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Imposto sobre criptomoedas: vendas de até R$ 35 mil por mês seguem isentas de Imposto de Renda

Na corretora estrangeira, o lucro paga 15% uma vez por ano, sem faixa livre, e a troca de uma moeda digital por outra também conta como venda.

Moeda dourada com o símbolo do bitcoin sobre o teclado prateado de um notebook, banhada de sol, com plantas verdes ao fundo
Moeda com o símbolo do bitcoin sobre o teclado de um notebook, num dia de sol.Foto: Ouviram

Quem vende criptomoedas no Brasil segue isento de Imposto de Renda se o total vendido no mês fica em até R$ 35 mil, diz a Receita Federal. Acima desse valor, o lucro paga de 15% a 22,5%. Em corretora no exterior, a regra é outra: 15% sobre o ganho do ano, sem faixa isenta.

As regras de imposto são as mesmas de 2025. A Medida Provisória 1.303/2025 criava uma alíquota única de 17,5% e acabava com a isenção mensal. Ela perdeu a validade em 8 de outubro de 2025 sem ser votada, segundo o Senado.

O que mudou em 2026 foi a fiscalização. A Receita trocou a antiga declaração mensal pela DeCripto, e o Banco Central passou a autorizar as empresas que negociam e guardam cripto.

SituaçãoImpostoQuando pagarRegra
Vendas de até R$ 35 mil no mês, cripto no BrasilIsentoNão há DARFLei 9.250/1995, art. 22
Vendas acima de R$ 35 mil no mês, cripto no Brasil15% a 22,5% sobre o lucroDARF 4600 até o último dia útil do mês seguinteLei 8.981/1995, art. 21
Troca de uma cripto por outraMesma regra da venda, pelo valor de mercadoDARF, se o mês passar de R$ 35 milPerguntas e Respostas IRPF 2026
Cripto em corretora no exterior15% sobre o ganho anual, sem isençãoNa declaração anualLei 14.754/2023
Perdas no exteriorAbatidas do ganho do ano e dos anos seguintesNa declaração anualLei 14.754/2023, art. 9º

Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (abril de 2026)

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A conta pesa porque o volume é grande. De agosto de 2019 a dezembro de 2025, os brasileiros declararam à Receita R$ 1,58 trilhão em compras e vendas de criptoativos, segundo o Ministério da Fazenda.

R$ 1,58 trilhão

foi o volume de compras e vendas de criptoativos declarado à Receita entre agosto de 2019 e dezembro de 2025

Fonte: Ministério da Fazenda, julho de 2026

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A maior parte desse dinheiro não estava no bitcoin. As stablecoins, moedas digitais atreladas a uma moeda comum, como o dólar, somaram R$ 1,13 trilhão, ou 71,7% do total, no mesmo período. Só em novembro de 2025, o volume mensal dessas moedas chegou a R$ 39,7 bilhões, o maior da série, segundo a Fazenda.

A isenção de R$ 35 mil e as alíquotas de 15% a 22,5%

A isenção do Imposto de Renda sobre criptomoedas vale quando todas as vendas de cripto de um CPF somam até R$ 35 mil no mês, segundo a Receita Federal. O limite olha o valor vendido, e não o lucro, e soma bitcoin, outras moedas, stablecoins e NFT, no Brasil e no exterior.

O detalhe muda a conta de quem diversifica. Se você vendeu R$ 20 mil em bitcoin e R$ 20 mil em stablecoin no mesmo mês, o total é de R$ 40 mil. Nesse caso, o lucro das duas vendas paga imposto, e não só o que passou do limite.

O valor isento também não acumula: o que sobrou em outubro não se soma a novembro.

Passado o limite, o ganho de capital segue a tabela progressiva da Lei 8.981/1995, alterada pela Lei 13.259/2016. A alíquota sobe por faixa de lucro, como no Imposto de Renda do salário, mas com faixas em milhões.

Lucro no mêsAlíquota sobre a faixa
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026

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O imposto é calculado mês a mês, em separado do resto da renda. O pagamento é feito por DARF, no código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O valor pago não se mistura com o imposto da declaração anual: não gera restituição nem abate outro imposto.

O imposto sobre criptomoedas no Brasil é calculado sobre o lucro de cada venda, segundo a Receita Federal. O lucro é a diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição informado na declaração. A alíquota de 15% vale para lucros de até R$ 5 milhões no mês, a faixa em que cabe quase todo investidor pessoa física.

A tabela abaixo mostra cinco situações comuns, com valores redondos. Em todas, a cripto está guardada em corretora brasileira ou em carteira própria de quem mora no Brasil.

Situação no mêsTotal vendidoLucroImposto devido
Venda de bitcoin comprado por R$ 18 milR$ 30.000R$ 12.000Isento
Venda de bitcoin comprado por R$ 30 milR$ 50.000R$ 20.000R$ 3.000 (15%)
R$ 20 mil em bitcoin (custo de R$ 12 mil) e R$ 20 mil em stablecoin (custo de R$ 19 mil)R$ 40.000R$ 9.000R$ 1.350 (15%)
Troca de bitcoin comprado por R$ 100 mil por ether que vale R$ 160 mil na dataR$ 160.000R$ 60.000R$ 9.000 (15%)
Lucro de R$ 6 milhõesAcima de R$ 6 milhõesR$ 6.000.000R$ 925.000 (15% até R$ 5 milhões e 17,5% sobre R$ 1 milhão)

Fonte: cálculo com as alíquotas da Lei 8.981/1995 e as regras das Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal

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O terceiro exemplo é o que mais surpreende. Nenhuma das duas vendas passou de R$ 35 mil sozinha, mas a soma passou, e o lucro inteiro do mês vira tributável. Quem está perto do limite pode dividir as vendas entre dois meses e manter cada um dentro da isenção.

O quarto exemplo vale para quem gira a carteira sem sair para o real. A Receita trata a troca direta de uma criptomoeda por outra como alienação. O valor da venda é o preço de mercado, em reais, da moeda recebida na data da troca. Por isso, o imposto pode ser devido mesmo sem nenhum real ter entrado na conta.

No último caso, a alíquota efetiva fica em 15,4%, porque só a parte do lucro acima de R$ 5 milhões paga 17,5%. A mesma lógica de faixas vale para os ganhos de capital com imóveis e outros bens, tema detalhado na tabela do imposto de renda sobre investimentos.

O imposto do mês é apurado no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal, que gera o DARF. O resultado é importado depois para a declaração anual, onde o lucro aparece como ganho de capital, e não como rendimento comum.

Prejuízo em cripto no Brasil tem tratamento mais duro que o da bolsa de valores. As Perguntas e Respostas do IRPF permitem compensar perdas com ações em meses seguintes, mas não trazem regra semelhante para a venda de criptoativos guardados no país. Na prática, o lucro de um mês paga imposto mesmo que o mês anterior tenha fechado no vermelho.

Cripto em corretora estrangeira ou carteira própria: a regra da Lei 14.754

Desde 1º de janeiro de 2024, criptomoedas guardadas ou negociadas por empresas no exterior são tratadas como aplicação financeira no exterior. A regra vem da Lei 14.754/2023 e da Instrução Normativa RFB 2.180/2024. O ganho paga 15% uma vez por ano, na declaração de ajuste, e não há isenção mensal de R$ 35 mil.

“Não há previsão legal de isenção do imposto incidente sobre os rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior”, afirma o documento de perguntas e respostas da Receita. O que define o regime é onde a cripto está guardada ou é negociada, e não o país de quem criou a moeda.

A carteira própria, aquela em que só o dono tem a chave privada, segue outro critério. Nesse caso, segundo a Receita, a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou fora.

Quem mora no Brasil e guarda bitcoin numa carteira física em casa fica, portanto, na regra brasileira, com a isenção de R$ 35 mil e o DARF mensal.

PontoCripto no BrasilCripto em corretora no exterior
Alíquota15% a 22,5% sobre o lucro15% sobre o ganho do ano
IsençãoVendas de até R$ 35 mil no mêsNão há
Quando pagaDARF até o fim do mês seguinteNa declaração anual
PerdasSem compensação previstaAbatidas no ano e nos anos seguintes
CâmbioNão se aplicaGanho calculado em reais, com a variação do dólar

Fonte: Lei 14.754/2023 e Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026

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A grande vantagem do regime do exterior está nas perdas. Pelo art. 9º da Lei 14.754/2023, o prejuízo comprovado numa aplicação no exterior pode ser abatido do ganho de outra no mesmo ano. O que sobrar passa para os anos seguintes, e cada perda só pode ser usada uma única vez.

Um exemplo ajuda. Imagine, em 2026, um ganho de R$ 40 mil com bitcoin numa corretora estrangeira e uma perda de R$ 10 mil com outra moeda na mesma corretora. O imposto incide sobre R$ 30 mil e soma R$ 4.500, pagos junto com a declaração de 2027.

A conversão para reais usa a cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central na data de cada operação. Assim, a alta do dólar também entra no ganho tributável. A Lei 14.754 prevê ainda o abatimento do imposto pago em outro país, quando houver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade.

A declaração, a DeCripto e as regras do Banco Central

Os criptoativos são declarados na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08, pelo custo de aquisição, segundo a Receita Federal. A regra vale quando o valor pago em cada tipo de cripto chega a R$ 5 mil. A obrigação vale mesmo para quem não vendeu nada no ano e não deve imposto.

A Receita separa as moedas digitais em cinco códigos. Cada tipo de cripto diferente vira um item próprio na declaração.

CódigoO que declararExemplos citados pela Receita
01Bitcoin (BTC)Bitcoin
02Outras criptomoedas, as altcoinsEther, Solana, Cardano, Litecoin
03Stablecoins, atreladas a moeda ou ativoMoedas digitais pareadas ao dólar, ao real ou ao ouro
10NFTs (tokens não fungíveis)Colecionáveis, obras de arte, direitos sobre imóveis
99Outros criptoativosFan tokens, tokens de precatório, de consórcio e de crédito de carbono

Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 473

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O passo a passo no programa da declaração é este:

  1. Abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
  2. Escolha o Grupo 08 – Criptoativos e o código da tabela acima.
  3. Informe o país de localização: Brasil para corretora brasileira ou carteira própria de quem mora aqui; o país da empresa, no caso de corretora estrangeira.
  4. Na discriminação, escreva a quantidade e onde a cripto está guardada: nome da empresa com CNPJ ou “custódia própria”.
  5. Preencha a situação em 31 de dezembro pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado.
  6. Se a cripto estiver no exterior, preencha o quadro Aplicação Financeira com o ganho ou a perda do ano e o imposto pago lá fora, se houver.

Quem teve ganho de capital tributável em qualquer mês está obrigado a entregar a declaração, mesmo com renda baixa. A mesma obrigação vale para quem teve rendimentos ou ganhos em aplicações no exterior, segundo as regras do IRPF 2026. As novidades do próximo ano estão no guia sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2027.

Além da declaração anual, parte dos investidores tem uma obrigação mensal: a DeCripto (Declaração de Criptoativos), que informa à Receita Federal as operações com cripto. Foi criada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025 e vale desde 1º de julho de 2026.

A DeCripto substituiu a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e segue o padrão internacional de troca de dados sobre criptoativos da OCDE.

Para a pessoa física, a regra é esta:

  • Quem entregaQuem mora no Brasil e opera por corretora estrangeira, por plataforma descentralizada ou sem intermediário, de carteira para carteira.
  • Quando é obrigatóriaQuando o valor das operações do mês, somadas, passa de R$ 35 mil. Na regra antiga, o limite era de R$ 30 mil.
  • PrazoAté o último dia útil do mês seguinte, às 23h59min59s de Brasília.
  • OndeNo sistema Coleta Nacional, no e-CAC da Receita, com a conta gov.br.
  • Quem opera só em corretora brasileiraNão entrega; a própria empresa informa à Receita.

A DeCripto não cria imposto. O art. 16 da norma diz que “a tributação das operações com criptoativo declarável descritas nesta Instrução Normativa obedece à legislação específica”. O endereço da carteira só precisa ser informado se a Receita pedir, durante uma fiscalização.

Corretoras estrangeiras que atendem brasileiros também passam a informar. A norma considera que a empresa presta serviço no Brasil quando usa domínio “.br”, aceita Pix, indica empresa local para saques ou faz publicidade dirigida a quem mora aqui.

A outra mudança veio do Banco Central. Desde 2 de fevereiro de 2026, ele regula as empresas que compram, vendem, trocam e guardam cripto, pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, de novembro de 2025. A base é a Lei 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos, e um decreto de 2023 deu ao Banco Central o papel de supervisor do setor.

As empresas que já funcionavam tiveram 270 dias para pedir autorização, prazo que termina em 30 de outubro de 2026. A partir de 6 de novembro, bancos e instituições autorizadas ficam proibidos de operar com prestadoras de cripto sem aval do Banco Central, pela Resolução BCB 589/2026.

Como checar se uma empresa tem registro está no guia sobre golpes de investimento e corretoras confiáveis.

O Banco Central também passou a tratar parte das operações como câmbio. Compra, venda ou troca de stablecoin e transferências para carteira própria entram nas regras do mercado de câmbio, pela Resolução BCB 521/2025.

Nas corretoras de cripto, pagamentos e envios ao exterior com moeda digital, quando a contraparte não é autorizada a operar câmbio, ficam limitados ao equivalente a US$ 100 mil.

Desde 1º de outubro, as transferências de cripto de US$ 10 mil ou mais, de ou para carteiras próprias, são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A regra é da Resolução BCB 591/2026. A comunicação não bloqueia a operação. As feitas até 31 de dezembro serão enviadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.


Em 1º de janeiro de 2027 entra em vigor a Resolução BCB 584/2026. Com ela, as empresas autorizadas terão de reter por 24 horas, para análise de risco, transferências acima de US$ 10 mil para carteiras próprias ou empresas no exterior. A retenção não é um bloqueio definitivo do dinheiro.

Antes disso, quem vendeu mais de R$ 35 mil em outubro paga o DARF no código 4600 até 30 de novembro de 2026, segunda-feira, último dia útil do mês. Na mesma data vence a DeCripto de outubro para quem operou acima desse valor fora de corretora brasileira.

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Imposto sobre criptomoedas: vendas de até R$ 35 mil por mês seguem isentas de Imposto de Renda». ouviram.com.br/economia/imposto-sobre-criptomoedas-2026-aliquota-isencao-declaracao

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Herança de bitcoin paga imposto?

A herança paga o ITCMD, imposto estadual com alíquota definida por cada estado. No Imposto de Renda, o herdeiro pode receber a cripto pelo custo que constava na declaração do falecido; se o inventário usar o valor de mercado, a diferença paga ganho de capital, pelo art. 23 da Lei 9.532/1997.

Comprar criptomoeda paga imposto de renda?

Não. O Imposto de Renda incide sobre o ganho na alienação, isto é, na venda, na troca ou no uso da moeda digital para pagar algo. A compra só precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos quando o custo de cada tipo de cripto chega a R$ 5 mil.

Pagar uma compra com bitcoin conta como venda?

Sim. A dação em pagamento é uma forma de alienação nas regras de ganho de capital da Receita, pela Instrução Normativa SRF 84/2001. O valor do bem ou serviço comprado entra no total do mês para o limite de R$ 35 mil.

Qual é a multa por não entregar a DeCripto?

Para pessoa física, R$ 100 por mês ou fração de atraso e 1,5% do valor da operação omitida ou informada errado, pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB 2.291/2025. A multa de atraso cai pela metade se a declaração for entregue antes de qualquer fiscalização.

Como pagar DARF de cripto atrasado?

O DARF com código 4600 pode ser emitido com o valor corrigido no programa de ganhos de capital ou no Sicalc, da Receita. Sobre o atraso incidem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic, pelo art. 61 da Lei 9.430/1996.

#Criptomoedas#ReceitaFederal#Bitcoin#ImpostoDeRenda#BancoCentral

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