta usada no golpe, o ponto em que a recuperação costumava parar. A série do Banco Central mostra o efeito.

A devolução pelo MED subiu em 2026, mas ainda recupera pouco (% do valor de golpes confirmados via Pix)
20226,3
20239,0
20248,1
20259,0
Jan. a ago. 202613,2

Fonte: Banco Central, dados abertos do Pix, outubro de 2026

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Em números absolutos, os bancos aceitaram 2,25 milhões de contestações de janeiro a agosto de 2026, entre 23,8 milhões de Pix contestados. Os Pix retidos pelo bloqueio cautelar, que segura por até 72 horas uma transferência suspeita, e depois devolvidos somaram R$ 1,07 bilhão no mesmo período, segundo o Banco Central.

Velocidade decide. Quanto antes a contestação for aberta, maior a chance de ainda haver saldo na conta do golpista. A falta de saldo explica mais da metade do valor que não voltou. As regras do Pix que mudaram neste ano estão no guia das novas regras do Pix.

Além do MED, registre boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia eletrônica do seu estado, com prints das conversas, comprovantes e dados da conta que recebeu o dinheiro. A pirâmide financeira, diz a CVM, não costuma ser assunto da autarquia, mas crime contra a economia popular, e deve ser comunicada à polícia e ao Ministério Público.

Ofertas irregulares, falsos assessores e reclamações contra participantes do mercado vão para o Sistema de Atendimento ao Cidadão da CVM, o SAC-CVM, lançado em 14 de setembro de 2026. Pedidos novos só são aceitos nesse portal.

Problemas com banco ou instituição de pagamento podem ser levados à ouvidoria da instituição e, depois, ao Banco Central, com conta gov.br prata ou ouro.

Quem aplica o golpe responde na Justiça. O Código Penal, a Lei de Economia Popular e a Lei do Mercado de Valores Mobiliários tratam desses golpes como crimes, com penas diferentes conforme o meio usado. A fraude feita por rede social, telefone ou e-mail é a mais punida.

  • Fraude eletrônicaReclusão de 4 a 8 anos e multa (artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal)
  • Servidor fora do BrasilPena da fraude eletrônica aumenta de um terço a dois terços (parágrafo 2º-B)
  • Vítima idosa ou vulnerávelPena aumenta de um terço ao dobro (parágrafo 4º)
  • Estelionato comumReclusão de 1 a 5 anos e multa (artigo 171)
  • Pirâmide e «bola de neve»Detenção de 6 meses a 2 anos e multa (Lei 1.521/1951, artigo 2º, inciso IX)
  • Assessor ou gestor sem registroDetenção de 6 meses a 2 anos e multa (Lei 6.385/1976, artigo 27-E)

A punição do falso assessor vale mesmo quando o serviço é oferecido de graça. Pelo artigo 27-E da Lei 6.385/1976, na redação de 2022, a regra alcança administrador de carteira, assessor de investimento, analista e qualquer outra função exercida sem o registro exigido.

Na esfera administrativa, a CVM pode mandar suspender de imediato uma oferta irregular, sob pena de multa diária, por meio de deliberação aprovada pelo Colegiado. Essa ordem aparece na página de alertas da autarquia, consultada no passo 4 da lista acima.

Como calculamos. Usamos as estatísticas de fraudes do Pix do Banco Central, de janeiro de 2022 a agosto de 2026. Somamos, ano a ano, o valor de Pix com contestação aceita e o valor devolvido pelo MED. A taxa é o valor devolvido dividido pelo aceito; em agosto de 2026, dá 10,5%, o mesmo percentual publicado pelo Banco Central.


  • 30 de outubro de 2026Termina o prazo para empresas de criptoativos que já operavam pedirem autorização ao Banco Central
  • 6 de novembro de 2026Bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras de criptoativos sem autorização
  • 12 de novembro de 2026Começa o bloqueio de 15 dias para linhas que disparam ligações em massa
  • 1º de fevereiro de 2027Bancos passam a ser obrigados a divulgar o MED em seus canais, com foco no público vulnerável

Denúncias de oferta irregular vão ao SAC-CVM, e dúvidas sobre uma oferta são atendidas pela Central de Atendimento da CVM, no 0800-025-9666, em dias úteis, das 8h às 20h. O Pix desviado deve ser contestado no aplicativo do banco em até 80 dias da transferência.

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Golpe de investimento: como saber se a corretora é confiável e consultar a CVM antes do Pix». ouviram.com.br/economia/golpe-de-investimento-como-saber-se-corretora-e-confiavel-cvm

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O Banco Central resolve meu caso se eu reclamar do banco?

Não. O Banco Central não resolve casos individuais: a reclamação vai para a instituição, que tem até 10 dias úteis para responder, e uma amostra é usada na fiscalização e no ranking de reclamações.

Como consultar se um analista de investimentos é registrado?

O cadastro de analistas de valores mobiliários, pessoas físicas e jurídicas, fica no site da Apimec, a associação credenciada para esse registro, segundo a página de alertas da CVM.

Posso dar acesso ao meu Registrato para um parente?

Pode. A Central de Autorizações do Registrato permite autorizar até cinco pessoas de confiança, escolher quais relatórios elas veem e cancelar o acesso a qualquer momento, segundo o Banco Central.

Existe lista internacional de empresas de investimento suspeitas?

Existe. O I-SCAN, da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO), reúne alertas de reguladores de vários países, e a CVM recomenda usá-lo como mais um recurso de checagem.

Forex é permitido no Brasil?

Não há, no momento, instituição brasileira autorizada a operar no mercado de moedas Forex, segundo a CVM. Ofertas desse mercado sem registro e sem intermediário autorizado são irregulares.

Existe material da CVM para quem tem mais de 60 anos?

Existe. Em maio de 2026, a CVM lançou a cartilha gratuita «Investidor 60+: Sua Tranquilidade Merece Proteção Extra», que ajuda a reconhecer ofertas inadequadas e abordagens de venda agressivas.

#Investimentos#CVM#BancoCentral#Pix#Criptoativos

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