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Maioridade penal: o que diz a lei hoje e o que mudam as propostas de redução para 16 anos

Na Câmara, a PEC 32/2015 aguarda parecer em comissão especial desde agosto; no Senado, a PEC da Segurança Pública saiu da pauta em 15 de outubro

Cúpulas e torres do Congresso Nacional refletidas no espelho d’água, em Brasília
Cúpulas e torres do Congresso Nacional, sede da Câmara e do Senado, refletidas no espelho d’água em Brasília, em imagem de 2020.Foto: Senado Federal / Flickr · CC BY-SA 4.0

A maioridade penal no Brasil é de 18 anos, fixada pelo artigo 228 da Constituição Federal. Duas emendas apresentadas no Senado Federal em outubro de 2026 propõem baixá-la para 16 anos, em todos os crimes ou só nos hediondos. Nenhuma foi votada, segundo o registro oficial da tramitação.

Para uma família, a diferença é concreta. Hoje, um adolescente de 16 ou 17 anos que comete um crime responde pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 8.069/1990. Pode ficar internado por até três anos. Com a mudança, poderia ser julgado pelo Código Penal e cumprir pena em presídio, como um adulto.

As propostas estão em duas frentes. Na Câmara dos Deputados, a PEC 32/2015 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 10 de junho de 2026, por 44 votos a 18.

Agora, o texto espera o parecer de uma comissão especial. No Senado, as emendas foram apresentadas à PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública, que saiu da pauta do Plenário em 15 de outubro.

TextoIdade penal geralExceçãoSituação em 27 de outubro de 2026
Constituição (art. 228) e ECA (art. 104), em vigor18 anosNenhumaEm vigor desde 1988
Emenda 84 à PEC 18/2025 (Senado)16 anos14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo, organização e associação criminosaApresentada em 14/10, com pedido de votação em separado
Emenda 87 à PEC 18/2025 (Senado)18 anos16 anos em crimes hediondosApresentada em 15/10, com pedido de votação em separado
PEC 32/2015 (Câmara)16 anosNenhumaNa comissão especial, aguardando parecer

Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados, tramitação oficial, 27 de outubro de 2026.

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Como o ECA trata o adolescente que comete um crime

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quem tem de 12 a 17 anos e comete um crime pratica um “ato infracional”. Recebe, então, uma medida socioeducativa, decidida por um juiz da Infância e da Juventude. O artigo 104 do ECA diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não respondem pelo Código Penal.

O artigo 112 do ECA lista seis medidas socioeducativas, da mais leve à mais dura:

  • advertência verbal, registrada por escrito;
  • obrigação de reparar o dano causado à vítima;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • liberdade assistida, com acompanhamento de um orientador;
  • semiliberdade, em que o adolescente vive na unidade e faz atividades externas, como escola e curso profissionalizante;
  • internação em estabelecimento educacional, a medida privativa de liberdade.

A internação só pode ser aplicada em três casos, segundo o artigo 122. São eles o ato cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a repetição de infrações graves e o descumprimento repetido de medida anterior. Ela não tem prazo fixo, e o juiz precisa reavaliá-la no máximo a cada seis meses.

3 anos

É o tempo máximo de internação de um adolescente, mesmo nos atos infracionais mais graves

Fonte: ECA, art. 121, § 3º

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Depois desse limite, o jovem é liberado ou passa para a semiliberdade ou a liberdade assistida. A liberação é obrigatória aos 21 anos, diz o artigo 121, § 5º. A unidade precisa ser exclusiva para adolescentes, com separação por idade, porte físico e gravidade da infração, e as atividades pedagógicas são obrigatórias durante toda a internação, inclusive a provisória.

O levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), publicado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em dezembro de 2023, contou 11.664 adolescentes em restrição ou privação de liberdade. Eram 9.656 em semiliberdade e internação, 1.786 em internação provisória e 222 em internação-sanção.

O que propõem as emendas de 16 e de 14 anos no Senado

As duas emendas apresentadas ao Plenário do Senado em outubro de 2026 mudam o mesmo dispositivo, o artigo 228 da Constituição, dentro da PEC 18/2025. Elas diferem na idade geral e na lista de crimes que teriam regra especial, segundo os textos registrados no sistema do Senado.

A Emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), foi apresentada em 14 de outubro com a assinatura de outros 36 senadores. Pelo texto, passam a ser inimputáveis os menores de 16 anos. A idade cai para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa, associação criminosa e outros definidos em lei.

Na justificação, o senador escreveu que a proposta tem um “desenho gradual e proporcional, que correlaciona idade e gravidade da conduta em vez de impor corte etário único”.

O texto cita países com responsabilidade penal abaixo dos 18 anos. Na lista estão Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte (10 anos), Países Baixos, Canadá e Escócia (12) e França (13).

A Emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), foi apresentada em 15 de outubro com a assinatura de outros 27 senadores. Pelo texto, a imputabilidade penal passa a ser aos 16 anos para os crimes “considerados formalmente hediondos” e continua aos 18 anos para os demais, que seguem sob o ECA.

Na justificação, o senador lembrou que, aos 16 anos, o jovem já pode votar, ser emancipado e trabalhar. Escreveu também que a emenda restringe a mudança aos crimes mais graves. “Para os demais, preserva integralmente o sistema socioeducativo”, diz o texto.

A justificação cita Portugal, onde são inimputáveis os menores de 16 anos, e a Suécia, que em 2026 baixou de 15 para 14 anos a idade penal para crimes graves.

O que é crime hediondo está na Lei 8.072/1990: homicídio qualificado, latrocínio, estupro, extorsão mediante sequestro e feminicídio, entre outros. A lista completa e as penas estão no guia do crime hediondo. Na Emenda 87, só esses crimes teriam a idade de 16 anos; na Emenda 84, a regra de 14 anos vale também para tráfico e organização criminosa.

Nenhuma das duas foi votada. Em 14 de outubro, o Senado aprovou um calendário especial para a PEC da Segurança Pública, que permite votar os dois turnos sem o intervalo normal entre eles.

O PL pediu votação em separado das Emendas 84 e 87, e o PP, da Emenda 86. Na sessão de 15 de outubro, a matéria foi retirada de pauta. Desde 19 de outubro, a PEC aguarda nova inclusão na Ordem do Dia.

Na Câmara, o caminho é outro. A PEC 32/2015, apresentada em 2015, propõe na ementa original a maioridade civil e penal aos 16 anos.

Depois da aprovação na CCJ, a Presidência da Câmara criou uma comissão especial em 6 de julho de 2026, constituída em 11 de agosto. O relator, deputado Mendonça Filho (PL-PE), foi designado em 12 de agosto, e o colegiado já recebeu pedidos de audiências públicas de deputados de vários partidos.

Quórum, cláusula pétrea e o que falta para mudar a idade penal

Para mudar a maioridade penal, a Constituição exige uma emenda aprovada por três quintos dos parlamentares, em dois turnos, na Câmara e no Senado. São 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores em cada votação, segundo o artigo 60, § 2º. Uma lei comum não basta, porque a idade está no artigo 228 da Constituição.

A emenda constitucional não passa pela sanção do presidente da República. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, diz o artigo 60, § 3º. As duas Casas precisam aprovar o mesmo texto: se o Senado mudar a PEC da Segurança Pública, que veio da Câmara, a parte alterada volta para os deputados.

Há ainda uma dúvida jurídica. O artigo 60, § 4º, inciso IV, proíbe emenda “tendente a abolir” direitos e garantias individuais, as chamadas cláusulas pétreas.

O debate é se a idade penal de 18 anos é uma dessas garantias. Se a mudança for aprovada e questionada, a palavra final tende a ficar com o Supremo Tribunal Federal.

Qualquer que seja o resultado, a regra nova não alcança fatos antigos. O ECA manda considerar a idade do adolescente na data do ato, e a Constituição só permite que a lei penal retroaja para beneficiar o réu. Um jovem que tinha 16 anos quando cometeu uma infração, antes de uma eventual promulgação, continua sob o Estatuto.

Para pais de adolescentes que hoje cumprem medida, nada muda enquanto as propostas tramitam. O artigo 124 do ECA garante ao internado escolarização e profissionalização, visitas ao menos uma vez por semana e informação sobre sua situação processual. A violência entre jovens, que motiva o debate, aparece nos dados de homicídios por estado do Atlas da Violência.

Da Constituição de 1988 às emendas de outubro de 2026
  • 5/10/1988Constituição fixa no artigo 228 a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos
  • 13/7/1990Sancionado o ECA, com internação de no máximo três anos e liberação aos 21
  • 18/1/2012Lei 12.594 cria o Sinase e regula a execução das medidas socioeducativas
  • 10/3/2026PEC 18/2025, da Segurança Pública, chega ao Senado vinda da Câmara
  • 10/6/2026CCJ da Câmara aprova a admissibilidade da PEC 32/2015 por 44 votos a 18
  • 12/8/2026Deputado Mendonça Filho é designado relator na comissão especial da PEC 32/2015
  • 14/10/2026Senado aprova calendário especial para a PEC 18/2025, e a Emenda 84 é apresentada
  • 15/10/2026Emenda 87 é apresentada, e a PEC da Segurança Pública sai da pauta do Plenário

No Senado, a PEC 18/2025 aguarda inclusão na Ordem do Dia, já com o calendário especial aprovado em 14 de outubro. Quando voltar à pauta, as emendas sobre a idade penal só serão votadas se os pedidos de votação em separado forem mantidos.

Na Câmara, a comissão especial da PEC 32/2015 espera o parecer do relator, deputado Mendonça Filho (PL-PE). Depois dele, o texto precisa de 308 votos em cada um dos dois turnos no Plenário antes de seguir para o Senado.

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Maioridade penal: o que diz a lei hoje e o que mudam as propostas de redução para 16 anos». ouviram.com.br/politica/maioridade-penal-no-brasil-o-que-diz-a-lei-e-as-propostas-de-reducao

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Pais respondem pelos atos de um filho menor de idade?

Sim, na esfera civil. Pelo artigo 932 do Código Civil, pais respondem pela reparação dos danos causados por filhos menores que estão sob sua autoridade e em sua companhia, mesmo sem culpa própria (artigo 933).

Criança de menos de 12 anos pode receber medida socioeducativa?

Pelo ECA, quem tem menos de 12 anos é criança e, se praticar ato infracional, recebe só medidas de proteção do artigo 101 (artigo 105). Entre elas estão o encaminhamento aos pais, a matrícula obrigatória na escola e o acompanhamento temporário.

Adulto que usa adolescente para cometer crime tem pena maior?

Sim. O artigo 244-B do ECA pune com reclusão de 1 a 4 anos quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, praticando crime com ele ou induzindo-o. A pena sobe um terço se o crime for hediondo.

Onde denunciar maus-tratos contra adolescente internado?

No Disque 100, o Disque Direitos Humanos do governo federal, que funciona 24 horas, de graça, também pelo WhatsApp (61) 99611-0100. O Conselho Tutelar e o Ministério Público estadual também recebem denúncias.

#MaioridadePenal#SenadoFederal#CâmaraDosDeputados#ECA#PECDaSegurançaPública

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  1. 1. Qual é o tempo máximo de internação de um adolescente pelo ECA?

  2. 2. Com que idade a liberação do internado é obrigatória?

  3. 3. Quantos votos uma emenda à Constituição precisa no Senado em cada turno?

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