Trabalho e EmpregoGuia

NR-1 e riscos psicossociais: a regra vale desde maio, mas as multas seguem suspensas pelo STF

A Advocacia-Geral da União abre em 29 de outubro uma consulta sobre a norma, com sugestões até 2 de dezembro, para alimentar a conciliação no Supremo.

Escritório com baias divididas por painéis e funcionários trabalhando em computadores
Funcionários trabalham em baias separadas por divisórias num escritório no exterior, em imagem de arquivo.Foto: 12019 / Pixabay · licença Pixabay

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obriga as empresas a gerenciar riscos psicossociais desde 26 de maio de 2026. Entram nessa conta o assédio moral e o excesso de trabalho, mas as multas por esses itens estão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para quem tem empregados, a obrigação continua de pé. Os fatores psicossociais precisam entrar no inventário de riscos da empresa, ao lado do ruído, da poeira e do risco de queda. Para o trabalhador, a regra abre um canal formal para apontar sobrecarga, falta de apoio da chefia e assédio na avaliação de riscos.

Ponto da NR-1Situação em outubro de 2026Base
Incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscosObrigatório desde 26 de maio de 2026Item 1.5.3.1.4 da NR-1
Multas da fiscalização ligadas a esses riscosSuspensasDecisão do STF de 25 de junho, prorrogada em setembro
Multas já aplicadas por esses itensSuspensas enquanto durar a conciliaçãoMesma decisão do STF
Diretrizes gerais da normaValem e devem ser seguidasDecisão do STF
Riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentesValem e geram multaCapítulo 1.5 da NR-1
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do MEIDispensadoItem 1.8.1 da NR-1

Fonte: NR-1 e decisões do STF na ADPF 1.316, junho a outubro de 2026.

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A regra chega num momento de alta dos afastamentos por saúde mental. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, segundo o Ministério da Previdência Social, contra 472.328 em 2024.

546.254

benefícios por transtornos mentais foram concedidos pelo INSS em 2025, 15,66% a mais que em 2024

Fonte: Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026

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O governo deu um ano de adaptação antes de cobrar, anunciado em abril de 2025 pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, disse.

Hoje a situação é de meio-termo. A norma vale, a empresa precisa se organizar, mas o auditor-fiscal não pode multar por falhas na gestão dos fatores psicossociais enquanto valer a suspensão do Supremo, prorrogada em setembro por mais 90 dias.

O que são riscos psicossociais na NR-1

Riscos psicossociais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, são situações na forma de organizar e conduzir o trabalho que podem prejudicar a saúde mental, física e social. Desde 26 de maio de 2026, eles entram no gerenciamento de riscos da empresa junto com os riscos ergonômicos.

O texto da norma é curto. O item 1.5.3.1.4 manda o gerenciamento abranger os agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. O item 1.5.3.2.1 liga essa avaliação à NR-17, a norma de ergonomia.

O MTE dá exemplos do que entra nessa lista:

  • metas impossíveis de cumprir e excesso de trabalho;
  • assédio moral;
  • falta de apoio da chefia;
  • tarefas repetitivas ou solitárias;
  • desequilíbrio entre esforço e recompensa;
  • falhas de comunicação dentro da equipe.

A avaliação olha para a organização do trabalho, e não para a saúde mental de cada funcionário, segundo o MTE. O que se cobra é identificar as condições que adoecem e mudar a forma de trabalhar: escalas, metas, ritmo, pausas e relação com a chefia.

O problema não é pequeno. Os transtornos ansiosos lideraram os afastamentos por saúde mental no INSS em 2025, com 166.489 benefícios, seguidos pelos episódios depressivos, com 126.608, segundo o Ministério da Previdência Social. As mulheres receberam 63,46% dos benefícios por transtornos mentais.

Ansiedade e depressão lideram os afastamentos por transtorno mental (benefícios concedidos em 2025)
Transtornos ansiosos166.489
Episódios depressivos126.608
Transtorno bipolar60.904
Depressão recorrente60.551
Uso de várias drogas25.160
Estresse grave e adaptação23.773
Esquizofrenia18.686
Uso de álcool12.758

Fonte: Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026

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O peso também muda de estado para estado. São Paulo teve 149.375 afastamentos por transtornos mentais em 2025, Minas Gerais teve 83.321 e o Rio Grande do Sul, 46.738, segundo o ministério. No Nordeste, a Bahia somou 22.587 e Pernambuco, 16.493; no Norte, o Pará registrou 7.770.

Quem adoece por ansiedade, depressão ou outro transtorno mental tem direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS se ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. Segundo o INSS, a regra geral exige 12 contribuições mensais antes do afastamento.

Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. O pedido ao INSS é feito no site ou no aplicativo Meu INSS, com login do gov.br, ou pela central 135. O passo a passo para entrar no aplicativo está no guia do Meu INSS com a senha do gov.br.

O INSS também aceita análise documental, o Atestmed, sem perícia presencial. Nesse caso, o atestado precisa ser legível e sem rasuras. Deve trazer a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de repouso, a doença ou o CID e a assinatura e a identificação do profissional. O benefício concedido por esse caminho dura até 90 dias, segundo o INSS.

O que a empresa precisa fazer no PGR

A empresa com empregados precisa incluir os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o documento que a NR-1 exige em cada estabelecimento desde 2022. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a análise começa pela Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17 e termina num plano de ação com prazos e responsáveis.

Pelas orientações do MTE e pelo texto da NR-1, o caminho para incluir os fatores psicossociais no PGR tem sete etapas:

  1. Levantar como o trabalho é feito: setores, processos, jornadas, metas e número de pessoas em cada função.
  2. Identificar os fatores de risco psicossociais em cada atividade, com a participação dos empregados.
  3. Escolher o método de avaliação: observação do trabalho, questionários, oficinas ou uma combinação deles.
  4. Avaliar e classificar o nível de risco, considerando as exigências da atividade e o efeito das medidas já existentes, como manda o item 1.5.4.4.5.3 da NR-1.
  5. Montar o plano de ação, com o que muda, quem responde por cada medida e em que prazo.
  6. Registrar tudo no PGR ou na Avaliação Ergonômica Preliminar.
  7. Acompanhar os resultados com os trabalhadores e revisar as medidas que não funcionarem.

A participação dos empregados não é opcional. O item 1.5.3.3 da NR-1 obriga a empresa a ter mecanismos de consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos. Pesquisas com a equipe e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) podem servir de canal para essa consulta.

Nos casos em que a avaliação preliminar não resolve, a NR-17 prevê a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), um estudo mais detalhado. Um exemplo: numa central de atendimento de Recife com meta de tempo por ligação e pausas curtas, a avaliação pode levar a rever a meta, a escala e o intervalo.

Para pequenos negócios, a NR-1 tem regras próprias no capítulo 1.8:

  • MEIDispensado do PGR; a empresa que contrata o MEI para trabalhar no seu espaço deve incluí-lo no próprio programa
  • ME e EPP de grau de risco 1 e 2Dispensadas do PGR se não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e se declararem as informações digitais de segurança e saúde
  • Dispensa do PCMSOSó vale se também não houver riscos ergonômicos
  • Exames e atestado de saúde ocupacionalContinuam obrigatórios mesmo com a dispensa
  • Demais regras das NRsValem para todos, com ou sem PGR

O grau de risco de cada atividade está no Anexo I da NR-4, pela classificação do CNAE. Os pequenos negócios são maioria. Os estabelecimentos com 1 a 4 empregados eram 2,6 milhões em 2024, ou 57,09% do total, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O governo e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) publicaram material de apoio.

O MTE tem o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um manual de interpretação do capítulo 1.5 da NR-1. Em maio de 2026, a Fundacentro lançou as diretrizes para aplicar a NR-1 com a inclusão dos riscos psicossociais, com perguntas e respostas.

Quem abre um negócio agora já pode planejar isso desde o início. O guia como abrir MEI ou empresa mostra o passo a passo do CNPJ e os custos mensais de cada formato.

Por que o STF suspendeu as multas e o que a AGU vai discutir

O Supremo Tribunal Federal suspendeu em 25 de junho de 2026 as multas ligadas aos riscos psicossociais da NR-1, por decisão liminar do ministro André Mendonça. O caso é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316. A ação é da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A confederação afirma que as regras não definem parâmetros claros para orientar empresas e fiscais sobre como avaliar esses fatores nem sobre quando aplicar penalidades. Mendonça afirmou na decisão que a inclusão dos fatores psicossociais é um instrumento importante para prevenir o adoecimento no trabalho. Em análise preliminar, porém, avaliou que faltava clareza sobre as condutas esperadas e as sanções.

A suspensão alcança os itens sobre a inclusão desses riscos no gerenciamento, a escolha das ferramentas de avaliação, a documentação dos critérios e a análise da eficácia das medidas. Segundo o STF, as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser seguidas pelos empregadores. As multas já aplicadas com base nesses itens também ficaram suspensas.

O plenário do STF confirmou a liminar por unanimidade em sessão virtual encerrada em 18 de agosto. A primeira reunião de conciliação foi em 14 de setembro. Depois dela, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais prazo, e o relator prorrogou a suspensão por 90 dias.

A conciliação corre no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo e junta três ações: a ADPF 1.316, a ADPF 1.333, da CNSaúde, e a ADPF 1.340.

Em 13 de outubro, Mendonça aceitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para levar o debate à câmara de segurança jurídica do órgão. Ele também suspendeu as três ações por 60 dias. O perfil dos ministros do STF mostra quem compõe a Corte.

Da portaria à conciliação no Supremo
  • 27/8/2024Portaria MTE 1.419 inclui os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1
  • 15/5/2025Portaria MTE 765 adia para 26 de maio de 2026 a entrada em vigor da nova redação
  • Março de 2026Comissão tripartite do MTE mantém a data de maio, contra o pedido de adiamento dos empregadores
  • 26/5/2026Nova redação da NR-1 entra em vigor e passa a valer para todas as empresas com empregados
  • 25/6/2026Ministro André Mendonça suspende por 90 dias as multas ligadas aos riscos psicossociais
  • 18/8/2026Plenário do STF confirma a liminar por unanimidade, em sessão virtual
  • 24/9/2026Relator prorroga a suspensão por mais 90 dias, a pedido de CNSaúde e CNC
  • 13/10/2026Mendonça envia o debate à câmara da AGU e suspende as três ações por 60 dias

A disputa não é sobre proteger ou não a saúde mental, mas sobre como medir e fiscalizar. Os números ajudam a entender a pressão. A concessão de benefícios previdenciários por transtornos mentais cresceu 104,07% de 2019 a 2024, segundo a Fundacentro, mas o nexo com o trabalho foi reconhecido em apenas 2% dos casos.

“Não avançar no gerenciamento de riscos nas empresas gera desrespeito aos trabalhadores, a sua família e prejuízos sociais e econômicos para toda a sociedade”

Remígio Todeschini, diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, em março de 2026

A Advocacia-Geral da União recebe sugestões sobre os riscos psicossociais da NR-1 de 29 de outubro a 2 de dezembro de 2026, na Tomada de Subsídios nº 3/2026. A consulta é da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) e está aberta à sociedade civil e a entidades de empregadores e de trabalhadores.

A consulta trata do capítulo 1.5 da NR-1, lido com a NR-17. Também está em debate o anteprojeto de proposta de conciliação que o MTE preparou como ponto de partida. Segundo a AGU, o objetivo é “garantir um ambiente de diálogo institucional que inclua no processo de conciliação judicial a participação social”. O resultado será levado ao STF.

  • AberturaSessão virtual em 29 de outubro, quinta-feira, das 14h30 às 17h30
  • Inscrição na sessãoPelo e-mail [email protected]
  • Prazo para sugestõesDe 29 de outubro a 2 de dezembro de 2026
  • Como enviarFormulário on-line da AGU, liberado depois da sessão de abertura
  • Documentos extrasE-mail [email protected], com “Tomada de Subsídios nº 3/2026” no assunto
  • Quem podeSociedade civil, entidades de empregadores e de trabalhadores

O prazo atravessa três feriados nacionais. São Finados, na segunda-feira, 2 de novembro, a Proclamação da República, no domingo, 15 de novembro, e a Consciência Negra, na sexta-feira, 20 de novembro.

A suspensão das multas não dispensa a empresa de cumprir a NR-1. Segundo a AGU, as negociações com as partes das ações no Supremo serão retomadas com os resultados da consulta. A sessão de abertura da consulta da AGU é na quinta-feira, 29 de outubro, das 14h30 às 17h30, com inscrição pelo e-mail [email protected].

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «NR-1 e riscos psicossociais: a regra vale desde maio, mas as multas seguem suspensas pelo STF». ouviram.com.br/economia/nr-1-riscos-psicossociais-o-que-muda-multas-suspensas-stf

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem fiscaliza a NR-1 nas empresas?

A fiscalização é da Inspeção do Trabalho, feita pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso dos fatores psicossociais, as multas estão suspensas por decisão do STF, prorrogada em setembro de 2026 por mais 90 dias.

Precisa contratar psicólogo para cumprir a NR-1?

A NR-1 põe a responsabilidade na organização e exige a participação dos trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o foco é a organização do trabalho, e não a avaliação da saúde mental de cada empregado.

Questionário com os funcionários vale para a NR-1?

Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego cita observação do trabalho, questionários e oficinas com os empregados, isolados ou combinados, como métodos para identificar os fatores de risco psicossociais.

O que é PGR?

É o Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento em que a empresa reúne o inventário de riscos de cada estabelecimento e o plano de ação para controlá-los, como manda a NR-1.

Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim, quando a Perícia Médica Federal reconhece incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. Pela Lei 8.213/1991, doença profissional ou do trabalho dispensa a carência de 12 contribuições exigida como regra geral.

#NR1#STF#AGU#MinistérioDoTrabalho#SaúdeMental

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  3. 3. Quem é o relator das ações sobre a NR-1 no STF?

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