Golpes por telefone: MP manda bloquear por 15 dias linha que dispara ligações em massa
O limite vale a partir de 12 de novembro, e a Anatel tem 60 dias para regulamentar a identificação de empresas com nome e logotipo na tela do celular.

A Medida Provisória 1.396 manda bloquear por 15 dias a linha que fizer mais de mil ligações num dia, 85% delas curtas. O texto saiu nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e já está em vigor, como medida de combate a fraudes e ao uso abusivo das redes de telefonia.
Chamada curta, pela MP, é a que não se completa, a que cai na caixa postal ou a que dura até seis segundos. O bloqueio também alcança quem soma mais de 10 mil ligações num mesmo dia em todas as linhas de um usuário, sempre com a mesma proporção de chamadas curtas.
Para quem recebe, a regra mira o telefone que toca várias vezes por dia e fica mudo quando a pessoa atende. O limite é bem menor que o das medidas cautelares da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em vigor desde 2022. Elas alcançam quem dispara pelo menos 100 mil chamadas num dia.
Órgãos públicos e serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil ficam fora da conta quando ligam no exercício de suas funções. A Anatel poderá mudar os números do limite e criar critérios novos, desde que a mudança amplie a proteção ao consumidor, diz o texto.
A medida provisória também prevê que a ligação de uma empresa chegue identificada na tela, com o nome empresarial e o logotipo, quando houver. Para isso, cria uma base de dados nacional dos números de telefone e de seus titulares, com o CNPJ de cada empresa, supervisionada pela Anatel e paga pelas operadoras.
Empresas que fazem poucas ligações, como muitos pequenos negócios e quem tem CNPJ de MEI, podem ficar dispensadas de parte desse registro. A MP deixa a Anatel liberar da exigência quem faz poucas chamadas, pelo volume que a agência definir.
Cada chamada passará a ser autenticada pela operadora de origem e conferida pela operadora de destino antes de tocar no aparelho do cliente. As que não passarem na checagem serão barradas, salvo as exceções que a Anatel fixar para preservar comunicações legítimas, como as de serviços públicos essenciais.
O calendário da nova regra tem etapas:
- 13 de outubroA MP é publicada e entra em vigor.
- 12 de novembroFim dos 30 dias para valer o limite de mil ligações por linha e o bloqueio de chamadas e mensagens com números fora das regras da Anatel.
- 12 de dezembroFim dos 60 dias para a Anatel editar a regulamentação.
- Depois do regulamentoAutenticação das chamadas, nome e logotipo na tela e base de dados nacional, nos prazos que a agência definir.
Quem descumprir a MP fica sujeito às sanções da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, que incluem advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração e suspensão temporária. Como toda medida provisória, o texto já tem força de lei. Para não perder a validade, precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias, sem contar o recesso parlamentar.
Quem perdeu dinheiro num golpe aplicado por telefone e pagou com Pix pode contestar a transação pelo aplicativo do banco, pelas regras de devolução de golpe no Pix.
Empresas que oferecem produtos e serviços por telefone são obrigadas a usar o prefixo 0303 desde 2022. A ligação com esse código pode ser recusada ou bloqueada no próprio celular. Para ligações suspeitas, a orientação da Anatel é reclamar primeiro na operadora e, se o problema continuar, na própria agência, pelo telefone 1331, com o número do protocolo.
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